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(DOC. VP 142.5854.9002.8200)

TST. Fraude na contratação por meio de empresa interposta. Responsabilidade solidária.

«Somente tem pertinência o debate sobre a responsabilidade subsidiária na hipótese de terceirização lícita, o que não é o caso dos autos. Configurada a terceirização ilícita, cujo intuito é a inequívoca fraude à legislação trabalhista, é solidária a responsabilidade do tomador e da prestadora de serviços com fundamento no CCB, art. 942. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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