Jurisprudência sobre
advogado sigilo
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301 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÉPTUPLA CORRUPÇÃO PASSIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DE ILEGALIDADE DA PROVA, SUSTENTANDO QUE ¿A ACUSAÇÃO SE PAUTOU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO NACIONAL SANDRO VINHAS, CUJAS DECLARAÇÕES NÃO RESTARAM CONFIRMADAS DIANTE DO CONTRADITÓRIO¿ E QUE ¿FOI ACESSADA A AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL¿, BEM COMO DIANTE DA ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, DESTACANDO QUE ¿NO CASO EM TELA, SANDRO DE OLIVEIRA VINHAS ESTAVA ACOMPANHADO POR ADVOGADO, ESTE INDICADO PELA PRÓPRIA POLÍCIA CIVIL, CERTAMENTE QUE APÓS TER SIDO RECHAÇADO O ACORDO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ENTÃO FOI PROVIDENCIADO PELA AUTORIDADE POLICIAL UM DEFENSOR. TAL FATO GERA DÚVIDAS QUANTO À RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O DELATOR E SEU ADVOGADO. CONSEQUENTEMENTE, A DELAÇÃO RESTA COMPROMETIDA, EIS QUE EIVADA DE NULIDADE¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESTACAM-SE E REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DEFENSIVAS SUSCITADAS: DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, CALCADA NO ACESSO SUPOSTAMENTE DESAUTORIZADO À ¿AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO¿, UMA VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA RESULTOU DIRETAMENTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA POR AQUELE PERSONAGEM, AFASTANDO-SE, ASSIM, QUALQUER IRREGULARIDADE NO MOMENTO DE SUA DETENÇÃO, RESSALVANDO-SE, AINDA, QUE FOI O PRÓPRIO COLABORADOR QUEM VIABILIZOU O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, AO ATUAR DE FORMA DELIBERADA NO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS NO BOJO DO ACORDO FIRMADO; DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA RELATIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE HÁ MANIFESTA DIVERSIDADE ENTRE OS RESPECTIVOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO, A SABER: AS CAUSAS DE PEDIR E OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE 0038588-12.2016.8.19.0002, EM CONTRASTE COM A IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DESTE FEITO; DE IRREGULARIDADE NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PRESTADA A SANDRO NO MOMENTO DA DELAÇÃO, SEJA PORQUE RESTOU ESCLARECIDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE O COLABORADOR ESTEVE ACOMPANHADO, INICIALMENTE, POR ADVOGADO PARTICULAR E, POSTERIORMENTE, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, ALÉM DE TER SIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANTO AOS DIREITOS INERENTES AO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, SEJA, SOBRETUDO, PORQUE TAL SUSCITAÇÃO RESTOU ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, UMA VEZ QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTARAM GENÉRICAS E INDETERMINADAS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE QUALQUER ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO, GEOGRÁFICA E TEMPORALMENTE, AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR SANDRO, QUEM, APÓS HAVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, EM PODER DE FARTA QUANTIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, DESTINADA AO PAGAMENTO DE PROPINA A POLICIAIS MILITARES, A FIM DE QUE SE ABSTIVESSEM DE REALIZAREM DILIGÊNCIAS REPRESSIVAS EM DETERMINADAS COMUNIDADES, VEIO A CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, O QUE TEVE UM DESDOBRAMENTO, A PARTIR DE NÚMEROS DE TELEFONES FORNECIDOS PELO DELATOR, OS QUAIS CONSTAVAM DE SUA AGENDA, PARA QUE OS POLICIAIS CIVIS INICIASSEM AS INVESTIGAÇÕES DOS INDIVÍDUOS COM OS QUAIS ESTE SE COMUNICAVA DIRETAMENTE, TORNANDO-SE O ORA APELANTE UM DOS ALVOS DE INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS PELA QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, PORQUANTO, MUITO EMBORA O DELATOR TENHA JUDICIALMENTE REITERADO QUE ERA O RESPONSÁVEL POR RECOLHER E DISTRIBUIR MONTANTES PECUNIÁRIOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, INCLUINDO O ORA RECORRENTE, LIMITOU-SE A ASSEVERAR QUE TAIS REPASSES OCORRIAM DE MANEIRA HABITUAL A PARTIR DAS SEXTAS-FEIRAS, PROLONGANDO-SE AO LONGO DO FINAL DE SEMANA, SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE ESTABELECESSE, COM PRECISÃO INDIVIDUALIZADORA, TEMPORAL E ESPACIAL, OS ATOS ATRIBUÍDOS AO IMPLICADO, OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA PROBATÓRIA QUE CONFERISSE MAIOR ROBUSTEZ À ACUSAÇÃO, DE MODO QUE TAIS MANIFESTAÇÕES, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENATÓRIO ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA IMPERTINÊNCIA E DO DESCABIMENTO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO SENTENCIANTE, AO CORRELACIONAR, DE MANEIRA ABSOLUTAMENTE ESPECULATIVA, A ESCALA DE TRABALHO DO RECORRENTE À SUPOSTA PERIODICIDADE DOS REPASSES FINANCEIROS, INFERINDO, SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, QUE NOS DIAS 06.02.2016, 12.02.2016 E 21.02.2016, ESTE TERIA AUFERIDO VANTAGEM INDEVIDA, UNICAMENTE PELO FATO DO MESMO SE ENCONTRAR DESIGNADO PARA ATUAÇÃO NOS RESPECTIVOS FINAIS DE SEMANA, ACRESCENDO-SE, AINDA, A ESSE JUÍZO DEDUTIVO, A DESPROPOSITADA PRESUNÇÃO ACERCA DA SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA, CALCADA UNICAMENTE NO EPISÓDIO QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ORA APELANTE, EM 15.04.2016, OCASIÃO EM QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE SANDRO PENHA, ADRIENISON E ANDERSON, NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA HONDA, MODELO HRV, DE COR BRANCA, PLACA KQX 8165, SITUAÇÃO EM QUE, NO DECORRER DA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DOIS ARTEFATOS VULNERANTES, ALÉM DE DIVERSOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, MATERIAL ENTORPECENTE E A QUANTIA DE R$2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONFORME CONSIGNADO NO APF-951-00319/2016 - DH-NSG, O QUAL ORIGINOU A AÇÃO PENAL DE 0038588-12.2016.8.19.0002, A QUAL RESULTOU NA CONDENAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, DA QUAL CONSTAVA A PERPETRAÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA, REDUZINDO-SE, PORTANTO, A MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL LASTRO PROBATÓRIO, JÁ QUE ALGUÉM NÃO PODE SER LEGITIMAMENTE CONDENADO, EM NOVA, DIVERSA, PORÉM ANÁLOGA IMPUTAÇÃO, SIMPLESMENTE PORQUE O FOI EM EPISÓDIO ANTECEDENTE ASSEMELHADO E DE MODO A PRETENDER QUE A PARTIR DISTO RESTE CARACTERIZADA A RESPECTIVA PRÁTICA E ATUAÇÃO, JÁ QUE É DEFESO FORMAR-SE JUÍZO DE CENSURA VÁLIDO PELO QUE PODERIA TER SIDO FEITO E NÃO EFETIVAMENTE PELO QUE EMERGIU CARACTERIZADO COMO O QUE FOI REALIZADO ¿ OUTROSSIM, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A COLABORAÇÃO PREMIADA CONSTITUI-SE EM MERA FONTE DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DE SEU TEOR ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM DAQUELA FORMA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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302 - TJSP. Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Sentença de acolhimento do pedido declaratório e de rejeição do pedido indenizatório. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. Ilegítima anotação restritiva em nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. 1. Dano moral, entretanto, não caracterizado. Existência de outra anotação restritiva concomitante, que nem mesmo está sendo discutida em juízo. Bem aplicada a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 385/STJ. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. Inviável tomar o valor da causa como base de cálculo do arbitramento, uma vez que tal valor muito longe está de retratar o proveito econômico obtido com a demanda. 2.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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303 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Operação semilla. Pretensão liberatória decorrente do reconhecimento de nulidades. (1) princípio do Juiz natural. Distribuição livre. Ausência de prevenção. Ilegalidade. Ausência. (2) cerceamento de defesa e violação de prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Tema já enfrentado por esta corte no HC 237.865/SP. Ilegalidade. Ausência. (3) interceptação telefônica. (a) nulidade que se pretende ver reconhecida em anterior operação da polícia federal. Feito em que o paciente não foi investigado. Pretensão de tutela do bem jurídico privacidade de outrem. Ilegitimidade. Deficiência na instrução. Constrangimento. Não ocorrência. (b) pedido de transcrição da integralidade dos diálogos. Prescindibilidade. Pleito de desentranhamento de conversas em língua estrangeira. Possibilidade, aberta pelo juiz, de eventual pedido da defesa de tradução dos diálogos. (4) nulidades não reconhecida. Inviabilidade de atendimento da pretensão liberatória. Ordem denegada.
