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Jurisprudência sobre
iniciativa particular

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Doc. VP 925.6261.7319.7643

301 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Partindo dessas premissas, não há dúvida de que o ônus probatório, nesse particular, incumbe ao tomador dos serviços. Prosseguindo para a análise das provas, no caso concreto, verifico que a entidade pública não colacionou aos autos qualquer documentação ou prova oral que denotasse iniciativas fiscalizatórias do contrato de prestação de serviços terceirizados. Antes, ficou evidenciado nos autos a prática de jornada na modalidade 12x36 sem autorização da autoridade competente (CLT, art. 60) no período de até 10.11.2017, irregularidades que evidenciam que a fiscalização do contrato pelo ente público não foi eficaz. A responsabilidade fiscalizatória do tomador de serviços não se limita estritamente ao pagamento de salários, mas também abrange os recolhimentos de FGTS, fiscais e previdenciários, entre outros decorrentes do contrato de emprego, in casu, não comprovados . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 211.2111.0000.7300

302 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima.

«1 - Cinge-se a questão à possibilidade de intervenção da autoridade pública na atividade de praticagem, para promover, de forma ordinária e permanente, a fixação dos preços máximos a serem pagos na contratação dos serviços em cada zona portuária. ... ()

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Doc. VP 186.9275.1003.8600

303 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima.

«1 - Cinge-se a questão à possibilidade de intervenção da autoridade pública na atividade de praticagem, para promover, de forma ordinária e permanente, a fixação dos preços máximos a serem pagos na contratação dos serviços em cada zona portuária. ... ()

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Doc. VP 693.5834.4716.3069

304 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE -

inexistência da relação jurídica - inexigibilidade dos débitos nomeados como «PAGTO COBRANÇA PSERV - devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados da conta bancária da apelante - dano moral não reconhecido. ... ()

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Doc. VP 773.1013.0313.2738

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PÉ PEQUENO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E, AINDA, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO PROCESSO, EM VIRTUDE DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER OFENSA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 212, DO DIPLOMA DOS RITOS, ASSIM COMO NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE TAL AÇÃO TIVESSE INDUZIDO OU MODIFICADO AS LEMBRANÇAS DOS DEPOENTES SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, REGULAR INICIATIVA ESTA QUE SEQUER PODE SER CONSIDERADA COMO UM QUESTIONAMENTO (AGRG NO ARESP 2.265.279/PR, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/3/2023, DJE DE 29/3/2023; AGRG NO HC 722.797/SC, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/6/2022, DJE DE 15/6/2022 E (AGRG NOS EDCL NO RESP 1.728.794/PR, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 19/3/2019, DJE DE 25/3/2019) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE CONFORMIDADE COM A CONFIGURAÇÃO SENTENCIALMENTE ADOTADA, PELA CONSTATAÇÃO DE CRUCIAL AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA, JOZILENE, EM CENÁRIO CONSTITUÍDO POR INTRANSPONÍVEL ÓBICE À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA CONTRA A MESMA, CONSUBSTANCIADO NO ALENTADO GESTUAL DE COLOCAÇÃO DA MÃO POR DENTRO DAS VESTES, SIMULANDO PORTAR UMA ARMA DE FOGO, ENQUANTO DETERMINARIA A ENTREGA DE SEUS BENS ¿ NESSE PARTICULAR, O QUE SE TEM NA ESPÉCIE SÃO OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALEXSANDER E RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE FORAM NOTIFICADOS, POR UMA TRANSEUNTE, SOBRE A PRESENÇA DE UM INDIVÍDUO A BORDO DE UMA MOTOCICLETA PRETA PERPETRANDO ROUBOS NA REGIÃO, MOTIVO PELO QUAL DECIDIRAM PROCEDER À RONDA PELA LOCALIDADE, VINDO A ENCONTRAR O SUSPEITO MAIS ADIANTE, E QUEM, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TENTOU DALI SE EVADIR, SENDO DETIDO, POUCO TEMPO DEPOIS, NA POSSE DOS PERTENCES DE JOZILENE ¿ NESTE SENTIDO E MUITO EMBORA ESTE SUPORTE TESTEMUNHAL SE MOSTRE SUFICIENTE A ATESTAR, QUER A OCORRÊNCIA DA SUBTRAÇÃO, SEJA A DETERMINAÇÃO DA AUTORIA DAQUELE NO EVENTO, EM PERFEITA COMUNHÃO COM O RECONHECIMENTO POSITIVO ENTÃO PRODUZIDO PELA VÍTIMA, PERANTE OS AGENTES DA LEI, EM DESFAVOR DO MESMO, INADMITE-SE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA CONSTITUTIVA DO ROUBO, MOTIVOS PELOS QUAIS SE IMPÕE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO SIMPLES CONSUMADO, JÁ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, PORQUANTO, NA VERDADE, TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO FOI REALIZADO DE FORMA PESSOAL, OCASIÃO EM QUE PREVIAMENTE DESCREVEU SEU ALGOZ COMO SENDO UM ¿HOMEM, BRANCO, GORDO¿ ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE, CONTA UMA ANOTAÇÃO (Nº 01) SEM RESULTADO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, MANTENDO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE, O QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL MINISTERIAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAL SEJA, AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 231.1240.9506.7954

