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Jurisprudência sobre
fraude trabalhista

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Doc. VP 142.5854.9010.8000

351 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando é comprovado que o ente da Administração Pública contratou cooperativa de trabalho em dissimulação de relação de emprego, cujo reconhecimento com a Administração Pública deixou de ocorrer por força do CF/88, art. 37, II, evidencia-se a todo rigor o descumprimento dos deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()

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Doc. VP 563.0061.2458.7206

352 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 5º, XXII, da CR, dá-se processamento ao recurso de revista, para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior, amparada nas Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ, tem entendimento que a falta de registro do contrato de compra e venda do imóvel não tem o condão de invalidar, por si só, o negócio jurídico, sendo necessária a comprovação da fraude à execução, caracterizada pela comprovação da má-fé do terceiro adquirente ( cujo encargo deve recair sobre o exequente), ou da existência do registro da penhora do bem alienado. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. No caso, o embargante de terceiro busca afastar a constrição de imóveis, procedida nos autos da reclamação trabalhista 0101080-45.2017.501.0038. 3. Extrai-se do v. acórdão recorrido que, a despeito de o executado ter juntado contrato particular de compromisso de compra e venda e recibos de pagamento dos imóveis, o Tribunal Regional manteve a penhora em razão de os documentos não apresentarem firma reconhecida e, ainda, porque o executado, embora intimado, não trouxe aos autos a certidão de ônus reais. 4. Contudo, o Tribunal Regional menciona a existência de lapso temporal entre a aquisição dos imóveis e o ajuizamento da ação. Ainda, na própria ementa do v. acórdão, faz referência à «não configuração da fraude à execução, sinalizando que a penhora fora mantida porque não comprovada a regularidade do contrato de compra e venda (desprovido de registro). 5. Ausente prova efetiva da má-fé do embargante de terceiro, impõe-se reconhecer a violação do direito de propriedade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 783.6664.0781.8577

353 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O e. TRT concluiu que « não há fraude à execução quando, no curso de reclamação trabalhista contra a empresa, ocorre alienação de bens pelo sócio, anteriormente à sua inclusão no polo passivo da demanda «. Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CPC, art. 792, § 3º). Precedente. Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 584.6653.6514.4460

354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. ARTS. 2 . º, 3 º E 9 º DA CLT. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 .

A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente, quando então foi firmada a tese jurídica da licitude da terceirização de serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do art. 3 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Nessa circunstância, não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois evidenciada típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, sob o fundamento de que a reclamante trabalhou desde sua admissão para o Banco reclamado, de forma pessoal, contínua e subordinada, nas atividades de bancário. Consta do acórdão que ficou evidente « a fraude à legislação trabalhista praticada pelas demandadas, com o intuito de mascarar a relação de emprego havida também com o 1 º Acionado «. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do art. 9 º da CLT -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Diante do aludido elemento de distinção, impõe-se manter o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional para reconhecer a ilicitude da terceirização, em decorrência de manifesta fraude, bem como a configuração do vínculo empregatício entre a autora e a tomadora de serviços. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.4500

355 - TST. Embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Fraude na contratação de empregados mediante contrato de franquia. Reconhecimento de vínculo empregatício. Legitimidade do Ministério Público do trabalho.

«Na esteira dos arts. 127, caput, e 129, incisos III e IV, da Constituição Federal, a Lei Complementar 75/93, em seu art. 83 c/c o art. 6º, inciso VII, «d, deixa inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. Os interesses a serem defendidos por esse instrumento são aqueles de natureza coletiva lato sensu ou transindividual, disciplinados no CDC, art. 81 (Lei 8.078/90) . E não restam dúvidas que dentre os interesses coletivos estão resguardados os de natureza individual homogênea, assim compreendidos os que têm origem comum (CDC, art. 81, inciso III). No caso, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região denuncia fraude na contratação de empregados mediante a formalização de contrato de franquia, referindo-se a controvérsia a obrigação de não fazer e, também, obrigação de fazer, esta consistente no reconhecimento do vínculo de emprego. Diante da natureza dos pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, não resta dúvida acerca da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores decorrentes de fraude imputada à reclamada, de origem comum, ensejando o seu desrespeito, portanto, grave repercussão social, sendo possível a sua defesa pelo órgão encarregado pela Constituição Federal de garantir a incolumidade da ordem jurídica. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 551.0866.4549.6990

356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST .

Debate-se no presente caso a responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas da empresa não adquirida. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a sucessão da TRANSFORTE ALAGOAS pela NORDESTE/PROSEGUR ocorreu em 31.12.2008, sendo que a TRANSFORTE NORTE (reclamada e pertencente ao mesmo grupo) já havia encerrado suas atividades em 2004 e encontrava-se inadimplente com relação às verbas trabalhistas, tanto que sequer quitou o termo de conciliação firmado nestes autos em 27.07.2004 (ID 19b2383) e desde então se encontra em local incerto e não sabido". Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT importaria no necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 426.5738.6235.5337

357 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional após concluir pela fraude na contratação do reclamante, mediante inclusão deste no quadro societário da prestadora de serviços, com intuito de desvirtuar a relação de emprego e frustrar os direitos trabalhistas do obreiro, registrou a responsabilidade subsidiária do ente público, por ser incontroverso nos autos que se beneficiava da prestação de serviços do reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi reconhecida nos termos da Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre o tema e o terceiro reclamado, ente público, não suscitou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, nesse particular, não merece prosperar o apelo do reclamado por óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 244.7132.2292.8213

358 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONTRATUAIS OU SUCUMBENCIAIS, DADA SUA NATUREZA ALIMENTAR, É EQUIPARADO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA, COM PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM CONCURSO DE CREDORES - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 507.6821.1485.3012

359 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Demonstrativo de receitas e despesas. Balanço patrimonial que demonstra grande quantidade de ativos. Descaracterização da hipossuficiência alegada. Passivo trabalhista que não é fundamento para o deferimento da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 144.1690.2000.7700

360 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum versus justiça trabalhista. Validade da norma local que criou regime jurídico estatutário para os servidores públicos municipais. Competência da justiça comum.

«1. - Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Lajes (suscitante) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (suscitado), ambos do Rio Grande do Norte, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por servidores municipais, objetivando recebimento de valores que supõem devidos a título de FGTS. ... ()

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Doc. VP 146.1360.4000.0900

361 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«1. A remuneração a que se refere o inciso IV do CPC/1973, art. 649é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF/88, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Precedente. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.3600

362 - TST. Recursos ordinários em ação rescisória reclamação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Colusão entre as partes a fim de fraudar a Lei e prejudicar direitos de terceiros. CPC, art. 485, III, segunda parte. Ocorrência.

«1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5000

363 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Ex-empregado. Maior parte das ações lesivas ocorridas após a resolução do contrato. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 152.3486.4097.3936

364 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Demonstrativo de receitas e despesas. Balanço patrimonial que demonstra grande quantidade de ativos. Descaracterização da hipossuficiência alegada. Passivo trabalhista que não é fundamento para o deferimento da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 196.0860.9006.3600

365 - STJ. Agravo interno recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora em conta-corrente. Incidência sobre indenização trabalhista. Natureza alimentar vislumbrada, porém, não de maneira absoluta. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 649, X. Impenhorabilidade assegurada até o limite de 40 salários mínimos. Acórdão recorrido mantido sob pena de reformatio in pejus. Recurso desprovido.

«1 - A Segunda Seção firmou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção (REsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 29/8/2014). ... ()

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Doc. VP 275.5726.0401.0393

366 - TST. AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC 48 E ADI 3.961. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.

Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém, ou não, competência material para julgar e processar demanda na qual se discute o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e as demandadas, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 3. Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turmas do STF e desta Corte Superior. 5. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual se reconhecera a incompetência da Justiça do Trabalho para exame dos efeitos inerentes ao contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas entre empresa transportadora e transportador autônomo de cargas. Na decisão, a Corte Regional fundamentou sua decisão na ADC 48 do Supremo Tribunal Federal e asseverou que as relações que têm por incidência a Lei 11.442/2007 possuem natureza comercial, ainda que sob alegação de fraude à legislação trabalhista. 6. Neste contexto, vê-se que o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento do e. STF acerca da matéria, ao manter a declaração de incompetência absoluta dessa Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum estadual. 7. Afigura-se, pois, irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratificou a inadmissibilidade do recurso de revista outrora interposto pelo reclamante. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.9900

367 - TRT3. Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva

«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()