«1. A alegação de que o magistrado, em razão de suposta falta de parcialidade, não poderia conduzir o feito, não pode ser viabilizado por meio de exceção de incompetência. Por outro lado, ausente prova, pré-constituída e inconteste, de parcialidade do magistrado, qualquer aferição de falta de equidistância do julgador escapa do âmbito de cognição do habeas corpus. Na espécie, não houve distribuição por prevenção à 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital de São Paulo, mas, antes, livre distribuição que, por sorteio, acabou por levar a Operação Semilla ao mesmo juízo que cuidou da anterior Operação Niva, da qual se originou. Ademais, não prospera a alegação de que, pelo fato de o magistrado ter tratado de anterior operação em alguma medida próxima da subsequente, haveria, em razão disso, obstáculo para que a distribuição possa lhe tocar. Pelo contrário, a princípio, tal representaria até mesmo franca possibilidade de eficiência jurisdicional. ... ()
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304 - TJSP. Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de acolhimento do pedido declaratório e de rejeição do pedido indenizatório. 1. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça suscitada em contrarrazões, voltada à revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor, não merecendo ser conhecida. Preclusão em torno do tema, uma vez que, concedida a gratuidade na decisão inicial do processo, a ré não cuidou de ofertar impugnação em contestação, o que seria de rigor, nos termos do art. 100, «caput, do CPC. 2. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 3. Ilícito bem reconhecido em primeiro grau e não mais discutido nesta esfera recursal. Dano moral, entretanto, não caracterizado. Existência de outras anotações restritivas concomitantes, que nem mesmo estão sendo discutidas em juízo, conforme o que consta dos autos. Bem aplicada a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 385/STJ. 4. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 5. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor.
Não conheceram da questão preliminar suscitada em contrarrazões e deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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305 - STJ. Direito penal e processual penal. Trancamento de ação penal. Advogada. Desacato e denunciação caluniosa. Ausência de justa causa. Inexistência. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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306 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Acesso ao processo administrativo. Auditoria interna. Caráter sigiloso. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, xiii. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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307 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e outros. Nulidade. Interceptação telefônica. Violação ao disposto na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 6º. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O sigilo telefônico, como decorrência do direito à intimidade e ao exercício da profissão, não é absoluto, havendo casos excepcionais em que o interesse público se sobrepõe à garantia prevista no art. 7º, II, do Estatuto da OAB, notadamente em casos como o presente, de interceptação telefônica de advogado que assume cargo público e dele se utiliza para prática delitiva.... ()
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308 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE ADVOGADOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO «PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação indenizatória, condenando-o ao pagamento de danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. O apelante alegou nulidade da sentença por suposto conflito de interesses entre sua advogada e o escritório anteriormente responsável pelo patrocínio da parte adversa, bem como pleiteou a condenação da autora e de seus advogados por litigância de má-fé. ... ()
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309 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Indeferida a habilitação de terceiro interessado. Decisão agravada que se fundamentou na tramitação do feito em segredo de justiça. Determinação que tem por objetivo assegurar o sigilo dos documentos econômicos financeiros da parte executada. Desnecessidade. Existência de ferramenta que preserva o sigilo do documento, tornando-o acessível apenas aos advogados das partes, habilitados, e ao Juízo. Compatibilização da necessidade de imposição de sigilo sobre documentos e o princípio da publicidade dos atos processuais. Habilitação de terceiro interessado. Possibilidade. Verificado o interesse jurídico. Terceiro interessado, ora agravante, que é credor do exequente. Penhora no rosto dos autos. Necessidade de verificar o andamento processual. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.... ()
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310 - TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Mútuo consignado celebrado em nome da autora e dela desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, improcedente. 1. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 26.1.18. 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, do fato de os descontos estarem sendo realizados há cinco anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora. 3. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. 4. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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311 - STJ. Penal. Processual penal. Repercussão geral. Sobrestamento. Ausência de decisão. Pedido de suspensão do processo. Indeferimento. Peculato e lavagem de dinheiro. Embargos de declaração e agravos regimentais no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios opostos por raimundo recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Oposição no prazo legal. Redimensionamento das penas. Impossibilidade. Inovação recursal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade. Indeferimento do pedido de esclarecimento do laudo pericial. Ilegalidade não evidenciada. Informação já consignada no laudo pericial. Ofensa ao CPP, art. 619. Inocorrência. Matéria analisada pela corte de origem. Redução da pena pecuniária. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Nulidade afastada. Atipicidade do peculato-furto. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Manifestação do Ministério Público em alegações finais. Irrelevância. Não vinculação do juiz. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Agravos regimentais improvidos. Pedido de tutela provisória indeferido.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.035 (AgInt no AREsp 11092804/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018). ... ()
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312 - TJSP. Ação autônoma para exibição de documentos - Pretensão exibitória que pode ser formulada por intermédio de ação probatória autônoma, de acordo com os arts. 381 a 383 do CPC vigente, como pedido incidental em processo de conhecimento, em conformidade com os arts. 396 a 404 do atual CPC, ou por meio do procedimento comum previsto nos arts. 318 a 538 do atual CPC - Precedentes do STJ - Adequação da via escolhida pela autora.
