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(DOC. VP 161.2184.2003.0900)

TST. Cooperativa. Fraude. Responsabilidade solidária.

«1. Sabe-se que o CLT, art. 442, parágrafo único, ao dispor que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela», pressupõe cuidar-se de cooperativa típica, sob o ângulo formal e substancial. 2. Não se depreende da decisão regional, contudo, a existência de cooperativa típica, sob o ângulo formal e substancial, mas, sim, a ocorrência de fraude na in

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