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Jurisprudência sobre
fraude trabalhista

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  • fraude trabalhista
Doc. VP 203.5442.5000.0600

301 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Agravo interno contra decisão de indeferimento liminar. Fraude à execução. Remição de bens. Ausência de divergência entre os julgados.

«1 - O terceiro ponto dos Embargos de Divergência, alvo dos Embargos de Declaração, concernente à existência de declaração prévia do TST reconhecendo fraude à execução, foi satisfatoriamente abordado no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1300

302 - TRT2. Fraude à execução. Sócio da executada. Autuação que deve consignar o nome dos sócios. Publicidade. Proteção ao terceiro de boa-fé. Inexistência de presunção de insolvência. Necessidade de prova. CPC/1973, art. 593, II.

«A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienando, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé.... ()

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Doc. VP 325.2709.9383.1113

303 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AUSÊNCIA DE LIDE ENTRE RECLAMANTE E RECLAMADA. RECLAMANTE SÓCIO DA RECLAMADA. MERA ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE AGIU DE BOA-FÉ AO CONCORDAR EM FIGURAR COMO SÓCIO DA RECLAMADA. OJ 94 DA SBDI-2 DO TST. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que poderia impressionar a alegação do reclamante no sentido de que por puro desconhecimento da lei concordou em assinar documentos para passar a figurar como sócio da reclamada. Todavia, a circunstância da aceitação do próprio reclamante de figurar como sócio da reclamada, quando em outro processo, contraditoriamente, afirma que não sabia que era sócio, evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Nesse quadro, incide plenamente a OJ 94 da SbDI-2 do TST, segundo a qual AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002). A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1500

304 - TRT2. Relação de emprego. Pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. Fraude. Reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 9º.

«O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização. neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 181.9792.2006.0700

305 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Fraude à execução. Doação de imóvel em período anterior à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

«1. Não há fraude à execução quando, no curso de Reclamação Trabalhista contra empresa, a doação do imóvel de sócio ocorre anteriormente à concentração da execução no seu patrimônio. Julgados. ... ()

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Doc. VP 779.9008.1375.8432

306 - TST. AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO . LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « 3. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. 5. Para assim decidir, a Corte Regional consignou que o reclamante abriu, imediatamente antes do início da prestação de serviços, pessoa jurídica com atividade econômica preponderante que se confundia com a atividade principal da reclamada, prestando serviços na atividade-fim da recorrida. Frisou que a empresa do reclamante foi contratada para prestação de serviços de « consultoria em arquitetura de inteligência de conteúdo, design para mídia e digital signage «. 6. Assentou que as notas fiscais expedidas pelo reclamante eram sequenciais e possuíam como única tomadora a reclamada, bem como que restou demonstrado por meio de prova testemunhal que o recorrente postulou a contratação de novos funcionários, prestava os serviços pessoalmente, nunca se fazendo substituir por terceiros, bem como que o reclamante comparecia à empresa diariamente, participava de reuniões, era coordenador de equipe e tinha subordinados, exercendo atividades de gestão. 7. Tem-se, contudo, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. 8. Saliente-se que, conforme se vislumbra da d. decisão regional, não há notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização, o que autoriza inferir que o reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. 9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. 10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d. decisão regional conclusão no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato de consultoria firmado entre as partes. 11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 932.3672.9017.0100

307 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA

I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, incide o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que «No caso, o Sindicato formula defesa de empregados que podem ser delimitados pela circunstância fática e jurídica homogênea: ocupantes das funções enumeradas na exordial e aditamento, o que autoriza a propositura pela entidade recorrida da presente ação que ora se discute. (fl. 1.428 - Visualização Todos PDF). Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a origem comum dos direitos pleiteados, não merece reparo a decisão monocrática agravada ao reconhecer a legitimidade do sindicato autor, bem como ao consignar a não descaracterização da natureza homogênea da pretensão quando necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, entendimentos em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TERMO DE OPÇÃO. IN 917. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FRAUDE TRABALHISTA APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que houve «tentativa de contornar a legislação ao «mascarar as reais atribuições de seus empregados para obrigar-lhes a uma jornada superior à prevista na legislação, sem ter o encargo de pagar-lhes os acréscimos daí resultantes (fl. 1.433 - Visualização Todos PDF). Considerando tal contexto, não merece reparo a decisão monocrática ao concluir que «Em um cenário de alteração contratual lesiva perpetrada por meio de procedimento fraudulento, não há que se cogitar de violação ao poder diretivo, princípio da isonomia, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, tampouco em inobservância de acordo coletivo. (fl. 1.723 - Visualização Todos). Ademais, cabe acrescentar que os arestos indicados pela parte reclamada em seu recurso de revista (fls. 1.500/1.510 - Visualização Todos PDF) não se mostram específicos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois não partem da mesma premissa fática assentada no acórdão recorrido de tentativa da parte reclamada de burlar a aplicação da legislação trabalhista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 776.7955.3852.3075

308 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI 11.442/2007. DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI 11.442/2007. DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI 11.442/2007. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI 11.442/2007. DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da disciplina jurídica do contrato de transportes. Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a seguinte tese no julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Diante dessa decisão, alguns órgãos jurisdicionais vêm compreendendo que, quando não se discute vínculo de emprego, a competência para o exame da relação jurídica travada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte é inequivocamente da Justiça Comum. Precedente da SbDI-1. Por outro lado, quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF. No mesmo sentido, há precedentes de Turmas desta Corte. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 155.9159.6740.3313

