Jurisprudência sobre
fraude trabalhista
+ de 2.118 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
401 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
402 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO MEDIANTE FRAUDE. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O
Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading casedo Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No caso dos autos, o Regional consignou que a ausência de fiscalização pela Administração Pública que permitiu que a parte reclamante laborasse sem vínculo empregatício, mediante fraude. Este fato é suficiente, no entendimento prevalecente nesta Turma, para manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, nos termos do item V da Súmula 331/TST, sendo desnecessário o incurso na questão probatória. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior e em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 16, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, a teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
403 - TST. Anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre a cosac (cooperativa de serviços e administração de créditos) e o banco. Fraude. Vínculo de emprego diretamente com o banco. Recurso de revista do banco não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, entendeu que restou configurado o vínculo de emprego diretamente com o Banco, tomador de serviços, declarando a existência de fraude aos direitos trabalhistas da empregada, que, sob o propósito de atuar como cooperada, na verdade prestou serviços ao Banco Banorte, sem solução de continuidade, o que evidencia uma real relação de emprego. Desse modo, correto o entendimento firmado na decisão da Turma ao aplicar a Súmula/TST 126, uma vez que para se concluir pela não configuração do vínculo de emprego diretamente com o Banco, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível a análise das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por violação aos artigos 3º e 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incólume, assim, os artigos 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
404 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.
«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
405 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do exequente. Súmula 375/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
406 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário. Fraude documental. Má-fé reconhecida. Devolução. Necessidade. Recurso especial provido.
«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
407 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSTATOU, A PARTIR DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS, TER HAVIDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, o Tribunal de origem, após proficiente análise do acervo fático probatório, reconheceu a condição de bancária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. O Regional concluiu que a autora se desvencilhou do ônus de comprovar que desempenhava, de fato, tarefas tipicamente bancárias, visto que estavam ligadas à oferta de serviços e produtos de crédito bancário, de forma que restou demonstrada a fraude em sua contratação. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos bancários, em face do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. MARCAÇÃO DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que são devidas as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em face do previsto na Súmula 338, item III, do TST. A decisão ora agravada foi categórica ao dispor que os registros de ponto apresentados pela defesa são inválidos como meio de prova, pois indicam o chamado «ponto britânico, com registros invariáveis de jornada. Assim, inexistindo nos autos prova hábil a desconstituir a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na exordial, são devidas as horas intervalares perseguidas pela autora, em estrita obediência ao que dispõe o mencionado verbete sumular. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
408 - TST. Competência. Justiça Trabalhista. Ação civil pública. Ministério Público. Pretensão de coibir os jornais de grande circulação de publicar anúncios de emprego e de estágio com caráter discriminatório. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 114. Lei Complementar 75/1993, art. 83, III.
«Não se vislumbra hipótese de a presente demanda – Ação Civil Pública com pretensão de coibir os jornais de grande circulação de publicar anúncios de emprego e de estágio - ser abarcada pela competência da Justiça do Trabalho, porquanto não se trata de ação oriunda de relação de trabalho, uma vez que não há lide entre empregado e empregador, nem tampouco de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, justamente, como dito, porque não há relação de trabalho. A questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego ou estágio não é nova, e, de fato, desafia a atuação pronta e efetiva do Ministério Público. Todavia, trata-se de questão que precede à formação da relação de emprego, não decorrendo de nenhuma relação de trabalho. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
409 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional incluiu os ora recorrentes no polo passivo da execução ao fundamento de que « Resta cabalmente demonstrada a ocultação patrimonial, consistente na transferência de bens pelos executados aos filhos/netos, (...), estes com pouca idade e nenhum rendimento declarado à Receita Federal «. Contudo, o acórdão registra que « desde 2006 os executados possuem empresas e, desde 2008, ações trabalhistas neste juízo «. Nesse contexto, não há como presumir fraudulenta a transferência de um apartamento para o recorrente em 2004, sendo que as empresas devedoras somente passaram a existir em 2006. Por outro lado, a doação de três terrenos, um prédio comercial e um prédio residencial foi realizada em 2007, ou seja, 1 ano antes da existência de ações trabalhistas contra as empresas e 10 anos antes do ajuizamento da pressente ação. Não fosse bastante, ainda que se pudesse reconhecer a transferência dos imóveis configura fraude à execução, a consequência jurídica seria o retorno dos bens ao patrimônio dos sócios devedores e não a inclusão dos recorrentes no polo passivo da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
410 - TST. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional na hipótese de comprovada ilicitude na terceirização (atividade-fim). Responsabilidade solidária. Impossibilidade. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, não se verifica a necessidade de comprovação da culpa in vigilando quando comprovada nos autos a existência de ilicitude na referida terceirização, ou seja, nas hipóteses em que o ente público contrata empresa interposta para prestar serviços na sua área-fim, bem como nos casos de fraude nos procedimentos licitatórios. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor da Reclamante (que exercia funções de bancária) foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF). Esclareça-se que, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de produzir o efeito do reconhecimento de vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF (art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (Súmula 331, II e V/TST). Depreende-se do acórdão recorrido que a CEF deu causa aos prejuízos sofridos pela Autora, ante a tentativa de ambas as Reclamadas burlarem o cabedal de disposições legais inerentes à relação empregatícia, incidindo em subjetividade mais intensa, perversa e grave do que a própria culpa. Noutro norte, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Assim, dá-se provimento, em parte, ao recurso de revista, apenas para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamada CEF e alterar a sua condenação para subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
