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Jurisprudência sobre
fraude trabalhista

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Doc. VP 165.9852.1000.0700

201 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Comissões pagas mediante empresa interposta. Fraude aos direitos trabalhistas.

«A imposição para que o autor passasse a integrar o quadro social de empresa de manutenção, a fim de mascarar o pagamento de comissões através de retiradas dos sócios constitui fraude aos direitos trabalhistas, na forma do CLT, art. 9º, ensejando a manutenção da sentença que determinou a integração salarial daquelas rubricas. [...]... ()

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Doc. VP 166.4515.1004.0800

202 - TJSP. Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 144.5332.9000.5300

203 - TRT3. Fraude de execução. Caracterização.

«Nos termos do CPC/1973, art. 593, II, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da transação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Constatado que a transferência do bem penhorado ocorreu em data posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista e que há evidências de enfraquecimento do patrimônio da executada, a ponto de torná-la insolvente, mostra-se correta a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação, aliada à circunstância de identidade de sócios e localização do bem no lugar em que ocorrera a prestação dos serviços.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.4900

204 - TRT3. Grupo econômico. Unicidade contratual. Ementa. Unicidade contratual. Fraude. Configuração. Grupo econômico.

«Para o reconhecimento da unicidade (ou continuidade) contratual é imprescindível que a rescisão e a nova contratação ocorridas decorram de fraude à lei trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Assim, o simples fato de um contrato suceder ao outro, ainda que após curto lapso temporal, não implica, por si só, esse reconhecimento. caso, a fraude é manifesta, haja vista ter sido a reclamante dispensada e admitida em dias consecutivos, por empresas que constituem o mesmo grupo econômico.... ()

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Doc. VP 500.3526.8327.3347

205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 595.3625.4051.8901

206 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . CONTRATAÇÃO IRREGULARDE SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE TERMO DE PARCERIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O contexto fático descrito no acórdão regional demonstrou que ficou configurada a fraude na terceirização de serviços e na contratação de empregados, diante da prática de celebração de termos de parceria entre os reclamados, em que a primeira reclamada atuou como mera intermediadora de mão de obra para as atividades-fim do Município. Por sua vez, a Administração Pública se beneficiou da fraude, com o preenchimento de vagas que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, em verdadeira burla à determinação constitucional. Portanto, verifica-se que os reclamados serviram-se do termo de parceria como instrumento de terceirizaçãoirregulare ilícita das atividades-fim do Município, como forma de burlar reiteradamente as relações de trabalho entre empregador e empregado que necessariamente deveriam ter sido formalizadas, visto que, com a prática reiterada de contratação irregular, os reclamados poderiam pagar salários abaixo do valor de mercado e reduzir ainda mais os seus custos, com o não pagamento de verbas trabalhistas como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS ao final dos contratos. Com efeito, a prática da descrita terceirização ilícita evidencia a necessidade de condenação dos réus ao pagamento de indenização pordano moral coletivoa fim de obstar, no futuro, a repetição da prática de novas violações. Assim, a conduta perpetrada pelos reclamados, consistente na contratação irregular de trabalhadores, com a «camuflagem de vínculos empregatícios por meio da celebração de termos de parceria, constitui nítida fraude aos direitos sociais do trabalho, com evidentes prejuízos à coletividade, demonstrando o seu desapreço aos valores sociais do trabalho, à dignidade dos trabalhadores e à própria legislação trabalhista. Diante da configuração dodano moral coletivo, os reclamados devem ser devidamente punidos pela prática da terceirização ilícita. Ressalta-se que a compensação pecuniária, na esfera trabalhista, visa à reparação direta à vítima do dano, mas também à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade, é titular de interesses juridicamente protegidos. Nesse contexto, tendo em vista o dano moral coletivo referente à contratação irregular de trabalhadores e observando as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social, tem-se por justo o montante fixado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 160.2774.2000.4900

207 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Conflito de competência instaurado entre juízo de direito e juízo trabalhista. Reclamação trabalhista. Pedido e causa de pedir que se baseiam em normas celetistas. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte desprovido.

«1.A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.0700

208 - TRT3. Grupo econômico. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Configuração. Grupo econômico.

«Para o reconhecimento da unicidade (ou continuidade) contratual é imprescindível que a rescisão e a nova contratação ocorridas decorram de fraude à lei trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Assim, o simples fato de um contrato suceder ao outro, ainda que após curto lapso temporal, não implicaria, por si só, esse reconhecimento. No caso, entretanto, a fraude é manifesta, haja vista ter sido o reclamante dispensado e admitido na mesma data, continuando a prestação de serviços no mesmo local, sob a mesma coordenação, por empresas que constituem o mesmo grupo econômico.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.0000

209 - TST. Empregada do banco bmg. Enquadramento. Bancário. Aplicação das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas.

