(DOC. VP 153.6393.2017.4900)
TRT2. Correção monetária
«Época própria Correção monetária. O Juízo de origem, acertadamente, determinou a aplicação da Súmula 381 do C. TST, que dispõe que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se ultrapassada essa data limite, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso improvido. Descontos previdenciários e fiscais. De acordo com a OJ 363 d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote