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(DOC. VP 137.8102.9000.8300)

TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST.

«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisp

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