Ação autônoma de exibição de documentos - Adotado o entendimento do STJ, manifestado em sede de recurso repetitivo (REsp 1.349.453) - Necessidade de preenchimento de três requisitos, a saber: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; c) pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Ação autônoma para exibição de documentos - Autora que não formulou, de modo eficaz, pedido administrativo de fornecimento do documento indicado na inicial - Notificação eletrônica que foi enviada por e-mail de terceiro, patrono da autora, sem procuração com reconhecimento de firma, nos termos do art. 654, § 2º, do CC - Documento acobertado pelo sigilo bancário - Ineficácia da notificação - Processo que deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do atual CPC - Apelo da autora prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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313 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Terceira, credora do advogado do exequente, pretende que se apresente o contrato de honorários firmado com o causídico, para que seja possível verificar o percentual que lhe cabe do valor a ser levantado. Impossibilidade. Contrato de honorários que tem natureza de sigilo. Necessária ordem judicial em processo no qual o advogado devedor foi condenado, não em ação patrocinada por este. ... ()
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314 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Advogada suspeita de atuar como intermediária para facção criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea com base na gravidade concreta da conduta. Risco à ordem pública e à instrução criminal. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
I - CASO EM EXAME... ()
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315 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1) dissídio jurisprudencial não conhecido. 2) violação ao Lei 8.906/1994, art. 49, parágrafo único. Intervenção da ordem dos advogados do Brasil. Oab estadual no feito descabida. Morte de advogado não relacionada com o exercício da advocacia. Não cabimento. 2.1) participação do representante da oab no inquérito policial. Eventual vício que não macula a ação penal. 2.2) juntada de prova por representante da oab na ação penal na primeira fase do rito do tribunal do Júri. Nulidade do ato não alegada. CPP, art. 571, I. CPP. Preclusão. 2.3) presença de representantes da oab na sessão plenária. Nulidade do ato não alegada. CPP, art. 571, VIII. Preclusão. 2.3.1) prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 3) dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4) violação ao CPP, art. 157, caput. Licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. 4.1) gravação de áudio da reinquirição do réu por representante da oab que tinha presença no ato conhecida pelo réu. 4.2) eventual ilicitude da prova que não enseja anulação do julgamento pelo tribunal do Júri, ante o conhecimento e inérica da defesa a respeito dela estar nos autos (CPP, art. 565) e da ausência de prejuízo (CPP, art. 563), eis que provas independentes sustentam o acolhimento da tese acusatória pelos jurados. Reinquirição do réu, com ciência do réu. 5) agravo regimental desprovido.
1 - É pacífica a orientação do STJ de que acórdão proferido em habeas corpus não é admitido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial (AgRg nos EAREsp 1545357/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/3/2020). ... ()
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316 - TJSP. HABEAS CORPUS.
Indícios de quebra de sigilo bancário pela advogada da parte. Requisição de instauração de inquérito policial. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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317 - TJSP. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
Indícios de litigância predatória e de violação de sigilo bancário. Providências para apuração de desvios na conduta profissional de advogados e da prática de crime. Possibilidade. ... ()
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318 - TJSP. SENTENÇA «CITRA PETITA -
Não ocorrência - Julgamento que examinou estritamente os termos da petição inicial - Preliminar afastada. ... ()
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319 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Pacientes denunciados pela prática de crimes diversos previstos na Lei 9.605/98, na Lei 10.826/2003 e no CP. Prisão em flagrante ocorreu no dia 01/05/2023, e, realizada a audiência de custódia em 04/05/2023, aos Pacientes foi deferida a liberdade provisória. Em 30/11/2023, ao receber a denúncia, o Juízo de 1º grau determinou a citação dos Pacientes e deferiu a quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos. Como os Pacientes não se manifestaram, a Defensoria Pública foi nomeada e apresentou resposta à acusação. Em 12/04/2024, os advogados signatários deste writ e outros três causídicos requereram a anulação da decisão que determinou a quebra de sigilo e que a resposta à acusação dos Pacientes somente fosse apresentada após o acesso da defesa aos dados obtidos através da quebra de sigilo telefônico. Em 09/05/2024, o Juízo de 1º grau indeferiu o pedido e manteve as suas decisões. Pedido de reconhecimento da nulidade da decisão que decretou a quebra de sigilo telefônico e a determinação para que a Resposta à Acusação seja apresentada pela defesa dos Pacientes somente após a completa ciência e análise dos elementos probatórios que eventualmente venham a ser coletados com a quebra de sigilo indeferido. Não existe ilegalidade na determinação da quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos. A decisão atacada detalhou a necessidade da medida, apontou e especificou a necessidade da medida. Fishing expedition não configurada. Reposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública na forma do CPP, art. 396. Os laudos periciais referentes à quebra de sigilo de dados já foram juntados aos autos e o Juízo de 1º grau já determinou que as partes sobre ele se manifestem, afastando assim qualquer alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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320 - STJ. Ii. Recurso especial de isidoro rozenblum trosman e rolando rozenblum elpern. Evasão de divisas. Descaminho. Falsidade ideológica. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Acordo de cooperação internacional em matéria penal. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Princípio da correlação. Obediência. Embargos infringentes. Análise pelo revisor. Tempo exíguo. Ausência de prejuízo. Mera irregularidade. Descaminho. Medida liminar concedida. Liberação de mercadorias. Ausência de antijuridicidade. Não ocorrência. Reforma da decisão. Falsidade ideológica. Documentos originais. Desnecessidade. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Evasão de divisas. Atipicidade material. Não ocorrência. Reexame de provas. Dosimetria. Aumento na segunda fase. Proporcionalidade. Pena-base. Consequências do crime. Valor evadido. Exasperação. Validade. CP, art. 62, I e III. Bis in idem. Não ocorrência. Fração de aumento. Razoabilidade. Recursos especial não provido.