«Conforme se depreende do excerto transcrito do acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou que «sendo incontroversa a existência do grupo econômico entre os reclamados, a tese do empregador único dispensa a declaração expressa do vínculo com o Banco BMG S/A no lugar da BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil. trabalhou em prol do Banco BMG e realizou atividades bancárias. (...) Como visto, todas as atividades da autora estavam concentradas na figura do Banco BMG S/A: a reclamante vendia produtos do Banco, nas dependências do Banco e sob a orientação de prepostos do Banco. Por todas essas razões, a obreira faz jus ao enquadramento na categoria bancária, com a aplicação dos benefícios legais e convencionais correspondentes. (fls. 633/634) De fato a prova testemunhal constante do acórdão não deixa dúvida de que as atividades desenvolvidas pela autora no Banco BMG eram típicas de bancário, tais como empréstimos pessoais, financiamento de veículos, leasing, CDC, FINAME, além de que os empregados da BMG leasing se apresentavam como empregados do Banco BMG nos contatos com os clientes. Outrossim, a preposta admitiu que eventualmente a autora vendia CDC para o Banco. Assim, incontroversa a formação do grupo econômico entre o Banco BMG e a BMG leasing e que a autora exercia atividades típicas de bancário em prol do Banco BMG, a contratação da demandante por empresa do mesmo grupo econômico para exercer atividades inerentes à instituição bancária configura, nitidamente, fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º, sendo correto o seu enquadramento como bancária, fazendo jus aos direitos previstos na lei e na norma coletiva dos bancários. Precedente. Não prospera a alegada violação do CLT, art. 611, visto que apenas se reconheceu a aplicação das normas coletivas dos bancários em face da fraude perpetrada com o fim de frustrar os direitos do trabalhador. Com relação ao CF/88, art. 5º, II, inviável o processamento da revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TSTSúmula 636/TSTF. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trazem a mesma circunstância fática do acórdão recorrido, ou seja, a prestação de serviços típicos de bancário para outra empresa do mesmo grupo econômico. Por fim, não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI em face da aplicação de multa para cada instrumento coletivo tido por violado e da falta de pertinência, visto que o referido dispositivo apenas reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, nada dispondo sobre as penalidades para o caso de descumprimento.... ()

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Doc. VP 207.5515.9000.0300

210 - TJDF. Falência. Apelação cível. Direito empresarial. Direito processual civil. Recuperação judicial de empresas. Ação de exclusão de crédito trabalhista habilitado e já quitado. Questão processual. Revelia. Efeito material. Existência de defesa apresentada por corréu, citado por edital. Representação pela curadoria especial. Contestação por negativa geral (CPC/2015, art. 341, parágrafo único). Não incidência da confissão ficta quanto à veracidade dos fatos articulados pelo autor (CPC/2015, art. 345, I). Mérito. Suficiência do acervo probatório. Harmonia com os fatos narrados na inicial pelo parquet. Fraude e simulação na cessão de crédito. Procuração fraudada. Invalidades flagrantes. Discussão acerca da utilização das procurações. Irrelevância. Prejuízo aos demais credores. Exclusão do crédito habilitado. Imposição legal. Devolução em dobro da quantia cedida recebida pela cessionária. Consequência decorrente do disposto na Lei 11.101/2005, art. 152.

«1 - O Ministério Público alega que a recuperanda (Duramar Indústria e Comércio Ltda) não possuía as dívidas trabalhistas informadas no momento do pedido de recuperação judicial, tendo agido em conluio com a sociedade Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP, cedendo a esta créditos trabalhistas que não existiam à época daquele pedido. ... ()

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Doc. VP 165.1240.0005.7600

211 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Remoção de veículo que foi arrematado pelo embargante em ação trabalhista. Pretensão à devolução da sua posse. Eventual nulidade da aquisição do bem em hasta pública e suposta fraude, arguições despropositadas em sede de defesa de embargos de terceiro. Hipótese em que os vários litígios que envolviam o bem, não afetam a aquisição originária pelo arrematante. Legitimidade da posse deste configurada. Manutenção do veículo em mãos do recorrente determinada. Agravo provido para esse fim.

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Doc. VP 154.6935.8000.1400

212 - TRT3. Sócio executado. Transmissão gratuita do bem para descendente. Fraude à execução reconhecida.

«Transferindo o sócio executado, gratuitamente, bem imóvel de sua propriedade para sua filha, depois de ajuizada reclamação trabalhista contra empresa da qual era administrador, resta configurada a má-fé, sendo medida que se impõe o reconhecimento da ineficácia do ato, pois em evidente fraude à execução.... ()

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Doc. VP 767.7746.7150.3414

213 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que não há litispendência ou coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe, consoante o CDC, art. 103, § 1º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . O STF, por maioria, no julgamento do Tema 739, relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois se constata do quadro fático delimitado pelo TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. O TRT, reiterando os fundamentos da sentença, delimitou que a reclamada Crefisa é a real empregadora da reclamante, porque esta efetivamente participava do processo de concessão de empréstimos pessoais, atuando do início ao fim de todo o processo de liberação de crédito. Conclui-se, portanto, que a reclamante estava subordinada à tomadora de serviços, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos financiários. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo as mesmas reclamadas, nas quais se constata manifesta fraude trabalhista, esta Corte Superior tem entendido pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, pelo vínculo de emprego. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS APRESENTADAS PELA RECLAMANTE. O TRT, diante do reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante para com a reclamada CREFISA e, por conseguinte, do enquadramento sindical da reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, concluiu que devem incidir as CCTs celebradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF/CUT, cuja representação no Estado do Rio Grande do Norte ocorre por meio do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Rio Grande do Norte (SEEB-RN). Não se verifica do acórdão regional delimitação no sentido de que inexiste representatividade patronal territorial no Estado do Rio Grande Norte. Para se chegar à conclusão nesse sentido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial dos cartões de ponto e das mensagens de Whatsapp (não impugnadas), concluiu que os controles de frequência não registravam os reais horários de trabalho, pois havia orientação transmitida pela coordenadora acerca das anotações dos horários de trabalho, bem como que, por diversas oportunidades, menciona a necessidade de mutirão até às 19h; determina o desligamento do ponto após o horário, inclusive orientando para que, caso houvesse auditoria, fosse dito que o horário era encerrado às 18h; e advertência para aqueles que estivessem «apontando fora do horário". Diante do mencionado quadro-fático, o TRT concluiu pela invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, definiu como horário de saída as 19h. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 973.2889.9349.5539

214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.

No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Todavia o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de serviços do obreiro. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.8200

215 - TST. Fraude na contratação por meio de empresa interposta. Responsabilidade solidária.

«Somente tem pertinência o debate sobre a responsabilidade subsidiária na hipótese de terceirização lícita, o que não é o caso dos autos. Configurada a terceirização ilícita, cujo intuito é a inequívoca fraude à legislação trabalhista, é solidária a responsabilidade do tomador e da prestadora de serviços com fundamento no CCB, art. 942. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1400

216 - TRT2. Relação de emprego. Fraude. Empresa criada para ocultar o vínculo. Relação empregatícia configurada. CLT, art. 3º.

«Em fraude à lei a colocação dos empregados como «sócios de uma falsa empresa criada pela reclamada para ocultar o vínculo. Basta ver que quando eram demitidos automaticamente saiam da «sociedade, cuja existência foi engendrada para burlar a legislação trabalhista. Vínculo reconhecido.... ()

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Doc. VP 145.8045.9000.9600

217 - STF. Família. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Trabalhista e processual civil. Fraude à execução. Penhora. Bem doado por sócio e posteriormente adquirido por terceiro de boa-fé. Alegado bem de família. Interpretação de legislação infraconstitucional e análise do contexto fático-probatório carreado aos autos. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao princípio da legalidade não configurada.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJ 7/4/2011, AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Tofolli, 1ª Turma, DJ 9/3/2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 5/4/2011 e a Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 14/3/2011. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.9400

218 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.

«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.4100

219 - TST. Vínculo de emprego. Inexistência de fraude. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «a atividade desempenhada pelo reclamante efetivou-se de forma autônoma, por intermédio de empresa regularmente constituída, não havendo cogitar em fraude à legislação trabalhista. Hipótese de incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 621.3150.8067.7395

220 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DEFACÇÃOOU AJUSTE EMPRESARIAL SIMILAR. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS FIGURAS JUSTRABALHISTAS DE «GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO E/OU COORDENAÇÃO OU «TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA". CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126/TST. O s ajustes empresariais privados, como contrato de facção, de parceria ou pactuações congêneres, podem ser enquadrados nas figuras justrabalhistas existentes (grupo econômico por coordenação ou subordinação e terceirização trabalhista, por exemplo), com os efeitos responsabilizatórios correlatos, bem como, ao revés, podem ser enquadrados fora desses parâmetros responsabilizatórios (dependendo da efetiva situação fática). Em qualquer caso, é imprescindível o circunstanciado exame dos fatos e provas da causa, conduta inerente às Instâncias Ordinárias e não permitida ao TST pelo caminho do recurso de revista (Súmula 126/TST). A jurisprudência desta Corte, por reconhecer que o contrato de facção não configura mero contrato de prestação de mão de obra - mas um ajuste de natureza híbrida -, apenas desconstitui tal espécie contratual e atribui responsabilidade pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, quando houver evidenciada fraude, quando houver ingerência no processo produtivo, ou quando se exigir exclusividade ou se empregar controle sobre a produção da contratada. No caso concreto, consta no acórdão regional que o contrato de facção celebrado entre as Reclamadas estava eivado de fraude, uma vez que havia exclusividade na prestação de serviços e não foi observada a necessária ausência de ingerência da contratante na forma de produção da contratada. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão recorrida, valendo registrar que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que apenas pelo revolvimento de provas seria possível chegar à conclusão diversa. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 144.5252.9001.2800

221 - TRT3. Terceirização. Empresa de telecomunicações. Prestação de serviços no call center. Intermediação irregular de mão de obra. Fraude.

«O Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II permite que as concessionárias de telecomunicações contratem com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Tal dispositivo, no entanto, não pode ser interpretado como cláusula de abertura à terceirização da atividade econômica principal da concessionária. Isto é: não impede o reconhecimento da ilicitude da terceirização perpetrada pelas empresas contratantes e a declaração do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando constatada, como in casu, a intermediação irregular de mão de obra, com o intuito único de fraudar a legislação trabalhista, em flagrante prejuízo para o trabalhador. Essa situação atrai a aplicação do CLT, art. 9º, sendo nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos celetistas.... ()

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Doc. VP 512.3122.6807.5130

222 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade de João Carlos Mataruco e Zelita Alves da Cruz Mataruco, terceiros adquirentes do bem do executado Anésio José Vetorazzo, ante o reconhecimento de fraude à execução . 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate. 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé dos autores tão somente pelo fato de que, por ocasião da alienação do imóvel, já havia reclamação trabalhista em trâmite contra o alienante. Ademais, presumiu que a venda do bem teria levado o executado à insolvência pela simples circunstância de que a execução perdurava já por sete anos sem sucesso até a penhora do imóvel de terceiro. Contudo, não teceram os Desembargadores uma única linha sequer acerca de efetivo dolo dos terceiros adquirentes, de modo a impedir a execução em trâmite na reclamação trabalhista remota. 6. Outrossim, conforme fatos consignados na própria decisão (Súmula 410/TST), o registro da penhora na matrícula do imóvel ocorreu somente em junho de 2013, ocasião em que já estava na propriedade dos terceiros havia quase dois anos, desde julho de 2011. 7. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiros, que nenhuma relação jurídica possuem com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXII, da CF, que garante proteção ao direito de propriedade. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 191.7762.4678.7116

223 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ 1.

Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a configuração da fraude à execução exige a comprovação do registro da penhora à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). 2. Na hipótese dos autos, ficou evidenciada a ausência de registro de penhora à época da alienação dos bens. Todavia, o Eg. TRT decretou a fraude à execução pelo simples fato de existir reclamação trabalhista tramitando contra a Executada no momento da venda do imóvel. 3. Diante do contexto fático probatório evidenciado pelas instâncias ordinárias, foi possível constatar a condição da Terceira Embargante de adquirente de boa-fé, não havendo falar em óbice da Súmula 126/TST. 4. A decisão agravada observou os arts. 932, V, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.2200

224 - TST. Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 1 3 0 1 5 / 2 0 1 4 . Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Conhecimento. Provimento. Precedentes.

«O quadro que aqui se põe encerra uma flagrante violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST. Há no Acórdão Regional notícia clara de fraude à legislação trabalhista, pelo simples fato de ser incontroverso que a atividade do Autor consistia em venda de cartão de credito, oferecimento de empréstimos e abertura de conta corrente. Referidas atividades, segundo o meu entendimento, constituem evidente exercício de atividade bancária-financeira e, portanto, finalística, da instituição bancária. A par destes fatos, não há outro caminho a trilhar a não ser o do reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez evidenciado nos autos que o Autor foi contratado por empresa interposta para contribuir com o alcance dos fins econômicos-empresariais da instituição bancária. Em síntese: estamos diante de um quadro de clara e inafastável precarização do trabalho e sério comprometimento dos direitos trabalhistas da obreira. Dessa forma, executando por meio de empresas interpostas as atividades constantes do seu interesse econômico, o Banco réu desrespeitou os preceitos da Lei (CLT, art. 9º), bem como a jurisprudência consolidada (Súmula 331/TST do TST). A fraude à lei trabalhista enseja a nulidade do contrato civil ou comercial, assim rotulado com o fim de fugir do cumprimento das obrigações trabalhistas. Reforço! Não se trata apenas de ILEGALIDADE pura e direta, mas também de FRAUDE À LEI! Os efeitos da decretação de fraude geram o consequente reconhecimento de vínculo diretamente com a verdadeira empregadora (no caso, o Banco). Não pode o Poder Judiciário desprezar os princípios norteadores do Direito do Trabalho. O Judiciário deve atuar como órgão calibrador de tensões sociais, solucionando conflitos de conteúdo social, político e jurídico, não podendo atuar como agente flexibilizador de direitos trabalhistas. Ilícito o contrato entre as partes, sendo nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º e Súmula 331/TST deste TST, deve ser reconhecido o vínculo direto com o tomador de serviços. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.2400

225 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Comprovada.

«Se a prova dos autos comprova que o autor foi dispensado e recontratado para o exercício da mesma função, com salário rebaixado quase à metade, em lapso temporal exíguo, após onze anos de trabalho, com submissão a contrato de experiência para o exercício da mesma função, não há dúvida, de que houve fraude aos direitos trabalhistas, sendo a unicidade contratual medida que se impõe declarar, face à prevalência do princípio da continuidade da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 161.2184.2003.0900

226 - TST. Cooperativa. Fraude. Responsabilidade solidária.

«1. Sabe-se que o CLT, art. 442, parágrafo único, ao dispor que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, pressupõe cuidar-se de cooperativa típica, sob o ângulo formal e substancial. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.6300

227 - TRT2. Execução bens do sócio agravo de petição. Fraude de execução. Como os sócios da empresa reclamada não foram incluídos no polo passivo da ação por ocasião da propositura da reclamação trabalhista, não corria a partir de então demanda capaz de reduzi-los à insolvência. O direcionamento da execução em face dos sócios da empresa tem como pressuposto a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é autorizada quando presentes as hipóteses do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), de sorte que a responsabilização do sócio com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa não se presume, somente restando configurada nos termos em que autorizado pela legislação. Ocorrendo a doação mais de quatro anos antes da inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, não há se falar em fraude de execução.

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Doc. VP 742.4985.5106.9686

228 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão do julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões de fato explicitadas na sentença impugnada em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. Na presente hipótese, verifica-se, do acórdão recorrido, que o TRT limitou o debate apenas à licitude do contrato de terceirização firmado, na esteira do que foi recentemente reconhecido pelo STF. Ora, não se desconhece que o STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. A Corte de origem, contudo, não adentrou os aspectos fáticos suscitados pelo Reclamante que, em tese, elidiria a presunção relativa de licitude de terceirização, pela existência de fraude na intermediação de mão de obra. Para tanto, pretendia o Reclamante, em sede de embargos de declaração, que o TRT analisasse, com mais profundidade, o teor das provas colhidas, que demonstrariam, ao seu entender, a existência do vínculo de emprego. Agregue-se ainda que há pedido na petição inicial nesse sentido. O enfrentamento de tais questões, inclusive sob o viés da mercantilização de mão de obra, é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os pontos omissos constantes nos embargos de declaração opostos pelo Autor. Aliás, em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento dovínculo de emprego. Repita-se: a Tese 725/STF ( leading case RE 958.252) traz apenas presunção relativa de licitude de terceirização, que pode ser elidida quando as provas dos autos conduzem para a configuração da fraude na intermediação de mão de obra ( distinguishing). No mesmo sentido deve ser interpretada a decisão exarada na ADPF 324 . Como se sabe, a delimitação dos aspectos fático probatórios, bem como a fundamentação jurídica aplicável à hipótese em apreciação, são imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame das demais questões de mérito.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.0300

229 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada rgis Brasil serviços de estoques ltda. Cooperativa. Fraude à legislação do trabalho. Vínculo de emprego. Responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Reexame de fatos e provas.

«Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a intermediação de mão de obra, por meio de cooperativa, visou desvirtuar o sistema cooperativo, por caracterizar fraude à legislação trabalhista. Assim, entendeu caracterizados os requisitos da relação de emprego com a tomadora de serviços. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir de forma distinta, inclusive quanto às teses de legalidade da prestação de serviços pela cooperativa e inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria imprescindível a reapreciação da prova, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.3900

230 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 220.6201.2293.7399

231 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.

1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 835.0081.0726.1280

232 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST, C/C O ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de labor. Em tais situações, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.0800

233 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.

«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()

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Doc. VP 272.6790.0780.3952

234 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 111.5980.6848.4391

235 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA E DE DILIGÊNCIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 125.9128.3094.8582

236 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. CONTRATO FIRMADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz consagrada na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88. 2. No caso em exame, nas razões de recurso de revista, não há indicação de ofensa a nenhum preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6900

237 - TRT9. Fraude à execução. Alienação de bem anterior ao ajuizamento da ação. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 593, II.

«Comprovado nos autos que a alienação do bem, objeto de constrição judicial, pelo sócio da executada para o terceiro embargante, ocorreu em data anterior ao ajuizamento da demanda, não resta caracterizada fraude à execução, pois não demonstrada a intenção de dilapidar o patrimônio em prejuízo do credor trabalhista, consoante CPC/1973, art. 593, II, aplicável subsidiariamente ao direito processual do trabalho.... ()

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Doc. VP 709.7426.8786.3446

238 - TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Decisão interlocutória que acolheu, em parte, a impugnação, determinando a retificação do plano de partilha, com a inserção do imóvel rural, bem como de todas as dívidas pendentes de responsabilidade do de cujus - Fraude à execução reconhecida na justiça especializada - Efeitos da ineficácia do negócio jurídico que somente beneficiaram o credor da demanda trabalhista - Subsistência da validade da alienação operada pelo Banco Volvo à coerdeira e seu marido - Pretensão de retorno do bem ao patrimônio do inventariado rejeitada - Recurso não provido

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Doc. VP 341.0232.2360.7392

239 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELA «ALUGUEL DE VEÍCULO. NORMA COLETIVA FIXANDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula que indeniza o aluguel pela utilização dos veículos dos próprios empregados para o trabalho seria inválida, pois caracterizaria fraude. Para tanto, assinalou « a prática se presta a fraudar a lei trabalhista, visando retirar a natureza jurídica de contraprestação paga pelo empregador, pois, se o veículo pertencia aos empregados e se a lei trabalhista admite que estes utilizem os seus próprios equipamentos, qual a finalidade do contrato de aluguel? Se a reclamada, para atender as necessidades do empreendimento, precisava alugar veículos, deveria ter feito contrato com pessoa jurídica que desenvolvesse tal objetivo social . 2. Como se observa, não há um elemento concreto e objetivo, intrínseco ao caso, que tenha ensejado a fraude, o Tribunal apenas a presumiu por não concordar com a prática (em abstrato) e assinalar que, se a ré precisava alugar veículos, deveria tê-lo feito por intermédio de contrato com pessoa jurídica que atuasse no ramo da locação de veículos. Em tal contexto, o afastamento da fraude não implica contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto decorreu do mero reenquadramento jurídico do quadro fático delineado no acórdão regional. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No caso, a fixação da natureza indenizatória da parcela alusiva ao aluguel do veículo do empregado pela via da negociação coletiva envolve direito de indisponibilidade relativa, não guarnecido pela CF/88, de modo que não é possível admitir que a sua simples pactuação seja considerada fraudulenta . 5. Deve, pois, ser mantida a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista para reformar o acórdão regional na parte em que havia julgado inválida a norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.7194.2003.4100

240 - TRT3. Execução. Fraude minoração do valor de aluguel, que seria objeto de penhora, para permitir reformas pelo locatário no imóvel, autorizada pela sócia executada ao tempo em que não figurava no pólo passivo da execução. Fraude à execução não configurada.

«Não se olvida a aplicação, na Justiça do Trabalho, do princípio da despersonalização da pessoa jurídica, quando, no processo de execução, revela-se que a empresa executada não possui patrimônio para honrar seus compromissos. Também é certo que, nos termos do CPC/1973, art. 593, «Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: ...- II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso específico dos autos, contudo, não se pode entender que a repactuação do valor do aluguel (de R$16.000,00 para R$14.000,00 mensais), recebido pela sócia Executada, tenha ocorrido em fraude à execução. Conquanto o patrimônio do sócio possa responder pela execução de dívida trabalhista, o certo é que, em relação aos mesmos, a ação ou execução tem início apenas a partir do momento em que deles se exige a satisfação dessa obrigação, com sua inclusão no polo passivo da execução. Tendo em vista que, na hipótese dos autos, o reacerto do preço do aluguel ocorreu à época em que a demanda se voltava apenas contra a empresa (não contra a sócia), imperioso reconhecer a inexistência de fraude.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.1500

241 - TRT3. Terceirização. Correspondente não bancário. Fraude à Lei e às resoluções do bacen.

«Embora a terceirização possa ser admitida válida no direito brasileiro, como afirma a r. sentença recorrida, não o é no presente caso concreto, pois a reclamada alegou em sua contestação o óbvio: uma relação entre duas empresas é uma relação jurídica comercial. Ocorre que essa relação jurídica comercial não pode ter por objeto o trabalho, como dispõe o item I da Súmula 331/TST, que proíbe a merchandage. A terceirização é uma das hipóteses de exceção a essa proibição, desde que envolva apenas a atividade-meio da empresa tomadora. Não é o caso dos autos, pois o contrato celebrado entre a empresa intermediária e a empresa tomadora frauda a legislação trabalhista e as Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, que regulamenta a intermediação de atividades financeiras do correspondente. O correspondente é um agente do Sistema Financeiro Nacional, por isso sendo fraudatória a figura do «correspondente não bancário avençada entre as empresas intermediária e tomadora na cláusula primeira do Contrato de Prestação de Serviços. Os serviços prestados pela reclamante, consistentes em atendimento a clientes em call center não são contemplados no rol das atividades-meio passíveis de ser intermediadas pelo correspondente, no artigo 8º da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, sendo, por isso, tipicamente bancárias.... ()

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Doc. VP 154.9530.6002.0200

242 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Sucessão. Fraude. Responsabilização das empresas sucessoras e dos sócios. Violação do CPC/1973, art. 535. Vícios de integração não configurados. Ofensa ao CTN, art. 135, III. Conclusão do acórdão recorrido pela participação do sócio gerente em fraude. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Constatado que o acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões que lhe foram postas, não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois não se configuram vícios de integração que justifiquem sua anulação. ... ()

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Doc. VP 178.3942.7285.2224

243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista que a questão relativa à competência material para o exame preliminar do preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 em serviços de transporte tangencia o debate constitucional travado pelo STF nos autos da ADC 48, a matéria possui transcendência jurídica, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação a ser conferida ao art. 114, I e IX, da CF/88, à luz do citado precedente, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, de ofício, declarou a incompetência material desta Justiça especializada para processar e julgar o presente feito, sob o fundamento de que « os Ministros do STF vêm decidindo que a análise dos parâmetros da Lei 11.442/2007 deve ser feita, primeiramente, no âmbito da Justiça Comum, ainda que haja alegação de fraude com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Somente após esta análise e, caso evidenciada a fraude na relação jurídica estabelecida, é que surgiria, num segundo momento, a competência material da Justiça do Trabalho «. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da disciplina jurídica do contrato de transportes. Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a seguinte tese no julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Diante dessa decisão, alguns órgãos jurisdicionais vêm compreendendo que, quando não se discute vínculo de emprego, a competência para o exame da relação jurídica travada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte é inequivocamente da Justiça Comum. Precedente da SbDI-1. Por outro lado, quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF. Colhe-se, ainda, da jurisprudência do TST um acórdão proferido pela 8ª Turma, no qual aquele colegiado retratou-se de uma decisão que havia firmado a competência da Justiça do Trabalho, em obediência a uma determinação emanada do STF em reclamação constitucional (ED-AIRR-1002052-69.2015.5.02.0381, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 20/06/2022). Esses elementos, em conjunto, revelam que a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência do STF, que vem construindo o entendimento de que é meramente residual a competência desta Justiça especializada em tais hipóteses - sujeita, em todo caso, ao exame prévio da questão pela Justiça Comum. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 736.0247.0663.7267

244 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO FILHO DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO .

1. A pretensão rescisória tem por objeto acórdão em que declarada fraude à execução e tornada ineficaz a doação de bem imóvel da executada para seu filho (autor dos embargos de terceiro). O pedido vem amparado no art. 966, V e VIII, do CPC. 2. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos, na forma da OJ 136 desta Subseção. 3. No caso, a tese de erro de fato gira em torno da alegação de que as duas reclamações trabalhistas em curso à época da doação do imóvel já haviam sido encerradas sem que houvesse reconhecimento de fraude alguma. Defende o autor, por tal motivo, que não poderia o Juízo da execução subjacente ter tornado ineficaz a alienação, uma vez que a ação nem sequer havia sido ajuizada naquela ocasião. 4. A insurgência da parte, em verdade, relaciona-se com a própria aplicação do direito ao caso concreto, ante a adoção da tese, pelo acórdão rescindendo, de que a pendência de ações trabalhistas à época da alienação seria suficiente para presumir fraudulenta a transferência do bem, ainda que a reclamação trabalhista específica subjacente tenha sido ajuizada somente em momento posterior. 5. A hipótese, portanto, não se enquadra no conceito estrito de erro de fato, tal como exigido pelo CPC, art. 966, VIII, para fins de provimento da ação rescisória. 6. Sob a ótica do CPC, art. 966, V, o autor defende, dentre outras teses, a de que o acórdão rescindendo seria nulo por incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 7. Contudo, não se verifica, no caso concreto, afronta ao dever de fundamentação. O acórdão impugnado revela razões de fato e de direito suficientes para justificar o entendimento adotado acerca da configuração de fraude à execução, considerando a doação de imóvel da executada para seu filho na pendência de reclamações trabalhistas que poderiam torná-la insolvente. 8. Verifica-se, ademais, que os pedidos formulados em sede de embargos declaratórios não trouxeram questão fática ou jurídica que demandasse exame próprio, uma vez que o embargante apenas requereu a aplicação do CPC, art. 792, § 1º para limitar o reconhecimento da fraude às execuções em curso, providência que já havia sido rechaçada no acórdão embargado. 9. Em relação à tese de julgamento além dos limites do pedido e da causa de pedir, verifica-se que a controvérsia instaurada na ação subjacente foi resolvida a partir dos exatos limites em que levada ao Judiciário. 10. O autor ingressou com embargos de terceiro com o objetivo de ver reconhecida sua legítima propriedade do imóvel constrito na execução remota e, por consequência, obter o levantamento da penhora. Como causa de pedir, relatou que o bem era utilizado para sua própria moradia, e que havia sido adquirido em data anterior ao ajuizamento da ação, de modo que se impunha o reconhecimento da transferência de boa-fé. 11. A partir do pedido e da causa de pedir, o Juízo da execução procedeu à aplicação do direito ao caso concreto, nos estritos contornos da demanda. 12. A utilização de argumentos não trazidos na petição inicial não configura ofensa ao contraditório ou à ampla defesa, até mesmo porque todos os fatos invocados em sentença foram objeto de impugnação específica pelo embargante, do que resultou o acórdão rescindendo. 13. No tocante ao mérito da fraude à execução, a tese de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que não se verifica pronunciamento, no acórdão rescindendo, acerca de ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada. 14. Tampouco se verifica pronunciamento, na decisão atacada, acerca das hipóteses do art. 792, I e II, do CPC, uma vez que a controvérsia na ação subjacente foi examinada sob o enfoque do, IV daquele dispositivo, que prevê fraudulenta a alienação « quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência . 15. Por fim, descabe cogitar de afronta ao direito de propriedade, uma vez que o reconhecimento da ineficácia da doação do imóvel pautou-se no reconhecimento de fraude à execução, circunstância que torna ineficaz a alienação em relação ao exequente. 16. Com efeito, registradas as premissas fáticas de que a executada doou imóvel a seu filho na pendência de execuções trabalhistas e de que as ações poderiam levá-la à insolvência, não há como cogitar de violação manifesta de norma jurídica. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.4200

245 - TRT2. Competência. Juiz incompetência da justiça do trabalho. Pretensão declaratória de nulidade do contrato social. A justiça do trabalho não detém competência para declarar a nulidade do contrato social com a consequente anulação do seu registro na junta comercial (art. 114 da carta maior). A competência desta especializada está adstrita ao reconhecimento de fraude à legislação trabalhista perpetrada por meio da inclusão do reclamante no quadro societário da ré com a única finalidade de escamotear o vínculo empregatício havido entre as partes, ficando vedada a análise da relação de direito societário subjacente.