411 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR POR EMPRESA INTERPOSTA. FRAUDE RECONHECIDA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso concreto, o vínculo de emprego entre a autora e a ré foi reconhecido em decorrência da fraude constatada na utilização da figura do cooperativismo. 2. Consignou o Tribunal Regional que, «apesar de o Estatuto Social da reclamada revelar a existência de uma cooperativa cujo objeto social inclui a congregação de profissionais Técnicos e Radiologia (ID a05db10 - Pág. 1), não há nos autos prova de que o lucro auferido era dividido entre os associados, principal característica de uma cooperativa. Pelo contrário, os comprovantes colacionados nos ID. a33daf8 a e8353c6 revelam que os valores recebidos mensalmente eram praticamente invariáveis, indicando que, em verdade, se referem a remuneração previamente fixada, com pequenas variações de acordo com a produtividade de cada um (pág. 604). 3. Ademais, registrou que «não há nos autos prova de que a autora desempenhasse a condição de associada, com real ingerência na tomada de decisões e oportunidade de participação nos atos de gestão e organização da entidade (pág. 604). 4. Assim, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pela empregada, mas pelo desvirtuamento da relação cooperada, não há que se falar em licitude da terceirização, já que utilizada a cooperativa com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação (CLT, art. 9º). 5. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do precedente fixado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o qual examinou a licitude da terceirização apenas sob o enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante, não se debruçando sobre as hipóteses de fraude na contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, consoante o disposto na Lei 7.394/85, art. 16 (específica da categoria profissional dos técnicos em radiologia). 2. Verifica-se que a Corte Regional deu plena aplicação ao entendimento fixado pelo excelso STF por ocasião do julgamento da ADPF 151 MC/DF, em que se decidiu que, embora a Lei 7.394/85, art. 16 seja incompatível com o CF/88, art. 7º, IV ao estipular como base de cálculo do adicional de insalubridade dois salários mínimos, este critério continuaria sendo utilizado até que sobreviesse norma fixando outra base de cálculo. Precedentes. 3. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DO EMPREGADOR VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou o descumprimento pela empregadora de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como o regular pagamento das férias, décimo terceiro salário, bem como os recolhimentos do FGTS. Com efeito, a ré não assinou a carteira de trabalho da autora, tampouco lhe assegurava os direitos trabalhistas decorrentes, sendo que a empregada prestava serviços como uma pseudocooperada. 2. Tal conduta da empregadora não se conforma com o poder diretivo ou o poder disciplinar a conduta da ré, principalmente quando reiterada, situação que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. Outrossim, registrou a Corte a quo que a ré não se desvencilhou do ônus de provar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas advindas da existência de vínculo de emprego entre a agravante e a autora. 4. Dessa forma, restou caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho, amparada no art. 483, «d, da CLT, como subsumiu o TRT, tendo em vista que o descumprimento das obrigações contratuais elencadas deteve gravidade bastante para ocasionar a impossibilidade do convívio entre as partes durante o pacto laboral. Em assim decidindo, o Tribunal a Regional não violou o CLT, art. 483, senão deu-lhe plena aplicação. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia seria óbice ao seu deferimento. 2. Esse é o teor da Súmula/TST 462: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . 3. Outrossim, esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou expressamente que a autora não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. 5. Assim sendo, verifica-se que a Corte a quo, ao deferir à empregada o pagamento da indenização prevista no § 8º do art. 477 CLT, está em consonância com a jurisprudência pacificada por este Tribunal Superior. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
412 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM RAZÃO DA FRAUDE COMETIDA PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Caso em que a Corte de origem reconheceu a natureza salarial dos valores pagos a título de aluguel de veículo, ao fundamento de que « o expediente utilizado pela ré, portanto, caracteriza dupla fraude, sendo uma forma de transferir ao empregado os riscos do empreendimento, porquanto o veículo é necessário para a realização do serviço, além de que a empresa se utiliza deste subterfúgio para pagar salário livre dos encargos legais, sob o invólucro de aluguel «. Consta do acórdão regional que o valor pago ultrapassava o montante superior a 50% do salário do empregado. Logo, tendo o Regional consignado que o pagamento da parcela «aluguel de veículo objetivou mascarar o caráter salarial da verba, constituindo fraude aos direitos trabalhistas do Reclamante, conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Ademais, a discussão acerca da existência de norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória da parcela não foi prequestionada na instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
413 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXAME REALIZADO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Estando a decisão adstrita aos limites da lide e tendo sido proferida com base no exame dos fatos submetidos ao Juízo e na legislação pertinente, aplica-se ao caso o brocardo da mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato, dar-te-ei o direito), não havendo falar em julgamento extra petita . Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE PELA RECLAMADA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. PARA PRESTAR SERVIÇOS À RECLAMADA CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS) DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo grupo econômico, utilizaram-se dos serviços do reclamante, contratado pela primeira para prestar serviços à segunda, e a tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral - licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, à intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não afasta a ilegalidade da intermediação de mão de obra praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, nem a incidência da Súmula 331, item I, do TST. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e a formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S/A. e a CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Salienta-se que a Crefisa S/A. Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços prestados pelo reclamante, contratado pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. impediu o enquadramento do trabalhador na categoria dos financiários e a incidência das respectivas normas coletivas. Assim, não obstante a existência de previsão legal a respeito do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), as empresas não podem se valer do citado instituto «com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, à luz do CLT, art. 9º. Agravo desprovido . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Trata-se de perquirir acerca da formação de grupo econômico entre as reclamadas. No caso, o Tribunal Regional, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, infensos a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que as empresas possuíam sócios em comum e, ainda, que havia compatibilidade e conexão entre os objetos sociais e finalidades econômicas das reclamadas. Diante destes elementos, fica indene de dúvidas que as empresas reclamadas compõem um mesmo grupo econômico, devendo responder solidariamente pelos direitos postulados nesta demanda, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, partindo da pretensão autoral, que reside na configuração do vínculo de emprego com a segunda reclamada sob duas causas de pedir distintas (terceirização ilícita e fraude na formação do grupo econômico), cuidou de consignar as atividades da reclamante (oferta de cartão de crédito e produtos correlatos) e, sob o ponto de vista da alegada terceirização, adotar as teses vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE958252, com repercussão geral, que considera lícita a terceirização de atividade fim ou meio, bem como, sob a ótica do grupo econômico, afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, vez que não comprovados os requisitos do CLT, art. 3º, registrando que « restou claro que ela não respondia, diretamente, ao segundo reclamado (Realize Crédito, Financiamento, e Investimentos S/A) « e reconhecendo como « válido o contrato de trabalho firmado entre a demandante e a empresa LOJAS RENNER S/A, indeferindo-se todo e qualquer requerimento arrimado na condição de bancário « sob o fundamento de que «o fato de as reclamadas integrarem um grupo econômico não permite concluir que houve fraude trabalhista na contratação da autora «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange à pretensão de vínculo de emprego com a segunda reclamada sob a ótica da terceirização ilícita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como ii) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n). Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 grifo nosso. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324 . Assim, a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida . Logo, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Decisão regional em consonância com esse entendimento, atraindo o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte autora, visto que a Corte de origem assentou não haver fraude na sua contratação pela primeira reclamada, loja de departamento, não tendo encontrando os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a segunda reclamada à luz do CLT, art. 3º, porquanto restou claro que a reclamante, laborando nas dependências da primeira reclamada, não respondia, diretamente, ao segundo reclamado, o que afasta, de plano, a incidência da Súmula 129/TST ( A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «) e atrai o óbice da Súmula 126/TST ao exame das violações constitucionais indicadas. De se notar que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não envolveu nenhum desses elementos fáticos, o que possibilita a aplicação do referido óbice, no aspecto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não observa as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, à míngua de realizar o cotejo entre os dispositivos constitucionais invocados e a tese regional, e olvidando-se, também, de se insurgir contra o fundamento em torno do disposto no CLT, art. 511. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
415 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, o que não ocorreu no caso. 2. A jurisprudência desta Corte Trabalhista, assim como a do STJ, esta consolidada nos termos da Súmula 375, é firme no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
416 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT art. 448, salvo se comprovada, no caso concreto, hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situação que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restou evidenciada na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em decorrência de suposta ilegitimidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADI 5766, firmou a constitucionalidade da cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça. Ressaltou o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator originário, que « é constitucional a cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça como mecanismo legítimo de desincentivo ao ajuizamento de demandas ou de pedidos aventureiros. A gratuidade continua a ser assegurada pela não cobrança antecipada de qualquer importância como condição para litigar «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, o qual deverá permanecer, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, a teor da tese vinculante firmada pelo STF na referida ADI 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
417 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Valores recebidos de forma acumulada em decorrência de reclamatória trabalhista. Falecimento do contribuinte. Decadência. Poder judiciário. Retificação do lançamento na liquidação de sentença. Aplicação. Analogia. Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal a quo consignou: «Se a autoridade administrativa constatar que o sujeito passivo apresentou declaração contendo omissão ou inexatidão quanto ao montante tributável, é cabível o lançamento de ofício, segundo o CTN, art. 149. Nesse caso, o fato de o contribuinte haver apresentado declaração e recolhido o tributo com base no valor declarado mostra-se irrelevante, porque o objeto do lançamento é justamente o que não foi declarado e, por conseguinte, não foi recolhido. Então, a única forma de se computar o prazo para a constituição do crédito tributário é a prevista no CTN, art. 173, I, que trata do lançamento de ofício (fl. 640,e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
418 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ilicitude na terceirização. Cooperativa de trabalho. Fraude. Retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
«A Constituição Federal, CF/88, art. 129, III, confere ao Ministério Público do Trabalho o direito de propor ação coletiva quando os interesses em litígio forem difusos e coletivos, considerados em sentido amplo da mesma forma que fez em relação aos direitos sociais. Com efeito, o direito postulado na ação é individual homogêneo, na medida em que o Ministério Público do Trabalho questiona a contratação de trabalhadores especializados por intermédio de cooperativa de trabalho, apontando ilicitude na terceirização. Na hipótese dos autos, o acórdão regional evidencia que a conduta da ré atinge, indistintamente, os empregados contratados através de cooperativas, fraudando a legislação trabalhista e gerando repercussão social. Ademais, ainda que se admitam como individuais os interesses aqui debatidos, a sua homogeneidade é indiscutível, por terem notadamente origem comum, a teor do Lei 8.078/1990, art. 81, III, trazendo, também por essa razão, a legitimidade ativa ao Parquet, a teor da Lei Complementar 75/1993, art. 6º, XII e Lei 7.347/1985, art. 21 (ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos), sobretudo porque os direitos tutelados constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos. Acrescente-se que não é outra a diretriz do e. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social, como in casu. A jurisprudência do TST reconhece a legitimidade do Parquet para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos em inúmeros precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 7.347/1985, art. 21 e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