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Doc. VP 240.3040.1914.1752

368 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime Lei da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 168. Fraude. Prejuízo aos credores. Comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte Estadual chegou à conclusão de que os acusados são responsáveis pelo crime previsto na Lei 11.101/2005, art. 168. Isso ocorreu porque eles simularam ações trabalhistas com o objetivo de efetuar acordos vantajosos, garantindo pagamentos com recursos provenientes do patrimônio pertencente ao mesmo grupo econômico devedor e disponível para a Justiça do Trabalho. Nesse contexto, alterar essas conclusões exigiria uma análise detalhada das provas, o que não é inviável em sede de recurso especial, de acordo com o estabelecido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 636.4584.4265.0555

369 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA. FRAUDE. CULPA IN ELIGENDO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, fixou tese de Repercussão Geral (Tema 246), explicitando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador não é automática, dependendo da prova de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. In casu, o Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, constatou a existência de fraude à legislação trabalhista, na medida em que a primeira reclamada foi contratada para «fornecer mão-de-obra, a baixo custo (pelos privilégios de natureza fiscal e previdenciária a que se fez referenda) à segunda, Faetec - Fundação de Apoio à Escola Técnica. Ademais, registrou que a reclamada não comprovou a regularidade do procedimento licitatório para contratação da cooperativa. 3. A decisão regional, nos termos em que proferida, foge à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, razão pela qual não se afigura a hipótese de se exercer o juízo de retratação. 4. Assim, esta Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()

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Doc. VP 598.8901.0078.2209

370 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO . SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . 5. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SÚMULA 357/TST. 6. HORAS EXTRAS. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I/TST. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto demonstrado no acórdão regional que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.5000

371 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência territorial. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da prestação de serviços. Garantia de acesso à justiça como direito fundamental.

«1. Nos termos do CLT, art. 651, caput, em regra, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços. Os parágrafos do referido dispositivo estabelecem as exceções a essa regra e, entre elas, avulta a do § 3º que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 187.7300.6167.7201

372 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. COOPERATIVA. FRAUDE CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. LABOR EM ATIVIDADE-FIM.

Constatada violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR COOPERATIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. DISTINGUINSHING . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. VEDADO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O STF, em sede de julgamento do Tema 725 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. A Suprema Corte, no julgamento do ADPF 324, fixou a tese, com efeito vinculante para todo Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idonei dade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A Corte Regional é categórica no sentido de que restaram caracterizados os requisitos da relação de emprego, concluindo pela descaracterização da intermediação de mão de obra por cooperativa . Destacou que: «O Ministério Público do Trabalho juntou aos autos farta documentação que comprova a fraude perpetrada: depoimento de vários cooperativados no âmbito do inquérito civil (fls. 125/131 e 143/145); atas de audiência do processo 00429-2004-017-06-00-8, que tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Recife (fls. 430/435); Auto de Infração 011444479, em que se relata que foram encontrados 308 (trezentos e oito) cooperado trabalhando na TELEMAR em funções análogas aos empregados devidamente registrados (fls. 436); peças do Processo 02329-2004-241-01-00-3, às fls. 508/524, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Niterói, com sentença confirmada por acórdão da 9ª Turma, em que se constata o vínculo de emprego de trabalhadores com a TELEMAR, sob o falso manto de sociedade cooperativa; peças do Processo 02013-2005-065-01-00-6, às fls. 576/653, que tramitou na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com condenação da TELEMAR sobre os mesmos fatos, demonstrando a continuação da conduta ilegal da ré, mesmo após a interposição desta Ação Civil Pública; cópias de outras diversas sentenças proferidas contra as rés, com a demonstração clara da fraude perpetrada (fls. 657/733); e reportagem do Jornal O Globo, publicada em 1º de abril de 2005, que demonstra a precarização das condições de trabalho nas terceirizações efetuadas pela TELEMAR (fls. 764/765) « . Por fim, registrou: « ... a segunda recorrida não era cooperativa em sua essência, e que, como já afirmado anteriormente, não passou de mera empresa prestadora de serviços travestida de cooperativa, com o claro objetivo de fraudar as leis trabalhistas e previdenciárias « . Como se vê, malgrado superados os conceitos e a jurisprudência anterior sobre a vedação de terceirização, o caso dos autos singulariza-se pela ilegal intermediação de mão de obra sob o manto de trabalho cooperado. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem baseou-se na prova dos autos, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Logo, a adoção de entendimento diverso, como pretendido pela parte recorrente, exigiria uma nova incursão e valorização, procedimento vedado a esta Corte Especializada, pelo óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 724.5731.7783.0364

373 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de empresa supostamente tomadora de serviços, quando existente contrato de representação comercial entre as reclamadas. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes . Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. A chamada ingerência da empresa representada, capaz de caracterizar a subordinação da empresa representante, além da previsão contratual, seria o fato de uma gerência da representada fixar para os trabalhadores da representante jornada de trabalho, exigir cumprimento de horários, estabelecer remunerações fixas, aplicar sanções, a título de exemplo. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença com relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao concluir pela existência de terceirização de serviços, visto que a empresa prestadora de serviços possuía obrigação contratual de promover a venda dos produtos comercializados pela parte ora recorrente, bem como de prestar serviços de atendimento aos seus clientes. Aduziu, ainda, que o contrato firmado entre as primeira e segunda reclamadas também estabelecia a necessidade de os empregados da empresa prestadora de serviços serem treinados pela empresa tomadora de serviços. Ocorre que as premissas fáticas descritas no acórdão não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar subsidiariamente a segunda reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 514.5396.1507.9072

374 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Por possível violação do CLT, art. 3º, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a 1ª reclamada, sem a verificação da presença dos elementos caracterizadores deste liame no caso concreto, por entender que a «pejotização se trata de fenômeno por meio do qual o empregador busca necessariamente fraudar a legislação trabalhista. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, tem considerado lícita a terceirização por"pejotização, determinando, em regra, a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando o resultado do julgamento dos recursos de revista das reclamadas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.... ()

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Doc. VP 785.6710.5168.2669

375 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIBUIÇÃO DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375/STJ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIBUIÇÃO DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375/STJ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao, XXII do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIBUIÇÃO DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375/STJ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de desconstituição da penhora de bem imóvel adquirido pelo embargante, que se considera adquirente de boa-fé. Sobre o tema, esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Na hipótese, não havendo comprovação da má-fé do adquirente ou de que ele tinha conhecimento de que, no momento da alienação, havia ação trabalhista em andamento que poderia levar o devedor à insolvência, não é possível presumir fraude à execução. Portanto, deve ser desconstituída a penhora sobre o bem de propriedade do terceiro embargante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 293.2138.3839.7197

376 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. VERBAS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA.

1. A partir da prova oral, o Tribunal de origem registrou que não há dúvidas quanto ao « desempenho de atividades bancárias pelo reclamante, que realizava, inclusive, o atendimento a clientes, exercendo seu labor no interior da agência, com pessoalidade e habitualidade, estando subordinado aos gerentes da agência — de conta e geral — extrapolando, na prática, os limites da função de corretor de seguro [...] . Consignou, ainda, ser indubitável a prestação de trabalho de natureza pessoal, onerosa, não eventual e com subordinação para os vindicados . 2. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença em que se reconheceu a fraude trabalhista e se determinou o registro do vínculo de emprego entre o autor e o Banco Bradesco S/A. assegurando ao trabalhador os benefícios inerentes à categoria dos bancários. 3. Veja-se que o reconhecimento da relação empregatícia não se deu em virtude do desempenho de atividades finalísticas do réu, mas sim pela presença dos requisitos objetivos constantes do art. 2º e 3º da CLT, à luz do CLT, art. 9º. 4. Para se acolher a tese recursal em direção oposta, no sentido de que o autor não atuava como bancário, seria imprescindível reexaminar fatos e provas, o que não se admite em âmbito extraordinário (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 5. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas « para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014 . 6. Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 . 7. No caso, extrai-se do acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS do período compreendido desde o início do contrato, em 1/5/2003. 8. Como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (8/11/2019), não houve o transcurso de 5 anos a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), nem de 30 anos a contar do início da lesão (1/5/2003). 9. A decisão regional está de acordo com a Súmula 362, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 10. O Tribunal de origem registrou que o autor era comissionista e, por isso, considerou aplicável a Súmula 340/TST ao cálculo das horas extras. De acordo com o entendimento do TST, esse verbete também é aplicável aos comissionistas mistos, na extensão prevista na OJ 397 da SDI-1/TST. 11. Assim, a argumentação da parte, no sentido de que a Súmula 340/TST somente incidiria aos « vendedores exclusivos não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do TST. O acórdão regional, portanto, não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 920.1205.1835.0741

377 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 140.8987.3227.0112

378 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Debate-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar demanda em que se discute o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turmas do STF e desta Corte Superior. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a arguição de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do feito à Justiça Comum. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 470.8971.8716.8381

379 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVA NA PREMISSA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.

Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . No caso concreto em exame, não há condenação por mero inadimplemento ou com base exclusiva na inversão indevida do ônus da prova (art. 373, §1º, do CPC) em desfavor do ente público. Com efeito, o acervo fático probatório dos autos evidenciou o comportamento negligente do ente público no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei 8.666/1993, art. 67 (e mantido pela Lei 14.133/2021, art. 117), e, sobretudo, a fraude na contratação por meio da cooperativa . Desse modo, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 726.4429.1056.3580

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido .

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Doc. VP 310.9011.6070.0320

381 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a ordem concreta dos credores. O crédito alimentar decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais equipara-se ao trabalhista para fins de preferência sobre o crédito tributário. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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Doc. VP 627.0842.0806.3223

382 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA. - COOPERTUR - LEI 11.442/2007 - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VÍNCULO COOPERATIVISTA - INDÍCIOS DE RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - DECISÃO MANTIDA.

- A

legislação vigente afasta o vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados, salvo quando evidenciada fraude na sua constituição ou funcionamento, desvirtuando o modelo associativo. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4334.3630

383 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Súmula 375/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()

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Doc. VP 210.1110.3551.4986

384 - TST. I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, à época da alienação dos imóveis, já tramitava contra a alienante a presente execução, além de existir informações de existência de débitos trabalhistas da executada, pelo que era possível inferir que essa já se encontrava insolvente. Aparente violação do art. 5º, XXII, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, na linha da jurisprudência consagrada na Súmula 375/STJ, o reconhecimento da fraude execução não prescinde do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a violação do art. 5º, XXII, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8201.2000.2500

385 - TRT2. Fraude na terceirização. Relação de emprego. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco tomador. Unicidade contratual. Responsabilidade solidária. A prova produzida nos autos elucida, sem sombra de dúvida, que o reclamante, em que pese ter sido contratado pela segunda reclamada, IBM, no dia imediato à dispensa pelo Banco Santander, continuou a exercer as mesmas tarefas que desempenhava para o Banco e foi subordinado às pessoas que antes prestavam serviços para o primeiro reclamado e foram dispensados e admitidos, todos, de um dia para o outro, pela empresa IBM. Na realidade, a segunda reclamada, IBM, consubstancia-se em mera intermediária formal de mão de obra, colaborando diretamente para a perpetuação de fraude aos direitos trabalhistas adquiridos pelo autor, na condição de bancário, como entendeu o Juízo a quo.

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Doc. VP 103.1674.7306.1600

386 - TRT15. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Penhora de bem de sócio. Ônus da prova do credor de que o adquirente tinha ciência da insolvência. CPC/1973, art. 333,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.

«Em nome da segurança nas relações jurídicas, exige-se do comprador as cautelas mínimas do homem médio e não do neurótico. Assim, é ineficaz a venda de bens por parte de pessoa jurídica executada capaz de reduzi-la à insolvência, se na época tramitava reclamação trabalhista, valendo salientar que nessa hipótese o comprador poderia se valer previamente das pesquisas referentes à pessoa jurídica nos órgãos próprios. Não é o caso, contudo, de venda realizada pelo sócio pessoa física, pois não é lógico exigir que o adquirente, antes da transação, faça uma pesquisa se o vendedor seria sócio de alguma empresa em todo o território nacional, e, se essa empresa insolvente estaria sendo demandada em juízo. Nesse caso, segundo orientação traçada pelo C. STJ, é ônus do credor provar a ciência por parte do adquirente.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.3000

387 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.

«Caso em que o Tribunal Regional de origem manteve a sentença que, acolhendo a preliminar de incompetência da territorial da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Rio Grande/RS, local da contratação e da prestação de serviços. Ocorre que o CLT, art. 651 deve receber interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito, nos termos de seu art. 5º, XXXV. Assim, impor o ônus de ajuizar a reclamação trabalhista em local diverso de seu domicílio inviabilizaria, ao reclamante, a garantia constitucional do livre acesso à Justiça. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.7400

388 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita de serviços. Fraude na contratação de empresa prestadora de serviços. Atuação nas atividades-fim da empresa (produção de calçados). Responsabilidade solidária. Aplicação da Súmula 331, I, do TST.