«19. Este Superior Tribunal firmou o posicionamento de que o fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao Fisco, sem prévia autorização judicial, com o consequente oferecimento de denúncia com base em tais informações, é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (HC 258.460/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18/8/2014). ... ()
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321 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Acesso a informação contida em processo administrativo que tramita na administração pública. Publicidade. Excepcionalidade de restrição não configurada. Segurança concedida.
1 - O acesso à informação é resguardado, como regra, no CF/88, art. 5º, XIV. A Carta Magna estabelece, ainda, o direito fundamental de se receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral (art. 5º, XXXIII). É também assegurada a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção no art. 3º, I, da Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/2011) . ... ()
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322 - TJSP. Prestação de serviços advocatícios. Contrato verbal. Demanda de cobrança de honorários. Sentença de parcial procedência, com arbitramento dos honorários advocatícios em favor da autora. Impugnação ao valor da causa acolhida. Valor da causa atribuído em função do valor pretendido subsidiariamente a título de condenação, e não do pedido principal, como haveria de ser. Retificação que se impõe, assim como o recolhimento da diferença relativa à taxa judiciária de distribuição pela autora. Contrato verbal entre as partes incontroverso. Inexistência de consenso, todavia, no tocante aos termos em que pactuada a remuneração. Não comprovação pela autora, em que pese incontroversa sua atuação no feito, do mencionado ajuste no percentual referido na exordial. Impossibilidade de estipulação unilateral do valor pel advogado, para efeito de cobrança imediata. Necessidade, no caso, de regular arbitramento por meio de ação própria. Cobrança direta, em valor objetivamente rígido, que se tem por impertinente. Inteligência da Lei 8.906/94, art. 22, § 2º. Sentença reformada. Demanda improcedente. Apelação do réu provida
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323 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Pedido de liminar. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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324 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.
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325 - TJSP. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
Indícios de litigância predatória e de violação de sigilo bancário. Providências para apuração de desvios na conduta profissional de advogados e da prática de crime. Possibilidade. Suspensão generalizada dos feitos onde atuam os patronos. Descabimento. Prejuízo ao jurisdicionado. ... ()
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326 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO DA DECISÃO -
rendimentos mensais da agravante de R$6.136,29 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação. ... ()
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327 - TJRJ. Habeas Corpus. CP, art. 153. Pleito de trancamento do procedimento instaurado nos termos da Lei 9.099/95. Liminar deferida para sobrestar o feito até o julgamento de mérito do presente writ. Inicialmente, foi impetrado HC 0002735-64.2023.8.19.9000 perante a I Turma Recursal Criminal visando idêntico trancamento do inquérito, sendo denegada a ordem. A seguir, impetrado o HC 237.317/RJ perante o STF, não foi conhecido. A questão aqui a ser dirimida é se haveria suporte probatório mínimo de prova de que os pacientes tivessem, inapropriadamente, se utilizado das conversas particulares entre a suposta lesada e seu advogado. Argumentam os impetrantes que o conteúdo do documento utilizado pelos pacientes fora obtido licitamente junto à consulta pública no site do Tribunal de Justiça de SP, na ação cível de cobrança e indenização que o antigo patrono da vítima ingressou em face da mesma. O Ministério Público se manifestou no sentido de que as conversas, objeto do imbróglio, estavam protegidas pelo manto do sigilo profissional e que os pacientes não faziam parte desta relação profissional, motivo pelo qual ofereceu proposta de transação penal, consubstanciada em pagamento de cesta básica e cumprimento de prestações de serviços à comunidade. Em resumo, dizer se há ou não suporte mínimo de prova, cabe ao magistrado de primeiro grau revolver na instrução criminal, não sendo esta seara estreita do HC o lugar apropriado para valorar a prova contida no procedimento instaurado. Haveria necessidade de revolver a prova para se aferir se os diálogos sobre os quais a suposta vítima reclama divulgação indevida são os mesmos retirados do processo judicial com trâmite em SP e de domínio público. Ao Ministério Público cabe a opinio delicti, restando na alçada do magistrado receber ou não a denúncia. O trancamento da ação penal, de inquérito policial ou termo circunstanciado é medida extrema, somente admitida em casos em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não é a hipótese ora em exame. In casu, verifica-se não se tratar de ausência de justa causa, mas sim de postulação de análise do mérito da demanda, impossível nessa via estreita e reservada à eventual ação penal. Denegação da ordem.
