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Jurisprudência sobre
descontos fiscais e previdenciarios

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Doc. VP 719.2661.4917.6827

301 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão combatida que arbitrou pensionamento provisório em favor da Autora «em 20% (vinte por cento) sobre os ganhos brutos do réu, abatidas apenas as obrigações previdenciárias e fiscais compulsórias, ou, caso não verificado vínculo empregatício, «no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional". Irresignação defensiva. Acolhimento parcial. Acervo probatório até o momento acostado aos autos que indica renda paterna aproximada de R$ 2.000,00 (dois mil reais), única fonte a custear as despesas não apenas da Demandante, mas também do outro filho do Réu, adolescente de 15 (quinze) anos de idade cuja existência não restou informada na exordial. Redução parcial do percentual para 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos brutos paternos, abatidos apenas os descontos obrigatórios, ou 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo. Valores mais condizentes com hipóteses já chanceladas por esta Relatoria, quando existente 02 (dois) filhos alimentandos. Aresto. Manifestação ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 616.4743.0254.6971

302 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior acerca da matéria (Súmula 368 e Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST). II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte no julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). II. No presente caso, a Corte Regional fixou a correção monetária pelo IPCA-e até 10/11/2017, mantendo-se, a partir de então, a TR. Logo, decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA EM REGIME 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela validade do regime de compensação 2x2 mesmo ausente previsão em norma coletiva ou em lei. Asseverou que não havia razão para declarar a nulidade do acordo de compensação de horas, embora não tenha sido formalizado por escrito, uma vez que apresenta condições mais vantajosas ao empregado. Concluiu, assim, que inexistia amparo para acolher o pedido de pagamento das horas excedentes à 8ª diária como extras. II. A jurisprudência atual e notória desta Corte Superior é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII), deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual sendo inaplicável o entendimento da Súmula 85/TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 775.0709.0419.1603

303 - TST. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO FISCAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO GENÉRICO. A PARTE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. 

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).   II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 141.0242.4002.3300

304 - TJSP. Previdência social. Pensão. Pensionista de falecido servidor público estadual (agente fiscal de rendas). Promoção de descontos a título de adequação ao teto salarial imposto pela Emenda constitucional 41/03. Inadmissibilidade. Norma posterior que não pode impor redução de vencimentos e proventos. Situação que deve perdurar apenas até que o excesso seja absorvido por alteração do valor do subsídio ou por reajustes, com restituição dos valores irregularmente retidos. Recurso previdenciário não provido.

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Doc. VP 755.6105.8453.3633

305 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SEIS FILHOS MENORES. ALIMENTOS FIXADOS EM 40% DA RENDA LÍQUIDA DO GENITOR, APÓS A DEDUÇÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO CASO DE PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RÉU REVEL. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CPC, art. 345, II. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. FIXAÇÃO EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR. DEVER LEGAL DECORRENTE DO PODER FAMILIAR DOS GENITORES VISANDO À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES NATURAIS DOS MENORES, QUE SÃO PRESUMIDAS. A GENITORA SE ENCONTRA DESEMPREGADA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PARA O CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO AO PATAMAR DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO GENITOR, O QUE EQUIVALE À APROXIMADAMENTE R$ 900,00, PARA A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DE SEIS FILHOS MENORES. MAJORAÇÃO REALIZADA DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DE AMBOS OS GENITORES. art. 1634 DO CC/02. arts. 3º, 4º, 21, 22, DA LEI 8.069/90. MELHOR INTERESSE DO MENOR QUE DEVE SER TUTELADO DE FORMA MAIS EFETIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS EM CASO DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA SITUAÇÃO FÁTICA DAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 633.1457.1583.5554

306 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (MATÉRIA COMUM). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis. Precedentes. De outro lado, o apelo da reclamada está dissociado dos fatos registrados no Tribunal Regional. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamada tem se utilizado da abertura legal para, subvertendo-a, ampliar o número de empregados por prazo determinado em detrimento do total de empregados a prazo indeterminado". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 423/TST. Conquanto seja válida a norma coletiva que estendeu as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas (Súmula 423/TST), o instrumento normativo não foi cumprido, pois «o labor foi muito além da oitava diária e quadragésima quarta semanal em periodicidade considerável, muito além da meramente habitual que se poderia tolerar". Destarte, a condenação não decorre da ilicitude da cláusula, mas de sua sistemática inobservância pela reclamada, tal como se não existisse. Não se divisa ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO JÁ ELASTECIDOS PARA OITO HORAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA (CLT, art. 66). FRACIONAMENTO ILEGAL DE FÉRIAS EM QUATRO PERÍODOS (ART. 134, §1 . º, DA CLT). REGIME DE TRABALHO EXTENUANTE. In casu, o Tribunal Regional consignou a existência de normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada previsto em lei. Destacou também que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento cujas jornadas já eram ampliadas para oito horas; que, ainda assim, havia prestação habitual de horas extras; fracionamento ilegal de ferias em quatro períodos de férias, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois; e que nem mesmo o intervalo interjornada (CLT, art. 66) foi obedecido. Com efeito, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/06/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário decorrente da inobservância de inúmeras normas atinentes a saúde e medicina do trabalho. Todo esse contexto, de seguidas violações do direito fundamental ao descanso, resulta na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. ADICIONAL. Extrai-se da ratio decidendi consagrada no julgamento da ADI 5.322 que o descanso entre duas jornadas de trabalho (CLT, art. 66) possui natureza jurídica de direito social materialmente fundamental. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que «a sentença é expressa no sentido do inequívoco desrespeito pela ré em diversas oportunidades do contrato de trabalho do intervalo disposto no CLT, art. 66 (fl. 933). Ao manter a sentença, a Corte local decidiu com base no conjunto probatório dos autos, ou seja, da análise dos cartões pontos do recorrido. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acórdão recorrido em consonância com a OJ-SDI-1 355/TST e com a Súmula 110/TST. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO EM QUATRO PERÍODOS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. Hipótese em que houve a concessão do período de férias em quatro períodos, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois, o que contraria até mesmo as disposições da Lei 13.467/2017 (a qual nem sequer vigorava à época dos fatos). A concessão das férias sem observância do art. 134, § 1 . º, da CLT (com a redação Decreto-lei 1.535, de 13.4.1977) importa no pagamento em dobro dos dias irregularmente destacados do período mínimo de 10 (dez) dias indicado no mencionado dispositivo de lei. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO PROPORCIONAL. FGTS SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Quanto aos temas, o apelo se apresenta desfundamentado por não indicar nenhuma das hipóteses indicadas no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o reclamante efetuou a declaração de hipossuficiência e está assistido pelo sindicato. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelas Súmula 219/TST e Súmula 463/TST, é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A antiga redação da Súmula 37/Tribunal Regional do Trabalho da 4 . ª Região, atribuída pela Resolução Administrativa 15/2004, não diverge da compreensão consagrada na OJ-SDI-1 348/TST, pois ambos os verbetes determinam que a parcela deve ser calculada sobre o valor atualizado da condenação apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 318.6576.0368.1970