«1 - A Corte do Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela quarta reclamada (Indústria de Calçados West Coast Ltda.) e manteve a sentença, em que foram condenadas a empregadora da autora (Andreline Calçados Ltda. - primeira reclamada) e as tomadoras dos serviços (Paquetá Calçados Ltda. e Indústria de Calçados West Coast Ltda. terceira e quarta reclamadas, respectivamente) a responderem, de forma solidária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas à reclamante. 2 - A delimitação fática retratada no acórdão recorrido evidenciou a existência de terceirização ilícita, com a intermediação de mão de obra para exercício de funções relacionadas à atividade-fim das tomadoras de serviços (produção de calçados). 3 - A responsabilidade solidária da reclamada, no caso concreto, decorre da configuração de fraude às relações de trabalho, com respaldo nos arts. 186, 927 e 942 do CCB, pois se trata de caso de terceirização ilícita. 4 - À luz das diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, somente é lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - Desse modo, não se cogita de contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 888.0759.8577.6743

389 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não faz jus à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, em razão da constatação da ocorrência de fraude na constituição da cooperativa. Registrou que, « No que se refere a prova documental, as fotos acostadas aos autos no ID 16d4dd2 - Págs. 1/5 demonstram uma pequena sala desativada, aparecendo nas fotografias tão somente uma cadeira. E além da ausência de móveis, há uma placa na porta informando que o horário de atendimento ocorre aos sábados de 09:00 às 12:00, exceto aos feriados «. Destacou que « ... nas fotos colacionadas não aparecem uma compra sequer no ambiente «. Asseverou que « ... foi verificado também na ata notarial que não havia movimento regular no local, cuja informação foi colhida e corroborada in loco pelo porteiro que trabalhava no edifício «. Consignou que « ... restou evidente que a constituição da cooperativa deu-se apenas com o intuito de burlar as regras trabalhistas previstas na CLT «. Portanto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório seria possível infirmar as conclusões a que chegou a Corte Regional, notadamente àquela de fraude na constituição da cooperativa em questão. O óbice da Súmula 126/TST, portanto, inviabiliza a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Determinou, ainda, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, não estando o vencido obrigado a pagá-los enquanto perdurar o seu estado de carência econômica. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse cenário, em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, correta a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento enquanto perdurar o estado de carência econômica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 438.8084.7597.8427

390 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.

Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, « a falta de completa prestação jurisdicional «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional, notadamente aquele em que o e. TRT registra que, no caso, « não se verifica propriamente inércia do exequente «. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada), nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo não provido. OFERECIMENTO DE CRÉDITO DA PESSOA JURÍDICA JUNTO À RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido . EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Na hipótese, o TRT, ao entender por caracterizada a fraude à execução, não obstante a ausência, no momento da realização do negócio jurídico, de registro de qualquer gravame na matrícula do mencionado bem ou comprovação da má-fé do terceiro adquirente, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9300

391 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Lesão por Esforço Repetivivo - LER. Dispensa dois dias após o retorno de um afastamento de 14 dias, sem que se procedesse a exame médico demissional. Manobras do empregador para que a empregada não adquirisse o pressuposto fático da estabilidade. Fraude reconhecida. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.

«O Judiciário Trabalhista não pode ficar silente em casos como o dos autos, em que o empregador, para furtar-se aos fins sociais da lei, impede a ocorrência de pressuposto fático (afastamento por período superior a quinze dias) que atrairia de imediato a incidência do Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. VP 568.4284.2379.6390

392 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO PARA SUA FILHA APÓS INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC , art. 1.022. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

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Doc. VP 727.0434.5291.1602

393 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO DE FRAUDE.

1. Não obstante a tese jurídica firmada no Tema 725 do STF, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, a própria Suprema Corte a afastou em relação aos processos em que o grupo econômico era formado pelas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista . 2. Nesse sentido há diversos precedentes proferidos pela Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, que reconhece a ausência de aderência entre a tese firmada no Tema 725 de Repercussão Geral e o caso desses autos em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Precedentes específicos também desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 185.9485.8005.5800

394 - TST. Entidade estatal. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador dos serviços. Fraude. Responsabilidade solidária. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.arts. 9º da CLT e 265 e 942 do CCB/2002. Súmula 331/TST, II/TST.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação de fraude na terceirização afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária da entidade estatal pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor do Reclamante foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF)- premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.7100

395 - TST. Terceirização trabalhista. Entidades vinculadas à administração pública. Responsabilidade subsidiária. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional na hipótese de comprovada ilicitude na terceirização (atividade fim).

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, não se verifica a necessidade de comprovação da culpa in vigilando quando comprovada nos autos a existência de ilicitude na referida terceirização, ou seja, nas hipóteses em que o ente público contrata empresa interposta para prestar serviços na sua área-fim, bem como nos casos de fraude nos procedimentos licitatórios. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor do Reclamante (que exercia funções típicas de bancário) foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF). Esclareça-se que, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de produzir o efeito do reconhecimento de vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF/88 ( art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (Súmula 331/TST, II e V/TST). Depreende-se do acórdão recorrido que a CEF deu causa aos prejuízos sofridos pelo Autor, ante a tentativa de ambas as Reclamadas burlarem o cabedal de disposições legais inerentes à relação empregatícia, incidindo em subjetividade mais intensa, perversa e grave do que a própria culpa. Assim, dá-se provimento parcial ao recurso de revista, apenas para alterar a condenação da CEF para subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no particular.... ()

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Doc. VP 444.6913.6667.4723

396 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. FRAUDE CARACTERIZADA. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO.

Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . No caso concreto em exame, não há condenação por mero inadimplemento ou com base exclusiva na inversão indevida do ônus da prova (art. 373, §1º, do CPC) em desfavor do ente público. Com efeito, o acórdão turmário recorrido asseverou que o acervo fático probatório dos autos evidenciou o comportamento negligente do ente público no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei 8.666/1993, art. 67 (e mantido pela Lei 14.133/2021, art. 117), de modo que concluiu ter sido demonstrado o fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante. Foi registrado pela C. 2ª Turma do TST que « Consoante se depreende do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento - fundamentou-se na existência de fraude do Convênio firmado com o Município de Vila Valério. Desse modo, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 230.9180.7926.1268

397 - STJ. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Operação « background «. Apropriação indébita tributária. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Fraudes a execuções trabalhistas. Organização criminosa. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Operação de instituição financeira sem licença. Evasão de divisas. Medidas assecuratórias penais. Suspensão da antecipação da alienação de bens até o julgamento das apelações. Interposição de recurso adequado. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se fazem presentes. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.1900

398 - TST. Entidade estatal. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador dos serviços. Fraude. Responsabilidade solidária. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. CLT, art. 9º e CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 942. Súmula 331/TST, II.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação de fraude na terceirização afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária da entidade estatal pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor da Reclamante foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF)- premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 687.4540.0630.1109

399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. FRAUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT anotou que: «As atividades descritas pela prova oral constituem atividades inerentes à atividade fim da DACASA, mormente considerando que o autor foi diretamente contratado pela primeira ré e permaneceu laborando em prol dela até sua dispensa em 2020 e que «restou comprovado que o reclamante foi, de fato, empregado da DACASA FINANCEIRA S/A. durante todo seu contrato de trabalho e que o mister por ele desempenhado não se diferencia do objeto finalístico da sua empregadora, que, por força de Lei, consiste na oferta de crédito, financiamento e atividades congêneres . Concluiu pela «condição de financiário do reclamante, com consequente enquadramento na «categoria dos financiários . Demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada nas alegações de que: a) o reclamante exercia atividades inerentes à condição de telefônico, em contrato de emprego firmado com a primeira reclamada; b) teria havido confissão do reclamante quanto às atividades exercidas e ausência de subordinação, e; c) não estariam preenchidos os requisitos da relação de emprego presentes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em especial a subordinação jurídica;. Ademais, no que se refere à comprovação de fraude na contratação do reclamante, a parte deixou de transcrever no recurso de revista parte do acórdão em que se identifica a fundamentação do Regional sob tal perspectiva, a saber: «Pela prova oral, portanto, ficou demonstrado que o autor foi contratado pela Dacasa em 2016 e transferido para a Siga, empresa de prestação de serviços contrada pela primeira ré, continuando a exercer as mesmas atividades e trabalhando no mesmo local de trabalho, além de sempre se reportar ao gestor da Dacasa, Não há dúvidas que a primeira reclamada, entidade financeira, transferiu seus empregados para a empresa Siga, para reduzir custos, sonegando direitos trabalhistas. A fraude ficou configurada, pois o contrato do reclamante não foi finalizando, sendo simplesmente «transferido, sem nenhuma modificação fática de seu contrato de trabalho. A subordinação do reclamante à primeira reclamada permaneceu". Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 833.6684.6248.3836

400 - TST. / AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES ACERCA DE AÇÕES PENDENTES CAPAZES DE REDUZIR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ, in verbis: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O STJ firmou ainda a seguinte tese vinculante no julgamento do RE 956.943 - PR (Tema 243 da tabela de recursos repetitivos): «PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. CPC, art. 543-C FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. CPC, art. 659, § 4º. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do CPC, art. 543-c firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo. 2. Para a solução do caso concreto: 2.1. Aplicação da tese firmada. 2.2. Recurso especial provido para se anular o acórdão recorrido e a sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do processo para a realização da instrução processual na forma requerida pelos recorrentes. No caso específico de alienações sucessivas, o STJ entende também que o reconhecimento da fraude na alienação originária, por si só, não contamina as alienações posteriores, se não houver registro da ação ou da penhora na matrícula do imóvel ou comprovada má-fé do adquirente sucessivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA INEFICÁCIA DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO ÀS TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a configuração da fraude à execução em caso de alienações sucessivas. 3. A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (CPC/73, art. 592, V; CPC/2015, art. 792, § 2º). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor. 4. As hipóteses em que a alienação ou oneração do bem são consideradas fraude à execução podem ser assim sintetizadas: (i) quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória; (ii) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; (iii) quando o bem tiver sido objeto de constrição judicial nos autos do processo no qual foi suscitada a fraude; (iv) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792). 5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros. Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (CPC/73, art. 659, § 4º; CPC/2015, art. 844). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A, § 3º, do CPC/73; CPC/2015, art. 828, § 4º). 6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro; vale dizer, de que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo. Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. 8. Em caso de alienações sucessivas, inicialmente, é notório que não se exige a pendência de processo em face do alienante do qual o atual proprietário adquiriu o imóvel. Tal exigência, em atenção aos ditames legais (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792), deve ser observada exclusivamente em relação ao devedor que figura no polo passivo da ação de conhecimento ou de execução. É dizer, a litispendência é pressuposto a ser analisado exclusivamente com relação àquele que tem relação jurídica com o credor. 9. No que concerne ao requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, o reconhecimento da ineficácia da alienação originária, porque realizada em fraude à execução, não contamina, automaticamente, as alienações posteriores. Nessas situações, existindo registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do bem imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Diversamente, se inexistente o registro do ato constritivo ou da ação, incumbe ao exequente/embargado a prova da má-fé do adquirente sucessivo. 10. No particular, o imóvel não foi adquirido pelos recorridos (embargantes) diretamente dos executados, mas sim de terceiro que o comprou destes. Embora tenha sido reconhecida a fraude na primeira alienação, isto é, dos executados ao adquirente primitivo, o quadro fático delineado na origem revela que a credora não havia procedido à averbação, na matrícula do imóvel, da pendência de execução, tampouco se desincumbiu de comprovar a má-fé dos adquirentes posteriores; isto é, de que eles tinham conhecimento da existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Não há que se falar, assim, em ineficácia da alienação subsequente. 11. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.) Do quanto exposto, se extrai que o próprio STJ admite que a necessidade de registro da penhora na matrícula do imóvel para configuração de fraude à execução pode ser afastada em casos excepcionais, tais como na hipótese de o adquirente ter conhecimento acerca da pendência de processo que poderia levar o devedor à insolvência. No caso dos autos, o TRT registrou que o imóvel em discussão pertenceu aos executados José e Altino no período de julho de 2014 a setembro de 2015 (...), enquanto o redirecionamento da execução contra tais sócios veio a ocorrer somente por meio da decisão proferida em 16/05/2016. Contudo, destacou que «ao tempo da alienação já havia outras demandas trabalhistas em trâmite contra os sócios, o que inclusive era de conhecimento dos terceiros adquirentes, na medida em que buscaram certidões negativas e de ações judiciais, as quais não deixam dúvidas da situação de insolvência dos vendedores, conclusão que é amparada pelas certidões de ações trabalhistas arquivadas provisoriamente com dívidas, conforme antes exposto. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «a existência de ações judiciais em face dos sócios vendedores, com dívidas não adimplidas, afasta a boa-fé dos terceiros adquirentes, na medida em que possuíam conhecimento de tais circunstâncias. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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