419 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO DECLARADA. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CTN, art. 185. NECESSIDADE DA PROVA DA MÁ-FÉ. 1 - Ao tempo da prolação da sentença rescindenda já era pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o CTN, art. 185, que presume a ocorrência defraudealiada a créditotributárioinscrito em dívida ativa, é inaplicável a hipóteses como a execução fiscal em que proferida a sentença rescindenda, em que se busca o pagamento de dívidas de natureza não tributária, provenientes da cominação de multas por infração a normas trabalhistas. 2 - Esta Corte adotou, ainda, o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Contudo, conforme quadro fático delineado nos autos, a sentença rescindenda entendeu que estava caracterizada a fraude à execução porque, ao tempo da compra do imóvel pelos embargantes de terceiro, já tramitava execução fiscal contra o alienante, sendo mantida a constrição do imóvel independentemente de existir registro de penhora do mencionado bem ou da comprovação de má-fé dos terceiros adquirentes, o que acarreta violação manifesta do CTN, art. 185 e 422 do Código Civil. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
420 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCIÁRIOS. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. DISTINGUISHING. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, dos REs 958.252 e 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita aterceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação às teses jurídicas ali fixadas. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar as peculiaridades fáticas do caso em comento, registrou que « o banco litisconsorte faz parte do mesmo grupo econômico da empresa reclamada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e utiliza o espaço desta empresa para comercializar o cartão de crédito atrelado à marca do supermercado (...) BANCO CSF S/A. não tem atividades bancárias propriamente ditas. Não existem agências próprias, pois o denominado «banco se utiliza da estrutura do supermercado Carrefour para comercializar o seu cartão de crédito. Não há abertura e movimentação de contas bancárias (conta corrente ou poupança), caixas para recebimento de depósitos e pagamentos de títulos diversos, administração de fundos de investimento e de recursos de terceiros, concessão de empréstimos a não ser aquele típico das operações de cartão de crédito « (pág. 954) . Com base nesses fatos, concluiu que « é constatada a terceirização ilícita dos serviços financeiros, visto que o BANCO CSF S/A. utiliza-se de empregados contratados pela empresa reclamada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para desempenharem tarefas relacionadas unicamente com a atividade-fim do denominado «banco, que na verdade é instituição financeira. O litisconsorte usa empresa pertencente ao mesmo grupo econômico e contrata trabalhadores para atuar na atividade de captação de clientes visando à comercialização do cartão de crédito, agindo, portanto, ilicitamente, no intento de fraudar a aplicação dos preceitos celetistas . Consequentemente, o contrato de trabalho pactuado com a prestadora de serviços deve ser reputado nulo, em conformidade com o CLT, art. 9º, reconhecendo-se o vínculo empregatício direto com o tomador, tanto em razão da artimanha perpetrada pelos reclamados, como por estar presente a subordinação estrutural, pois a autora achava-se completamente inserida no modus operandi do BANCO CSF S/A. « (págs. 957-958, grifo nosso). Nesse contexto, diante das premissas delineadas no acórdão regional, a controvérsia não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi dirimida sob o enfoque da ilicitude da terceirizaçãode serviços, mas, sim, nafraude perpetrada pela parte reclamada.Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, consignando que « a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 24.08.2017 (Id. 2dc5d43; fls. 2), mostra-se escorreita a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do c. TST «. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, depreende-se da leitura do acórdão que a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
421 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do exequente. Agravo interno desprovido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
422 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do exequente. Agravo interno desprovido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
423 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação anulatória de ato jurídico. Ato ilícito. Inclusão da autora no contrato social ou aditivo como sócia de sua ex-empregadora. Fraude na assinatura de documentos. Causa de pedir. Pedido. Ausência de ligação direta com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação em que se postula unicamente a anulação de ato jurídico, contrato social ou aditivo, que resultou na inclusão indevida do nome da autora como sócia de sua ex-empregadora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
424 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e Juízo Estadual. Representatividade e unicidade sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
425 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. ADQUIRENTES CIENTES DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PELO VENDEDOR EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição do embargado, exequente, para declarar a fraude à execução na alienação do bem e manter a penhora sobre o imóvel em discussão, porquanto « (...) os adquirentes expressamente tomaram ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado Ermínio Gatti. Dispensaram a apresentação de outras certidões e responsabilizaram-se pelas consequências decorrentes. Necessário reconhecer, assim, que a parte adquirente não adotou as cautelas de praxe quando da aquisição do imóvel, atraindo para si o ônus da sua falta de cuidado. Não há de se falar em boa-fé dos adquirentes, portanto. Aplica-se a inteligência da Súmula 375/STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. O Regional asseverou também « ainda que a citação do sócio executado tenha ocorrido posteriormente à alienação do bem penhorado, constato que, no momento da alienação, sobre o bem incidia registro de penhora pelo Juízo Cível «. A decisão regional que restabeleceu a penhora sobre imóvel, cujos adquirentes possuíam ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado, dispensando a apresentação de outras certidões e se responsabilizando pelas consequências disso decorrentes, está em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto não configurada a existência de boa-fé. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
426 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING .
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. consignou as seguintes premissas fáticas: a) a reclamante « embora formalmente contratado pelo Magazine Luíza, realizava a venda dos produtos financeiros da segunda ré - cartão de crédito e respectivo seguro -, bem como negociava as dívidas e recebendo comissões pelo parcelamento das faturas, inserindo-se na atividade-fim da financeira «; b) as empresas reclamadas, MAGAZINE LUIZA S/A. E LUIZACRED S/A. pertencem ao mesmo grupo econômico; c) o reconhecimento do vínculo com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. decorreu da « fraude perpetrada pelas reclamadas, caracterizada pela contratação formal da trabalhadora pela empresa cuja atividade preponderante a vincula a uma categoria profissional para a qual o mercado de trabalho atribui remuneração e condições menos atraentes (comerciários) do que aquelas asseguradas aos profissionais atuantes no ramo da empresa efetivamente beneficiária dos serviços (financiários) «; d) a « estratégia empresarial - contratação por pessoa interposta do mesmo grupo econômico - diminui significativamente o custo da mão de obra, pois retira da trabalhadora o direito à correta contraprestação pela atividade exercida, sem acarretar às reclamadas o ônus da terceirização de serviços nos moldes das Leis 13.429/17 e 6.019/74 «. É certo que a Suprema Corte, quando do julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e ADPF 324, firmou a tese da validade da terceirização independentemente da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa. Todavia, as referidas teses não têm aplicação na hipótese dos autos, visto que diversa a realidade fática aqui vivenciada. Com efeito, na hipótese em apreço, não se trata de reconhecer a ilicitude da terceirização, em virtude da atividade desempenhada pelo obreiro, e sim a fraude na contratação por empresas de um mesmo grupo econômico, com o escopo de burlar o correto enquadramento sindical do trabalhador e, por conseguinte, os direitos trabalhistas daí advindo . Assim, tem-se que a referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
427 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - LEI 11.442/2007 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. No julgamento conjunto da ADC Acórdão/STF e da Adin 3.961/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). Dessa forma, com base na decisão do STF, recentemente a SBDI-1 desta Corte Superior, no E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), esclareceu que há uma diferença de entendimento quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, a depender da natureza do pedido formulado na ação, se a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego (com alegação de fraude) ou se é de recebimento de indenização de natureza civil. Sendo assim, fixou a tese de que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Nesse contexto, a contrario sensu, quando a discussão envolve o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho . Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
428 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - LEI 11.442/2007 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. No julgamento conjunto da ADC Acórdão/STF e da Adin 3.961/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). Dessa forma, com base na decisão do STF, recentemente a SBDI-1 desta Corte Superior, no E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), esclareceu que há uma diferença de entendimento quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, a depender da natureza do pedido formulado na ação, se a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego (com alegação de fraude) ou se é de recebimento de indenização de natureza civil. Sendo assim, fixou a tese de que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Nesse contexto, a contrario sensu, quando a discussão envolve o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
429 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
430 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM MUNICÍPIO DIVERSO DO DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLT, art. 651. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial. 2. Verifica-se que o empregado foi contratado em Araraquara/SP, lá prestando seus serviços, mas ajuizou a reclamação trabalhista no município de Currais Novos/RN, onde está domiciliado. Ocorre que a prova pré-constituída dá conta de que a reclamada é empresa com atuação nacional, comercializando seus serviços de perfuração de poços em todo o território nacional. 3. Esta Subseção, de forma excepcional, tem afastado a aplicação da OJ SBDI-2 92 quando se tratar de mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial, com o fim de resguardar o amplo direito de defesa e o acesso à justiça, evitando iminente prejuízo às partes. 4. Constatando-se, porém, tratar-se de empresa de grande porte, com atuação em várias localidades do território nacional, não se vislumbra direito líquido e certo a ser protegido pela ação mandamental, porque se trata de cenário em que está garantido o pleno direito de defesa . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
431 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do exequente. Agravo interno desprovido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
432 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.
Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso concreto, o contexto fático consignado no acórdão regional não permite aferir a adoção de condutas irregulares com gravidade suficiente que conduzisse ao entendimento de que houve fraude explícita e severa na terceirização perpetrada - circunstância que poderia representar situação distinta daquela abordada pelo STF e não se enquadrar nos parâmetros de incidência da decisão da Suprema Corte. Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
433 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.
Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso concreto, o contexto fático consignado no acórdão regional não permite aferir a adoção de condutas irregulares com gravidade suficiente que conduzisse ao entendimento de que houve fraude explícita e severa na terceirização perpetrada - circunstância que poderia representar situação distinta daquela abordada pelo STF e não se enquadrar nos parâmetros de incidência da decisão da Suprema Corte. Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes. Recurso do Reclamante não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
434 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.
Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso concreto, o contexto fático consignado no acórdão regional não permite aferir a adoção de condutas irregulares com gravidade suficiente que conduzisse ao entendimento de que houve fraude explícita e severa na terceirização perpetrada - circunstância que poderia representar situação distinta daquela abordada pelo STF e não se enquadrar nos parâmetros de incidência da decisão da Suprema Corte. Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes. Recurso não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
435 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.
Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso concreto, o contexto fático consignado no acórdão regional não permite aferir a adoção de condutas irregulares com gravidade suficiente que conduzisse ao entendimento de que houve fraude explícita e severa na terceirização perpetrada - circunstância que poderia representar situação distinta daquela abordada pelo STF e não se enquadrar nos parâmetros de incidência da decisão da Suprema Corte. Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
436 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «no caso concreto dos autos, o valor pago a título de aluguel corresponde a montante superior a 50% do salário do empregado e que «O expediente utilizado pela ré, portanto, caracteriza dupla fraude, sendo uma forma de transferir ao empregado os riscos do empreendimento, porquanto o veículo é necessário para a realização do serviço, além de que a empresa se utiliza deste subterfúgio para pagar salário livre dos encargos legais, sob o invólucro de aluguel, concluindo pela natureza salarial da parcela. Dessa forma, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO DA FOLHA - LEI 12.546/2011 - CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal regional firmou que a Lei 12.546/2011 não se aplica às condenações trabalhistas, mas apenas aos contratos em curso. Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou em sentido contrário, consolidando que a Lei 12.546/2011 se aplica também aos créditos decorrentes de condenação trabalhista. Precedentes. No entanto, no caso dos autos, não há no acórdão regional elementos fáticos que permitam o enquadramento da recorrente na Lei 12.546/2011. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
437 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, registrou a existência de pagamentos em nomes de terceiros, que «não tinham finalidade outra senão a de frustrar a satisfação das dívidas trabalhistas contraídas pelos executados, herdeiros e promitentes vendedores do imóvel penhorado . Assim, a Corte entendeu ser «Manifesta, portanto, a má-fé do terceiro adquirente, ora agravante . Desse modo, o caso dos autos se enquadra na segunda parte da Súmula 375/STJ: prova da má-fé do terceiro adquirente. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência de má-fé do adquirente, que levaram a Corte a concluir pela manutenção da fraude à execução, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
438 - TST. Recurso de revista. Fraude. Contratação via cooperativa. Intermediação de mão de obra por cooperativa que atua como empresa de prestação de serviços. Terceirização ilícita. Responsabilidade subsidiária da administração pública não decorrente do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços. Conduta ilícita e culposa do administrador público.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pelo prestador dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Na hipótese dos autos, houve a intermediação de mão de obra pela Cooperativa, que atua como empresa de prestação de serviços sem a presença dos elementos caracterizadores do fenômeno cooperado. Sinale-se que, quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações. Percebe-se, assim, que a mencionada responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações laborais por parte da prestadora dos serviços, e sim de conduta ilícita e culposa da Administração Pública, que deixou de observar a norma contida no CLT, art. 9º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
439 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração contra acórdão de não conheceu de embargos de divergência. Alegação da ocorrência de fraude à execução. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade.
«1 - A parte embargante alega que «o acórdão embargado NÃO analisou a tese de defesa (envolvendo alegação de vício sobre a coisa julgada de decisões proferidas na Justiça do Trabalho) [...] de que a Justiça Cível não pode desconstituir e ou modificar entendimento definido em decisão, transitada em julgado, proferida pela Justiça do Trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
440 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). DISTINGUISHING .