307 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer c/c reparação de danos. Sentença de improcedência. Autor nega a contratação de empréstimo consignado e afirma que não solicitou a abertura de conta bancária em seu nome. Contrato de empréstimo foi cancelado pela instituição financeira, sem a necessidade de determinação judicial. Perda de objeto bem reconhecida em sentença. Pedido de encerramento de conta bancária não foi analisado em sentença. Matéria em condições de julgamento, na forma do art. 1013, § 2º, II, do CPC. Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade na abertura de conta bancária. Não foi apresentado contrato assinado, por meio físico ou digital, tampouco cópia de documento pessoal do autor. Determinação de encerramento da conta bancária e de inexigibilidade de quaisquer débitos que dela tenham se originado. Eventual multa poderá ser fixada em primeiro grau. Dano moral não configurado. Não houve descontos indevidos em benefício previdenciário ou negativação do nome do autor. Desvio produtivo não caracterizado. Alegação de que autor sofreu problemas fiscais é inovação recursal e não pode ser acolhida. Recurso do autor provido em parte.

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Doc. VP 221.2200.8218.8413

308 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale- transporte, vale-alimentação e vale-refeição. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 591.5516.1609.6255

309 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, ÀS 02 (DUAS) FILHAS, O EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS BRUTOS, A QUALQUER TÍTULO, COM EXCEÇÃO DO FGTS, DESCONTOS PRIVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS, E NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. EM QUALQUER HIPÓTESE, DEVERÁ O REQUERIDO ARCAR COM METADE DOS GASTOS COM SAÚDE (MEDICAMENTOS, CONSULTAS, EXAMES E DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS) E EDUCAÇÃO (MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME), DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR NOTA FISCAL, RECIBO OU SEMELHANTES. APELO DAS AUTORAS OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO E, TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE DEMONSTRAR, NO CURSO DO PROCESSO, A NECESSIDADE DE ALIMENTOS NO PATAMAR DESEJADO NA PEÇA EXORDIAL. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 542.3658.2335.2649

310 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade da contratação c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado (RMC). Descontos em benefício. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Não acolhimento.

Contratação de cartão de crédito consignado comprovada. Réu que colacionou o termo de adesão subscrito de próprio punho pelo autor, acompanhado de cópias de documento pessoal e do holerite, além de declaração de residência (que coincide com aquele indicado na inicial), de faturas com indicação de utilização do cartão de crédito em diversos estabelecimentos comerciais e gravação de áudio em que o autor intentou elevar o limite do cartão de crédito, confirmando seu nome completo e os quatro dígitos finais do cartão. Elementos de prova que não foram impugnados pelo autor. Acionado que se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, II). Termos e condições contratuais definidos de forma clara e objetiva, observado, portanto, o dever de informação. Vício de consentimento não evidenciado. Regularidade da contratação. Descontos em benefício previdenciário pertinentes. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 326.4208.6054.7717

311 - TJRJ. Apelação cível. Sentença de extinção prolatada na fase de cumprimento individual de sentença coletiva. Título judicial cognitivo que reconheceu o direito à repetição de indébito dos descontos previdenciários sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro. Distribuição do recurso originariamente direcionada à 5ª Câmara de Direito Público desta Corte Estadual. Decisão monocrática de declínio de competência, proferida pelo Eminente Relator, sob o fundamento da existência de prevenção recursal, baseada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000. Descabimento. Tese fixada no precedente repetitivo consistente no ¿Programa Nova Escola¿, que não guarda qualquer relação com a matéria que envolve os exatores tributários estaduais. Inexistência de questão idêntica que possa subsidiar o efeito vinculante. Normas processuais e de organização judiciária que não admitem a fixação de competências por meio de analogia. Inexistência de lacuna para justificar o efeito integrativo. Competência jurisdicional numerus clausus, corolário do Princípio do Juiz Natural, para fins de segurança jurídica, como garantia fundamental das partes. Incidência do art. 5º, XXXVI e LIII da CF/88; art. 158, I, b da CE; art. 44 do CPC-15 e dos arts. 86 e 209 a 219 do Regimento Interno. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.

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Doc. VP 731.0066.4455.2567

312 - TJRJ. Ação de Alimentos. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 20% sobre todos os ganhos do alimentante (excluídos os descontos oficiais obrigatórios previdenciário e fiscal), e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 20% do salário-mínimo.

