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(DOC. VP 143.1824.1010.4100)

TST. Vínculo de emprego. Inexistência de fraude. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «a atividade desempenhada pelo reclamante efetivou-se de forma autônoma, por intermédio de empresa regularmente constituída», não havendo cogitar em fraude à legislação tra

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