(DOC. VP 172.8253.5000.2300)
TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perv
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