309 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO QUE RECONHECE FRAUDE CONTRA CREDORES . SÚMULA 298/TST. 1 -

Não cabe ação rescisória por contrariedade a Súmulas do STJ, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que «ao se afirmar cabível ação rescisória «contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se amalgamou eficácia normativa fraca (súmula) com eficácia forte (acórdão em IRDR), mas se tratou da súmula da tese fixada em IRDR ou (conjunção alternativa) do acórdão do qual se extrai a «ratio decidendi do julgado vinculante.: 2 - É impossível divisar violação manifesta dos, I, II e III do CPC, art. 792 sob o fundamento de que se reconheceu fraude à execução sem que estivessem previstos os requisitos legais, com presunção da má-fé na aquisição do bem embora já houvesse transcorrido mais de dez anos entre a data da suposta aquisição do bem e o ajuizamento da reclamação trabalhista. Como visto, a decisão rescindenda não reconheceu fraude à execução, mas fraude contra credores, porque a suposta aquisição do bem pela embargante ocorreu em 2008, mas até agora não foi providenciada a transferência, não há outro comprovante de pagamento a não ser o próprio contrato, juntou documentos desatualizados a fim de comprovar a efetiva residência no imóvel, consta no auto de penhora que o imóvel permanece fechado, com informação de que eventualmente aparece alguém para veranear, a embargante é sobrinha da sócia da executada, em nome de quem está registrado o bem arrematado. Assim, a controvérsia foi solucionada à luz da configuração de um defeito do negócio jurídico e não à luz de fraude à execução. Logo, em razão de ausência de pronunciamento explícito sobre a matéria contida no dispositivo legal tido por manifestamente violado, sob o enfoque e matéria debatida na ação rescisória, incide o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 210.8140.9581.0930

310 - STJ. Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.

1 - Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Francisca Ribeiro, que visa ao pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de 40% (quarenta por cento) durante o período contratual. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5008.2200

311 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Embargante que, no âmbito de execução trabalhista, adjudica o imóvel penhorado em favor do embargado. Aquisição anterior à data em que registrada a penhora na matrícula do imóvel, razão de não se ter observado o mecanismo do CPC/1973, art. 698. Validade da aquisição. Hipótese em que, a toda evidência, não se pode cogitar de fraude à execução, uma vez que a alienação se deu pela via judicial e porque se verificou no âmbito de processo cuja ação foi iniciada anteriormente ao ajuizamento da execução extrajudicial de interesse do embargado. Cenário em que, ademais, tivesse sido instaurado concurso de preferências na forma do artigo 711 do mesmo Códex, a prioridade teria sido proclamada em favor do embargante, em razão da natureza trabalhista de seu crédito. Dispositivo do artigo 711 que, como não poderia deixar de ser, estabelece como critério principal para efeito de resolução do concurso a preferência do crédito pelo prisma do direito material, elegendo como critério subsidiário, este de ordem instrumental, a antecedência da penhora. Sem o menor significado para os fins do concurso as datas dos registros das penhoras. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 193.3013.4000.0100

312 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Agravo interno contra decisão de indeferimento liminar. Fraude à execução. Remição de bens. Ausência de divergência entre os julgados.

«1 - Não obstante a argumentação utilizada no recurso, verifico a inexistência de cotejo analítico no que diz respeito à configuração ou não de fraude à execução no caso de remição de bens. Em verdade, houve apenas a transcrição de uma conceituação teórica presente na ementa do julgado, utilizada, inclusive, para afastar a configuração da fraude à execução. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.0100

313 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Contratação após a admissão. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST, item I desta corte.

«Acha-se consolidado no âmbito da SDI-I desta Corte entendimento no sentido de que é inaplicável o disposto no item I da Súmula 199/TST desta Corte quando constatada fraude na contratação das horas extras do empregado bancário, ainda que realizada em momento posterior à admissão. Na hipótese, o Regional consignou que o pagamento de horas extras foi uma constante no contrato de trabalho, tendo ressaltado que «a ré realizou o pagamento de duas horas extras fixas - em rubricas de valores variáveis, para tentar mascarar a pré-contratação, uma vez que somados os valores se equivalem - burlando a legislação trabalhista que estabelece a jornada de seis horas diárias ao bancário. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8636.8124

314 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento

1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.1060.9125.5289

315 - STJ. Constitucional. Ação de intervenção. Descumprimento de prazo constitucional para pagamento de precatório trabalhista pelo município de pelotas. Não cumprimento da intervenção pela governadora. Pedido de intervenção federal no estado.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos autos da representação postulada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao TJRS, para a intervenção daquele Estado no Município de Pelotas/RS, devido ao não pagamento de precatórios oriundos da Justiça Trabalhista.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.4500

316 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.

«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3000.6800

317 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.

«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.7500

318 - STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Transferência de parque industrial mediante arrendamento. Constituição de nova empresa para administrá-lo. Sucessão trabalhista reconhecida pela Justiça Trabalhista. Impossibilidade. Conflito conhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do contrato de arrendamento firmado, na hipótese dos autos, pode ser enquadrado no amplo conceito de «alienação judicial de bens regulado pela Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. CF/88, art. 114.

«... III - O contrato de arrendamento ... ()

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Doc. VP 148.7521.5000.2700

319 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no conflito de competência. Inexistência. Reclamação trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Vias ordinárias recursais. Conflito de competência. Sucedâneo recursal. CPC/1973, art. 115.

«1. A insurgência é dirigida contra a decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas - SP que, nos autos de reclamatória trabalhista, determinou a desconstituição de personalidade jurídica da empresa interessada e o redirecionamento da execução contra os ex-sócios, por entender configurada a existência de fraude, e julgou improcedentes os embargos de terceiros apresentados pelos suscitantes. ... ()

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Doc. VP 282.8546.0691.8373

320 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES E QUE NÃO DEPENDEM DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS.

1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pelos réus para « reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego (...), por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista . 2. Não obstante, constatada a existência de pedidos cuja procedência independe da declaração de ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo empregatício com os tomadores de serviços, a delimitação da responsabilidade dos tomadores de serviços é questão que merece melhor exame, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para rejulgamento do recurso de revista interposto pelos réus. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. TOMADORES DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE «DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA INDEPENDENTE DA DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324, fixou as seguintes teses acerca da terceirização de serviços: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 2. Na mesma assentada, aquela Suprema Corte concluiu o julgamento do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral, e firmou o entendimento de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 3. Neste sentido, a partir das teses jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços, independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, em razão de ilicitude da terceirização. 4. Registre-se que o precedente firmado pela Corte Suprema não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique os requisitos fático jurídicos exigidos para a configuração do vínculo de emprego, previsto no CLT, art. 3º, e reconheça o liame, que, repita-se, não decorre de mera adoção da tese de ilicitude da terceirização, pelos serviços terceirizados se inserem na atividade finalística do empreendimento. 5. Não se desconhece também a possibilidade de existência de fraude trabalhista, perpetrada a partir da contratação de empregados subordinados a determinada empresa do grupo econômico por meio de outras empresas do mesmo grupo com o único escopo de suprimir direitos trabalhistas, situação que ensejaria distinção em relação às teses jurídicas fixadas na ADPF 324 e no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral. 6. No caso, porém, não obstante conste do acórdão regional que os réus constituem grupo econômico, o fundamento nuclear adotado pelo Tribunal Regional para a decretação da ilicitude da terceirização foi a sua utilização na atividade-fim dos tomadores e a existência de subordinação estrutural, aspectos que não impedem a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 do Repertório de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 7. Portanto, para se chegar à conclusão de que havia subordinação direta entre autora e tomadora, ou para verificar a suposta fraude dissociada do fundamento adotado pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 8. Por outro lado, verifica-se que subsiste a procedência de alguns pedidos que independem do reconhecimento da ilicitude da terceirização e da configuração da relação de emprego com os tomadores de serviços, razão pela qual, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dos réus em relação às condenações relativas às horas extras, ao intervalo intrajornada, e à equiparação salarial constatada no âmbito da empresa prestadora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 626.4883.4905.2356

321 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Resolução de compromisso de compra e venda. Taxa de ocupação. Agravo intempestivo, protocolado muitos meses após a ciência inequívoca dos agravantes acerca da decisão recorrida. Recurso que, de toda sorte, no mérito, não comporta acolhida. Legitimidade da exequente para cobrança da taxa de ocupação, conforme estabelecido no título judicial. Negócio jurídico antecedente ao celebrado entre as partes declarado ineficaz, no âmbito trabalhista, apenas em relação credor exequente, uma vez reconhecida fraude à execução. Declaração de ineficácia da qual não decorre a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Discussão sobre o tempo de incidência da taxa que foi objeto de recurso anterior (AI 2046318-17.2017), de modo que superada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 719.6982.3446.0757

322 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PROMOVIDA APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS). AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

In casu, extrai-se do acórdão regional «ser incontroverso nos autos que o executado ANTONIO C S B TIRADO foi incluído no polo passivo da reclamação trabalhista 0275200-03.2009.5.15.0024 [após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica], na data de 04.09.2014, e incluído no sistema BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), na data de 12.05.2015, tendo a alienação do imóvel ocorrido na data de 17.06.2015 . Nesse contexto, o TRT, soberano na interpretação de fatos e provas, noticiou ser «impossível, no caso, reconhecer a boa-fé dos adquirentes - embargantes - uma vez que não diligenciaram com a cautela devida, sobretudo porque não demonstraram nos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), tendo em vista que, se tivessem diligenciado neste sentido, encontrariam a informação de que o promitente vendedor, à época, já era considerado insolvente por esta Especializada, ensejando o conhecimento de possível fraude à execução, em razão de sua inscrição no BNDT ter ocorrido cerca de 1 mês e cinco dias antes da confecção do contrato de venda e compra . Assim, tendo o Regional, expressamente, afastado a boa-fé do adquirente diante do contexto factual indicativo de que o alienante já havia sido incluído no sistema BNDT em 12/05/2015 e a alienação do imóvel ocorreu em 17/06/2015 de modo que, à época da alienação do bem, havia como os ora agravantes saberem da existência de demanda diante do vendedor executado, por meio de um simples pedido de certidão, configurando-se fraude à execução, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST e prejudica a aferição da transcendência. Precedentes do TST em casos semelhantes. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, XXII. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 827.1687.2497.3522

323 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. VP 609.4484.3806.4819

324 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE ACORDO TRABALHISTA. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra a sentença que imputou aos depósitos, efetuados pelos apelantes como quitação de parcelas do acordo trabalhista, a natureza de honorários advocatícios, aplicando multa de 50% por descumprimento do acordo. 2. Preliminar de contrarrazões. Ilegitimidade passiva do Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Rejeição. Prova de recebimento de pagamentos vinculados ao acordo, justificando sua pertinência subjetiva para o polo passivo da ação. 3. Cerceamento de defesa por falta de dilação probatória. Afastamento. Julgamento antecipado considerado adequado ante a suficiência das provas documentais. 4. Validade dos pagamentos parciais. Acolhimento parcial. Reconhecimento da validade dos 31 (trinta e um) comprovantes de pagamento, que demonstram a quitação de R$ 130.000,00 do total da dívida. 5. Juntada de parte dos comprovantes em sede recursal. Admissibilidade, considerando que serviram como importante elemento de corroboração da tese já defendida na contestação, e a juntada foi justificada pela antiguidade dos papéis, que antes estavam na posse do falecido genitor dos apelantes. Contraditório e ampla defesa devidamente observados, com a intimação para apresentação de contrarrazões, bem como renovação da intimação, em sede recursal, para que os apelados se manifestarem especificamente sobre os documentos em questão. 6. Notificação de cessão de crédito. Inocorrência. Pagamentos efetuados na forma do acordo trabalhista válidos até a intimação judicial que ordenou o pagamento à cessionária. 7. Aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor. Cabimento em relação às parcelas comprovadamente inadimplidas (R$ 50.000,00). Impossibilidade de análise da abusividade da multa, sob pena de supressão de instância, dada a ausência de alegação em sede de embargos monitórios. Pagamento do saldo devedor que deve observar a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor dos bens herdados (CC/02, art. 1.997). 8. Compensação de verbas pagas pelos herdeiros no acordo, com os honorários advocatícios devidos pela credora. Admissão parcial. Possibilidade de considerar os pagamentos parciais para abatimento do crédito de honorários detido pela Sociedade de Advogados (R$ 54.000,00), mas sem que tal compensação represente inadimplemento do acordo de tais parcelas pelos apelantes, com incidência da multa correspondente, dada a ausência de notificação da cessão. 9. Recebimento em excesso por Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Escritório que recebeu valor de R$ 130.000,00, superior ao total de seu crédito (R$ 54.000,00). Determinação de reembolso à autora do valor excedente recebido, com correção e juros. Medida admitida nesta sede, uma vez que a sociedade foi incluída no polo passivo após requerimento da autora, que lhe imputou o recebimento indevido de valores. Sociedade intimada por duas vezes para esclarecer sobre os comprovantes de depósito apresentados, informando se recebeu os pagamentos em sua conta. Prazo concedido, com prorrogação de 60 (sessenta) dias, decorrido «in albis". 10. Redistribuição de custas processuais e honorários advocatícios. Impositiva, considerando o parcial provimento do recurso. 11. Dispositivo. Parcial provimento ao recurso para redefinir o montante devido pelos apelantes, excluir a aplicação da multa sobre valores pagos em conformidade com o acordo, e condenar a Bonelli Sociedade Individual de Advocacia ao reembolso de valores recebidos em excesso... ()

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Doc. VP 846.0399.1904.3290

325 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.

Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate . 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé da autora tão somente pelo fato de que « não tomou as cautelas necessárias a fim de averiguar eventuais processos contra a alienadora do bem e seu respectivo conglomerado econômico «. Ademais, conforme fatos registrados na própria decisão (Súmula 410/TST), à época em que ocorreu a dação em pagamento do imóvel « sub judice «, em 2005, não havia registro de gravames na matrícula do imóvel, nem sequer tramitava ação contra a alienante (a qual foi incluída no polo passivo da execução, ante o reconhecimento de grupo econômico, somente anos depois). 6. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiro, que nenhuma relação jurídica possui com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXXVI, da CF, que garante proteção ao ato jurídico perfeito, no caso, relativo à dação em pagamento do imóvel a terceiros. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.5500

326 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas ... ()

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Doc. VP 966.1816.7872.7778

327 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CLT, ART. 897-A, § 3º. 1.

Em melhor análise à luz do CLT, art. 897-A, § 3º, verifica-se que a decisão agravada merece reforma. Assim, dá-se provimento ao agravo interno para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CLT, ART. 897-A, § 3º. 2. De acordo com o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura . 3. Ou seja, se os pressupostos extrínsecos forem atendidos, a constatação de que os embargos declaratórios eram desnecessários ou inadequados não afasta a interrupção do prazo recursal. Julgados. 4. Na hipótese, ao analisar e prover o primeiro recurso de revista interposto pela empresa, o Exmo. Desembargador Convocado Silvestrin (Relator originário) determinou apenas o retorno dos autos à origem para juntada do voto vencido, sem ordenar que o TRT realizasse novo julgamento. Portanto, a declaração de nulidade do acórdão regional se limitou a essa questão formal. 5. Após o saneamento do vício com a juntada do voto vencido, de fato não era necessário opor embargos declaratórios para fins de prequestionamento, já que o conteúdo da prestação jurisdicional anterior permaneceu inalterado. Por esse motivo, o TRT considerou incabível a medida processual e, assim, entendeu que não houve interrupção do prazo para apresentação de recurso de revista. 6. Entretanto, nos termos do CLT, art. 897-A, § 3º e da jurisprudência desta Corte Superior, deve-se reconhecer que houve a interrupção do prazo recursal, uma vez que o TRT consignou que os embargos declaratórios eram « tempestivos e regularmente subscritos . 7. Afasta-se o óbice processual para se reconhecer a tempestividade do recurso de revista e, com base na OJ 282 da SDI-1/TST, prossegue-se no exame de sua admissibilidade . CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 8. O Tribunal de origem registrou que « a prova dos autos, efetivamente, revela aspecto que assume a feição de subordinação nos termos preconizados pela legislação trabalhista. Nitidamente, encontram-se presentes o trabalho pessoal, remunerado e permanente, na atividade fim da reclamada, especialmente, sob subordinação daquela . Nesse contexto, o TRT reconheceu a fraude trabalhista e determinou o registro do vínculo de emprego entre o autor e o empresa ré. 9. Veja-se que o reconhecimento da relação empregatícia não se deu em virtude do desempenho de atividades finalísticas do réu, mas sim pela presença dos requisitos objetivos constantes do art. 2º e 3º da CLT, à luz do CLT, art. 9º. 10. Para se acolher a tese recursal em direção oposta, no sentido de que o autor atuava de forma autônoma com base na Lei 6.530/1978, seria imprescindível reexaminar fatos e provas, o que não se admite em âmbito extraordinário (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

328 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 190.1063.6014.5500

329 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel incidente sobre bem de terceiro. Boa-fé do adquirente. Certidao negativa de débitos trabalhistas em relação ao vendedor. Fraude à execução. Não configuração. Preservação do direito de propriedade.

