Jurisprudência sobre
fraude trabalhista
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51 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO . OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF . VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958252 e na ADPF 324. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento . Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF em que assentado « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V . Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, esta SBDI-1 consignou que o acórdão turmário « analisou o tema sem adentrar na análise de aspectos fático probatórios, enunciando a existência de terceirização de atividade-fim e não verificando a ocorrência de subordinação direta com o tomador de serviço «. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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52 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese de Repercussão Geral, firmada notema 725do STF. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento. Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF, em que assentada « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V. Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, o acórdão recorrido consignou que não se depreende da tese contida no julgado turmário qualquer fundamento que contrarie a tese vinculante fixada pelo STF. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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53 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Embargante que visa à sua exclusão do polo passivo da ação, uma vez que, na qualidade de sócia da empresa executada, afirma não estarem presentes os pressupostos para o redirecionamento do feito contra si - Cabimento - Ilegitimidade passiva constatada - Demandante que não possuiu, como determina a Súmula 435/STJ, nenhum poder de gerência e representação da empresa, ante sua ínfima cota social - Fraude trabalhista e embuste empresarial praticados contra a sócia à qual foi redirecionada a execução - Reforma da r. sentença que se impõe, para o fim de julgar-se procedentes os embargos - Recurso provido.... ()
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54 - TRT4. Agravo de petição do exequente. Alienação de veículo após o ajuizamento da reclamatória trabalhista. Fraude à execução configurada.
«Configura fraude à execução a transferência do veículo para a terceira embargante em data posterior ao do ajuizamento da reclamatória trabalhista contra a executada. Aplicação do CPC/1973,CPC/1973, art. 593, II. [...]... ()
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55 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. FRAUDE CONFIGURADA. DISTINGUISHING .
De fato, mesmo a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em que o Supremo Tribunal Federal declarou ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim, é possível a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, ficarem comprovados todos os requisitos do vínculo de emprego em relação à empresa tomadora de serviços, ou quando caracterizada a fraude trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, sob o fundamento de que não se trata de reconhecimento em face do exercício ou não de atividade-fim do banco demandado, mas de aproveitamento da condição de tomador, servindo do expediente fraudulento. Consta do acórdão que a «(...) prova oral produzida pelas partes (fls. 55/56) traz subsídios suficientes que comprovam a existência de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a fim de demonstrar a condição de empregado do reclamado, nos moldes do CLT, art. 3º, mostrando-se fraudulenta a forma empregada na contratação da mão de obra do autor, mormente por se tratar de trabalhador que ocupava a função de superintendente comercial, exercendo atividade-fim do reclamado. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()
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56 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.
«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada), o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.... ()
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57 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.... ()
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58 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.... ()
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59 - TRT2. Fraude à execução. Alienação de bem quanto já ajuizada a reclamação trabalhista.
«Analisados os termos do CPC/1973, art. 593, II, extrai-se ser fraudulenta a alienação, quando ao seu tempo corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Não exige a legislação pertinente a sujeição do bem à execução, mas apenas a existência de ação contra o devedor, capaz de alterar-lhe o patrimônio.... ()
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60 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.
«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()
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61 - TJSP. Fraude contra credores. Ação pauliana. Venda de propriedade rural aos filhos realizada anteriormente à constituição do crédito trabalhista. Fraude não configurada. Ausência de um dos requisitos. Sentença mantida. Decisão mantida. Recurso improvido.
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62 - TST. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial. Inexistência de empregados vendedores. Atividade-fim da empresa. Fraude à legislação trabalhista.
«1. Dispõe o CLT, ART. 9º que são «nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nessa senda, ainda que a contratação de representante comercial venha a ser conduzida segundo os parâmetros da Lei 4.886/1965, a controvérsia acerca da validade dessa contratação deve ser dirimida segundo o princípio da primazia da realidade. ... ()
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63 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Cooperativa. Fraude à legislação trabalhista.
«Caso em que o fundamento central do acórdão recorrido para subsidiar sua decisão de manter a sentença, que reconheceu a relação de emprego entre o autor e a recorrente, é o de que a sociedade cooperativa atuou de forma fraudulenta, como mera fornecedora de mão de obra, inclusive para as atividades finalísticas da tomadora de serviços. A decisão regional, tal como posta, encontra-se de acordo com os artigos 2º, 3º e 9º da CLT e em plena sintonia com o posicionamento Jurisprudencial consubstanciado no item I da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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64 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Labor em atividade fim.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331/TST, o reconhecimento da ilicitude da terceirização e da fraude trabalhista perpetrada pelas reclamadas.... ()
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65 - TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização ilícita. Serviços de telecomunicações. Atividade-fim. Relação de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação das normas coletivas por ela firmadas.
«É ilícita a terceirização que tem por objeto a prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora, imprescindíveis à concretização de sua atividade econômica. Nesse sentido, configurada a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo CLT, art. 9º e, também, por força do princípio constitucional da isonomia previsto caput e inciso I do artigo 5º c/c o inciso XXX do CF/88, art. 7º, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, assim como a aplicação dos instrumentos normativos por ela firmados.... ()
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66 - TRT2. Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.
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67 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. 1.
Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional consignou que as fichas carreadas aos autos demonstram que o autor, desde a sua contratação recebia valor fixo a título de horas extras (HORAS EXTRAS 50% CDD e HORAS EXTRAS S/PRÊMIO), ou seja, o pagamento relativo a horas extras era realizado de forma totalmente desvirtuada da efetiva jornada de trabalho realizada , por expressa autorização normativa. Evidenciada, portanto, a pactuação da pré-contratação de horas extras na data de admissão, autorizada em norma coletiva. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada; submete o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual, causando-lhe inclusive prejuízo financeiro, visto que os valores ajustados a tal título apenas remuneram a jornada normal de trabalho, sem a efetiva contraprestação, conforme a Súmula 199, I, do c. TS. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. Evento extraordinário que gera reflexos inclusive de ordem patrimonial no contrato de trabalho se transforma em ordinário, em prejuízo direto ao empregado. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais não há afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, pois fere os arts. 7º, XIII e XVI, da CR. Em conclusão salientou que « o fato de a pré-contratação de horas extras ter sido objeto de acordo coletivo não afasta sua nulidade, pois o direito coletivo do trabalho deve atuar, apenas na parte disponível do direito individual do trabalho, o que não é o caso das horas extras, que possui previsão constitucional . A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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68 - TRT2. Execução. Fraude execução. Penhora de imóvel. Aquisição por terceiro anterior à reclamação trabalhista. Ausência de registro. A ausência de registro da escritura pública de compra e venda entabulada antes da propositura da reclamação trabalhista, por si só, não autoriza o reconhecimento da fraude à execução prevista no CPC/1973, art. 593, sendo essencial a produção de prova acerca de conluio ou fraude entre os envolvidos no negócio jurídico ou outros indícios de má-fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
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69 - TST. Recurso de revista. Execução. Fraude. Contrato de compra e venda anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Terceiro de boa-fé.
«OCPC/1973, art. 593, IIestabelece que para a configuração da fraude à execução é necessário que «ao tempo da alienação ou oneração exista contra o devedor «demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Vê-se, pois, como requisito para a constatação da fraude, que o terceiro adquirente do bem imóvel tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. No caso dos autos, de acordo com os dados fáticos delineados pelo Regional, o Terceiro Embargante adquiriu o imóvel objeto de penhora em 24/11/2009, por meio do contrato de compra e venda, sendo o registro da matrícula realizado em 12/1/2010, data em que já se encontrava em curso Ação Trabalhista, ajuizada em 14/12/2009. Nesta senda, ainda que o registro da venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, sendo a aquisição do bem anterior e, conforme destacado, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade do Terceiro Embargante. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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70 - TST. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA - AQUISIÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1.
Quanto à configuração de fraude à execução, o posicionamento sedimentado no âmbito do STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que «o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 2. Nesse sentido, a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu que era irrelevante que ao tempo da alienação do imóvel não houvesse registro da penhora, por entender que a caracterização da fraude à execução se afigura pela ocorrência de alienação patrimonial pelo devedor após a distribuição de demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 4. No entanto, mesmo que a venda do bem tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que tinha ciência de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o bem de propriedade do terceiro embargante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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71 - TJSP. Fraude à execução. Penhora. Bem de terceiro. Imóvel alienado antes da prolação de sentença. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de penhora registrada ou prova de má-fé do adquirente. Reconhecimento de fraude à execução trabalhista. Ineficácia do ato exclusivamente em relação ao credor trabalhista. Irrelevância perante terceiros que não integraram referida lide. Venda válida e eficaz perante o credor cível. Recurso não provido.