306 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9566.5303

307 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3600

308 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7600

309 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Alcance da proteção coletiva. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Daí não se pode extrair, contudo, como parece pretender o recorrente, que qualquer feixe de pretensões individuais homogêneas, seja qual for o seu objeto, possa ser tema de tutela jurisdicional coletiva por iniciativa do Ministério Público.
Não tenho dúvidas em aderir, como os votos que me precederam, ao virtual consenso doutrinário formado no sentido de não bastar, à legitimação ao MP no particular, a homogeneidade de quaisquer interesses individuais de um número significativo de sujeitos (e.g. Kazuo Watanabe, Demanda Coletivas e os Problemas Emergentes da Práxis Forense, em Sálvio F. Teixeira (coord.), As Garantias dos Cidadãos na Justiça, Saraiva, 1993, 185, 186; J.C. Barbosa Moreira, Os Novos Rumos do Proc. Civil. Brasileiro em Temas Dir. Processual, 6ª série, 1997, p. 63, 73; Teori A. Zavasaki, o Ministério Público e a Defesa dos Direitos Individuais Homogêneos, Rev. Inf. Legislativa, Senado, 1993, v. 117/173; Rodolfo c. Mancuso, op. loc. cit.; Lúcia V. Figueiredo, Ação Civil Pública (...) A Posição do Ministério Público, RTr Dir. Públ, 16/15, 23ss; Hugo Mazzili, As atribuições do Ministério Público na LC federal 75, de 20/05/93, RT 696/445).
Aí sim, nessa extensão sem limites - e não com a generalidade com que feita pelo jurista insigne - quiçá tenha procedência a cáustica observação crítica de Miguel Reale (Da Ação Civil Pública em Questões de Dir. Público, Saraiva, 1997, p. 130), de que a legitimação do MP para a proteção de direitos individuais homogêneos «alberga o risco de transformar a comunidade em um conglomerado de incapazes.
Nesse campo dos direitos individuais homogêneos, - diversamente do que sucede com os interesses difusos e os coletivos «stricto sensu - marcadas, como são, essas duas categorias pelas notas de indivisibilidade e de indeterminação absoluta ou relativa de seus titulares (Teori Zavascki, op. loc. cit.) - a pretendida legitimação irrestrita do MP não encontraria fundamento convincente, literal ou sistemático, na ordem jurídica posta.
É preciso não perder de vista - conforme a lúcida observação de Mancuso (ob.loc.cit. p. 439 ss) - que, se interesses «difusos e coletivos são, sem jogo de palavras, essencialmente coletivos (...) os «individuais homogêneos são episódica e contingentemente «coletivos, já que o são somente na forma judicial pela qual vêm exercidos: ao contrário daqueles, nesses últimos, anota, «os sujeitos são já identificados (ou ao menos identificáveis) e o objeto é cindível, divisível, atribuído a cada um desses sujeitos: de tudo isso - conclui o autor ilustre - «no que concerne aos interesses individuais homogêneos, o seu trato processual coletivo não decorre de sua natureza (que é individual!) e sim de duas circunstâncias contingenciais, a saber: a) de um lado, o expressivo número das pessoas integradas no segmento social considerado (ex.: pais de alunos de escolas particulares), inviabilizando o trato processual via litisconsórcio (que seria multitudinário), especialmente agora, como antes acenado, em face da reinserção no processo civil brasileiro, do litisconsórcio facultativo recusável (CPC, Lei 8.952/1994, art. 46, parágrafo único, redação); b) de outro lado, o fato desses interesses derivarem de origem comum, o que lhes confere uniformidade, recomendando o ajuizamento de ação coletiva, seja para prevenir eventuais decisões contraditórias, seja para evitar sobrecarga desnecessária no volume do serviço judiciário. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 713.5843.6922.5362

310 - TST. "I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. ISONOMIA SALARIAL. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve-se esclarecer, de início, que constitui vedada inovação recursal a indicação de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, na medida em que o recurso de revista veio fundamentado apenas em violação dos arts. 373, I, do CPC, 223-G, § 1º, e 818 da CLT, e 944 do Código Civil. 2.2 - Por sua vez, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional não contém tese explícita sob o enfoque dos arts. 373, I, do CPC, e 818 da CLT, isto é, sobre a distribuição do ônus da prova, carecendo o apelo, no particular, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2.3 - Os arts. 223-G, § 1º, da CLT e 944 do Código Civil tratam exclusivamente dos parâmetros para o arbitramento do valor indenizatório, que deverá ser proporcional à extensão do dano. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do quantum indenizatório somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais não aparenta ter fugido à razoabilidade e proporcionalidade - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 37, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral reconhecida - Tema 383, firmou entendimento de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Portanto, ainda que haja identidade de funções entre o empregado terceirizado e os empregados do ente público, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral reconhecida e de caráter vinculante, firmou entendimento de ser inviável o reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da empresa tomadora e empregados da empresa contratada. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 221.2120.7335.3840

311 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública ambiental. Pretenso reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos legais contidos na Lei 12.651/2012. Cumprimento à decisão do STF proferida na Reclamação 43.703. Decisões proferidas pelo plenário desta corte na ADC Acórdão/STF e nas ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais a partir de suas novas disposições, e não a partir da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais. Agravo interno dos particulares a que se dá provimento, em juízo de retratação.

1 - A Primeira Turma acompanhou voto de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho para negar provimento ao agravo regimental de iniciativa dos particulares, reconhecendo que, segundo ambas as turmas da Primeira Seção deste Tribunal Superior, a regra geral será a incidência da legislação florestal, de direito material, vigente à época dos fatos, na qual se determina a aplicação da Lei 4.771/1965 para as degradações ambientais ocorridas em sua vigência. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1001.8800

312 - STJ. Administrativo. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Lei 12.249/10. Exigência de regularidade para cadastramento e credenciamento dos cooperados. Cadin. Legitimidade da Portaria interministerial mapa/mp 591/10.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.4200

313 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.

«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0900.2612

314 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Corrupção passiva circunstanciada. Quadrilha. Denúncia. (1) inépcia formal. (a) narrativa dos fatos. Generalidade. Não reconhecimento. (b) caráter alternativo. Não ocorrência. Ampla defesa. Violação. Ausência. (2) carência de justa causa. Não demonstração da materialidade delitiva. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Impetração deficientemente instruída.

1 - Não há falar em inépcia da denúncia, in casu, porquanto cuidou o Parquet de trazer a contexto a contribuição fática da paciente para o concerto de forças que desaguou na efetivação de suposto esquema de desvio de verbas decorrentes de acidentes, como o DPVAT.... ()

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Doc. VP 231.1080.8976.8892

315 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Ausência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 591.6275.1910.5805

316 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRT. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O TRT detectou a deserção do recurso de revista do reclamado, entendendo que a apólice apresentada contém cláusula de rescisão contratual. Nesse particular, na apólice do seguro garantia, constou cláusula em desacordo com a diretriz inserta no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, ao prever no item 14.1 a extinção da garantia quando o segurado e a seguradora assim o acordarem, bem como a hipótese de rescisão contratual no item 15 ( 15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: ). Estabelecido o contexto e considerando que o seguro garantia não observou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, deve ser mantida a decisão proferida pelo TRT, nos termos do art. 6º do referido ato, que prevê que a «apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: I - no caso de seguro garantia judicial para garantia de execução trabalhista, o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a determinação de penhora livre de bens"; II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção . Cabe destacar que, no caso, não há previsão de condições especiais que afastem a possibilidade de rescisão contratual constante das condições gerais. Sinale-se que, em caso como o dos autos, em que a apólice foi apresentada na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, não cabe conceder prazo para adequação do seguro garantia (art. 12). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.8792.9001.5000

317 - STJ. Recurso em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Excepcionalidade. Contravenção de importunação ofensiva ao pudor ou crime de atentado violento ao pudor. Ação penal privada ao tempo do crime. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Ausência de queixa-crime. Decadência. Extinção da punibilidade.

«1. O trancamento da investigação criminal, pela via estreita do habeas corpus, é medida excepcional. Contudo, na hipótese, em que o procedimento investigatório foi instaurado há dez anos para a apuração da ocorrência de contravenção de importunação ofensiva ao pudor ou do antigo crime de atentado violento ao pudor, a questão se resolve em sede de legitimação ativa ad causam, condição para o regular exercício de eventual ação penal decorrente da prática criminosa que, na pior das hipóteses, configuraria ilícito penal contra a dignidade sexual do ofendido. ... ()

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Doc. VP 491.9573.5758.8219

318 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que « a rescisão contratual se deu a pedido do empregado ( ... ), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST «. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º, caput, da Constituição e em contrariedade à Súmula 451/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 143.5025.3005.0000

319 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Induzimento, instigação ou auxílio ao uso de entorpecentes. 1. Recebimento da incoativa. Motivação. Existência. 2. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. 3. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. 4. Atipicidade material. Instigação. Perigo abstrato. Efetivo uso de entorpecente. Dispensabilidade. Lesão concreta. Despicienda. 5. Tipicidade formal. Ocorrência. Situações particulares. Esfera pessoa e íntima. Afastamento. Saúde pública. Objeto jurídico. Pessoa determinada. Sujeito passivo mediato. 6. Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º. Viabilidade. Sanção prevista no subsequente § 3º. Perseguição das instituições estatais. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matérias incabíveis na via eleita. 7. Recurso desprovido.

«1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que, ao receber a denúncia, elencou as teses defensivas e pontuou que aspectos próprios do mérito da ação penal seriam enfrentados oportunamente, quando da prolação da análise do mérito. ... ()

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Doc. VP 683.7678.4625.4508

320 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ EXTORSÃO E USURA ¿ EPISÓ-DIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE USURA, QUER POR AUSÊNCIA DE ELE-MENTOS INERENTES AO TIPO PENAL QUAN-TO AO CRIME DE EXTORSÃO, OU, ALTER-NATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE EXTORSÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DO CRIME PATRIMONIAL VIOLENTO, COMO TAMBÉM DO DELITO DE USURA, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES VER-TIDAS PELOS POLICIAIS CIVIS, VALTER E GEORGIO, E PELA VÍTIMA CONCEIÇÃO, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA DE QUE CON-TRAIU UM EMPRÉSTIMO DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), SOB A CONDIÇÃO DE PAGAR 30% (TRINTA POR CENTO) DE JUROS MENSAIS, VALORES ESTES QUE ERAM PA-GOS DIRETAMENTE AO IMPLICADO, MAS, COM O PASSAR DO TEMPO E DEVIDO À SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, DEIXOU DE CUMPRIR COM OS PAGAMENTOS, VINDO A PERDER O CONTATO COM O ORA APELAN-TE, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NO INESPERADO REENCONTRO ENTRE AMBOS, ENQUANTO ELA DESEMPENHAVA SUAS ATI-VIDADES LABORAIS NA PRAÇA DO CHAFA-RIZ, ONDE FOI ABORDADA POR AQUELE, OCASIÃO EM QUE, INICIALMENTE, ACREDI-TOU QUE O RÉU A ENCAMINHARIA AO VER-DADEIRO CREDOR, UMA VEZ QUE ESTE SE-RIA APENAS ¿INTERMEDIÁRIO¿, PORÉM, AO INVÉS DISSO, ELE A ARRASTOU PELA VIA PÚBLICA E, EM SEGUIDA, PROMETEU-LHE CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, DIZENDO: «EU QUERO O DINHEIRO AGORA, SE VOCÊ NÃO ME DER, EU VOU DAR UMA PORRADA NO MEIO DA SUA CARA¿ ¿ ATO CONTÍNUO, O IMPLICADO CONDUZIU A VÍ-TIMA ATÉ UM BAR, ONDE TOMOU POSSE DE SUA BOLSA, RETIRANDO DALI SUA CARTEI-RA DE IDENTIDADE, E AO RETER O DOCU-MENTO PESSOAL, CONDICIONOU A DEVO-LUÇÃO DESTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, ESTABELECENDO, ASSIM, UM PRAZO E UM LOCAL ¿ O «BAR DO PARÁ ¿ PARA A QUI-TAÇÃO, SOB A INTIMIDAÇÃO EXPRESSADA NOS SEGUINTES TERMOS: «VOCÊ VAI VER O QUE VAI ACONTECER, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA VÍTIMA DE COMPARE-CER À DISTRITAL E REGISTRAR A OCOR-RÊNCIA, RETORNANDO AO LOCAL PREVIA-MENTE ESTIPULADO PELO IMPLICADO, ACOMPANHADA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, OS QUAIS PROCEDERAM À PRISÃO EM FLAGRANTE DO MESMO, QUE AINDA MANTINHA EM SUA POSSE OS DO-CUMENTOS PESSOAIS DA VÍTIMA, A SEPUL-TAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSI-VAS, DESCLASSIFICATÓRIA DA CONDUTA DE EXTORSÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁ-RIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, E ABSOLUTÓ-RIAS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, DIANTE DO INDEVIDO DISTANCI-AMENTO DA PENA BASE, NO QUE CONCER-NE AO DELITO DE EXTORSÃO, DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUN-DAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALO-RAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CAL-CADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. POR-QUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTEN-DIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), E EM CONJU-GAÇÃO COM MANIFESTA TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DE FALÁCIA DE RELEVÂN-CIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRIN-CÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL. POR OUTRO LADO, E NO QUE TANGE AO DELITO DE USURA, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DE-TENÇÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DI-AS MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPO-LOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTI-TATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADO-RA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE TAL PLEITO NÃO CONSTA DA EXORDI-AL, DE MODO QUE A RESPECTIVA FIXAÇÃO DE TAL VERBA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETI-TA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍ-PIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUAL-MENTE ALVEJADOS AQUELES DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONTEMPLADO NA PROIBIÇÃO DE INICIA-TIVAS DESTA NATUREZA, CONFORME EX-PRESSA VEDAÇÃO CONSTA DO ART. 3-A, DO C.P.P. DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SEM PREJUÍ-ZO DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE SE GARANTIR O PLENO CONTRADITÓRIO À DEFESA NESTE PARTICULAR, O QUE, REPI-SE-SE, EFETIVAMENTE INOCORREU, MOTI-VOS PELOS QUAIS SE DESCARTA A VERBA INDENIZATÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 926.9798.4571.7663

321 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIOTRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, ALÉM DE AMEAÇA, EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SEPETIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DA SUBSISTENCIA DO CRIME CONEXO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, LANASSA THALITA, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE PREPARAVA PARA SAIR DE SUA RESIDÊNCIA E ADENTRAVA EM SEU AUTOMÓVEL, O IMPLICADO, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO E POSICIONADO NA GARUPA DE UMA MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM MOTOTAXISTA, AVISTOU-A E, EM SEGUIDA, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE, APESAR DE NÃO A ATINGIR, TERIA CAUSADO DANOS AO PARA-BRISA DE SEU VEÍCULO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE O RELATO VERTIDO PELA VÍTIMA É, POR SI SÓ, SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS, PRESCINDINDO DA SUA RATIFICAÇÃO PERICIAL VINCULADA AO AUTOMÓVEL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, UMA VEZ QUE A PRETENSA OFENDIDA, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA, LIMITOU-SE A AFIRMAR QUE: ¿NO DIA MESMO QUANDO ELE FEZ ESSE DISPARO, ELE ME ATERRORIZAVA PELO TELEFONE¿, MAS O QUE NÃO CHEGA A SE CONSTITUIR NUMA AMEAÇA, MUITO EMBORA MATERIALIZE UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, JÁ QUE NÃO SE CONFUNDE COM A IMPRESCINDÍVEL FORMULAÇÃO DE UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DETERMINADO NESTE SENTIDO, CONVINDO RESSALTAR QUE, INOBSTANTE NÃO SE DESACREDITE DO QUE FOI INICIALMENTE PELA MESMA MENCIONADO, EM SEDE INQUISITORIAL, DE QUE, ENQUANTO PRESTAVA SUA DECLARAÇÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, FOI CONTACTADA PELO IMPLICADO E, AO ATENDER, HABILITOU O VIVA-VOZ, DE MODO A TORNAR AUDÍVEL A TODOS OS PRESENTES A INTIMIDAÇÃO EXPRESSADA NOS SEGUINTES TERMOS: ¿VOCÊ BOTOU UM HOMEM NA SUA CAMA ¿ ESTOU INDO AGORA AI E VOU ESTOURAR TODO MUNDO¿, A SE CONSTITUIR COMO ELEMENTO DE INFORMAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI MINISTERIAL, CERTO É QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, NESTES TERMOS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MODO QUE, MUITO AO CONTRÁRIO DO QUE ALUDE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, TAL CENÁRIO NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELO OFICIAL DE CARTÓRIO, WILLIAN, E PELO POLICIAL MILITAR, LAFAIATE, OS QUAIS, SEGUNDO SE VERIFICA NO RESPECTIVO TERMO DE DECLARAÇÃO, PODERIAM, TÃO SOMENTE, ATESTAR QUE TAL EPISÓDIO OCORREU, E, AINDA ASSIM, SE HOUVESSEM SIDO JUDICIALMENTE INQUIRIDOS, MAS O QUE SEQUER OCORREU, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO O FOSSE, TAL ARCABOUÇO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NÃO SUBSTITUIRIAM O DEVIDO CONTRADITÓRIO SOBRE O QUE DEIXOU DE SER DITO POR ELA EM SEDE JUDICIAL, O QUE ESTABELECE A PLENA VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE A ¿PERSONALIDADE DO ACUSADO É EXTREMAMENTE VIOLENTA, TENDO EM VISTA QUE TODOS OS DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO EM AIJ ATESTARAM QUE O RELACIONAMENTO DO EX-CASAL ERA CONTURBADO E QUE AS BRIGAS ERAM RECORRENTES, INCLUSIVE TENDO A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, ANA PAULA DE CARVALHO DANTAS, TIA DA VÍTIMA, EM SEU DEPOIMENTO REALIZADO NA AUDIÊNCIA DE 21/10/2020, RELATADO QUE PEDIRA À LANASSA QUE NÃO MAIS LEVASSE LUIS FERNANDO À SUA CASA, DEVIDO A SEU COMPORTAMENTO AGRESSIVO, BEM COMO TERIA PEDIDO A ELA QUE O DEIXASSE. ALÉM DISSO, A CONDUTA AGRESSIVA DO ACUSADO É REFLETIDA NA PRÓPRIA DISCUSSÃO QUE TEVE COM A VÍTIMA APÓS O FATO, LEVANDO À AMEAÇÁ-LA DE MORTE, CONFORME A DENÚNCIA, NÃO SENDO ESSE UM CASO ISOLADO, CONFORME DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E PELO EXTENSO HISTÓRICOS E ANOTAÇÕES EM SUA FICHA RELACIONADA AO DESCUMPRIMENTO DA LEI 11.340/2011¿, PORQUANTO TUDO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, PELO QUAL, ALIÁS, RESTOU O RECORRENTE ABSOLVIDO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE MODO A SE MOSTRAR IMPEDITIVA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SEM PREJUÍZO DE, SURPREENDENTEMENTE, INOVAR A IMPUTAÇÃO, EM FACE DA QUAL NÃO FOI OPORTUNIZADO À DEFESA DESENVOLVER O SEU MISTER, BRUTALMENTE VIOLANDO O CONTRADITÓRIO, ALÉM DOS DEMAIS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INICIATIVA JUDICIAL DA IMPARCIALIDADE, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, BEM COMO, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR QUE: ¿AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MODO PELA QUAL A EMPREITADA CRIMINOSA SE DESENVOLVEU E INFLUENCIOU NA SUA GRAVIDADE, SÃO EXACERBADAS, EM RAZÃO DE TER OCORRIDO O CRIME EM SITUAÇÃO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA OFENDIDA, UMA VEZ QUE FOI PEGA DE SURPRESA AO SAIR DE MADRUGADA DE SUA CASA E ENQUANTO ENTRAVA EM SEU CARRO¿, DIANTE DO INDEVIDO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DAS AGRAVANTES AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO DO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS MESMAS DEIXARAM DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADAS, COMO OCORRENTES, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E SEGUNDO O CORRESPONDENTE REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA COGÊNCIA DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. QUE AQUI FOI FLAGRANTEMENTE AVILTADO, NA CONCLUSÃO À SEGUNDA ETAPA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, TENDO O RECORRENTE SIDO ABSOLVIDO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, ESVAZIOU-SE A VINCULAÇÃO A ESTE PARTICULAR UNIVERSO NORMATIVO, DIANTE DA OMISSÃO MINISTERIAL POR OCASIÃO DA EXPRESSA SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO DA AGRAVANTE ESPECÍFICA AFETA A ESTA MATÉRIA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUANTO AO DELITO REMANESCENTE, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DECOTE, O QUE ORA SE OPERA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 155.7491.5004.8200

