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(DOC. VP 426.5738.6235.5337)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional após concluir pela fraude na contratação do reclamante, mediante inclusão deste no quadro societário da prestadora de serviços, com intuito de desvirtuar a relação de emprego e frustrar os direitos trabalhistas do obreiro, registrou a responsabilidade subsidiária do ente público, por ser incontroverso nos autos que se beneficiava da prestação de serviços do reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi reconhecida nos termos da Súmula 331/TST, V. Tal ente

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