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72 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indevida a condenação do Ministério Público do Trabalho (União) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, exceto quando comprovada a má-fé. De igual forma, esta Corte Superior vem entendendo indevida a condenação, pelo princípio da simetria, também por analogia aa Lei 7.347/85, art. 18, quando os horários seriam em favor do Parquet . Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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73 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Conluio. Colusão. Fraude. Simulação de reclamatória trabalhista. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.
«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. A relação de parentesco próximo entre o reclamante e a reclamada na ação trabalhista originária - respectivamente, pai e filho - que indica, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa, a colusão que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 129. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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74 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, entendeu que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. Extrai-se do acórdão regional que «ambas as rés admitem o trabalho da reclamante em benefício da tomadora (CREFISA), limitando-se, nas respectivas defesas, à alegação de licitude da terceirização, desconstituída na origem". Fora destacado ainda que a reclamante estava subordinada à tomadora de serviços, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários ou financiários. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo as mesmas partes reclamadas, nas quais se constata manifesta fraude trabalhista, esta Corte Superior tem entendido pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, pelo vínculo de emprego. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, quanto ao presente tema, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte descumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTE. ANOTAÇÃO DA CTPS. A astreinte constitui medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/2015, art. 537, caput. No caso, por se tratar de obrigação de fazer (anotação da CPTS), o disposto no CPC/2015, art. 537, caput é plenamente aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do CLT, art. 769, ante a compatibilidade com as regras do Texto Consolidado. O art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, portanto, não tem o condão de afastar a incidência da mencionada multa. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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75 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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76 - TST. Ação rescisória. Conluio. Fraude. Simulação de reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-II. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, III.
«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. O exercício de cargo de direção de gerente administrativo pelo reclamante-réu, conforme asseverado pelo juízo regional, induz à proximidade pessoal entre os proprietários da empresa e o reclamante, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa e à colusão, que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 267, IV. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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77 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, há fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, concluiu pela existência de grupo econômico entre as empresas, reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços e a condição de financiária. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Agravo interno desprovido.
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78 - TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Sentença que julga improcedentes embargos de terceiro opostos à execução de título extrajudicial. Imóvel adjudicado em ação trabalhista por valor distante do valor real obtido em avaliação. Imóvel dado em garantia de acordo trabalhista, após
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79 - TST. 2. Sucessão de empregadores. Responsabilidade solidária da empresa sucedida na condenação por danos morais. Impossibilidade.
«Esta Corte entende que, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448, da CLT, como ocorrido no caso em análise, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Apenas em situações excepcionais se faz possível a responsabilização de ambas as empresas, sucedida e sucessora. Tal se dá, especialmente, quando se constata a existência de fraude trabalhista ou a total insuficiência econômica da sucessora para a assunção da empresa sucedida, o que não se verifica no caso concreto. A sucessão de empregadores transfere para a empresa sucessora a responsabilidade exclusiva por todos os débitos oriundos da relação de emprego, inclusive a indenização por danos morais, de modo que a decisão recorrida, ao manter a responsabilidade solidária da sucedida em relação aos danos morais, viola o disposto nos arts. 10 e 448, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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80 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.
«Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, o que ensejaria a formação do vínculo jurídico de emprego diretamente entre a reclamante e a empresa tomadora de serviços. Contudo, por se tratar a tomadora de empresa pública, a qual se submete à regra insculpida no CF/88, art. 37, II, a 1ª reclamada deve continuar figurando como empregadora da reclamante, sendo a 2ª reclamada responsável subsidiariamente pelos créditos devidos à trabalhadora, força do CLT, art. 9º c/c Súmula 331, V, do C. TST, vez que nítida sua conduta culposa.... ()
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81 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.
«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há, assim, qualquer indicativo nos autos a demonstrar tratamento com rigor excessivo dispensado ao reclamante. Nesta toada não houve caracterização de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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82 - TRT2. Juiz ou tribunal. Poderes e deveres 1) recusa do juízo na produção de prova testemunhal solicitada pela parte. Existência de relevantes elementos de convicção nos autos. Inocorrência de cerceamento de defesa. A recusa do magistrado em produzir prova testemunhal, sob o fundamento de os demais elementos de convicção dos autos terem se revelado suficientes ao seu convencimento, em especial o depoimento pessoal do autor, não configura cerceamento de defesa. Em nome da celeridade, e desde que presentes outros subsídios embasadores, resta facultado ao juízo a livre condução do processo, com o indeferimento de provas desnecessárias ou impertinentes. Inteligência dos arts. 131, do CPC/1973, e 765, da CLT. 2). Contratação de transportador autônomo de carga. Observância das regras insertas na Lei 11.442/07. Fraude trabalhista não caracterizada. A Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, instituiu a atividade de transportador autônomo de carga. Tac, assim considerada a pessoa física que tenha como atividade profissional o transporte rodoviário de cargas, ser proprietária de ao menos um veículo automotor de carga, e ainda a comprovação de experiência mínima de três anos na atividade ou a aprovação em curso específico. Ao admitir esse tipo de profissional, a empresa contratante assume um vínculo de natureza comercial, desde que observada a regulamentação celetista quanto aos requisitos do liame de emprego, regra geral para a admissão de qualquer empregado. Evidenciado no caso concreto a lisura na contratação do profissional autônomo, não há que se falar em vínculo empregatício. Recurso desprovido.
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83 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa. Vínculo de emprego. «pejotização. Fraude à legislação trabalhista.
«No Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade no sentido de que as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Já o fenômeno da «pejotização consiste em um neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas admite o empregado, através de pessoa jurídica da qual ele participa, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Neste contexto, a chamada «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio antes citado, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. In casu, evidenciou-se que a reclamada, além de ter admitido o autor como empregado, inclusive com a assinatura da CTPS, paralelamente ao longo de todo o pacto laboral, também contratou a pessoa jurídica que o reclamante integrava para trabalhar em atividade correlata ao que ele já desenvolvia como empregado. Logo, impõe-se declarar nulo o contrato de prestação de serviços firmado e reconhecer a existência de um único pacto laboral entre as partes, mormente em se considerando que o conjunto probatório dos autos revelam os elementos fático-jurídicos da relação de emprego durante todo o período trabalhado em prol da ré.... ()
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84 - STJ. Justa causa. Falta grave. Ilícito trabalhista. Fraude em licitação da empresa. Independência entre as esferas criminal e trabalhista. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482 e 493.
«... Independentemente da capacidade probatória das partes perante o foro criminal, lá se buscará esclarecimento dos fatos que interessem a persecução criminal, como por exemplo a obtenção de vantagem ilícita (estelionato) para si ou para outrem. Independentemente de se chegar, ou não, à certeza de que o autor, por sua obra, tenha produzido, para si ou para outrem, vantagem ilícita nas licitações da empresa, nada remove a circunstância de um ilícito trabalhista que já se encerra pela quebra do dever de fidelidade (CLT, 493) revelado pela prova testemunhal incontroversa nos autos (fls. 30/1). Essa prova revela que o autor dava ordens ao seu subordinado para a modificação de informações fundamentais dos expedientes licitatórios. Pouco importa, no âmbito trabalhista, quem tenha sido beneficiado (vantagem indevida) com o expediente, porque, com certeza, o lesado foi o empregador já por não ter o seu empregado aplicado a máxima diligência que justifica a fidúcia nas relações subordinadas. A perplexidade do autor, quanto ao fato de a própria testemunha não ter sido despedida por justa causa, não tem nenhuma utilidade para a convicção judicial, sobretudo porque essa testemunha cumpria ordens do reclamante. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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85 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Fraude. Contrato de compra e venda anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Terceiro de boa-fé.
«Demonstrada violação da norma constitucional (art. 5.º, XXII), nos termos do CLT, art. 896, «c, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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86 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum. Justiça trabalhista. Ação que visa ao reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. Alegação de fraude na relação contratual fundamentada no fenômeno da pejotização. Competência da justiça laboral. Agravo interno a que se nega provimento.
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87 - TST. Fraude à execução. Alienação de bem do sócio após ajuizada a reclamação trabalhista e antes de desconstituída a personalidade jurídica da empresa.
«2.1 - Inviável reconhecer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, além de ostentar conteúdo eminentemente processual que não trata de matéria constitucional, consoante orienta a Súmula 433/TST, não há na própria decisão embargada a afirmação de nenhuma premissa que pudesse dissentir do seu teor. 2.3 - Aresto inespecífico, consoante os termos da Súmula 296, I, do TST, uma vez que se limita a aludir, de forma genérica e para afastar violação à literalidade do CF/88, art. 5º, XXXVI, que somente se evidencia fraude à execução pela alienação de bem constrito a terceira embargante, quando corria contra a devedora demanda trabalhista capaz de reduzi-la à condição de insolvente, hipótese não verificada no presente caso, no qual ficou assinalado que -há provas suficientes de que, à época da alienação do imóvel, o sócio possuía outros bens e, portanto, que referida operação comercial não o levaria à insolvência-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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88 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CPC/73, art. 485, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC/73, art. 485, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, restou comprovado que: a reclamante dos autos matriz é sobrinha do acionista controlador do grupo econômico reclamado; a condenação gira em torno de meio milhão de reais; a reclamante ostentava a condição de sócia - com seis meses de licença-maternidade e trabalho remoto; a vultosa dívida trabalhista se deu em razão de grande aumento salarial, triplicando em período em que o grupo econômico já estava em crise financeira; a reclamação matriz foi processada à revelia da reclamada, mesmo considerando a elevada importância pecuniária envolvida; no intervalo de 10 meses, a reclamante exerceu funções em estados diferentes (professora no Rio de Janeiro e o cargo de contadora na Paraíba); a reclamada figura como ré em pelo menos 88 reclamações trabalhistas, 53 ações cíveis e 78 ações fiscais, fazendo uso da reclamação trabalhista matriz para blindar o patrimônio empresarial e lesar o interesse de terceiros. Acrescenta-se ainda que, contrariando os fundamentos da ré em suas razões recursais, não há prova que justifique o aumento salarial próximo de 300% (trezentos por cento) no salário quando a empresa já noticiava graves problemas financeiros (não honrando contratos de trabalho de seus empregados). Tampouco há indícios de que o currículo diferenciado serviria de justificativa para elevação salarial, porque desde a admissão até a dispensa a empregada possuía o mesmo título de mestrado, somente ingressando em curso de doutorado após o trânsito em julgado dos autos. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em razão da falta de litigiosidade no processo matriz que resultou na proteção do patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O entendimento pacífico nesta Corte, estabelecido na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1/TST, é de que « o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Por sua vez, basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 463. Na hipótese, o pedido foi efetuado em conformidade com a lei, nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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89 - TRT3. Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.
«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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90 - TRT2. Arbitragem. Juízo Arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Trata-se de hipótese em que não houve arbitragem propriamente dita e sim um acordo que somente beneficiou a reclamada sobre direitos indisponíveis do autor. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 3º.
«Não há falar-se em «coisa julgada» no caso de «acordo» feito em associação de arbitragem onde, à evidência, o requerido, ora reclamante, em nada contribuiu na escolha do árbitro (Lei 9.307/1996, art. 3º), demonstrando-se, sem muito esforço, que a avença de fls. 79 apenas beneficia a reclamada que pretendia eximir-se do pagamento de direitos patrimoniais indisponíveis do Autor (v. Lei 9.307/1996, art. 1º), como horas extras, rescisórias e multa de 40% do FGTS, pagando-lhe soma irrisória - R$ 500,00 - por «eventuais» diferenças do período laborado. Acordo espúrio, arbitragem apenas na roupagem, escamoteando fraude trabalhista em sua essência. Apelo patronal a que se nega provimento.»... ()
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91 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Intermediação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho. Desvirtuamento do sistema cooperativo. Fraude à legislação trabalhista.
«O ente público-agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a reconhecimento pela Instancia ordinária de arregimentação fraudulenta de mão da obra, por meio de cooperativa de trabalho, é circunstância suficiente para configurar a conduta culposa do ente público, tomador de serviços, o que impõe a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Incidindo, ainda, o óbice da Súmula 126/TST à revisão de fatos e provas. ... ()
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92 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «(...) Não há falar em incompetência da Justiça do trabalho, porque o contrato que uniu as partes, como a Turma já declarou, foi de emprego, não de representação comercial (...). É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho . Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão do Regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista deve ter seu processamento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) em observância aos princípios da primazia da realidade e com supedâneo no arcabouço probatório produzido, conclui-se que a reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou o autor sob o subterfúgio da «pejotização, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (...) . Como o agravo de instrumento tem por finalidade demonstrar que o despacho de admissibilidade é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta o despacho impugnado, ele deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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93 - TST. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. FRAUDE TRABALHISTA. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DESPROVIMENTO. A c. Turma, ao reconhecer a existência de vínculo de emprego com a advogada, não contrariou a Súmula 126 do c. TST, na medida em que tão-somente traçou o enquadramento jurídico em face dos dados fáticos trazidos no acórdão regional que, mesmo afirmando os elementos da relação de emprego, entendeu que a realidade da atividade da advocacia presume autonomia. A v. decisão ao conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 3º não realizou o reexame da prova, já que afirmado pelo acórdão regional os seguintes fatos: a preposta e a segunda testemunha da Reclamada, em seus depoimentos, confirmaram que as atividades desempenhadas enquanto prestadora de serviço e sócia eram as mesmas e que a diferença entre as duas situações era que o prestador não constava do contrato social da Reclamada; o escritório de advocacia não tinha empregados, mas convidou vinte colaboradores ao mesmo tempo para compor o quadro societário; a Reclamante precisou, numa ocasião, solicitar permissão para usufruir de uma licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais; e a reclamante era submetida a um preciso controle sobre as atividades que lhe eram atribuídas pela Reclamada. De tal modo, afastada a contrariedade à Súmula 126 do c. TST, não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, eis que não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica. Agravo desprovido.
