Jurisprudência sobre
descontos fiscais e previdenciarios
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151 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«As razões recursais restringem-se à arguição de divergência jurisprudencial. Todavia, não caracterizado o dissídio suscitado, uma que os arestos indicados como paradigmas estão em desacordo com a Súmula 337/TST, item I, letra «a, do TST e com o CLT, art. 896, alínea «a. ... ()
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152 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Da leitura do acórdão recorrido constata-se que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportadas pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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153 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Não conhecimento.
«As matérias referentes ao fato gerador da contribuição previdenciária e as dispostas nos artigos 195, I, da Constituição Federal e 30 da Lei nº8212/91 não foram objeto de análise pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede o seu exame nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. ... ()
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154 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST).... ()
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155 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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156 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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157 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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158 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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159 - TST. Descontos fiscais. Momento para apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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160 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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161 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais (violação aos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 150 e 153, § 4º, da CF/88).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.. Recurso de revista não conhecido.... ()
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162 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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163 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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164 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Súmula 368, item I, do TST.
«Decisão embargada em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 368, item I, do TST, que dispõe: «A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. ... ()
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165 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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166 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-I.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST, é no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. No entanto, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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167 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c do artigo 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, portanto, violação reflexa. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula 636/STF. ... ()
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168 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuraçao.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (Súmula 368, II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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169 - TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.
«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()
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170 - TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ, PAI DO JOVEM AUTOR, À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE (EXCLUÍDOS OS OBRIGATÓRIOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS) HAVENDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DE AMBAS AS PARTES, BUSCANDO A PARTE AUTORA A MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. POR SUA VEZ, O ALIMENTANTE RÉU ADESIVAMENTE PRETENDE REPARAR O JULGADO COM A REDUÇÃO DO MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. O CENÁRIO FÁTICO COMPROVADO NOS AUTOS JUSTIFICA A FIXAÇÃO NA FORMA COMO REQUERIDA PELA PARTE RÉ, A DESPEITO DA ALEGAÇÃO AUTORAL. EXISTÊNCIA DE 2 (DOIS) OUTROS FILHOS TAMBÉM PENSIONADOS. COMPROVAÇÃO PATERNA DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO MONTANTE DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ, RESTANDO PREJUDICADO O AUTORAL.
1.Com efeito, a fixação dos alimentos deve ser pautada na relação entre necessidade e possibilidade, prevista no § 1º do CCB, art. 1.694, bem como na razoabilidade, ponderação que deve pautar a vida em sociedade. ... ()
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171 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Com a edição da Lei 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/88, e a regulamentação promovida pela Instrução Normativa 1.127/2010, o TST passou a entender que a apuração do imposto de renda decorrente de decisões judiciais deve observar o regime de competência, levando-se em consideração as alíquotas e descontos próprios dos meses em que deveria ter sido pago o crédito trabalhista. Essa diretriz, inclusive, levou à alteração da redação do item II da Súmula 368/TST, o qual passou a prever, in verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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172 - TRT9. Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.
«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()
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173 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Descontos previdenciários e fiscais. Julgamento extra petita.
«A determinação do recolhimento dos descontos previdenciários e fiscais é oriunda de norma de ordem pública, como descrito no § 3º do CLT, art. 832, o que autoriza o julgador, independentemente de provocação das partes, a decidir sobre essa matéria, com a atribuição das cotas-parte de cada um que compõe a relação processual. Nesse contexto, não há que se falar em julgamento além dos limites da lide. Incólumes os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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174 - TST. Recurso de revista. Descontos fiscais. Critério de retenção.
«Nos termos da nova redação do item II da Súmula 368/TST, «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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175 - TST. Honorários de advogado. Descontos fiscais. Indenização. Descontos previdenciários. Recurso de revista do reclamante não conhecido nesses temas.
«O recurso de revista do reclamante não foi conhecido nos temas dos honorários de advogado e dos descontos previdenciários e fiscais. Em se tratando de recurso de revista não conhecido, a jurisprudência da SBDI1 é expressa no sentido de que a alegação de ofensa ao CLT, art. 896 constitui pressuposto necessário ao exame da admissibilidade do recurso de embargos. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 294: "Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao CLT, art. 896". Assim sendo, constata-se que o recurso de embargos nos temas referidos não alcança conhecimento, porque desfundamentado, ante a ausência de indicação expressa de violação ao CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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176 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade e critério de apuração.
«Demonstrada a violação da CF/88, art. 150, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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177 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«O recurso foi fundado unicamente em divergência jurisprudencial, e os dois arestos colacionados não se prestam a demonstrá-la. O primeiro deles é oriundo do TRF, hipótese não prevista no art. 896, a, da CLT; e o segundo não cumpre o previsto na Súmula 337/TST, I, a, do TST, na medida em que não foi indicada a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. ... ()
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178 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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179 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.
«Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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180 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A matéria já não mais comporta discussão nesta Corte que pacificou seu entendimento sobre o tema por meio da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, cuja redação segue transcrita. In verbis: «Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.- 2 - Estando a decisão da Turma em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, o recurso de revista não merecia mesmo ter sido conhecido por violação ao Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, restando intacto os artigos 896 consolidado e 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como a Súmula/TST 221, item II, em vigor quando da prolação do acórdão embargado. 3 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, uma vez que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 consolidado é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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181 - TST. Seguridade social. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Descontos previdenciários e fiscais.
«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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182 - TST. 3. Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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183 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCLUSÃO DA QUOTA PARTE DO EMPREGADOR DEVIDA AO INSS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « na esteira da mencionada OJ 348 da SDI-1 do c. TST, os honorários advocatícios assistenciais de 15% devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, tal como decidido na origem, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, nestes últimos, a cota-parte do empregador . 3. Em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos aos patronos do autor, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido refere-se ao total da condenação, sem deduções, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários, exceto no que se refere à quota parte do empregador devida ao INSS, por se tratar de crédito da União e não do autor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Precedentes daquela Subseção. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. CONCESSÃO SEM COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « não é possível conceder o benefício da Justiça Gratuita ao sindicato-autor, pelo só fato de atuar como substituto processual . Pontuou, ainda, que « não há nos autos a comprovação inequívoca de insuficiência de recursos pelo sindicato-requerente . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita nos casos de pessoa jurídica, inclusive do sindicato, resta condicionada à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração de miserabilidade jurídica. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Acrescenta-se, ainda, que o Tribunal Regional examinou o pedido de isenção de custas do sindicato autor, tão somente, pelo enfoque da concessão do benefício da justiça gratuita, não emitindo tese acerca da aplicação da Lei 8.078/90, art. 87 à hipótese dos autos. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O CPC, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento o CPC/2015, art. 85, § 2º. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado.... ()
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184 - TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, não alcançando o recurso de embargos conhecimento, na forma do inciso II, do CLT, art. 894. Superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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185 - TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SCDI-1 do TST, não alcançando o recurso de embargos conhecimento, na forma do inciso II, do CLT, art. 894. Superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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186 - TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte. Decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SCDI-1 do TST, não alcançando o recurso de embargos conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894. Superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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187 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.620/93) e de imposto de renda (Leis 8.218/91 e 8.541/92) sobre os valores decorrentes de sua atividade (CF/88, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. ... ()
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188 - TRT2. Tributário. Seguridade social. Descontos fiscais. Descontos previdenciários. Juros de mora ou moratórios. Correção monetária. Regime de caixa. Considerações do Des. Adalberto Martins sobre o tema. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º.
«... 8. Juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais. A irresignação prospera parcialmente, apenas no tocante aos descontos fiscais sobre os juros de mora. A lei impõe à obreira a obrigação de suportar a sua cota-parte dos descontos previdenciários, não havendo razão alguma para eximi-la desta obrigação. Por sua vez, o desconto de imposto de renda emerge de norma legal imposta a todos que auferem rendimentos, não havendo fundamento legal para que se atribua ao reclamado a responsabilidade pelos descontos relativos a créditos que a autora receberá. Desta forma, deverá a autora responder pelos descontos fiscais, que deverão incidir sobre a totalidade das parcelas remuneratórias calculadas ao final (regime de caixa), não havendo incidência sobre os juros de mora, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I, Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, ambas do TST. A correção monetária deve observar os critérios fixados na Súmula 381/TST.... ()
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189 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade e critério de apuração.
«Consoante pacificado na jurisprudência desta Corte superior, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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190 - TST. Descontos fiscais (recurso da magnesita refratários s.a.).
«A jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Outrossim, ressalte-se que este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST, a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). Eis o teor do item II do referido verbete, in verbis: «II. ... ()
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191 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional. ... ()
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192 - TST. Recurso de revista interposto pela tmkt serviços de marketing ltda. Tema remanescente. Descontos fiscais.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST). ... ()
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193 - TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL.
«A decisão da Turma foi proferida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, segundo a qual -a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte-. Nesse contexto, conclui-se pelo não cabimento dos embargos, em face do disposto no CLT, art. 894, II. Superado o entendimento constante dos arestos indicados como divergentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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194 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração. Juros da mora. Não incidência.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-I desta Corte superior, -os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora-. Recurso de revista conhecido e provido. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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195 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Danos morais e materiais. Honorários advocatícios e periciais. Descontos previdenciários e fiscais. Ausência de prequestionamento.
«É inviável o recurso de revista quando as questões nele trazidas não foram objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. ... ()
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196 - TST. Descontos previdenciários e fiscais. Inadimplemento de verbas remuneratórias. Alegação de responsabilidade do empregador pelo recolhimento integral. Ausência de prequestionamento.
«O eg. TRT não examinou a matéria, nem foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, o que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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197 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, AJUIZADA PELO GENITOR DO MENOR, THIAGO ANDRE DE ABREU AMARO, EM FACE DO MENOR LORENZO LOPES DE ABREU REP/P/S/MAE BRUNA JACINTO LOPES DE ABREU. DECISAO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA PARTE RÉ NO VALOR EQUIVALENTE A 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE FALTA DE VÍNCULO, E NA HIPÓTESE DE VINCULO EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS TOTAIS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO APENAS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS E FGTS, INCLUINDO-SE 13º SALÁRIOS, FÉRIAS, COMISSÕES, SALÁRIO-FAMÍLIA, GRATIFICAÇÕES E ABONO. AGRAVO DO MENOR RÉU, ALEGANDO, EM RESUMO, QUE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS O GENITOR CONTRIBUÍA MENSALMENTE COM A MANTENÇA DO MENOR LORENZO COM O VALOR DE R$945,00¿ E QUE ¿EM MOMENTO ALGUM O GENITOR/AGRAVADO ALEGOU QUE OCORREU QUALQUER ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA QUE PUDESSE COMPROVAR A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR QUE JÁ CONTRIBUÍA VOLUNTARIAMENTE. REQUER MAJORAÇÃO DOS PROVISÓRIOS PARA 67% DO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE CORRESPONDE AO VALOR QUE VINHA SENDO PAGO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DAS ASSERTIVAS DO AGRAVANTE APTA A INFIRMAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR FIXADO E, EM RAZÃO DISSO, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, DIANTE DO REDUZIDO CONJUNTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO, HOUVE POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO, NAQUELE PERCENTUAL (20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDOS, APENAS, OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI), COMO LHE PERMITE a Lei 5478/68, art. 4º. NÃO SE VERIFICA, POR ORA, NENHUM EQUÍVOCO DE SUA PARTE DE MODO A JUSTIFICAR A REFORMA DE SUA DECISÃO COM RELAÇÃO AOS PERCENTUAIS ESTIPULADOS, EIS QUE NÃO HÁ COMO SE VERIFICAR, NESSE INSTANTE PROCESSUAL, AS REAIS POSSIBILIDADES DO RÉU EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES DO AGRAVANTE, SENDO CERTO QUE O VALOR MENSAL DE R$945,00 QUE O AGRAVANTE ALEGA ESTARIA, ANTERIORMENTE, SENDO PAGO ESPONTANEAMENTE PELO AUTOR/AGRAVADO CORRESPONDERIA AO PERCENTUAL DE 36,5% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO AUTOR/AGRAVADO. E TAL PERCENTUAL DEPENDE AINDA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVADO POSSUI OUTRAS RENDAS CAPAZES DE ALCANÇAR O VALOR ALMEJADO PELO AGRAVANTE, O QUE VAI SER OBJETO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SÃO FIXADOS AINDA COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, NOS TERMOS Da Lei 5478/68, art. 4º, PARA ASSEGURAR OS INTERESSES DO ALIMENTANDO, DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA NA INICIAL ACERCA DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, OBEDECENDO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. ADEMAIS, A NATUREZA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS PERMITE QUE SEJAM REVISTOS A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 13, §1º, DA LEI DE ALIMENTOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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198 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Coisa julgada. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Descontos fiscais e cota-parte previdenciária patronal. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i.
«A SDI-I do TST, no julgamento do ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 27/1/2017), esclareceu a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 348, à luz do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. Os descontos previdenciários (cota-parte do empregado) e os fiscais não são deduzidos da base de cálculo dos honorários advocatícios, que devem ser apurados sobre o total devido ao empregado. Já a cota-parte previdenciária patronal não está incluída no verbete. Segundo a C. SDI-I, trata-se de verba «que não se deduz da condenação, mas, ao contrário, se acresce a ela, como crédito de terceiro. ... ()
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199 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade patronal pelo recolhimento das cotas, inclusive do empregado, que está autorizado a deduzir do crédito. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.
«... É conseqüência de norma de ordem pública, a dedução das parcelas previdenciárias. A esse respeito, obriga-se a empresa a não só recolher sua contribuição respectiva, mas também a cota parte do empregado, a qual fica autorizado a deduzir do crédito do autor, de tudo efetuando a devida comprovação nos autos (Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Provimento 01/96 da E. CGJT). ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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200 - TST. Recurso de revista. Descontos fiscais. Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho cristalizou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, no sentido de que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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