«A possibilidade de constrição judicial de bem adquirido por terceiro é condicionada à caracterização de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser insuficiente a boa fé dos adquirentes, já que, antes da compra do imóvel em meados de 2015, a alienação do imóvel pelo sócio da empresa executada (doação feita ao seu filho/vendedor) em abril de 2010 ocorrera quando já havia ação em curso contra a empresa executada, concluindo pela caracterização da fraude à execução. Consta do acórdão regional que os terceiros adquirentes diligenciaram e obtiveram certidões que atestaram a ausência de distribuição de ações trabalhistas em desfavor do vendedor e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Assim, demonstrada a boa-fé dos terceiros adquirentes e inexistindo registro de penhora no Ofício Imobiliário à época da transação, a constrição judicial deve ser desconstituída, em respeito ao direito de propriedade do comprador (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8080.4470.7534

330 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Justiça Estadual e laboral. Ação cominatória. Transferência de imóvel. Reconhecimento de fraude à execução na justiça do trabalho em outra demanda. Utilização do conflito como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - O mesmo imóvel pode, simultaneamente, ser objeto de diversas relações jurídicas e demandas judiciais, a exemplo de ações possessórias, partilha em inventário, direito de vizinhança, execução trabalhista ou civil, podendo ser objeto de múltiplas penhoras, sem prejudicar o trâmite da ação cominatória proposta pelo suscitante, ao passo que, a depender dos resultados das demandas simultâneas, o suscitante tem ressalvado o direito a buscar perdas e danos contra aquele que, hipoteticamente, alienou o imóvel em fraude à execução, mas a estreita via do conflito de competência não é o meio adequado para perquirir acerca da boa-fé do terceiro adquirente ... ()

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Doc. VP 551.4453.3709.3904

331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em perquirir se prevalecem os efeitos da sentença proferida em embargos de terceiro em que reconhecida a boa-fé do adquirente do imóvel pertencente aos sócios da empresa executada ou predominam os efeitos de decisão judicial posterior em que se reconheceu a fraude à execução, restando ineficaz a transferência do referido bem, uma vez que efetuada após o ajuizamento de ação trabalhista. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte autora dos embargos de terceiro ora em análise, « para declarar a validade da venda do imóvel de Matrícula 18.294 da CRI de José Bonifácio . Para tanto, a Corte a quo tomou por base decisão anterior, proferida em embargos de terceiro (processo 012247-95.2015.5.15.0017), que « afastou a alegação de fraude à execução e deu validade à venda do imóvel dos sócios da reclamada para o Sr. Walter Bacini , que, por sua vez, alienou o imóvel aos autores dos presentes embargos de terceiro. A parte recorrente, exequente na execução trabalhista, requer o restabelecimento da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem ao argumento de que, posteriormente à decisão proferida nos citados Embargos de Terceiro 012247-95.2015.5.15.0017, a fraude à execução foi reconhecida no Processo 0000290-80.2013.5.15.0110. Advoga que, diante do conflito de decisões judiciais, prevalece o decisum posterior, sendo ineficaz a venda do imóvel pelo Sr. Walter Bacini aos autores dos embargos à execução ora em exame. De acordo com o CPC, art. 966, IV, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada. De fato, o sistema processual pátrio adotou a compreensão de que a decisão judicial, transitada em julgado, que ofende a res iudicata é suscetível de desconstituição, o que significa dizer que a mesma não pode ser considerada inexistente, tampouco nula de pleno de direito. Com efeito, a decisão judicial tem o condão de produzir efeitos enquanto não desconstituída dentro do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, ainda que contrária ao decidido em ação anterior. Destaca-se que o Órgão Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, confirmou o referido entendimento, firmando a seguinte tese: « No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória «. Não obstante, o STJ ressalvou a hipótese de a primeira decisão judicial já ter sido executada como exceção a referida regra de prevalência dos efeitos da segunda decisão. Nos termos do CPC, art. 681, dispositivo legal inserido no capítulo dos embargos de terceiro, « acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante . Nesse sentir, julgado procedente o pedido dos embargos de terceiro ajuizado pelo Sr. Walter Bacini, nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, o trânsito em julgado da decisão ali proferida implicou, além do cancelamento da constrição judicial, no reconhecimento de domínio do bem de imediato. Considerando que, ao ser realizada a venda do bem imóvel aos autores dos embargos de terceiro ora em exame, a primeira decisão judicial, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, já havia sido executada, não se cogita de prevalência dos efeitos da decisão posterior que reconhecera a fraude à execução, uma vez que, repita-se, já haviam se exauridos os efeitos da primeira decisão. Salienta-se, ainda, a moldura fática do acórdão recorrido, infensa de alteração em sede de recurso de revista, no sentido de que, no momento da aquisição do bem imóvel pelos autores dos embargos de terceiro, « os agravantes demonstraram serem adquirentes de boa-fé uma vez que compraram o bem após o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da venda e afastou a fraude à execução . Diante do exaurimento do cumprimento da sentença anterior, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, somada à boa-fé dos autores dos embargos de terceiro ora em exame, não se cogita da prevalência dos efeitos da decisão posterior que declarou a fraude à execução. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.3900

332 - TST. Ação civil pública. Contrato de facção. Indústria têxtil. Transferência do processo produtivo. Fraude. Terceirização ilícita.

«O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que no contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a ré, «a despeito do seu objetivo fabril, se utiliza do método ' private label' , transferindo, sob o eufemismo do ' contrato de facção' , a execução dos serviços destinados ao cumprimento de sua finalidade lucrativa, para pessoas jurídicas interpostas, furtando-se à alea inerente aos riscos da sua atividade empreendedora. Consignou, ainda, que, «no depoimento prestado perante o MPT na fase administrativa, a reclamada assumiu que adota o sistema private label, informando que através dele repassa às empresas contratadas todo o processo produtivo, cabendo-lhe apenas, a embalagem e expedição (destaquei). Assim, ao entender pelo reconhecimento da terceirização ilícita, a Corte de origem decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.0600

333 - STJ. Competência. Conflito. Juízo cível e juízo trabalhista. Justiça Trabalhista. Plano de recuperação judicial aprovado. Pagamento das verbas trabalhistas fixado em um ano. Alegado descumprimento. Competência do juízo da recuperação judicial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, Lei 11.101/2005, art. 47, Lei 11.101/2005, art. 49, Lei 11.101/2005, art. 54, Lei 11.101/2005, art. 59, Lei 11.101/2005, art. 61, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 172. CF/88, art. 114.

«... A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido sentido de que «o juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda (AgRg no CC 97.732/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Seção, DJe de 5/11/2010; CC 111645/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 8/10/2010; CC 95.870/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, DJe 10/11/2010; entre outros). Assim, mesmo em relação a créditos de natureza trabalhista, «é da competência da Justiça Comum Estadual a decisão acerca de penhora e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade cujo plano de recuperação tenha sido aprovado (EDcl no AgRg no CC 110250/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe de 19/11/2010). Nas eventuais hipóteses em que eventual alienação já tiver sido promovida pela justiça obreira, esta não é anulada, mas «deve o produto da venda judicial reverter em favor do Juízo competente, ou seja, do juízo da recuperação judicial (AgRg no CC 112.673/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 3/11/2010). ... ()

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Doc. VP 387.9865.7985.6969

334 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO PELA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

Extrai-se do acórdão Regional a tese de que para configurar a fraude à execução é requisito suficiente «a existência de ação e a inexistência de bens capazes de garantir a reparação da sua obrigação , nos termos do, IV do CPC, art. 792, sendo desnecessário auferir se o adquirente do bem alienado é de boa-fé. Portanto, o TRT utilizou-se de critério unicamente objetivo. Contudo, o posicionamento consolidado pelo STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que « o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, qual seja, de que a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. Portanto, o critério subjetivo (existência de má-fé do terceiro adquirente) deve ser analisado em conjunto com o critério objetivo. Precedentes. Logo, a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Assim, ante possível violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXII, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO PELA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Cinge-se a controvérsia no pedido de desconstituição da penhora de bem imóvel adquirido pela embargante, ora recorrente, que se considera adquirente de boa-fé, e não configuração de fraude à execução. A Corte Regional manteve a penhora do imóvel adquirido pela recorrente adotando a tese de que para configurar a fraude à execução é requisito suficiente «a existência de ação e a inexistência de bens capazes de garantir a reparação da sua obrigação , nos termos do, IV do CPC, art. 792, sendo desnecessário auferir se a adquirente do bem alienado agiu de boa-fé. Portanto, o TRT utilizou-se apenas de critério objetivo. Contudo, o posicionamento consolidado pelo STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que « o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, qual seja, de que a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. Logo, o critério subjetivo (existência de má-fé do terceiro adquirente) deve ser analisado em conjunto com o critério objetivo. Na hipótese dos autos, o TRT, contrariando a jurisprudência dominante, entendeu ser suficiente para a caracterização de fraude à execução o fato de a alienação do bem imóvel ter ocorrido após o ajuizamento da ação trabalhista, sem sequer averiguar a existência de má-fé do terceiro adquirente. Vale pontuar que a atual e reiterada jurisprudência desta Corte Superior exige prova robusta da má-fé do adquirente, o que não restou demonstrado por meio do frágil quadro fático delineado no acórdão regional, sendo insuficiente que a transferência da propriedade do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Precedentes. Dessa forma, inexistindo nos autos a prova cabal da má-fé do terceiro adquirente, presume-se a sua boa-fé na aquisição do bem objeto da penhora, motivo pelo qual resta descaracterizada a fraude à execução reconhecida pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o recurso de revista da parte embargante foi admitido e provido no tema «fraude à execução - penhora de bem imóvel alienado pela executada - adquirente de boa- fé, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, resta prejudicada análise da alegada «negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.0300

335 - TRT4. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Anulação de ato societário. Competência relativa à nulidade de registros/atos societários que é incidental. Restrição à hipótese de fraude a direitos trabalhistas (CLT, art. 9º), como ocorre diante de pretensão visando ao reconhecimento de vínculo empregatício, situação não configurada na espécie. Caso em que a alegação inicial é de que a empresa objetivava firmar contratos e realizar empréstimos em nome da autora, mas não desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.

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Doc. VP 103.1674.7392.8200

336 - TRT9. Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Município. Cooperativa. Condenação subsidiária que independe da existência de eventual fraude na contratação. Verificação da idoneidade. Responsabilidade do Município contratante. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, arts. 58, III, 73, I, «a.

«... A condenação subsidiária do tomador dos serviços independe da constatação da existência de fraude na intermediação de mão-de-obra, posto que decorre de sua culpa «in eligendo, na exata medida em que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional viabilizando a execução do julgado, se insuficiente o patrimônio daquela para responder ao débito trabalhista. Portanto, adimplindo a contratada Cosmo nada atingirá o segundo réu. Não se trata, também aqui, de negativa de vigência de texto legal, como argumenta o recorrente. Em suma, o Município, como tomador dos serviços, responsável pela verificação da idoneidade da prestadora de serviços de limpeza pública, não pode ficar isento de responsabilidade. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.4800

337 - TRT2. Execução trabalhista. Embargos de terceiro. Penhora. Bacen-Jud. Propriedade. O uso do CPF do pai para abertura de conta-poupança em nome de filho menor constitui providência usual e legal. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.