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94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Na hipótese, o e. TRT concluiu ter ocorrido fraude à execução pelo fato de que, à época da alienação do imóvel penhorado, ocorrida no ano de 2009, já tramitava reclamação trabalhista em face do devedor. Ocorre que, não havendo, no caso, prova cabal a respeito da má-fé do adquirente, e sendo incontroverso que não havia registro da penhora do imóvel alienado, deve ser presumida a boa-fé na aquisição do bem objeto de penhora, nos termos da jurisprudência desta Corte, e, consequentemente, descaracterizada a suposta fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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95 - TST. Multa do CLT, art. 477. Declaração de fraude à legislação trabalhista (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 477,§§ 6º e 8º, da CLT, contrariedade a Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).
«A inobservância do prazo para pagamento das parcelas rescisórias, ainda que declarada fraude à legislação trabalhista, impõe a sanção prevista no mencionado dispositivo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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96 - TRT3. Horas extras. Vigia. Residência do obreiro no estabelecimento da empresa. Anotações britânicas do ponto. Irrelevância dessa prova.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter concluído ser impossível para a espécie humana o trabalho contínuo 24 horas por dia sem descanso, além de ter destacado em sua fundamentação o descumprimento de ônus de prova pelo reclamante, a quem cabia provar a alegada inidoneidade dos cartões de ponto (CLT, art. 818). O fato de as folhas de ponto eletrônico se apresentarem uniformemente anotadas britanicamente, por si só, não implica em fraude trabalhista, especialmente porque o reclamante afirma na petição inicial que exercia a função de vigia, trabalhava e morava nas instalações da reclamada, para vigiar o maquinário que estava desativado, situação jurídica que se assemelha à do trabalhador marítimo, que só e considerado em serviço durante a jornada contratual ou nas situações de sobreaviso (o que não ocorre nos autos), sendo, portanto, irrelevante essa prova documental para a prova das supostas horas extras prestadas.... ()
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97 - TJSP. Contrato de prestação de serviços de transporte. Lei 11.442/07. Fraude à legislação trabalhista. Competência da justiça comum já definida anteriormente. Extinção do processo sem resolução do mérito ora afastada por falta de amparo legal. Causa Madura. Prova da fraude inexistente. Não demonstração dos requisitos do CLT, art. 3º. Ônus que incumbia ao autor. Ação ora julgada improcedente.
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98 - TRT3. Terceirização ilícita. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.
«A contratação terceirizada, isoladamente considerada, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isso um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão de obra. Não se olvide que o CF/88, art. 170 menciona, como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, o que deságua na conclusão de que as tendências capitalistas não podem comprometer e precarizar as relações de trabalho. Caracterizada a intermediação fraudulenta de mão de obra, configurando a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo CLT, art. 9º, forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador da mão de obra.... ()
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99 - TST. Agravo de instrumento. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.
«Tendo em vista a possibilidade de afronta ao Lei 9.615/1998, art. 87-A, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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100 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Documento. Fraude. Documento falso. Prova. Falta. Profissional. Desídia. Processo. Acompanhamento. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de apresentação de documento supostamente falso em reclamatória trabalhista, que acabara por embasar a procedência da demanda. Indenização por perdas e danos. Ônus da prova.
«1. Não há adminículo probatório mínimo a demonstrar que o advogado ora demandado, em conluio com sua cliente, teria fraudado documento apresentado em Reclamatória Trabalhista, com o intuito de induzir o juízo a erro e assim supostamente demonstrar que a relação entretida entre o ora demandante e sua cliente não seria de natureza locatícia, e sim de trabalho. ... ()
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