Inconformismo do agravante. Pretensão de reduzir a verba alimentícia em favor da filha menor impúbere para 12,5% sobre os ganhos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios previdenciário e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 12,5% do salário-mínimo. O dever alimentar decorre da relação de parentesco e tem respaldo nos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695, bem como no CF/88, art. 229, que dispõe que há o dever dos pais de criar, educar e assistir os filhos menores. As necessidades da alimentada são absolutamente presumidas pelo ordenamento jurídico, uma vez que se trata de menor impúbere, e derivam de seus evidentes gastos relacionados com saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação, tudo condizente com sua faixa etária. Quanto à possibilidade econômica do alimentante, este alega arcar com a pensão de suas duas outras filhas, todavia não demonstra a realização do pagamento. Dificuldade financeira não comprovada. Prestação de alimentos arbitrada em patamar que observou valor razoável. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção do Decisum. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

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Doc. VP 103.1674.7347.5500

313 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Dedução na fase de execução. Dedução em valores superiores em relação aqueles que deixaram de ser pagos em época própria face ao inadimplemento do empregador. Responsabilidade deste pelo pagamento. Princípio da isonomia e progressividade tributária. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º. Lei 8.541/92, art. 46.

«... Admitir a incidência de descontos fiscais sobre os créditos trabalhistas em execução, viola frontalmente os princípios elencados nos arts. 150, II e 153, § 2º, I da CF, sejam eles a isonomia e progressividade, a luz dos quais deve ser interpretado o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46. Realmente, o empregado não pode ser onerado com a inadimplência culposa do empregador que, quando assim procede, sujeita o obreiro a uma tributação muito maior do que aquela que sofreria se o tivesse feito no momento oportuno. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 962.5766.8369.5628

314 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE GENITORA. PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE RENDIMENTOS, DEDUZINDO-SE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. ALIMENTANDO CONTABILIZANDO 05 ANOS DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANTE. PRETENSÃO DA DESOBRIGAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DESFAVOR DE GENITORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE SÃO DEVIDOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELA GENITORA DO ALIMENTANDO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DOS ELEMENTOS GRANJEADOS, NESSA FASE PERFUNCTÓRIA, NÃO TROUXE A AGRAVANTE NENHUM ELEMENTO, SEQUER PROMOVENDO AS MEDIDAS AO SEU ALCANCE CAPAZES PARA INFIRMAR A ASSEVERAÇÃO DO GENITOR DE QUE EXERCE A GUARDA, DE MODO A AFASTAR O ENCARGO ALIMENTÍCIO EM FAVOR DO MENOR. 4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR DECORRE DE LEI. AS DESPESAS COM FILHO DEVEM SER SUPORTADAS PELOS PAIS, EM CONJUNTO. É UMA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 5. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 1566. 6. DECISÃO MANTIDA. 7. CONCEDIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRECIONADA AO RECURSO. IV. DISPOSITIVO 7. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7463.9400

315 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Sentença trabalhista. Transação. Discriminação das parcelas. Imputação de pagamento pelo credor. Validade reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 352. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, § 3º.

«... Discriminação das verbas. O acordo (fls. 14/15 e 24), no valor de R$ 1.400,00, foi realizado para «quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, imputando R$ 1.400,00 às diferenças FGTS+40%. Os valores informados são condizentes com o salário do autor (R$ 896,00, fl. 3) e duração do contrato (19.08.03 a 01.06.04). Qualquer acordo judicial tem por base de quitação o objeto do processo, porque é da essência da transação prevenir ou encerrar o litígio. O devedor pode imputar o pagamento onde pretende receber a quitação (CCB/2002, art. 352). A classificação de pedidos na inicial permite uma imputação válida do valor do acordo em títulos que não caracterizam salário-de-contribuição. Tendo a parte o direito de exercer a imputação do pagamento (CCB, art. 352), não se pode dizer que o exercício desse direito caracteriza tentativa de evasão fiscal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 231.2180.6880.5434

316 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Créditos da contribuição previdenciária. Exclusão retroativa do sistema simples. Descontos dos valores já recolhidos. Excesso da execução. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de rexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Madeferro Praia Grande Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União relativa a crédito de contribuição previdenciária objetivando o reconhecimento da prescrição e decadência, da irregularidade do desenquadramento retroativo do Simples Nacional e de excesso de execução diante da falta de compensação de valores pagos. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.4700

317 - TST. Desconto fiscal. Critério de pagamento.

«Recurso de revista calcado em contrariedade à Súmula 368, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 586.3891.8391.2908

318 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência para fixar o pensionamento no valor equivalente a «30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, sendo 15% (quinze por centos) para cada um dos autores, excluídos os descontos obrigatórios previdenciários e fiscais, e, caso inexistente elo laboral, «100% (cem por cento) do salário mínimo (piso nacional) vigente à época do pagamento, sendo metade para cada um dos autores, acrescidos, em ambos os casos, do «plano de saúde in natura para ambos os autores". Irresignação autoral. Preliminar. Não conhecimento da pretensão autoral direcionada ao pagamento de plano de saúde. Pedido já reconhecido no pronunciamento de 1º grau. Ponto de insurgência que carece de interesse recursal. Mérito. Sentenciante que não se encontra vinculado a decisões interlocutórias proferidas no curso do feito, ainda que exaradas na forma de acórdão por este Nobre Tribunal. Cognição exauriente que se sobrepõe à incompletude inerente à cognição sumária das etapas iniciais do processo. Magistrada de origem que efetuou aumento dos percentuais destinados à prole, em atenção às suas necessidades e em consonância com os valores usualmente arbitrados por esse Egrégio Sodalício. Precedentes. Honorários recursais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de sucumbência, em desfavor dos Demandantes, pela Juíza a quo. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 976.3432.9777.5349