«Esse fato não torna o titular da conta co-responsável pelas dívidas do titular do CPF. O valor depositado na conta bancária de alguém, seja quem for o autor do depósito, pertence ao titular da conta e, segundo disposto no CCB, art. 1.231, «A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. Eventual fraude não pode, portanto, ser presumida nem declarada ex officio.... ()

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Doc. VP 125.0427.4363.9454

338 - TJSP. Transporte de carga. Reconhecimento de vínculo trabalhista para fins de pagamento de verbas rescisórias. Processo redistribuído da Justiça do Trabalho. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. A rigor preclusa a irresignação a respeito da competência da Justiça Comum, uma vez que a redistribuição do feito da Justiça do Trabalho se deu por força da determinação da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Transportador autônomo de carga. Condição incontroversa assim como a celebração de contrato entre as partes, regido pela Lei 11.442/2007. Serviço prestado através de veículo próprio de forma eventual e sem exclusividade, mediante pagamento de valor certo por frete realizado a título de contraprestação. Inocorrência de vício de consentimento ou fraude a margear o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Recurso desprovido

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Doc. VP 997.5949.2347.6932

339 - TST. AGRAVO DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PROMOVIDA ENTRE IRMÃOS, APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O EXECUTADO/ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT - BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, ALÉM DE O ADQUIRENTE TER DISPENSADO A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS EM NOME DO ALIENANTE. ELEMENTOS SUFICIENTES A AFASTAR A FIGURA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 310.1383.0014.2783

340 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE. PEJOTIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (SÚMULA 126/TST) . O Tribunal Regional, no exame da prova produzida (oral e documental), concluiu que restou amplamente comprovada não só a prestação de serviços permanentes e sem solução de continuidade do autor à demandada em caráter habitual, oneroso e subordinado como, também, a prática da requerida de exigir de seus empregados a constituição de empresas (pejotização) para viabilizar o exercício da atividade remunerada e subordinada. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal tem considerado lícita a terceirização por pejotização, conforme julgamento das Reclamações 39.351 e 47.843. Todavia, importante destacar que o Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da Reclamação (Rcl) 56499, enfatiza que a licitude da terceirização (pejotização) depende da ausência de fraude, ao destacar que « são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação .. No caso em exame, o Tribunal Regional constatou a existência de fraude na contratação de pessoa jurídica (pejotização). Não resolveu a controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício com fundamento em prestação de serviços na atividade-fim da reclamada. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 444.9137.9665.1580

341 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO SANTANDER. DISPENSA E IMEDIATA CONTRATAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216.INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que devido o pagamento de indenização «no importe de 20% do valor que restar apurado a título de hora extra e correspondentes reflexos (...), tendo em vista a posse de má-fé dos frutos do trabalho do reclamante, nos termos do art. 1.216 do CC/02". 2. O entendimento deste Tribunal acerca da inaplicabilidade do disposto no art. 1.216 do Código Civil na seara trabalhista somente foi sedimentado quando da edição da Súmula 445/TST (Resolução 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013), segundo a qual «A indenização porfrutospercebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas . 3. No entanto, a questão há muito não gera discussão nesta Corte Superior, de modo que não há cogitar pagamento de indenização decorrente dos frutos financeiros resultantes da posse de má-fé de verbas salariais não pagas ao empregado, conforme decidido pelo Colegiado Regional. 4. Violação da CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.2300

342 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.

«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais. O certo é que na situação dos autos, ainda que formalmente lícita a contratação de empresas outras para a confecção das peças vendidas pela recorrente, a modalidade de contratação restou utilizada tão-somente no intuito de mascarar a realidade contratual existente entre autora e as reclamadas, obviamente no intento de obter a mão-de-obra, com o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade. A atividade desenvolvida pela reclamante era a própria finalidade da 3ª reclamada, que, nos dizeres da testemunha patronal, «fazia pedidos de roupas específicas. Ora, o labor desenvolvido pela reclamante era essencial na cadeia produtiva da 3ª reclamada, de modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização, como de resto entendeu o Juízo de origem. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 154.7763.3039.6717

343 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL - FRAUDE - TEMA 550 DO STF - NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese em exame não se amolda à tese firmada pelo STF, no tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". Isso porque, na presente ação trabalhista, o autor não está discutindo cláusulas do contrato de representação, mas sim buscando a descaracterização da própria relação comercial e, consequentemente, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, com os consectários legais daí decorrentes, sob a alegação de fraude. Perceba-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte no julgamento do RE 606.003 aplica-se somente ao processamento de ações em que se discute ajuste regularmente constituído com base na Lei 4.886/1965, o que não é o caso dos autos. Assim, permanece a competência desta Justiça Especializada para julgamento de ações em que há discussão da existência de relação de emprego mascarada pela representação comercial, como ocorreu in casu. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 128.2075.2640.6809

344 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a competência material da Justiça do Trabalho haja vista que a controvérsia cinge-se ao reconhecimento do vínculo empregatício entre o prestador de serviços e o real tomador da força laboral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional, o qual manteve a sentença, que o tomador de serviços, utilizando-se de artifício fraudulento tentava mascarar a relação jurídica entre as empresas que se revelou irregular. Para o TRT, revelam-se fartos os elementos de prova, no sentido de que a prestação de serviços na forma de «pejotização tinha como objetivo a fraude trabalhista, pois o autor estava submetido diretamente aos prepostos da empresa tomadora de serviços (primeiro reclamado), ostentando todos os elementos da relação de emprego diretamente com relação a este tomador. Desse modo, o caso analisado no acórdão regional não é de terceirização, mas sim de « pejotização « da pessoa física que presta trabalho à pessoa jurídica, em claro distinguishing do decidido pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Por sua vez, as tarefas executadas pelo obreiro e a presença dos requisitos do CLT, art. 3º fazem parte do conjunto fático probatório dos autos examinado pelo Tribunal Regional. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, reconhecido o vínculo empregatício com o primeiro reclamado, Banco Original S/A. é devido o enquadramento do trabalhador na categoria dos bancários. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Frise-se que é sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 523.2668.9321.0283

345 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. Dispõe a Súmula 375/STJ que «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No mesmo sentido da jurisprudência pacificada pelo STJ, esta Corte tem firmado entendimento de que somente resta configurada fraude à execução quando há registro de penhora no momento da alienação do imóvel ou quando cabalmente comprovada a má-fé do adquirente. Julgados desta Corte. 3. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que não restou configurada a fraude à execução, porquanto no momento da alienação dos bens, não havia qualquer contrição na matricula dos imóveis o que, por si só, já afasta a fraude à execução alegada. 4. Impositivo concluir, a partir das premissas registradas no acórdão regional, que não havia registro de penhora do bem ou prova da má-fé do adquirente, o que não caracteriza a alegada fraude à execução. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.1300

346 - TST. Arguição de ilegitimidade passiva da tap. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria objeto de análise, pelo tribunal pleno, no processo irr 69700-28.2008.5.04.0008. Pacificação de jurisprudência.

«A matéria diz respeito à responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. (atual denominação da VEM Engenharia S.A.) por obrigações trabalhistas da Varig S.A. pelo fato de ter adquirido a VEM S.A. empresa que integrava o grupo econômico Varig S.A. juntamente com demais sociedades empresárias. Afetou-se ao Tribunal Pleno a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dirimida por esta Corte por ocasião do julgamento do Processo IRR 69700-28.2008.5.04.0008, em 22/5/2017. Com efeito, o Lei 11.101/2005, art. 60, ao tratar da alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor aprovada em plano de recuperação judicial, dispõe, expressamente, no seu parágrafo único, que o objeto da mencionada transação estará livre de qualquer ônus e por isso não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. A controvérsia decorreu do fato de que, no caso concreto, não houve alienação de filial ou unidade produtiva isolada da Varig S.A. mas sim alienação de uma empresa constituída formalmente (VEM S.A.) que integrava o grupo econômico, estava em plenas condições de funcionamento e não participou do processo de recuperação judicial. Por sua vez, o Lei 11.101/1995, art. 66 inclui a previsão excetiva da «utilidade, na hipótese de alienação de bens não relacionados previamente no plano de recuperação judicial. Consigna que o julgador deve avaliar sua utilidade, ouvida a Assembleia Geral de Credores, in verbis: «Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. O Tribunal Pleno, por maioria, firmou posicionamento de que a mens legis do Lei 11.101/1995, art. 66 não foi afastar a exceção prevista no mesma, art. 60 lei, mas sim conferir maior segurança aos credores na hipótese de ser necessária a alienação de ativos em momento anterior. Se a Assembleia Geral de Credores autoriza a alienação de ativos permanentes e o juiz reconhece a utilidade da medida, não há impedimento de se aplicar a exceção contida no parágrafo único do Lei 11.101/1995, art. 60. Assim, esta Corte, pela maioria do Pleno (ocasião em que fiquei vencido), entendeu que a circunstância da ausência de leilão judicial na transferência de ativos, no caso da TAP, não retira a idoneidade da operação, já que foi convalidada posteriormente pela homologação do Juízo Falimentar, ocasião em que se certificou sua legalidade. Pacificou-se, ainda, que as empresas integrantes do grupo econômico detinham idoneidade financeira à época da alienação de ativos, sendo plenamente aplicável o preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I desta Corte, de que não se impõe a responsabilidade quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a má-fé ou fraude na sucessão. Assim, aplicam-se à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. o preceito insculpido no art. 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I, de forma a isentá-la de responsabilidade em relação aos créditos trabalhistas postulados por empregados contratados diretamente por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VEM. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.9200

347 - STJ. Tributário. Transação trabalhista. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Cláusula alternativa de incorporação da importância ao salário. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. CTN, art. 43, II.

«I - O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS ajuizou reclamatória trabalhista contra o Grupo Hospitalar Conceição. As partes transigiram em recolher 8% da remuneração dos médicos para a formação de um fundo de aposentadoria. Ficou também avençado que, se por alguma razão o fundo não viesse a ser constituído, os médicos participantes seriam indenizados na mesma proporção da contribuição e que esses valores seriam incorporados ao salário, representando «diferença salarial pessoal. Não tendo sido implementado o fundo de aposentadoria, o Grupo Hospitalar Conceição indenizou os impetrantes. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.9000

348 - TRT3. Execução trabalhista. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sociedade. Abuso de direito. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento e responsabilidade dos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. Lei 8.620/1993, art. 13. CPC/1973, art. 592, II.

«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista/previdenciário, para captar o crédito de natureza alimentar e fiscal, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Decreto 3.708/1919) , hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. Diante das tentativas infrutíferas de recebimento do crédito em face da executada, não restam dúvidas quanto à responsabilidade dos sócios para assegurar a efetividade do crédito previdenciário, com a busca no patrimônio daqueles que se beneficiam do uso e gozo de seus bens, com base na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo em vista a insolvência em que se viu mergulhada aquela, instituto jurídico assegurado hoje no CCB/2002,CPC/1973, art. 50, pelo CCOM, art. 339, art. 592, II, Decreto 3.708/1919, art. 10, e CDC, art. 28. Por fim, registre-se ainda que o Lei 8.620/1993, art. 13 é de clareza meridiana ao dispor que «O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Portanto, não há nulidade no direcionamento da execução previdenciária contra o sócio da empresa, eis que o título executivo é a sentença homologatória do acordo com reconhecimento de parcelas trabalhistas que dão ensejo à incidência da contribuição previdenciária, cujo adimplemento forçado cabe a esta mesma Justiça, por força da competência atribuída pelo CF/88, art. 114, VIII. Veja-se que esta execução tem contornos peculiares e, em verdade, substitui aquela regulada na Lei 6.830/1980, cujo art. 4º, V, prevê expressamente a possibilidade de ela ser promovida contra «o responsável, nos termos da lei, por dívida tributária ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.4900

349 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.1900

350 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a todo rigor o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()

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