322 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Indenização. Danos materiais, morais e estéticos. Sentença condenatória criminal irrecorrível. Crm/MS. Dever de fiscalizar. Responsabilidade por omissão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a conduta omissiva do Conselho Regional de Medicina está devidamente configurada nos autos. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: - No tocante à condenação do corréu Conselho Regional de Medicina, não merece reparo a sentença. Sua conduta omissiva está devidamente demonstrada no feito. Evidentemente em casos particulares sua iniciativa depende de provocação, porém, no caso há provas de clamor público que, nulifica a alegação de desconhecimento dos fatos, fatos que inclusive prejudicam toda a categoria- (fl. 8368, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0300

323 - STF. O esbulho possessório. Mesmo tratando-se de propriedades alegadamente improdutivas. Constitui ato revestido de ilicitude jurídica.

«- Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária. - O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, notadamente porque a Constituição da República - ao amparar o proprietário com a cláusula de garantia do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) - proclama que «ninguém será privado (...) de seus bens, sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.1400

324 - STJ. Administrativo. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Lei 12.249/10. Exigência de regularidade para cadastramento e credenciamento dos cooperados. Cadin. Legitimidade da Portaria interministerial mapa/mp 591/10.

«1. A Lei 12.249/2010 autorizou a União a conceder subvenção extraordinária para os produtores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, referente à safra 2009/2010, e determinou que os Ministérios da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e da Fazenda estabelecessem as condições operacionais para sua implementação, execução, pagamento, controle e fiscalização. ... ()

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Doc. VP 779.8955.7052.1573

325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. COBRANÇA REALIZADA PELO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE IMÓVEL EM QUE ESTÁ SITUADO O ACESSO À ESTAÇÃO METROVIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TORNA O CASO DISTINTO DAQUELE EXAMINADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NOS RES Nº. 601.720/RJ E Nº. 594.015/SP, NO QUAL SE FIXOU TESE DE QUE CABE A COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE EM QUE SE APLICA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA.

Autora, concessionária metroviária, que pretende o reconhecimento da inexigibilidade de IPTU, incidente sobre imóvel onde se situa acesso a estação de metrô. Imunidade tributária que foi objeto julgamento do RE . 601.720/RJ e . 594.015, com repercussão geral reconhecida, na qual foram fixadas as teses de que «incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. e que «A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". Prestação de serviço público que torna a questão deduzida neste feito distinta daquela examinada no julgamento paradigma do STF, cabendo a aplicação da técnica do distinguishing. Questão que se coloca no caso concreto, que é saber se a imunidade do art. 150, IV, da CF/88pode ser reconhecida, quando seja inconteste que o bem imóvel do ente federativo, concedido temporariamente à pessoa jurídica de direito privado, continue afetado à sua destinação social, funcionando não apenas para o desempenho de atividade econômica particular, mas para a consecução de propósitos públicos, como é o caso do acesso à estação de metrô. Circunstância em que se aplica a imunidade, considerando que não se trata atividade exclusivamente econômica privada, exercida de forma a privilegiar o particular, com quebra do Princípio da Livre Concorrência, mas de atividade cuja finalidade é justamente o interesse público, que transcende a atividade lucrativa da concessionária. Oneração sobre tais bens imóveis que têm atuação direta nas políticas públicas de transportes, com incremento das tarifas e reflexos na circulação de pessoas e mercadorias, comprometendo a própria autonomia do ente federativo. Julgamento do RE . 601.720, em que o bem público foi cedido em contrato de concessão de uso e não de concessão de serviço público como ocorre no presente feito. Julgamento do RE . 594.015, em que o bem público foi arrendado para o exercício de atividades privadas. Imóvel objeto deste feito cuja utilização não está sujeita às normas concernentes à iniciativa privada, em livre concorrência, mas submetido a atividade preponderantemente pública e estritamente regulamentada. Natureza do imóvel que o coloca a salvo da incidência do IPTU, uma vez que sequer é possível avaliar o valor venal para a base de cálculo do tributo, isto porque é acesso a estação de metrô, bem fora do comércio. Contexto em que se aplica a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da CF/88. Reforma da sentença que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 589.7060.6923.4416

326 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 2.783 DO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INOCORRÊNCIA - LEI DE EFEITOS CONCRETOS - QUESTÃO CONSTITUCIONAL DEBATIDA EM ABSTRATO - CABIMENTO - ART. 113 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA - ORDEM CONSTITUCIONAL ESTADUAL - IMPACTOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - REQUISITO FORMAL NÃO OBSERVADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Esmeraldas, para o fim de questionar a Lei Municipal 2.783, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a isenção de IPTU referente a imóvel alugado pelo Poder Legislativo local. ... ()

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Doc. VP 814.4292.8950.5746

327 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso da parte autora - A apelação oferecida satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010. ... ()

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Doc. VP 177.3153.7002.4900

328 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima. Violação do princípio da reserva legal. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência.

«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 627.8724.6127.5723

329 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade - Lei 2.697, de 9 de janeiro de 2024, do Município de Ibiúna, que dispõe sobre a denominação de via pública - Alegação de ofensa aos arts. 5º, 25, 37, 47, II e XIV, 144 e 176, I, da Constituição Estadual. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8002.7700

330 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de renda mensal inicial. Inclusão do irms de fevereiro de 1994. Direito à revisão reconhecido na Lei 10.999/2004. Não configuração da decadência na hipótese de revisão prevista em lei. Ato omissivo da administração. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1. No período compreendido em janeiro/1993 e fevereiro/1994, os salários de contribuição foram corrigidos pela variação do IRSM para fins de apuração do valor do salário de benefício. ... ()

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Doc. VP 594.5875.6770.4356

331 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF 324 E DO RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo o vínculo de emprego da reclamante com a tomadora de serviços (Crefisa). Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, ainda que entre empresas do mesmo grupo econômico. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) JUSTIÇA GRATUITA. IRR 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II . Assim, tendo o Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 103.1640.1170.5197

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TESE SUCESSIVA DE PAGAMENTO REGULAR DAS HORAS EXTRAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame da petição inicial revela que o reclamante pleiteou o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal. O TRT de origem deferiu o pedido, considerando como extras as horas trabalhadas que superarem a jornada de 12 horas ou o módulo mensal de 192 horas. 3 - Do cotejo do pedido inicial com a motivação exposta pelo TRT para deferir as horas extras, percebe-se facilmente que não há extrapolação aos limites da lide. Ressalte-se, a propósito, que a conclusão exarada pelo Juízo de 1º Grau sobre não ter o reclamante demonstrado a existência de diferenças a título de horas extras foi reformada pelo TRT de origem, tendo o Colegiado indicado os fundamentos jurídicos de sua decisão mediante o exame de todo o acervo probatório, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371. 4 - De outro lado, registre-se que no trecho transcrito pela reclamada não há debate no acórdão regional sobre a denominada « metodologia mensal de apuração das horas extras, pelo que, no particular, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Ressalte-se, ademais, que não encontra base fática no acórdão regional as teses de quitação das horas extras no curso do contrato de trabalho ou mesmo a da existência de norma coletiva impedindo o pagamento de horas extras além da 12ª diária. Em outras palavras, só seria possível extrair conclusão diversa da assinalada pelo TRT sobre a matéria, mediante o revolvimento de todo o universo probatório, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que em caso de aplicação dos óbices da Súmula 126 ou do CLT, art. 896, § 1º-A, I, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido do recurso de revista, percebe-se não ter a reclamada observado a norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. É que o trecho reproduzido nas razões do recurso de revista corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para deferir o pagamento do adicional de periculosidade. 3 - Efetivamente, a parte ocultou da transcrição os trechos do julgado nos quais o TRT descreve os esclarecimentos da Perita sobre a aplicação da NR-16 ao caso concreto e as conclusões do Colegiado sobre a valoração da prova, indicativa da «exposição do reclamante a agentes perigosos e à não neutralização dos riscos . 4 - Tal constatação evidencia a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Trata-se de transcrição incompleta, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito formal. 5 - Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 118.3280.6000.0500

333 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o Loteamentos-jardim de São Paulo. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 3. Loteamentos-jardim de São Paulo ... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0700

334 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A

«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()

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Doc. VP 908.1220.1961.0395

335 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À PRÁTICA DE TAL DESIDERATO E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE MATA MACHADO, ALTO DA BOA VISTA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER DIANTE DA ILICITUDE PROBATÓRIA, CONSUBSTANCIADA NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO, SEJA EM VIRTUDE DA ILICITUDE NA ABORDAGEM POLICIAL POR TER SIDO LASTREADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUER, AINDA, EM DECORRÊNCIA DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, THALES E MARIO, OS QUAIS, JUNTAMENTE COM OUTROS INTEGRANTES DA BRIGADA, FORMARAM UMA EQUIPE QUE SE SUBDIVIDIU PARA REALIZAR A OPERAÇÃO POLICIAL EMPREENDIDA COM O OBJETIVO DE AVERIGUAR A VERACIDADE DOS INFORMES ANÔNIMOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELOS IMPLICADOS, OCASIÃO EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI FOI DESIGNADO PARA PROCEDER À RESIDÊNCIA DA NAMORADA DE MAYCON, ONDE, CONFORME O TEOR DAS DENÚNCIAS, ELE COSTUMAVA PERMANECER, E APÓS TEREM O INGRESSO ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADO PELA AVÓ DA NAMORADA, CELIA MARIA, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO CÔMODO OCUPADO PELO RECORRENTE, O MATERIAL ENTORPECENTE, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 303G (TREZENTOS E TRÊS GRAMAS) DE MACONHA E 31 (TRINTA E UM) FRASCOS DE SHANK, E CUJA TITULARIDADE TERIA SIDO POR ELE ADMITIDA. SUCEDE QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, CELIA ASSEVEROU NÃO TER CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA DOS BRIGADIANOS EM SUA MORADA, ESCLARECENDO QUE A PORTA SE ENCONTRAVA ABERTA PORQUE SEU MARIDO HAVIA ACABADO DE SAIR, E OS AGENTES ALI ADENTRARAM SEM SOLICITAR PERMISSÃO PARA TANTO, EM CONTEXTO FÁTICO SEMELHANTE ÀQUELE ENVOLVENDO O CORRÉU RAPHAEL, PORQUANTO, INOBSTANTE AQUELE SEGUNDO AGENTE ESTATAL TENHA HISTORIADO, SEM OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, QUANTO À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, A PARTIR DA QUAL FOI EFETIVADA A APREENSÃO DE 390G (TREZENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE MACONHA, 92G (NOVENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA, 10G (DEZ GRAMAS) DE CRACK E 09 (NOVE) TUBOS DE LANÇA PERFUME, QUE, PROSSEGUINDO COM A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDA, DESLOCOU-SE À RESIDÊNCIA DE RAPHAEL, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿TESTA¿, ONDE CHAMARAM E FORAM AUTORIZADOS A INGRESSAREM, PROCEDENDO ENTÃO A BUSCAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DOS ESTUPEFACIENTES, CERTO SE FAZ QUE A TESTEMUNHA, LUCIMAR, RESIDENTE PRÓXIMA AO ACUSADO E OBSERVADORA DA AÇÃO POLICIAL, NEGOU, QUANDO INTERPELADA PELA DEFESA TÉCNICA, QUE OS AGENTES ESTATAIS HOUVESSEM SOLICITADO AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSAR NA RESIDÊNCIA APÓS A GENITORA DE RAPHAEL ABRIR A PORTA, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENTORPECENTE E DE TUDO O QUE DAÍ ADVEIO, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, MUITO EMBORA A SENTENÇA BUSQUE EVIDENCIAR A CONTRADIÇÃO ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA TESTEMUNHA, CELIA MARIA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, CERTO É QUE O ESPECÍFICO PONTO CONTROVERSO EM QUESTÃO RESIDIRIA NA EXISTÊNCIA OU NÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OS BRIGADIANOS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA, E NÃO ACERCA DA PRESENÇA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS, COMO FOI SUSCITADO PELA DECISÃO RECORRIDA, DE MODO QUE A INCONSISTÊNCIA DESTACADA PELO SENTENCIANTE É IRRELEVANTE PARA A QUESTÃO PRIMORDIAL, QUE É A ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DOMICILIAR ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, CARACTERIZADO PELO OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA DO MONTANTE DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) AOS POLICIAIS MILITARES, COM O INTUITO DE EVITAR A PRISÃO EM FLAGRANTE E O SUBSEQUENTE REGISTRO DA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, EM FACE DAS MANIFESTAS INCONSISTÊNCIAS, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE A PRÓPRIA EXORDIAL NÃO É CLARA AO DELINEAR AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE TAL OFERTA OCORREU: SE OS RECORRENTES ESTAVAM JUNTOS OU SEPARADOS NO MOMENTO EM QUE ACONTECEU, O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER ELUCIDADO PELA PROVA ORAL, UMA VEZ QUE OS BRIGADIANOS POUCO SE RECORDAM SOBRE ESTE PARTICULAR ASPECTO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 208.6563.6001.2900

336 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Proteção da fauna. Lei SP 16.784/2018. Proibição da caça sob qualquer pretexto. Preliminar. Ofensa direta à constituição federal. Mérito. Competência legislativa concorrente para dispor sobre caça (CF/88, art. 24, VI). Restrição da caça de controle. Vedação da caça científica. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial do pedido.

«I - A controvérsia não envolve mera afronta à legislação federal. O que está em debate é a possível invasão da competência legislativa da União, em hipótese concorrente com os Estados-membros e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, V e XII,), a ensejar a análise de eventual e direta ofensa às regras constitucionais de repartição da iniciativa para projetos de lei. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2897.8330

337 - STJ. embargos de declaração no recurso especial. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.9300

338 - TST. Recurso de revista da cobra tecnologia S/A. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Reconhecimento da culpa no caso concreto. Decisão recorrida que se harmoniza com o julgamento da adc 16 pelo STF (Súmulas 126 e 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade integrante da Administração Pública indireta. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente integrante da Administração Pública quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado conjuntamente com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que instituem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa da reclamada na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.2282.1000.0000

339 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguro obrigatório. DPVAT. Lei 11.482/2007, art. 8º. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32.

«1) seguro DPVAT. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da cns para a propositura da presente ação. Pertinência temática da atuação da requerente com os desdobramentos das alterações promovidas pelas leis conjuradas na regulamentação do seguro DPVAT. ... ()

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Doc. VP 150.2282.1000.0100

340 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguro obrigatório. DPVAT. Lei 11.482/2007, art. 8º. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32.

«1) seguro DPVAT. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da CNS para a propositura da presente ação. Pertinência temática da atuação da requerente com os desdobramentos das alterações promovidas pelas leis conjuradas na regulamentação do seguro DPVATt. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9934.0319

341 - STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Polícia civil do distrito federal. Reintegração. Anulação de processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de demissão. Inexistência de repercussão financeira direta para a União. Ausência de interesse do ente federal. Competência da justiça comum distrital. Agravo interno desprovido.

1 - O CF/88, art. 109, I dispõe que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou opoente, fato que implicaria a remessa dos autos ao Juízo federal. Consoante o disposto no art. 21, XIV, da Carta Política, cabe à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5900

342 - STJ. Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/86, arts. 1º e 2º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. VP 153.5954.2000.0400

343 - STF. Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Juros. Capitalização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Requisitos necessários para edição de medida provisória. Sindicabilidade pelo Poder Judiciário. Escrutínio estrito. Ausência, no caso, de elementos suficientes para negá-los. Recurso provido. Súmula 596/STF. Súmula 648/STF. CCB/2002, art. 591. CF/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Reperc. Geral em Rec. Extr. Acórdão/STF).

«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 62, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.1100

344 - STJ. Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/1986, art. 1º e Decreto 93.881/1986, art. 2º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. VP 374.1514.2634.6384

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE ENTIDADE PARAESTATAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA POR FORÇA DE PREVISÃO NO MANUAL DE PESSOAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. 2. No caso dos autos, a Corte Regional declarou expressamente que o Manual de Pessoal do réu, aprovado pela Resolução do Conselho Regional do SENAI 197/73 e revogado em 25.06.96, vigente na data da admissão do autor, em 20/3/96, estabelecia a necessidade de motivação do ato demissional e que, de acordo com o seu art. 66, a dispensa de empregado poderia se dar por iniciativa da administração somente no caso de não satisfazer as exigências de serviço e que, conforme o art. 75, §1º, a dispensa do empregado é ato privativo do Diretor Regional e que « na aplicação de demissão, o ato deverá ser aprovado pelo Presidente do Conselho Regional «. Nessa linha de fundamentação, foi enfática em asseverar que o réu não se desvencilhou do ônus de provar que o autor não satisfez as exigências do serviço. Dentro desse contexto, manteve a r. sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do autor ao emprego, com o consequente pagamento de todos os salários desde o ato demissional. Portanto, diante da ausência de menção no v. acórdão recorrido de que a dispensa se deu por insuficiência de desempenho, na forma do regulamento empresarial, não há como afastar o v. acórdão recorrido, não se viabilizando o apelo. Rejeita-se a alegada afronta aos arts. 5º, II, 7º, I, da CR, 114 do Código Civil e 477-A e 487 da CLT e contrariedade à Súmula 390 e à OJ/SbDI-I 247, ambas do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 175.4832.9001.9700

346 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Portaria 102/98, do ministério da fazenda. Ofensa a direito adquirido. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 241.4627.9704.2048

347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 210.6010.2176.4714

348 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de estelionato. Alegações. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Incorreção na capitulação penal. Teses afastadas. Decisão de recebimento de denúncia. Fundamentação válida. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública, ainda mais em delitos de autoria coletiva. ... ()

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Doc. VP 728.9010.4071.0326

349 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ CONDUÇÃO, OU USO DE QUALQUER FORMA, DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA ARARUAMA - RIO BONITO, EM FRENTE AO 151, BAIRRO VILA CANAÃ, COMARCA DE ARARUAMA ¿ ALEGAÇÃO, NÃO SÓ DA INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE, COMO TAMBÉM, DE NULIDADE DA PEÇA QUE RETRATOU TAL CONDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUER POR SE ESTAR DIANTE DE SUPLICANTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES DESABONADORES E POSSUIDOR DE TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, SEJA POR ENTENDER PELA APLICABILIDADE À ESPÉCIE DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISIONAL, RAZÕES PELAS QUAIS FOI REQUERIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR SUSTENTAR SER ELA MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CUMULADA, OU NÃO, COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA ENXOVIA, INCLUSIVE TENDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE.

PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. RISCALLA J. ABDENUR (FLS.21/29), OPINANDO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ POR SE ESTAR DIANTE DE MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E FRAGILIDADE FUNDAMENTATÓRIA DO ARRAZOADO ADOTADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PARA CONVOLAR A FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO VERTIDA PELO NOBRE MAGISTRADO AO ASSEVERAR QUE ¿TRATA-SE DE CRIME GRAVE, EM QUE O CUSTODIADO SUBTRAIU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA¿ (SEGUNDA E TERCEIRA LINHAS DO ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 69, DO ANEXO), INOBSTANTE O PACIENTE NÃO RESPONDA POR IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, NEM O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA PUNÍVEL A ELE IMPUTADA SE AJUSTE A TAL INDICAÇÃO COMPORTAMENTAL, DENOTANDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, TERATOLOGIA E ERRO GROSSEIRO NESTE PARTICULAR, SEM PREJUÍZO DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO IMPERTINENTE DIREITO PENAL DO AUTOR, CONTAMINANDO DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CALCADOS EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DE SUA F.A.C. E A PRETEXTO DE PREVENIR REITERAÇÃO DELITIVA, VÍCIO DO QUAL IGUALMENTE PADECE A DECISÃO QUE EQUIVOCADAMENTE MANTEVE AQUELA VIGENTE (ANTEPENÚLTIMO E PENÚLTIMO PARÁGRAFOS DO DOCUMENTO 4, DO ANEXO), MUITO EMBORA, EM INEXISTINDO REINCIDÊNCIA, REMANESCE INJUSTIFICÁVEL PRENDER-SE OU MANTER-SE PRESO ALGUÉM EM UM FEITO ONDE O ERGÁSTULO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, POR FATO QUE NÃO ENVOLVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E CUJO IMPUTADO É PRIMÁRIO E SEM OSTENTAR ANTECEDENTES DESABONADORES, TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA OU DO QUE ACONTECE EM OUTRO PROCESSO, JÁ QUE, SE NESTE EXISTE JUSTIFICATIVA PARA ISTO, ENTÃO QUE SE DECRETE ALI SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. OBSERVE-SE QUE O SUPLICANTE OSTENTA SEIS ANOTAÇÕES EM SUA F.A.C. E QUE FORAM OBJETO DE VERIFICAÇÃO JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO: A PRIMEIRA DELAS VINCULA-SE A UMA FLAGRANCIAL POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DESTE E RECEPTAÇÃO, VINDO A SER-LHE CONCEDIDA, EM 28.06.2022 E POR AQUELE JUÍZO DE PISO, A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSERTAS NO ART. 319, INCS. I E IV, DO C.P.P. E ONDE TAL INICIATIVA LIBERTÁRIA NÃO VEIO A SER REVOGADA APÓS ISTO, MESMO SOBREVINDO OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES; AS SEGUNDA E TERCEIRA ANOTAÇÕES SÃO DERIVADAS DE INQUÉRITOS ESTRANHAMENTE INSTAURADOS NO MESMO DIA DA OCORRÊNCIA DAQUELA SUA FLAGRANCIAL, MAS APENAS NO PRIMEIRO DESTES HOUVE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, NA QUAL ELE RESPONDE SOLTO E FOI CITADO PESSOALMENTE E NO ENDEREÇO FORNECIDO, EM 13.07.2022 E SEM QUALQUER PLEITO MINISTERIAL DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE, AINDA QUE, REPISE-SE, EXISTAM OUTRAS ANOTAÇÕES; AS QUARTA E QUINTA ANOTAÇÕES SÃO REFERENTES A RECEPTAÇÕES, SENDO QUE APENAS A PRIMEIRA DESTAS DESDOBROU-SE JUDICIALMENTE, APONTADA COMO, ELA PRÓPRIA, DE ORIGEM FLAGRANCIAL, MAS, ESTRANHAMENTE, DATADA DO DIA SEGUINTE ÀQUELA SUA PRIMEIRA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO ARQUIVADA POR ACOLHIMENTO A UM PLEITO MINISTERIAL FORMULADO NESTE SENTIDO; A ÚLTIMA ANOTAÇÃO REFERE-SE AO FEITO QUE DEU ORIGEM A ESTE WRIT. DESTARTE, INEXISTE PERICULOSIDADE EM CONCRETO NO CASO VERTENTE, QUER PELA NATUREZA DO DELITO IMPUTADO E PELAS CARACTERÍSTICAS DE COMO TERIA SIDO, EM TESE, O MESMO PRATICADO: DIRIGINDO, SEM CAPACETE, UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA SEM PLACA E COM A NUMERAÇÃO DO CHASSIS ADULTERADA E QUE ESTACIONOU JUNTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO NOTOU A APROXIMAÇÃO POLICIAL, SEJA PORQUE INEXISTE REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES E CASO O IMPLICADO NECESSITE SOFRER UM ÉDITO DETENTIVO, ENTÃO ESTE DEVERÁ SE ORIGINAR DO RESPECTIVO PROCESSO EM QUESTÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AQUI, SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE, DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE À SUBSISTÊNCIA DE SEU ERGÁSTULO, INCLUSIVE PORQUE EMERGE CRISTALINA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA, POSTO QUE, MESMO EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, EXISTE A PERSPECTIVA MAIS DO QUE PLAUSÍVEL DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE É APLICÁVEL ATÉ AO REINCIDENTE, DESDE QUE NÃO ESPECÍFICO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 44, §3º, DO DIPLOMA REPRESSIVO, MUITO EMBORA AQUELE SEQUER OSTENTE ESTA CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA, A INDICAR A FALTA DE SENTIDO DE SE MANTER PRESO ALGUÉM APENAS PAR VIR A LIBERTÁ-LO EM SEDE SENTENCIAL OU DE APELO, QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS EM JÁ SE ENCONTRANDO PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR - EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 195.7255.6000.4600

350 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Aplicação da Lei 8.429/1992 a agentes políticos. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Doação de imóvel público. Prefeito. Envio de pl de efeitos concretos com intuito de favorecer pessoa jurídica administrada por familiares. Aprovação posterior pela câmara municipal. Irrelevância no caso dos autos. Dolo. Presença. Princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Violação. Dano ao erário configurado. Arquivamento de inquérito policial por falta de tipicidade criminal. Independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Condenação mantida. Recurso especial improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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