(DOC. VP 143.1824.1038.0700)
TST. Agravo de instrumento. Execução. Fraude à execução. Invocação de dispositivos constitucionais impertinentes.
«1. Tratando-se de processo em execução, o recurso de revista só se viabiliza mediante a demonstração de afronta direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Constatando-se que a controvérsia dos autos diz respeito à configuração ou não de fraude à execução em face da alienação de bem móvel pertencente ao executado ocorrida após o ajuizamento da reclamação trabalhista, co
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