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(DOC. VP 205.3264.8525.0653)

TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCIÁRIOS. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. DISTINGUISHING. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL.

A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, dos REs 958.252 e 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita aterceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica (» distinguishing» ) em relação às teses jurídicas ali fixadas. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao a

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