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(DOC. VP 146.1364.3000.3500)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo do sr. Ministro das relações exteriores. Mandamus tempestivo. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à Lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Direito líquido e certo configurado.

«1. Analisa-se no presente feito a possibilidade de o impetrante, contratado antes da vigência da Lei 8.112/1990 (11 de dezembro de 1990), ter direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único. 2. A tese de prescrição há de ser rejeitada, porquanto, no caso concreto, o mandado de segurança volta-se contra ato omissivo acerca de enquadramento, não se configurando prescrição do fundo de direito se este não foi formalmente negado pela Administração. 3. O Auxiliar Local, admitido

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