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(DOC. VP 740.8503.7919.0647)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO EM 1987 PELO REGIME DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2020. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS. 1. Inconteste a competência desta Justiça Especializada para dirimir o conflito, porquanto a reclamante foi admitida em 1987, sem realização de concurso público, não sendo alcançada pela transmudação do regime celetista para o estatutário, tendo em vista que não haviam transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988, conforme o art. 19, caput, do ADCT, razão pela qual não é ela detentora da estabilidade prevista no referido preceito, permanecendo submetida ao regime celetista. 2 - Assim, sendo, a partir da premissa de que a prescrição já estava fluindo em 13/11/2014, data da decisão do STF proferida nos autos do ARE 709912/DF/STF, e considerando que esta reclamação foi proposta somente em janeiro de 2020, tem incidência a modulação dos efeitos daquela decisão, devendo ser considerada a prescrição que se consumou em primeiro lugar, qual seja, a quinquenal, que se deu em 13/11/2019. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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