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328 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Acordo Certo - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Débitos prescritos, o que não se discute. Declaração da inexigibilidade das dívidas que se impõe. De fato, não se justifica reconhecer ao credor o direito de realizar cobranças, ainda que no plano extrajudicial, sobretudo no âmbito de relações de consumo, sob pena de fazer indefinida a questão e deixar o consumidor, permanentemente, sujeito a importunações. Do contrário, estaríamos admitindo que nosso sistema jurídico contempla sanção eterna, já que o devedor, em tal hipótese, jamais se livraria da pecha de mau pagador, pese a prescrição. Consequente determinação para cancelamento daquelas anotações, inclusive para que não reflitam na formação do chamado «score". 2. Dano moral não caracterizado. Suposta cobrança extrajudicial de dívidas inexistentes ou prescritas não sendo o bastante para a caracterização de dano moral, sob pena de banalização do instituto. Sem significado, além disso, o fato de os débitos em questão estarem assentados no chamado «Acordo Certo, por se tratar de cadastro não acessível a terceiros. Não demonstrado, assim, o efetivo caráter restritivo do cadastro em questão, isto é, a possibilidade de trazer algum tipo de comprometimento à imagem do autor no meio social, em termos de abalo ao crédito. Precedentes desta Corte. 3. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. 4. Sentença parcialmente reformada, para acolhimento do pedido declaratório e do voltado ao cancelamento das inscrições e para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor.
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329 - STJ. Petição. Interposição por «fac simile. Assinatura.
«Estando a petição devidamente autenticada pela assinatura do advogado, é válida. Embargos acolhidos.... ()
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330 - TJSP. APELAÇÃO -
Produção antecipada de provas. Apresentação de contratos. Homologação por sentença. ... ()
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331 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de ausência de justa causa da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preliminar prejudicada. Preliminar de nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente luiz antônio alves Brasileiro. Ausência de fundamentaçao. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade do banco do Brasil para figurar como assitente da acusação. Possibilidade. Prejuízo material demonstrado. Preliminar rejeitada. CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Decisão contrária às provas dos autos. Absolvição. Impossibilidade. Dosimetria. Exarcebação da pena. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea já reconhecida na sentença. Aplicação do estelionato privilegiado (CP, art. 171, § 1º). Descabimento. Valor maior que um salário mínimo ao tempo do crime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito já realizada por ocasião da sentença. Crime cujo a pena é superior a dois anos. Transação penal. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Ausência de interesse. Apelos não providos.
«I - O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de sentença condenatória, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito. Preliminar rejeitada. ... ()
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332 - TJSP. FAMÍLIA. ALIMENTOS. Ação revisional de visitas e de alimentos. Sentença de parcial procedência e extinção sem resolução do mérito do pedido reconvencional. Irresignação das partes. Não cabimento da extinção da reconvenção. Pedido da ré reconvinte recebido como pedido contraposto, em razão da natureza dúplice da ação. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC. Não preenchimento dos requisitos do art. 1.699 do CC no tocante ao pedido do autor. Autor que apesar de ter constituído nova família, com nascimento de uma filha, após a fixação dos alimentos, não demonstra sua real e atual situação financeira. Salário registrado em carteira obtido pelo alimentante como prestador de serviço de logística na empresa da atual companheira que deve ser recebido com reservas, em contraposição ao crescente padrão de vida ostentado. Quebra do sigilo bancário que não se mostra pertinente no caso dos autos, dada a confusão do patrimônio do autor com o de sua companheira. Inexistência de prova segura da redução da capacidade financeira do autor. Ré que de outro lado demonstrou o aumento de suas necessidades como adolescente. Pensão alimentícia fixada em 23% dos rendimento líquidos do autor que não mais se mostra segura. Necessidade de alteração para um salário mínimo. Relatividade da presunção de pobreza firmada pelo autor pessoa física (§ 3º do CPC/2015, art. 99). Autor que não demonstra sua efetiva renda. Elementos dos autos que conflitam com a alegação de hipossuficiência. Benefício da justiça gratuita revogado. Litigância de má-fé do autor afastada. Sentença reformada em parte. Recurso do autor desprovido, provido o da ré.