319 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão combatida que arbitrou pensionamento provisório em 20% (vinte por cento) da renda bruta do Réu, abatidos apenas os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios, ou, caso inexistente vínculo empregatício, em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, com observância de cláusula de barreira. Irresignação defensiva. Acolhimento parcial. Acervo probatório até o momento acostado aos autos que indica renda paterna inferior àquela apontada na petição inicial. Contracheques adunados que apontam que o Alimentante aufere metade da renda estimada pelo Alimentando. Ausência de elementos instrutórios que, em contrapartida, comprovem que o genitor complementaria tal valor com «aluguel de um imóvel e «bicos com selaria, conforme informado na peça inaugural. Demandado que, contudo, não comprova que sua doença o impede de trabalhar ou de buscar outras formas de complementar seus rendimentos, tampouco que o infante permanece várias horas diárias sob seus cuidados. Percentuais ora estabelecidas que encontram respaldo na jurisprudência desta Corte Estadual. Precedentes. Redução dos provisórios, caso não verificado vínculo de emprego, para 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Manutenção dos demais termos do julgado combatido. Inviabilidade do acolhimento do pleito referente à guarda da criança, a ser eventualmente veiculado em demanda própria para tanto. Manifestação ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 153.6393.2017.4900

320 - TRT2. Correção monetária

«Época própria Correção monetária. O Juízo de origem, acertadamente, determinou a aplicação da Súmula 381 do C. TST, que dispõe que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se ultrapassada essa data limite, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso improvido. Descontos previdenciários e fiscais. De acordo com a OJ 363 da SDI - I do C. TST, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, incidindo sobre o total da condenação; porém, o inadimplemento das verbas remuneratórias na constância do pacto laboral não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaem sobre sua quota parte. Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7100

321 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Desconto pelo empregador e comprovação em Juízo. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.

«... A retenção do imposto sobre a renda, na fonte, e o desconto das contribuições previdenciárias são obrigações legais, tanto para o devedor quanto para o credor do rendimento. Assim, observado o disposto no Provimento 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DOU de 10/12/96), o tributo e a contribuição são dedutíveis do crédito do empregado, cabendo ao empregador o seu recolhimento e a respectiva comprovação ao Juízo da execução. ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6800

322 - TRT3. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Guias GPS. CLT, art. 889-A.

«Comprovando a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e revelando as guias de GPS por ela juntadas aos autos que os valores ali constantes estão em consonância com os cálculos homologados, não há como retirar a validade dos documentos, pelo simples fato de não conterem os mesmos o número do processo a que se referem, ainda que tal determinação conste no CLT, art. 889-A. Isto porque poderá a autarquia, por seus órgãos, confrontar os pagamentos efetivados pela reclamada.... ()

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Doc. VP 720.4431.1583.1149

323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO FISCAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.4400

324 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.

«1 - Nos termos da Súmula 368/TST, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos, que serão calculados mês a mês. 2 - Cabe ao reclamante somente o pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, pois não há previsão em lei que lhe atribua a responsabilidade de arcar com os juros e multa incidentes sobre a sua cota. 3 - Os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 188.9204.2682.9856

325 - TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa e portadora de doença grave (alienação mental - Alzheimer). Isenção de imposto de renda. Patologia constante do rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Existência da enfermidade incontroversa. Suspensão dos descontos devida. Precedentes deste Tribunal. Benefício fiscal de redução de contribuição previdenciária indevido. Ausência de lei regulamentadora. Entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 317. Lei Complementar Estadual 1354/2020 que revogou o benefício. Tema 810 do STF e tema 905 do STJ aplicado ao caso. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5853.8023.4000

326 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial.

«Em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias e o termo inicial de juros e multa, o recurso não se viabiliza por ofensa aos arts. 46 da Lei 8.541/92, que trata da época de incidência de descontos fiscais, e 927 do CC, tampouco por contrariedade à Súmula 368, II, e Orientação Jurisprudencial 363 desta Corte. Diante da inespecificidade dos arestos trazidos a cotejo, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 972.8127.0866.7339

327 - TJRJ. Ação de alimentos proposta pelo filho em face do genitor. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, condenando o Réu a pagar alimentos na quantia equivalente a 15% dos seus rendimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios previdenciários e fiscais, incidindo sobre o 13º salário, gratificações, comissões, adicionais, férias, abonos, repouso semanal remunerado, participação nos lucros, horas extras e verbas rescisórias, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, de 25% do salário-mínimo vigente até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo, ainda, o Apelado pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas de material escolar e de medicamentos, mediante reembolso à representante legal do menor. Apelação do Autor. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos que não é negado pelo Apelado. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade do alimentando que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com aproximadamente 11 anos de idade, que reside com a sua genitora e está em idade escolar. Apelante que invoca a igualdade dos alimentos àqueles que o Apelado paga a outro filho, o que não ficou evidenciado, uma vez que nestes autos, além do percentual a ser pago mensalmente, o alimentante arcará com metade das despesas relativas a material escolar e medicamento. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a majoração requerida pelo Apelante, uma vez que, considerando a realidade econômica e social das partes demonstrada nos autos, bem como o dever de ambos os genitores de prover o sustento do filho menor, foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 376.0756.9303.5460

328 - TJSP. Direito processual civil. Apelações. Descontos indevidos realizados pelo banco réu em benefício previdenciário do autor. sentença de parcial procedência. Perícia grafotécnica cancelada. Recurso do réu provido e recurso do autor não conhecido. Sentença anulada.

Caso em exame Descontos indevidos, realizados pela instituição bancária, em benefício previdenciário do autor, referente a empréstimo consignado, sem manifestação de vontade válida para contratação. Perícia grafotécnica cancelada por ausência de apresentação dos documentos originais. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do autor, para declarar a inexistência do negócio jurídico, determinar a restituição simples dos valores descontados e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais experimentados. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do banco réu, ora apelante, que sustenta, em preliminar, ter sido cerceado o seu direito de defesa, ante ao cancelamento da perícia grafotécnica, pleiteando pela nulidade da sentença vergastada, além disso, sustenta, no mérito, que o contrato não possui qualquer vício de consentimento, pugnando pelo afastamento das condenações de indenização por danos materiais e morais. O recurso interposto pela parte autora insurge-se quanto à pretensão de majoração do valor de indenização por danos morais, e repetição de indébito na forma dobrada em todo o período dos descontos. Razões de decidir Na forma do estabelecido na Resolução 4.474/2006, não há qualquer impedimento quanto ao descarte de matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, de sorte que o contrato de empréstimo, sobre o qual recai a controvérsia, encontra-se bem preservado, sendo suscetível para a realização da necessária perícia grafotécnica para o deslinde da causa. Configurado o cerceamento do direito de defesa do banco réu. Determinação de anulação da sentença para produção da referida prova pericial, com observância de que caso o profissional nomeado não esteja capacitado para o ato, deverá ser substituído por outro realize a perícia por meio da cópia do contrato assinado fisicamente. Diante do provimento ao recurso interposto pela instituição bancária, e considerando que o mérito recursal do apelo do autor está sujeito à constatação de fraude no instrumento contratual, este restou prejudicado, de modo que não é suscetível de conhecimento. Dispositivo e tese Recurso do réu provido, com observação, e apelo da parte autora não conhecido. Sentença anulada para que seja realizada a perícia grafotécnica. Tese de julgamento: «É viável a realização de prova pericial grafotécnica em cópia de documento físico digitalizado, cabendo ao profissional especializado trazer considerações técnicas que entender pertinentes. ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 4.474/2006, art. 10; e CPC/2015, art. 425, VI. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1.061, Min. Relator Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09.12.2021; TJSP, Apelação Cível 1032258-87.2022.8.26.0224, Des. Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 17/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1006185-09.2021.8.26.0032, Des. Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2023

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Doc. VP 163.5910.3009.9300

329 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério utilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal do cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, não há cogitar a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as despesas decorrentes dos descontos fiscais sobre o montante a ser recebido por via judicial, porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1100

330 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.

«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.4900

331 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério uilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST desta Corte, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, embora a reclamada não tenha se insurgido contra o critério determinado pelo Regional para o recolhimento do imposto de renda, havendo impugnado tão somente a condenação que lhe foi imposta ao pagamento de indenização compensatória, não devem ser efetuados os descontos de forma global sobre as parcelas deferidas em Juízo, muito menos há cogitar-se sobre a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as diferenças decorrentes da disparidade entre o desconto a ser efetuado sobre o montante a ser recebido por via judicial e o valor que lhe seria descontado se o imposto de renda tivesse sido recolhido mês a mês, na época da prestação dos serviços, até mesmo porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimento das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 249.6180.7219.1470

332 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA CONCEDIDO PARCIALMENTE. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I.

No caso, o Regional entendeu que o pagamento do intervalo intrajornada gozado parcialmente deve corresponder apenas ao tempo suprimido, em contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017. Houve, portanto, contrariedade à Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVOS QUESITOS COMPLEMENTARES E DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. A recorrente alega que o juiz indeferiu o pedido de novo retorno ao perito e de oitiva de testemunhas, o que caracteriza cerceamento de defesa. O magistrado, no exercício de sua atividade e em consonância com o poder e ampla liberdade na direção do processo, deve velar pela rápida solução do litígio (arts. 765 da CLT e 139, II, do CPC), determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, inclusive indeferindo a perícia, quando entendê-la inútil (parágrafo único do CPC, art. 370) ou desnecessária em vista de outras provas produzidas (art. 464, § 1º, II, do CPC), apreciando as provas e indicando, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 371). No caso, o Regional consignou que, após a apresentação do laudo pelo perito, concluindo pela existência de periculosidade nas atividades do autor, as partes se manifestaram, apresentando quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo expert . Portanto, o indeferimento de novo retorno ao perito, requerido pela reclamada, não se caracteriza cerceamento de defesa, pois o juízo entendeu estar suficientemente esclarecida a questão pelo laudo e sua complementação. Nesse contexto, não se evidencia a violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Verifica-se, ainda, que o indeferimento de oitiva de testemunhas não foi objeto de manifestação pelo Regional e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios . Preclusa, portanto, a discussão consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS, POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas . Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 50%, PARA A SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS, E DE 100% PARA HORAS TRABALHADAS ALÉM DA OITAVA. NORMA COLETIVA Prejudicada a impugnação da aplicação do percentual de 50%, tendo em vista o provimento do recuso de revista da reclamada, em tema anterior, para excluir a condenação ao pagamento da sétima e oitava hora como extras. No tocante ao percentual de 100%, o Regional determinou a observância do referido percentual em face do previsto em norma coletiva, mencionando, inclusive, a Cláusula 22 do ACT 200/2008. Logo, nesse ponto, não se vislumbra a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. A Súmula 423/TST não trata da questão da aplicação do percentual de 100% para as horas trabalhadas além da oitava hora diária, em face do previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 437/TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de a norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Não se vislumbra, assim, a violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88 e 71, § 4º, da CLT, bem como se encontra superada a divergência jurisprudencial, pois o acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. INTERVALO DE 35 HORAS. No caso, o Regional asseverou que o princípio da reserva legal da pena incriminadora possui aplicação restrita ao Direito Penal, não se vislumbrando a violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXIX. O único aresto acostado é no sentido de a inobservância do CLT, art. 66 importar apenas infração administrativa e, portanto, se encontra superado em face do preconizado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Inviável o conhecimento da revista em face do disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação da data da interposição recursal. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Na revista, a empresa apresentou dois pontos de insurgência contra a decisão recorrida. Em relação à alegação de ausência de exposição do autor ao risco por inflamáveis, o Regional, com base no laudo pericial, na ulterior complementação da perícia e na vistoria e avaliação do local de trabalho, concluiu que o autor exerceu a função de eletricista de manutenção, realizando intervenções nos quadros de comando e trabalhando em pavilhões onde se situavam máquinas que utilizavam-se de solventes, em composições altamente inflamáveis, bem como destacou que, nos locais onde o autor laborou, havia armazenamento de um total de 720 litros de inflamáveis . Consignou, ainda, que na complementação do laudo, a perícia esclareceu que « Além da existência de inflamáveis em recinto interno dos pavilhões, a presença de máquinas e equipamentos aglomerados, a própria presença de grandes quantidades de peças contendo negro-de-fumo/borrachas/tecidos, consistem de meios que potencializam a propagação do fogo em caso de incêndio, além do que o percurso obrigatório como rota de fuga passa necessariamente próximo a pontos de armazenamento/emprego de líquidos inflamáveis, o que potencializa ainda mais o risco existente (quesito «j, fl. 304) «. Logo, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. No tocante à interpretação da norma regulamentadora acerca da abrangência de toda a área interna do prédio para consideração como área de risco em face da quantidade de inflamáveis armazenados, a discussão encontra-se pacificada em face do entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST ( É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ). Nesse ponto, como aludido, o Regional consignou a existência de um total de 720 litros de inflamáveis no mesmo ambiente - quantidade bem superior, portanto, ao limite de 250 litros previsto na NR 16, Anexo 2, item 3, «s, do TEM. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Assim, a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do CLT, art. 896, § 4º (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido), e a violação ao CLT, art. 193, por sua vez, encontra óbice na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO POR HORA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O CLT, art. 193, § 1º e a Súmula 191/TST, I não abordam a matéria sob o enfoque pretendido pela parte, ou seja, de que o adicional de periculosidade deva ser calculado sobre as rubricas «salário/ordenado e «repouso semanal remunerado, pelo fato de o autor receber seu salário por hora, em rubrica apartada, e nesse valor não se encontrar incluída a remuneração do repouso semanal. Não foi demonstrada a violação do CLT, art. 193, § 1º e nem a contrariedade à Súmula 191/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇãO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe, bem como a comprovação da insuficiência de recursos, na forma preconizada na Súmula 463, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST preconiza que « Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários «. Contudo, a SBDI-1 do TST deu interpretação em torno da expressão « valor líquido da condenação « contida no referido verbete. Entendeu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes ao reclamante, excluída a cota-parte do empregador, pois a destinatária da cota patronal será a União. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 196.6846.7056.5470

