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(DOC. VP 208.6563.6001.2900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Proteção da fauna. Lei SP 16.784/2018. Proibição da caça sob qualquer pretexto. Preliminar. Ofensa direta à constituição federal. Mérito. Competência legislativa concorrente para dispor sobre caça (CF/88, art. 24, VI). Restrição da caça de controle. Vedação da caça científica. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial do pedido.

«I - A controvérsia não envolve mera afronta à legislação federal. O que está em debate é a possível invasão da competência legislativa da União, em hipótese concorrente com os Estados-membros e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, V e XII,), a ensejar a análise de eventual e direta ofensa às regras constitucionais de repartição da iniciativa para projetos de lei. II - Verificam-se, na hipótese, dois pontos de conflito entre a legislação do Estado de São Paulo e as regras

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