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333 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão de indeferimento - Pedido que não pode ser deferido - Inviolabilidade do sigilo profissional - Ausência de justa causa - Garantia constitucional - Recurso improvido... ()
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334 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de prestação de contas - Decisão que indeferiu o pleito de sigilo processual e determinou a distribuição de cumprimento de sentença - Recurso da autora - Admissibilidade do recurso - Mitigação da taxatividade do rol das decisões agraváveis (CPC, art. 1.015), conforme entendimento firmando pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (tema 988). ... ()
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335 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Exibição de documentos. Inicial indeferida. Ação condicionada à comprovação de tentativa prévia de obtenção de cópia dos contratos pretendidos (tema 648/STJ). E-mail enviado, pelo advogado da apelante ao banco apelado, desacompanhado de procuração. Sem mandato da cliente para seu representante, a instituição financeira não tinha dever de fornecer documentos, sob pena de violação de seu dever de sigilo. Pedido prévio não demonstrado. Sentença mantida. Recurso da consumidora não provido... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).
Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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337 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. NULIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIS. DESNECESSIDADE DE ATOS DE MERCANCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.O pedido preliminar da concessão do direito de recorrer em liberdade está prejudicado, em razão do julgamento dos recursos interpostos. ... ()
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338 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.
1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. ... ()
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339 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-simile. Lei 9.800/1999, art. 2º. Ausência de apresentação da petição original, no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Recurso subscrito por advogada sem procuração ou regular substabelecimento nos autos. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«I. O Lei 9.800/1999, art. 2º permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. ... ()
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340 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Expedição de Alvará Judicial - Ação ajuizada para o levantamento de valores indevidamente depositados em conta de servidor público falecido, após seu óbito - Legitimidade passiva do Banco reconhecida, pois a instituição financeira, na condição de depositária de valores públicos indevidamente creditados, tem o dever de proceder ao estorno dos montantes ao ente público responsável, nos termos da Lei 13.846/2019, art. 36 - Responsabilidade do Banco configurada ao permitir a movimentação dos valores, mesmo após ter ciência do depósito indevido, infringindo o dever de diligência e a boa-fé objetiva que norteia a atuação das instituições financeiras - Mesmo após a revogação da tutela cautelar, a devolução do montante à conta do falecido era indevida - Alegação de sigilo bancário afastada, pois o sigilo não se aplica em situações de ordem judicial para restituição de valores ao erário, prevalecendo o princípio da preservação do patrimônio público - Sentença reformada para determinar a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor de R$ 1.526,80, devidamente corrigido desde a data do bloqueio - Condenação da instituição financeira ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado - RECURSO PROVIDO... ()
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341 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos - Insurgência contra decisão que, em audiência de instrução e julgamento, admitiu a substituição de testemunha, deferiu a contradita de testemunha do agravante e indeferiu a contradita em relação à testemunha da agravada - Precluso o direito de impugnar a substituição de testemunha - Contradita de outra testemunha indeferida corretamente - Inexistência de razões para se acolher a contradita - Relação que possui com a autora é meramente profissional (psicólogo) - Por fim, correto o indeferimento da oitiva da testemunha Franciane, que possui dever de sigilo profissional - Advogada que somente tomou conhecimento dos fatos em virtude de sua atividade profissional de advogada - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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342 - TJSP. APELAÇÃO.
