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(DOC. VP 181.7850.2002.6600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Coisa julgada. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Descontos fiscais e cota-parte previdenciária patronal. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i.

«A SDI-I do TST, no julgamento do ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 27/1/2017), esclareceu a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 348, à luz do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. Os descontos previdenciários (cota-parte do empregado) e os fiscais não são deduzidos da base de cálculo dos honorários advocatícios, que devem ser apurados sobre o total devido ao empregado. Já a cota-parte previdenciária patronal não está incluída

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