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Doc. VP 152.9548.8842.2984

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que o terceiro embargante, ora agravante, recebeu em doação o imóvel no curso de ação trabalhista, capaz de levar à insolvência da sócia executada. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o CPC/2015, art. 792, IV, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88, se existente, seria meramente reflexa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1731.0007.8600

247 - TRT3. Contrato de franquia. Responsabilidade. Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária. Ausência de comprovação de fraude. Impossibilidade.

«O contrato de franquia, de natureza comercial, regido pela Lei 8.955/94, em regra, não atrai a aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora em relação aos empregados da franqueada, seja por ausência de amparo legal ou por inadequação da hipótese aos termos da Súmula 331/TST. A efetiva responsabilização da franqueadora exige a demonstração de que, na realidade, o contrato de franquia se firmou no intuito de burlar a legislação trabalhista, o que implicaria na aplicação do CLT, art. 9º, em face da fraude perpetrada, o que não restou evidenciado nos autos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.0700

248 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Fraude à execução. Invocação de dispositivos constitucionais impertinentes.

«1. Tratando-se de processo em execução, o recurso de revista só se viabiliza mediante a demonstração de afronta direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Constatando-se que a controvérsia dos autos diz respeito à configuração ou não de fraude à execução em face da alienação de bem móvel pertencente ao executado ocorrida após o ajuizamento da reclamação trabalhista, conclui-se que a arguida violação do CF/88, art. 5º, II e LV não viabiliza o processamento do apelo, visto que não há falar em afronta direta e literal do referido dispositivo constitucional. 3. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.7900

249 - TRT3. Terceirização. Serviço de telemarketing. Venda de cartão de crédito e de seguro. Atividade regulamentada pelo banco central do Brasil. Ilicitude.

«A questão jurídica a ser resolvida reside em saber se a atividade de venda de cartão de crédito e seguro, relatada no depoimento pessoal da reclamante se enquadra nos serviços especializados de uma empresa operadora de telemarketing, e a resposta é não, porque essa atividade de intermediação financeira é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, como agente regulamentador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional (CF/88, art. 192, regulamentado pela Lei 4.595, de 31/12/1964), só podendo ser exercitada diretamente pelo Banco reclamado ou por agente financeiro autônomo regulamentado pela Resolução 3.954, de 2011, do BACEN, como «correspondente, em cujo artigo 8º, inciso IV, está definido o objeto da intermediação como sendo a atividade de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante. O pressuposto da regulamentação da atividade de recepção e encaminhamento das propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil é a correspondência epistolar, que corresponde à etapa inicial de formação dos contratos entre pessoas ausentes (CCB/2002, art. 434), por estarem distantes uma das outras, o que atribui a característica de trabalho externo à atividade dos agentes financeiros intermediadores (corretores de seguros, correspondentes, etc), mas se essa distância é eliminada pelo uso de meios telemáticos, não há distinção entre o serviço feito por empregados no estabelecimento da empresa tomadora, pois a utilização dos meios telemáticos possibilitam o comando, o controle e a supervisão que caracterizam a subordinação jurídica sem distinção entre o serviço feito externamente e o serviço feito internamente no estabelecimento da empresa tomadora, conforme a exegese do CLT, art. 6º, caput e parágrafo único ( com a redação dada pela Lei 12.551, de 15/12/2011). Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, formando-se o vínculo jurídico de emprego diretamente entre o obreiro e a empresa tomadora de serviços.... ()

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Doc. VP 143.1824.1026.3900

250 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas telemar norte leste S/A. E contax S/A. Análise conjunta. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego (matéria comum a ambos os recursos).

«Quanto ao recurso da Reclamada Contax S.A. a falta de interesse recursal emerge como óbice à admissibilidade do apelo. Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização, formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego do Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária atribuída à Reclamada Contax, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços (Telemar) e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Quanto ao recurso da Reclamada Telemar, o conhecimento do recurso tampouco se viabiliza. Nesta Corte Superior, tem prevalecido o entendimento de que é ilícita a terceirização operada com o fim de contratar, mediante empresa interposta, empregados para prestação de serviços de vendas e atendimento de clientes via call center, em favor das empresas de telecomunicações, por tais funções configurarem atividade-fim da tomadora de serviços. O atendimento ao consumidor é atividade indispensável à viabilidade e continuidade do empreendimento econômico, porquanto é o setor responsável pela venda e promoção dos serviços ofertados pela empresa. O Lei 9.472/1997, art. 94, II enuncia genericamente ser permitido à concessionária, «observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência... ()

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