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(DOC. VP 240.3040.2203.2925)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Acesso a informação contida em processo administrativo que tramita na administração pública. Publicidade. Excepcionalidade de restrição não configurada. Segurança concedida.

1 - O acesso à informação é resguardado, como regra, no CF/88, art. 5º, XIV. A Carta Magna estabelece, ainda, o direito fundamental de se receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral (art. 5º, XXXIII). É também assegurada a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção no art. 3º, I, da Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/2011). 2 - Nos termos da Lei 9.784/1999, art. 3º, II, o administrado tem direito à « ciência da tramitação d

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