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(DOC. VP 170.9962.0000.0300)

STF. O esbulho possessório. Mesmo tratando-se de propriedades alegadamente improdutivas. Constitui ato revestido de ilicitude jurídica.

«- Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária. - O processo de reforma agrá

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