Carregando…

(DOC. VP 146.8743.5008.2200)

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Embargante que, no âmbito de execução trabalhista, adjudica o imóvel penhorado em favor do embargado. Aquisição anterior à data em que registrada a penhora na matrícula do imóvel, razão de não se ter observado o mecanismo do CPC/1973, art. 698. Validade da aquisição. Hipótese em que, a toda evidência, não se pode cogitar de fraude à execução, uma vez que a alienação se deu pela via judicial e porque se verificou no âmbito de processo cuja ação foi iniciada anteriormente ao ajuizamento da execução extrajudicial de interesse do embargado. Cenário em que, ademais, tivesse sido instaurado concurso de preferências na forma do artigo 711 do mesmo Códex, a prioridade teria sido proclamada em favor do embargante, em razão da natureza trabalhista de seu crédito. Dispositivo do artigo 711 que, como não poderia deixar de ser, estabelece como critério principal para efeito de resolução do concurso a preferência do crédito pelo prisma do direito material, elegendo como critério subsidiário, este de ordem instrumental, a antecedência da penhora. Sem o menor significado para os fins do concurso as datas dos registros das penhoras. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote