Jurisprudência sobre
regime juridico unico
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151 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único.
«O Tribunal Regional limitou-se a consignar que as provas dos autos demonstram que o reclamante em 01/03/1988 estava regido pelo regime estatutário. Verifica-se que o município alegou em contestação que «o Reclamante fora contratado pelo Reclamado sob a égide de um contrato administrativo, o que torna controversa a alegação do reclamante de que estaria regido sob as regras da CLT antes 01/03/1988. Assim, para acolher as alegações recursais e se decidir de forma contrária, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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152 - TST. Recurso de revista. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário FGTS. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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153 - STJ. Competência. Servidor municipal. Contrato por tempo determinado.
«Compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pretensão referente a contrato administrativo celebrado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, após instituído o regime jurídico único.... ()
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154 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA - FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
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155 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidores contratados pela CLT que migraram para o regime jurídico único (Lei 8.112/1990) . Enquadramento dos cargos anteriores em cargos similares de outras carreiras apenas para fins de pagamento. Pedido de progressão funcional na nova carreira que pressupõe o prévio enquadramento em plano de classificação de cargos. Lei 5.645/1970 e Lei 8.270/91. Prescrição do fundo de direito.
«1 - Se o que os autores da ação pretendem é o reconhecimento de todos os direitos decorrentes da inclusão no Plano de Classificação de Cargos da Lei 5.645/1970, dentre os quais a progressão funcional na carreira, é evidente que seu pedido pressupõe sua prévia inclusão no PCC. ... ()
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156 - STJ. Competência. Conflito. Servidor público. Administrativo. Direito estatutário. Reintegração.
«O pedido de reintegração ao serviço público é regido pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) , logo de cunho estatutário o que desloca a competência para a Justiça Comum ou a Federal, conforme o caso, embora o desligamento tivesse se dado antes da implantação do RJU e fosse celetista o regime de trabalho.... ()
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157 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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158 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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159 - STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público. Tranposição de regime jurídico. Manutenção de vantagem salarial. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os efeitos das sentenças oriundas da Justiça do Trabalho se limitam à data da transmudação do servidor celetista para o Regime Jurídico Único. ... ()
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160 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 0 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido .
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161 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
No presente caso, consta no acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 1/3/1979 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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162 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .
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163 - STF. Direito do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 execução. Compensação de parcelas. Período posterior à transposição para o regime jurídico único. Incompetência da justiça do trabalho. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho quanto a pretensões decorrentes da instituição do Regime Jurídico Único da Lei 8.112/1990. ... ()
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164 - TRT12. Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.
«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()
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165 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Auxiliar local. Admissão em período anterior a 11/12/1990. Regime jurídico único (Lei 8.112/90) . Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. «Efeitos do enquadramento limitados aos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, porquanto não houve negativa do próprio direito reclamado e se trata de relação jurídica de trato sucessivo. Incidência, no caso específico, da Súmula 85/STJ.(REsp 638.555/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 383.) ... ()
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166 - TJSP. Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Pretensão ao recebimento de verbas. Inadmissibilidade. Legislação municipal que determina a aplicação de apenas regras do Regime Jurídico Único, inclusive para os cargos em comissão. Cargo de livre nomeação e a exoneração, dentro do Regime Único, não permite o pagamento de trabalho extraordinário (Lei nº: 1.758/90), não sendo possível o pagamento da hora noturna não reduzida, descanso semanal remunerado, intervalo interjornada não concedidos e, ainda, jornada aos domingos e feriados. Verbas que são impertinentes ao cargo em comissão que ocupava, daí por que inaplicáveis as normas da CLT. Recurso improvido.
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167 - STJ. Competência. Conflito negativo. Contratação temporária com base no Lei 8.112/1990, art. 232.
«Regendo-se o contrato de trabalho pelo Regime Jurídico Único a competência para apreciar o pedido é da Justiça Comum Federal. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante.... ()
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168 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ESTADUAL POSTERIOR QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, mediante a qual se pretende a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o TRT afastou a transmudação automática para o regime estatutário e confirmou o deferimento de diferenças de FGTS à Reclamante. 2. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que, caso o servidor público fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3. Na situação vertente, foi consignado no acordão rescindendo que a Reclamante (ora Ré/recorrente) foi admitida nos quadros do Estado do Maranhão em 31/5/1982, sem concurso público. Logo, a trabalhadora era beneficiária da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, na medida em que foi contratada pelo ente público mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). 3. Desse modo, com a instituição do regime jurídico único no âmbito do Estado do Maranhão, mediante a publicação da Lei 6.107/1994, a Ré foi submetida à transmudação do regime celetista para o estatutário, passando a ser regida por vínculo de natureza administrativa, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente. Julgados desta SBDI-2. Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à procedência da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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169 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382/TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido.
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170 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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171 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Lei 8.878/1994. Anistia. Retorno de empregado originário de extinta empresa pública ao serviço. Ilegitimidade passiva do ministro de estado das cidades. Ato do ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Contrato inicial regido pela CLT. Reingresso pelo regime originário. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.112/1990. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. Mandado de segurança no qual os impetrantes, anistiados pela Lei 8.874/94, questionam ato que determinara o retorno ao serviço para compor quadro especial em extinção do Ministério das Cidades, sob o regime celetista. ... ()
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172 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do, I da CF/88, art. 114 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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173 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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174 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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175 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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176 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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177 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Atividade insalubre. Período trabalhado sob regime celetista. Contagem. Possibilidade. Transposição para o regime estatutário. Manutenção das condições de insalubridade após a mudança de regime. Aposentadoria especial. Aplicação analógica do Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que o servidor público tem direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres no período anterior à instituição do regime jurídico único. ... ()
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178 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo do sr. Ministro das relações exteriores. Mandamus tempestivo. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à Lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Direito líquido e certo configurado.
«1. Analisa-se no presente feito a possibilidade de o impetrante, contratado antes da vigência da Lei 8.112/1990 (11 de dezembro de 1990), ter direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único. ... ()
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179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento o de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso, nota-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, ante o teor decisório ordinário conflitar com a jurisprudência consolidada do TST. Efetivamente, a parte reclamante foi contratada pelo ente público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (01 de julho de 1980 - fato incontroverso), sem que tenha se submetido a concurso público, anteriormente a 5/10/1983 (art. 19 do ADCT), o que autoriza o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, afastando a competência da Justiça do Trabalho no que se refere ao período do regime estatutário. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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180 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E APÓS 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamante . Agravos conhecidos e não providos .
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181 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil.
Remessa necessária - Valor da causa (CPC, art. 291 e CPC art. 292) mui inferior ao piso de alçada e, da mesma forma, o valor da condenação - Hipótese que se subsume ao disposto no art. 496, §3º, III, do CPC. Adicional de Insalubridade - Ente público que adotou o regime de trabalho da CLT como regime jurídico único - Base de cálculo da vantagem - Salário mínimo (CLT, art. 192) - Sentença reformada. Não se conhece da remessa necessária e dá-se provimento ao recurso voluntário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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182 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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183 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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184 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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185 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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186 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.
«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não ocupante de cargo público, o que arreda a incidência do regime jurídico dos funcionários civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), o Auxiliar Local de Embaixada, que presta serviço à União desde agosto de 1967, está sujeito à legislação trabalhista brasileira, por enquadrado na hipótese do CLT, art. 3º. Precedentes do TFR. «Ficam submetidos ao regime jurídica instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711/1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. (Lei 8.112/90, art. 243), não se aplicando a exceção aos contratos de trabalho prorrogados por tempo indeterminado, na forma do CLT, art. 451.... ()
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187 - TST. Recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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188 - TST. FGTS. Prescrição trintenária. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Impossibilidade.
«Não se aplica à hipótese vertente o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto o reclamante, admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, mesmo com a entrada em vigor da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito do Município, ora recorrente, continuou sendo regido pelo regime celetista, uma vez que o entendimento consolidado nesta Corte é de que não há conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário. No caso, tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo prescricional de dois anos, contados da aposentadoria do reclamante, conforme afirmou o Regional, não há falar em prescrição bienal, como pretende o Município recorrente, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()
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189 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).
«No caso, não é possível extrair do acórdão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Portanto, isso significa que o Município não se desincumbiu do ônus probatório em relação à contratação da reclamante pelo regime estatutário. Com efeito, do quadro fático delineado pelo Regional, não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico único ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Consequentemente, correta a fixação da competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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190 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS 5/10/1983. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR Lei. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL.
A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 23/1/1984), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal. Agravo conhecido e não provido.... ()
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191 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Do trecho transcrito nas razões de recurso de revista, verifica-se a tese de que a parte reclamante foi admitida mediante contrato administrativo de prestação por tempo determinado, sob o Regime Jurídico Único, na função de Agente Comunitária de Saúde, e que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar lide que envolve esse tipo de contrato temporário. Os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem, todavia, os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante que, interpretando o art. 198, §5º, da CF/88em conjunto com a Lei 11.350/2006, art. 8º, registra que a relação jurídica instrumentalizada por meio do contrato administrativo enquadra-se na exceção prevista na Lei 11.350/2006, art. 8º, que estipula que o regime jurídico dos «Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias será celetista, salvo se lei municipal dispuser o contrário, caso dos autos. Assim, embora a reclamante tenha indicado os trechos da decisão recorrida, denota-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na afirmação de que o município revogou leis anteriores e implementou o regime jurídico celetista dos agentes comunitários, que tão somente Lei é que poderia estabelecer o regime jurídico de agente comunitário de Saúde e que a Lei Municipal 494/04 encontra-se revogada pela Lei 11.350/2006, com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva das alegações. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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192 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Município de Cubatão. Diferenças Salariais referentes aos meses de janeiro de 1991 a novembro de 2002. Realinhamento decorrente da Lei 7730/99. Direito reconhecido pela Justiça do Trabalho, quando o servidor era celetista, no período anterior à conversão ao regime estatutário. Artigo 5º da Lei Municipal 1898/90 garante a manutenção da remuneração dos servidores no regime jurídico único. Prescrição, todavia, das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal. Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o disposto no Decreto 20910/32. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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193 - TST. Recurso de revista. Município de caririaçu. Incompetência da justiça do trabalho. Publicação no átrio da prefeitura da Lei instituidora do regime jurídico único. Município de pequeno porte. Eficácia.
«Conforme a exegese do art. 1º da LINDB (atual denominação da LICC), considera-se válida a publicação de leis e atos oficiais dos municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, mediante a afixação na sede de sua prefeitura e/ou câmara municipal. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma, ambas do TST. ... ()
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194 - TST. Recurso de revista. Servidor público admitido sem concurso público antes, da CF/88. Mudança do regime jurídico. Competência da justiça do trabalho.
«No caso dos autos, ocorreu a mudança para o regime jurídico único estatutário por meio da Lei Orgânica Municipal 02 de 18 de dezembro de 2001. Esta Corte Superior, na esteira de precedentes do STF, entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a demanda referente ao período em que a Reclamante permaneceu sob a égide do regime celetista até a data da publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Nessa senda, em relação ao período posterior à mudança de regime jurídico, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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195 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no conflito de competência. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Conflito negativo entre juízos federal e trabalhista. Pleito de reintegração no serviço público. Vínculo estatutário. Competência da justiça federal.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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196 - STF. Administrativo. Universidade pública. Regime de pessoal. Peculiaridades a considerar no estatuto jurídico das Universidades. Lei 9.394/96, art. 54 (LBJ 96/382 - Diretrizes e Bases da Educação). Argüição de inconstitucionalidade fundada no CF/88, art. 39. Suspensão cautelar sem redução do texto com interpretação conforme a CF/88.
«No que diz com os integrantes do magistério público, não é o Lei 9.394/1996, art. 54 (Lei Darcy Ribeiro) que os subtrai do âmbito do regime jurídico único do servidor público (CF/88, art. 39): é a CF/88 mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial, o qual, entretanto, não lhes poderá negar as garantias gerais outorgadas a todo o funcionalismo pela CF/88. ... ()
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197 - TRT3. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor estatutário
«Embora o reclamante tenha sido empregado da Vale do Rio Doce, depois de sua dispensa, retornou ao serviço público federal, mas lotado no Departamento Nacional de Produção Mineral, estava inserido no regime jurídico único, que abrangeu todos os servidores daquele órgão, sendo estatutário.... ()
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198 - STJ. Processual civil e administrativo. Agente comunitário de saúde. Processo seletivo simplificado. Regime jurídico próprio. Lei municipal. Extensão do regime jurídico único dos servidores municipais. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, a parte recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, perante o excelso Supremo Tribunal Federal. ... ()
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199 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mudança de regime celetista para o regime jurídico único do estado. Extinção do contrato de trabalho. Incidência da prescrição bienal. Precedentes do STF.
«I - A mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal. Precedentes do STF: RE 677752 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015; AI 649133 AgR, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-10 PP-01968; AI 356716 AgR, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01940. ... ()
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200 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mudança de regime celetista para o regime jurídico único do estado. Extinção do contrato de trabalho. Incidência da prescrição bienal. Precedentes do STF.
«I - A mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal. Precedentes do STF: RE 677752 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015; AI 649133 AgR, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-10 PP-01968; AI 356716 AgR, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01940. ... ()
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