(DOC. VP 972.8127.0866.7339) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Ação de alimentos proposta pelo filho em face do genitor. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, condenando o Réu a pagar alimentos na quantia equivalente a 15% dos seus rendimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios previdenciários e fiscais, incidindo sobre o 13º salário, gratificações, comissões, adicionais, férias, abonos, repouso semanal remunerado, participação nos lucros, horas extras e verbas rescisórias, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, de 25% do salário-mínimo vigente até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo, ainda, o Apelado pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas de material escolar e de medicamentos, mediante reembolso à representante legal do menor. Apelação do Autor. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos que não é negado pelo Apelado. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade do alimentando que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com aproximadamente 11 anos de idade, que reside com a sua genitora e está em idade escolar. Apelante que invoca a igualdade dos alimentos àqueles que o Apelado paga a outro filho, o que não ficou evidenciado, uma vez que nestes autos, além do percentual a ser pago mensalmente, o alimentante arcará com metade das despesas relativas a material escolar e medicamento. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a majoração requerida pelo Apelante, uma vez que, considerando a realidade econômica e social das partes demonstrada nos autos, bem como o dever de ambos os genitores de prover o sustento do filho menor, foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade. Desprovimento da apelação.
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