333 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação Revisional de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Obrigação alimentar fixada em 18% dos ganhos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e em 20% do salário-mínimo, quando ausente o vínculo. Insurgência das partes.

i. Os percentuais arbitrados observam às particularidades do caso concreto, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como encontram respaldo na acanhada prova produzida, notadamente, quanto às possibilidades do alimentante, eis que exerce a função de motorista e possui outros dois filhos com 4 e 6 anos, e às necessidades do menor. ii. Pequena integração na sentença para que a verba alimentar, em caso de vínculo, incida sobre 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, desde que não inferior a 20% do salário-mínimo, mediante desconto em folha e depósito em conta corrente aberta em nome da RLM. Tema 192 do STJ. Recurso do autor a que se nega provimento e recurso do réu a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 476.3003.2236.3506

334 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as horas extras, sob o fundamento de que não há prova de ausência do intervalo intrajornada. Pontuou que a prova oral comprovou a idoneidade dos controles de ponto e o regular gozo do intervalo intrajornada, bem como a participação facultativa nos jantares de confraternização dos empregados e a ocorrência das reuniões durante o horário de expediente. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos. Não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu as horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de 100% das horas extras, sob o fundamento de não há amparo legal ou normativo. Nesse contexto, não havendo previsão em norma coletiva ou norma interna para o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal, correto o indeferimento do adicional de 100%. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. COBRANÇA DESRESPEITOSA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização fixada pela decisão de origem, no importe de R$ 25.000,00, em razão da cobrança desrespeitosa de metas. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Todavia, tal situação não se verifica no caso concreto, pois, considerando o porte econômico da ré, a gravidade dos atos ilícitos, o grau de culpa e o caráter pedagógico, a condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Nos termos do item II da Súmula 368/STJ, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA A PARTIR DE 01/07/07 . Ô NUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o exercício do cargo de gerente pela reclamante. Com efeito, o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança é do empregador, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso, extrai-se da decisão que a prova testemunhal comprovou o fato de que a autora passou a exercer o cargo de gerente a partir de 01/07/07, enquadrando-se na previsão do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse quadro, verifica-se que o reclamado logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório. Ademais, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.7300

335 - TRT9. Tributário. Desconto fiscal. Procedimento para o cálculo. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46.

«A dedução do imposto de renda deve ser efetuada por último, sobre o total, incluídos juros de mora (Decreto 3.000/99, art. 56), exceto verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

336 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 153.3981.8000.1200

337 - STJ. Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 892. Auditores fiscais da Receita Federal. Embargos à execução individual contra a Fazenda Pública. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915/1999. Possibilidade. Aplicabilidade do mesmo entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo 1.318.315/AL. Recurso especial parcialmente provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Cinge-se a controvérsia posta em exame à análise acerca da incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, no período entre a data da edição da Medida Provisória 831, de 18 de janeiro de 1995, e da Medida Provisória 1.915-1, de 29 de julho de 1999. ... ()

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Doc. VP 663.1853.6846.3615

338 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, «c, da CLT determina, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, que seja apontada a violação a preceito de Lei ou à CF/88, o que não foi cumprido pelo recorrente. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de PLR por concluir que «cabia à reclamada juntar aos autos os resultados da empresa quanto à análise quantitativa e qualitativa do trabalho do autor para que seja possível apurar os valores a serem pagos". Nesse contexto, tal como proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve o entendimento de que o adicional por tempo de serviço é parcela de trato sucessivo, que se renova mês a mês, não havendo incidência da prescrição total, não sendo aplicável a Súmula 294/TST. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas ao adicional por tempo de serviço. Com ressalvas do entendimento desse relator, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Desse modo, consignado no acórdão regional que o pagamento da verba anuênio estava prevista no contrato de trabalho, não se há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador, a fim de atrair a prescrição total de que trata a Súmula 294/TST, mas em descumprimento do pactuado, ou seja, lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, sobre a qual incide a prescrição parcial. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que em alguns dias de trabalho havia incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público regular, motivo pelo qual determinou o pagamento de uma hora in itinere nos dias nos quais o reclamante trabalhou no turno que encerrava próximo das 24 horas. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90, II, segundo a qual: «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 219/STJ, « a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deferiu o pagamento de honorários de advogado, correspondentes a 20% do valor bruto da condenação. Entretanto, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 desta Corte, «os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada de trabalho. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 952.2631.1303.1600

339 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO (PISO NACIONAL) VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO; OU EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, ORA APELADO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, INCIDINDO SOBRE O 13º SALÁRIO, SALÁRIO FAMÍLIA, FÉRIAS, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA, CASO VENHA A O TRABALHAR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO PARA OS ALIMENTOS SERIA INSUFICIENTE. APELANTES REQUEREM A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O PERCENTUAL SEJA MAJORADO AO PATAMAR DE 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO APELADO NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVE LEVAR EM CONTA A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA OS ALIMENTOS, A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E A RAZOABILIDADE DA CONJUGAÇÃO DESTES DOIS PARÂMETROS, NA FORMA DO DISPOSTO PELO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. ALIMENTANDOS QUE POSSUEM 3 (TRÊS) E 6 (SEIS) ANOS DE IDADE (INDEX 10 ¿ FLS. 11/12), O QUE COMPROVA A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CAPTURAS DE TELA QUE COMPROVAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO PARA PASSAGEIROS, RESTANDO CONFIGURADA A POSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. PERCENTUAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, OU DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS NO CASO DE POSTERIOR EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ATENDEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE ESTAREM DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 591.5995.7809.7558

340 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. II) ACIDENTE DE TRABALHO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DESCONTOS FISCAIS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao acidente de trabalho, à indenização por danos morais, aos descontos fiscais, às contribuições previdenciárias, aos juros de mora, à indenização suplementar e à correção monetária, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$40.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 610.6527.0694.4278

341 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A) - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.3000

342 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.

«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()

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Doc. VP 289.8790.6762.5263

343 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista. As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, como se verá a seguir: Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, porque não se manifestou quanto aos seguintes pontos: No tocante à prescrição - incorporação das progressões salariais diz : (A) não houve pedido formulado pelo Sindicato de pagamento das verbas deferidas e (B) o título executivo limitou o período da condenação ao período imprescrito, de modo que o pronunciamento a respeito de tais elementos demonstraria que a conclusão do acórdão incorreu em julgamento extra-petita e violação da coisa julgada, conforme previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Todavia, há pronunciamento expresso do TRT, no sentido de que em grau recursal foram deferidas progressões por antiguidade pelo período imprescrito e que a incorporação é medida que se impõe para evitar execução sucessiva, de forma que foi entregue a efetiva prestação jurisdicional, embora contrária aos interesses da parte. Além do que, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema (OJ 118 da SBDI-I do TST). No tocante à ocorrência da prescrição do direito de postular incorporação das diferenças salariais, afirma que : (i) a decisão proferida nos autos do processo principal transitou em julgado em 02/09/2015; (ii) não houve pedido formulado pelo Sindicato no que diz respeito à integração ou incorporação das progressões salariais deferidas; e (iii) o Sindicato não ajuizou nenhuma ação, dentro do prazo de 2 anos, postulando a integração ou incorporação das progressões salariais deferidas. Todavia, o que se observa é que embora o TRT não tenha adotado tese explícita sobre a matéria, entendeu que a incorporação dos reflexos das diferenças salariais decorreu do deferimento de parcelas vencidas, de forma que não há utilidade na declaração de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema porque a análise da questão posta nos embargos de declaração não beneficiaria a parte. Em relação aos reflexos da diferença salarial, afirma que suscitou pronunciamento do TRT a respeito da alegação de que os valores referentes ao período posterior a outubro de 2015 não são devidos, pois já haviam sido implementados na folha de pagamento dos substituídos. Todavia, consta no acórdão que o comando sentencial determinou o pagamento dos reflexos das diferenças salariais em relação ao período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, pelo que o TRT entregou a efetiva prestação jurisdicional, embora contrário ao interesse da parte. No tocante aos cálculos dos reajustes salariais alega que o TRT foi omisso quanto ao fato de que o Plano de Carreiras não define critério cumulativo para a aplicação do percentual de reajuste e que o Sindicato majorou nos cálculos das diferenças devidas à título de progressão por antiguidade, o que viola a coisa julgada. Todavia, o TRT se manifestou no sentido de que os cálculos de liquidação estão corretos, porque o percentual de 5% estabelecido não pode desconsiderar os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012. Desta forma não há reparos a fazer na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS AOS VENCIMENTOS DOS SUBSTITUIDOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou seguimento ao recurso de revista. A parte afirma que o título executivo, além de não condenar a executada ao pagamento de parcelas vincendas, consignou expressamente que a condenação estaria limitada ao período imprescrito. Todavia, a imposição de pagamento de parcelas vincendas é corolário lógico do deferimento das progressões por antiguidade, nos termos do CPC/2015, art. 323, o qual dispõe que: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las Além disso, esta Corte Superior entende que sendo deferidas parcelas de trato contínuo é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. No título exequendo foram deferidas « progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, respeitado o período imprescrito. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observada a prescrição quinquenal «. Assim, ao entender devida a incorporação das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, observado o período imprescrito, o TRT não violou a coisa julgada, apenas interpretou-o, nos termos em que foi fixado. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT deferiu reflexos das diferenças salariais de janeiro de 2013 a outubro de 2017, em obediência ao título executivo que determinou o pagamento dos « reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, anuênio, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas de sobreaviso, horas extras a 50%, horas extras a 100% e quinquênio, de janeiro de 2013 até outubro de 2017, quando se deu a integração do valor do salário atualizado . Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS POSTERIORES A 2016. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo a parte requer a exclusão das progressões salariais por antiguidade referentes ao período de janeiro/2017 a fevereiro/2021 do cálculo de liquidação, porque não constaram no título executivo. Todavia, na decisão transitada em julgado não há qualquer limitação temporal ao pagamento de diferenças salariais decorrente das progressões por antiguidade e reflexos, estando corretos os cálculos de liquidação. Nesse sentido consta no trecho transcrito nas razões recursais: « o Acórdão prolatado pelo Colendo TST não efetuou qualquer limitação temporal nesse sentido, deferido o pagamento, aos substituídos, das progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, não há qualquer alteração a ser feita nos cálculos, nesse sentido «. Desta foram correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência . Agravo a que se nega provimento. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT observou que não há equívocos nos cálculos de liquidação, visto que foi considerado o percentual de 5% e os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012, o que explica as diferenças apontadas. Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 230.1239.4114.1523

344 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO VIA TED. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Valdo Marques de Lima contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos materiais e morais, ajuizada em face do Banco Safra S/A. O autor alegou que desconhecia o empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário e pleiteou a exibição do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. ... ()

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Doc. VP 921.3389.9572.5063

345 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PRÊMIO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . 1. Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar o óbice específico apontado pelo despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho que inviabilizaria o seguimento de seu recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto ao tema impugnado, não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido, no particular. QUINQUÊNIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS OBJETO DO RECURSO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS TESES. 1. A transcrição do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Não atendidos, assim, os requisitos exigidos pelos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos a todos os temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Não atendeu, assim, os requisitos exigidos pelos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 161.9070.0017.8400

346 - TST. 7. «imposto de renda. Critério de cálculo (contrariedade à Súmula 368/TST e à Orientação Jurisprudencial 363, /TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos do item II da Súmula 368/TST, ' É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. '. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 902.4117.5655.9563

347 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de procedência parcial, condenando o Demandado ao pagamento de pensão alimentícia às filhas, de «150% do salário mínimo, 75% para cada uma, além do pagamento integral de todas as despesas escolares das filhas (matrícula, mensalidade, material e uniforme), mantendo-se o mesmo padrão da escola atual, arcando ainda, com o pagamento de metade das eventuais despesas extraordinárias com saúde das filhas, nelas incluídas: óculos, aparelho ortodôntico, medicamentos prescritos e tratamentos não cobertos pelo plano de saúde". Ainda, em caso de existência de vínculo empregatício, fixou-se a pensão em «30% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios fiscais e previdenciários, sendo 15% para cada uma, descontado diretamente em folha de pagamento, desde que o valor total não seja inferior a 150% do salário-mínimo, mantida a obrigação in natura". Irresignação do Alimentante, buscando a minoração da verba alimentar em caso de vínculo empregatício. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências da parte reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Demandado que trabalha como advogado e, embora argumente que, em virtude do vínculo empregatício, somente pode advogar com exclusividade para seu empregador, não comprova a alegação, nem impugna os documentos apresentados pelas Apeladas que comprovam a sua atuação como patrono em diversas causas de terceiros. Renda paterna superior àquela inicialmente alegada. Ademais, apesar do cenário fático controvertido, os elementos probatórios dos autos indicam que as menores residem com a genitora. Razoabilidade e proporcionalidade dos percentuais fixados. Solução alcançada que, ad futurum, não impede eventual revisão, em ação própria, ante a cláusula rebus sic stantibus ínsita às decisões que fixam alimentos. Honorários na razão de 12% da condenação, já considerada a parcela recursal. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 147.2802.8015.2600

348 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Vencimentos. Plano de cargos e salários. Lei Complementar 162/95. Município de Santos. Opção por novo padrão remuneratório, em substituição a todas as vantagens pecuniárias do padrão antigo. Evolução na carreira mediante avaliação anual de desempenho e consideração do tempo de serviço. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 37, XIV. Transposição para o novo padrão com percentuais diferenciados, menores para os cargos de menor remuneração e maiores para os de maior remuneração. Opção discricionária válida do legislador. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia descaracterizada. Validade dos normativos municipais que a própria administração municipal não pode se furtar de cumprir. Demanda ajuizada para a implementação do valor correto obtido na avaliação que reenquadrou o servidor e pela avaliação anual. Validade. Ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal não evidenciada. Devidos descontos previdenciários e do imposto de renda por se tratar de verbas remuneratórias. Ação procedente, observada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária para dez por cento do débito que houver ao tempo do trânsito em julgado.

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Doc. VP 973.2984.8798.4726

349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CPC/73, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º). SÚMULA 333/TST . VENCIMENTO ANTECIPADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (CPC, art. 131) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do CPC/73, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º) constitui faculdade atribuída ao Juiz, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. 2. Ademais, o CPC/2015, art. 533, § 2º prevê que, « quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão «, o que não é a hipótese presente, em que se pretendeu a constituição de capital para cobertura do plano de saúde. 3. Ainda, o TRT, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), fundamentou não ser cabível o vencimento antecipado, uma vez que as obrigações não mais existirão após o fim do contrato de trabalho, restando ileso o Lei 3.024/1974, art. 18, «b. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, ao determinar que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 348 da SBDI-1/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 604.5052.7329.6522

350 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. 6. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS. 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 8. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 9. FGTS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. 3. MULTA DO CLT, art. 477. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Por brevidade, invocam-se os fundamentos adotados por ocasião do exame do agravo de instrumento do autor, para não conhecer do agravo de instrumento dos réus.

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