Produção antecipada de provas. Necessidade de solicitação prévia do documento ao réu. Cabe à parte autora a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Tema 648/STJ). Irregularidade na solicitação. Tal documento foi assinado apenas por advogado, sendo que não restou comprovado nos autos o envio de procuração com poderes para se obter documentos sigilosos. A Manutenção do sigilo de informações bancárias é poder/dever das instituições financeiras. Precedente deste Tribunal. Recurso improvido... ()
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343 - TJSP. APELAÇÃO -
Produção antecipada de provas. Necessidade de solicitação prévia do documento ao réu. Cabe à parte autora a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Tema 648/STJ). Irregularidade na solicitação. Tal documento foi enviado pelo advogado, sendo que não restou comprovado nos autos o envio de procuração com poderes para se obter documentos sigilosos. A Manutenção do sigilo de informações bancárias é poder/dever das instituições financeiras. Precedente deste Tribunal. ... ()
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344 - TJRJ. Habeas Corpus. art. 333, caput e parágrafo único, c/c o art. 29, ambos do CP e art. 33, caput, c/c o art. 40, II, III, IV e V, ambos da Lei 11.343/06, c/c o CP, art. 29. Os fatos delituosos investigados em dois inquéritos teriam ocorrido no dia 08/08/2023, ocasião em que um caminhão supostamente contendo grande carga de droga foi conduzido à Cidade da Polícia escoltado por duas viaturas da polícia civil, porém, posteriormente, se descobriu que nenhum flagrante foi lavrado sobre o possível material entorpecente existente dentro do caminhão, eis que a dita carga teria sido descarregada e entregue à traficantes em uma comunidade próxima à Cidade da Polícia. As investigações apuram, em suma, um possível desvio da carga de drogas por agentes da segurança pública ( policiais civis e um policial militar), envolvendo, ainda, dois advogados, em teoria, todos se valendo das prerrogativas de suas funções. O Fumus comissi delicti lastreado por complexa investigação policial. Os impetrantes sustentam nulidade sob o fundamento de que o acesso aos dados de um dos celulares apreendidos teria ocorrido antes do deferimento da quebra de sigilo. Impossibilidade de avaliação da pretensa nulidade nesta via do HC. O reconhecimento de eventual nulidade nessa seara demandaria análise de provas, o que não é possível nessa via estreita, não sendo os elementos apontados pelos impetrantes uma prova irrefutável da existência da nulidade arguida. A matéria de mérito deve ser analisada no âmbito da ação penal. Segregação cautelar fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública pela gravidade em concreto da conduta supostamente praticada. Quanto às condições pessoais, a existência de tais condições, por si só, não obrigatoriamente leva ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar, conforme remansosa jurisprudência desta Corte e também dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.
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345 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga que, em ação de produção antecipada de provas, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse de agir. O autor pleiteia a exibição de contrato bancário, alegando ter feito solicitação administrativa e sustentando a inexigibilidade de custos pelo fornecimento do documento. ... ()
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346 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III 2. Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 3. Invalidação do contrato. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a restituição, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Sem relevo a circunstância de o réu não ter pleiteado a restituição por reconvenção. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Hipótese em que o banco réu provavelmente também foi vítima da ação de falsário, não se podendo afirmar ter ele infringido o princípio da boa-fé objetiva, nos termos da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral. Hipótese em que, pelo prisma ético, se destaca não ter a autora se dignado de informar, na petição inicial, que se beneficiou do valor correspondente à operação, nem ter manifestado disposição de restituir o numerário. Cenário diante do qual, no rigor técnico, não caberia nem mesmo o reconhecimento de dano moral. Inviável, nessas circunstâncias, exacerbar a indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 5.000,00. 6. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 7. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora.
Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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347 - TJSP. APELAÇÃO.
Produção antecipada de provas. Necessidade de solicitação prévia do documento ao réu. Cabe à parte autora a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Tema 648/STJ). Irregularidade na solicitação. Tal documento foi assinado apenas por advogado, sendo que não restou comprovado nos autos o envio de procuração com poderes para se obter documentos sigilosos. A Manutenção do sigilo de informações bancárias é poder/dever das instituições financeiras. Precedente deste Tribunal. Recurso improvido... ()
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348 - TJSP. APELAÇÃO -
Produção antecipada de provas. Necessidade de solicitação prévia do documento ao réu. Cabe à parte autora a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Tema 648/STJ). Irregularidade na solicitação. Tal documento foi assinado apenas por advogado, sendo que não restou comprovado nos autos o envio de procuração com poderes para se obter documentos sigilosos. A Manutenção do sigilo de informações bancárias é poder/dever das instituições financeiras. Precedente deste Tribunal. ... ()
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349 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Negativa de acesso da defesa a ação penal referente a um dos corréus que tramitou em segredo de justiça. Violação ao enunciado 14 da Súmula Vinculante. Direito de vista aos depoimentos e documentos indispensáveis ao exercício do direito de defesa. Coação ilegal inexistente. Provimento parcial do reclamo.
«1 - Conquanto a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal preconize constituir «direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, o certo é que os precedentes que fundamentaram a edição do mencionado verbete excepcionam do direito de vista do advogado as diligências ainda em curso. ... ()
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350 - TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS
e ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - Decretação da interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático, com prorrogações/ampliações consequentes - Motivação per relationem como técnica válida - Relação jurídica processual complexa - Art. 14 da Resolução 59/2008 do CNJ visto como mera irregularidade - Provimento CG 02/2009 revogado - Ausência de nulidade absoluta - Ordem denegada... ()
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