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cpc 2015 1 036

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Doc. VP 103.1674.7554.1000 LeaderCase

6991 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 122/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Precedentes do STJ. CTN, art. 34. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 399/STJ.

«Tema 122/STJ - Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Tese jurídica firmada: - 1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Anotações Nugep: - Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 399/STJ. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.3300 LeaderCase

6992 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 82/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Citação por edital. Interrupção. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º e Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 219, § 4º. Lei Complementar 118/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 82/STJ - Questão referente à possibilidade de interrupção da prescrição por meio de citação por edital em ação de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.8800 LeaderCase

6993 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 100/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Arquivamento. Baixo valor do crédito executado. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Precedentes do STJ. Lei 10.522/2002, art. 20, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Aplicabilidade. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 100/STJ - Questão submetida a julgamento:- Questão referente à ofensa a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput da Lei 6.830/1980, art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (Lei 10.522/2002, art. 20).
Tese jurídica fixada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do Lei 10.522/2002, art. 20, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.5100 LeaderCase

6994 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia fixa. Detalhamento das chamadas. Obrigatoriedade. Termo inicial. Solicitação do usuário. Gratuidade. Súmula 357/STJ (Revogação). Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 87/STJ - Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
Tese jurídica firmada: - A partir de 01/08/2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
Anotações Nugep: - O detalhamento de todas as ligações telefônicas na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente pode ser exigido das concessionárias a partir de 1º de agosto de 2007.
Informações Complementares: - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Repercussão Geral: - Tema 17/STF - a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.» ... ()

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Doc. VP 128.2470.2000.0700 LeaderCase

6995 - STF. Recurso extraordinário criminal. Tema 158/STF. Pena. Fixação abaixo do mínimo legal. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Fixação da pena. Ação penal. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Pena base. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Súmula 231/STJ. CP, art. 59 e CP, art. 65. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
Tese jurídica fixada: - Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.» ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.6200 LeaderCase

6996 - STF. Recurso especial repetitivo. Tema 42/STJ. Tema 43/STJ. Comercial. Societário. Processual civil. Lei de recursos repetitivos. Ação cautelar de exibição de documento. Falta de interesse de agir reconhecida. Embargos declaratórios. Omissão inexistente. Manifestação sobre normas constitucionais. Impossibilidade. Rejeição. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 355, CPC/1973, art. 844, II. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º. Lei 9.457/1997, art. 1º. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I. Não dispõe o STJ de competência para manifestação sobre normas constitucionais, notadamente porque o julgamento procedido pela Corte subsumiu-se exclusivamente à interpretação do direito federal ordinário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.9800 LeaderCase

6997 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 47/STJ. Medida Cautelar. Recurso especial representativo de controvérsia. Exibição de documentos. Presunção de veracidade do CPC/1973, art. 359. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II e CPC/1973, art. 845. CPC/2015, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... De plano, consigne-se que assiste razão ao recorrente com relação impossibilidade de aplicação da presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar, contida no CPC/1973, art. 359 nas ações cautelares de exibição de documentos. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.5700 LeaderCase

6998 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 50/STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Hipoteca. Ação em que se controverte a respeito do contrato de seguro adjecto a mutuo hipotecário. Assistência. Litisconsórcio entre a Caixa Econômica Federal - CEF e Caixa Seguradora S/A. Inviabilidade. Intervenção da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 50 e Lei 9.469/1997, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 103.1674.7560.1200 LeaderCase

6999 - STJ. (Revisado na Pet. 12.344/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ. Desapropriação. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 408/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 126/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Tese jurídica firmada: - O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.577/1997.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Súmula 618/STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» ... ()

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Doc. VP 195.8235.9010.6700 LeaderCase

7000 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis e Cofins. Importação. Repercussão geral reconhecida. Tema 79/STF. Hermenêutica. Aplicação no tempo. Base de cálculo dos tributos. Natureza da disciplina. Lei complementar. Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 146, III, «b. CF/88, art. 149, § 2º, II. CF/88, art. 150, I e III, «a. CF/88, art. 154, I. e CF/88, art. 195, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 79/STF - a) Exigência de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei 10.865/2004.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b; CF/88, art. 149, § 2º, II; CF/88, art. 150, I e III, «a; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, IV, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS - importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições. ... ()

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