No tocante aos contratos de terceirização, não se olvida que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). No caso concreto, todavia, ficou incontroverso nos autos que houve terceirização de serviços entre empresas que compõem o mesmo grupo econômico. Avançando na análise dos elementos fático jurídicos delineados pela Corte Regional, extrai-se do acórdão regional que, a Reclamante foi contratada pela 1ª Reclamada - CARREFOUR Comércio e Indústria Ltda - para atuar na atividade fim do 2º Reclamado - BANCO CSF S/A - executando atividades típicas de financiária. Nesse contexto, concluiu o TRT que « houve fraude na terceirização levada a efeito entre as reclamadas, haja vista o intuito de frustrar direitos trabalhistas da reclamante .. Em circunstâncias tais, o próprio STF entende que não há aderência entre a tese firmada na ADPF 324 e no RE 958252 e os casos de reconhecimento de fraude na terceirização decorrente da constatação de grupo econômico. Julgados do STF: (Rcl 64588 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024); (Rcl 50319 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022); (Rcl 46756 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 04-08-2022 PUBLIC 05-08-2022); (Rcl 44427 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021). Enfatize-se, outrossim, que, em casos como o dos autos - em que se constata a existência de fraude na terceirização (decorrente da contratação de empregados para a execução de determinada atividade por intermédio de outra empresa integrante do mesmo grupo, mas que atua em ramo distinto ), que seria uma exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante e sufragar o reconhecimento da relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços obreiros - esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego e a decretação da responsabilidade solidária. Julgados desta Corte Superior. Por conseguinte, o caso dos autos não comporta a aplicação do entendimento firmado na ADPF 324 e no RE 958.252, pois configurado o distinguishing em relação à tese vinculante fixada pela Suprema Corte nos referidos julgamentos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
441 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
442 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
443 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. LIMITES DA ATUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Não há dúvida de que, dentre as atribuições das autoridades do Ministério do Trabalho, se insere o poder-dever de fiscalização do fiel cumprimento da legislação trabalhista, com a respectiva lavratura de auto de infração, se concluírem pela violação desta, sob pena, inclusive, de responsabilidade administrativa, consoante disposição contida nos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se de forma uníssona quanto à possibilidade do Auditor Fiscal do Trabalho reconhecer vínculo de emprego no uso de suas atribuições para averiguação da observância das normas de proteção ao trabalho. 3. Todavia, a Corte Regional não decretou a nulidade do auto de infração tão somente sob o embasamento de que « a atuação da auditora fiscal, no referido auto de infração, extrapolou a competência de fiscalização , mas também fundamentou « A Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área da Saúde e Home Care foi constituída em 10.8.2014 (ID. 1025209) e o contrato entre esta e o hospital autor foi firmado em 1.2.2017 (ID. 49e2948), não havendo indícios de constituição da cooperativa especificamente para a prestação de serviços ao hospital. Assim, a fraude foi meramente presumida, mormente porque, se todos os prestadores de serviços eram cooperados, a subordinação observada não seria em relação a prepostos do hospital . 4. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6. Logo, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, bem como tendo o tribunal «a quo concluído pela inexistência de fraude, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre os cooperados e o hospital tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
444 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
445 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MÉDICA CONTRATADA POR INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, FUNDAMENTADO NAS PROVAS PRODUZIDAS QUE DEMONSTRARAM A FRAUDE (CLT, art. 9º) E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO (CLT, art. 3º). VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE PROVAS NO TST, CUJA FUNÇÃO É A UNIFORMIZAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, SOBRE A ADMISSIBILIDADE OU NÃO, EM TESE, DO MODELO DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA CONSIDERADO EM SI MESMO. EFETIVA DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO (EM QUE HOUVE FRAUDE PROVADA) E O ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MODELO DIFERENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO (QUANDO TIVER SIDO REGULAR O AJUSTE ENTRE AS PARTES).
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No Direito do Trabalho se aplica o princípio da primazia da realidade, ante o qual importa aquilo que efetivamente acontece, e não o revestimento meramente formal dado à relação jurídica. O Direito do Trabalho também é norteado pelo princípio de que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação jurídica. E a hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão exercida. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração - o tomador de serviços. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e o princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social". O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial; é necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". E está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. O que a Constituição da República garante não é apenas o direito ao trabalho, mas o direito ao trabalho pleno, ou seja, aquele que observe o patamar mínimo civilizatório, o que não ocorre na hipótese de fraude à legislação trabalhista. Não se trata nessa matéria de debater opções por modelos ideológicos de sociedade, mas de observar o primado da valorização da pessoa humana, o centro de todo ordenamento jurídico. Feitos os esclarecimentos, verifica-se que a matéria no caso concreto é eminentemente probatória. A reclamante foi contratada como médica para trabalhar em instituições hospitalares. O TRT com base nas provas produzidas concluiu que, embora a reclamante tenha sido contratada como pessoa jurídica (revestimento formal dado pelas partes à relação jurídica), efetivamente havia o vínculo empregatício entre as partes (princípio da primazia da realidade), uma vez que foram comprovados os requisitos previstos no CLT, art. 3º. A Corte regional, examinando as provas produzidas, concluiu de maneira categórica que houve fraude aos direitos trabalhistas (CLT, art. 9º). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que havia subordinação direta da reclamante mediante fiscalização e até punição numa relação jurídica que durou cerca de dez anos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão contrária àquela do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, nos termos do CLT, art. 896, o recurso de revista se destina ao exame somente de matéria de direito para o fim de uniformização da jurisprudência. Há decisões do STF em reclamações constitucionais que mantêm o reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho quando constatada a fraude com base nas provas produzidas, as quais não podem ser revolvidas pelo TST e pelo STF. A título de exemplo, citam-se as seguintes: Rcl 62622, rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática publicada no DJe em 25/10/2023; Rcl 59964, rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática publicada no DJe em 26/10/2023; Rcl 70542, rel. Min. Cristiano Zanin, decisão monocrática publicada no DJe em2/9/2024; Rcl 70653, rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática publicada no DJe em 19/8/2024. Não há pronunciamento no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre a admissibilidade ou não, em tese, do modelo de contratação por meio de pessoa jurídica considerado em si mesmo. Diferentemente, a decisão foi essencialmente com base nas provas produzidas. Assim, nestes autos, há efetiva distinção entre o caso concreto (em que houve fraude provada) e o entendimento do STF sobre a licitude da contratação utilizando modelos diferentes da relação de emprego (quando tiver sido regular o ajuste entre as partes). Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
446 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SINDICATO. INCLUSÃO DE CLÁUSULA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SUBMETIDA À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À LEI. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, em que se alega que a cláusula que impôs o pagamento de honorários advocatícios aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato réu não teria sido aprovada em assembleia, ao contrário dos demais termos da avença, tendo sido inserida de forma sub-reptícia. 2. O, III do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada quando resultar de simulação ou colusão encetada entre as partes com o objetivo de fraudar a lei. Tanto a simulação quanto a colusão têm por escopo a fraude à lei, consistente na obtenção de efeitos jurídicos vedados no plano substancial; no processo simulado as partes se valem de relação processual assentada em lide aparente - porque, em verdade, inexistente a lide, resultando daí a conclusão da doutrina de afirmar que, em verdade, tal hipótese versa sobre litígio simulado - para obtenção de fins ilícitos, ao passo que na colusão o efeito jurídico obtido com o processo é o próprio veículo para obtenção de finalidade obstada pela lei. Na primeira hipótese, há o processo simulado; na segunda, o processo fraudulento. 3. No caso concreto, o que se observa é que não há discussão sobre a existência da lide que constituiu o móvel da ação trabalhista originária e que foi solucionada mediante a transação realizada entre as partes e homologada judicialmente; é o suficiente para afastar a caracterização da simulação na espécie. E quanto à hipótese de colusão, não há como considerar que o acordo cuja homologação ora se pretende desconstituir tivesse por objeto fraudar a lei: cuida-se, como explicitado na própria petição inicial da ação de corte, da cláusula alusiva aos honorários advocatícios devidos aos advogados que efetivamente atuaram no feito primitivo, no patrocínio do sindicato réu; a deliberação sobre a remuneração dos profissionais que legitimamente atuaram no feito - e não há controvérsia sobre isso -, por si só, passa longe de se configurar como ato fraudulento. 4. Entretanto - e aqui é importante registrar esse aspecto -, mesmo que tivesse havido a comprovação da adulteração da ata de assembleia sindical, de modo a nela incluir, de forma sub-reptícia, a questão dos honorários advocatícios, o que se admite apenas ad argumentandum, ainda assim não seria caso de colusão e muito menos de simulação, para efeito de admissão da pretensão rescisória, porque o objetivo último do acordo homologado não tem por escopo fraudar a lei, sendo esse o elemento essencial para a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, cabendo ao Ministério Público, em tese, se valer da Ação Anulatória, nos termos do CPC/2015, art. 966, § 4º, uma vez que o ponto de discórdia reside na validade do negócio jurídico elaborado entre os réus. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido, no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 178. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda necessariamente a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, a sentença rescindenda não apreciou a controvérsia à luz do CPC/2015, art. 178 e tampouco emitiu tese jurídica sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público ou mesmo sobre a natureza dos direitos que constituíam o objeto do processo matriz, solucionado por meio da homologação do acordo entabulado entre os réus. 3. Frise-se que não se cuida, a violação apontada nestes autos como autorizadora da rescisão da coisa julgada, de vício surgido na própria decisão rescindenda, o que torna inaplicável ao caso a exceção prevista no item V da referida Súmula 298. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, na forma da compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
447 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista, aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional e deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde do empregado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão devidamente fundamentada. Reiteração criminosa. Ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal Regional federal e pelo STJ. Dupla supressão de instância. Habeas corpus extinto pela inadequação da via eleita.
«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27.0612). No mesmo sentido: HC 106.816, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/06/2011; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 01/09/2011; HC 106.702, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 27/05/2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
448 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO AGIR. PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo Banco reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Extrai-se do acórdão regional que os valores supostamente pagos a título de participação nos resultados se referiam, na verdade, à remuneração variável conforme a produtividade do empregado, sem qualquer correlação com os lucros da empresa, em fraude à legislação trabalhista. Dessa forma, a verba em discussão possui mesmo natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, tal como decidido pela Corte a quo . Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
449 - TJSP. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - ESTABELECIMENTO PELO MAGISTRADO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (IPTU) SOBRE OS CRÉDITOS DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE TÊM NATUREZA ALIMENTAR, EQUIPARANDO-SE A CRÉDITO TRABALHISTA, NOS TERMOS DO art. 85, § 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVALÊNCIA, NO ENTANTO, DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE O CRÉDITO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO
AGRAVO PARCIALMENTE PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
450 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Fraude. Vínculo empregatício. Contrato de franquia. Corretor. A profissão de Corretor de Seguros, assim como o contrato de franquia são regidos por leis específicas e, caso respeitados os parâmetros da lei, não se pode falar em vínculo empregatício. Entretanto, há casos em que empresas criam artifícios, visando mascarar a relação de emprego e, consequentemente, sonegar direitos trabalhistas. Há necessidade, assim, de avaliar o caso concreto, de forma a averiguar se houve ou não desvirtuamento da lei. Na hipótese, restou caracterizado o vínculo empregatício.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote