(DOC. VP 241.0291.0900.2612)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Corrupção passiva circunstanciada. Quadrilha. Denúncia. (1) inépcia formal. (a) narrativa dos fatos. Generalidade. Não reconhecimento. (b) caráter alternativo. Não ocorrência. Ampla defesa. Violação. Ausência. (2) carência de justa causa. Não demonstração da materialidade delitiva. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Impetração deficientemente instruída.
1 - Não há falar em inépcia da denúncia, in casu, porquanto cuidou o Parquet de trazer a contexto a contribuição fática da paciente para o concerto de forças que desaguou na efetivação de suposto esquema de desvio de verbas decorrentes de acidentes, como o DPVAT. 2 - A denúncia pelo crime de quadrilha não se revela inepta, porque identificou o núcleo a que pertencia a paciente e suas respectivas tarefas, assinalando extenso período em que ocorreram os supostos crimes, a denotar as
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