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(DOC. VP 241.2090.8586.7623)

STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Advogada suspeita de atuar como intermediária para facção criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea com base na gravidade concreta da conduta. Risco à ordem pública e à instrução criminal. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva, decretada em razão da suposta participação da paciente em organização criminosa, atuando como intermediária para a transmissão de ordens entre membros da facção e presos. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e sustenta violação ao direito de sigilo profissional garantido aos advogados. II - QUESTÃO EM DIS

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