Jurisprudência sobre
imparcialidade do juri
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251 - TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento pelo Júri. Condenação. Apelação. Preliminar de nulidade dejulgamento em razão de indeferimento de ouvida do corréu na condição de testemunha. Inviabilidade. Preclusão. Preliminar de nulidade de julgamento em face a parcialidade do Juiz presidente. Não vislumbrado. Decisão contrária à prova dos autos. Não vislumbrada. Harmonia da decisão com a manifesta prova contida no processo. Renovação do julgamento. Impossibilidade. Redução da pena. Impossibilidade. Direito de apelar em liberdade. Inviável. Réu permaneceu preso durante todo o processo. Recurso improvido. Decisão unânime.
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252 - TJSP. Prisão. Preventiva. Imputação de parcialidade do julgador que acolhendo representação da autoridade policial decreta o encarceramento. Desacolhimento. Não importa em prejulgamento da causa profira o magistrado o juízo necessário à identificação do «periculum in mora e do «fumus boni juris, imprescindíveis à prisão processual. «Writ denegado.
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253 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pleito de desaforamento de julgamento. Necessidade de exame do contexto fático probatório dos autos. Inviabilidade na estreita via do habeas corpus. Agravo desprovido.
1 - No caso concreto, o Tribunal de origem deixou bem registrado que a parcialidade do júri não é uma realidade. A desconstituição do quanto decidido pelas instâncias de origem quanto a inexistência dos requisitos para o desaforamento da ação penal em tela demandaria o reexame fático probatório, o que é vedado na estreita via do mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. ... ()
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254 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intimação pessoal do ministério. Recebimento da repartição administrativa. Intempestividade afastada. Nulidade reconhecida pelo tribunal de origem. Efetivo prejuízo à defesa. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos. Regimental improvido.
«1 - Afasta-se a intempestividade, porquanto o prazo recursal tem início a partir do recebimento do recurso na repartição administrativa do Ministério Público. ... ()
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255 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ALÉM DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. NO MÉRITO, REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; ALÉM DO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. A PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DEFENSIVA É EVIDENTE, UMA VEZ QUE A DEFESA NÃO CONTESTOU AS ALEGADAS NULIDADES DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, CONFORME DISPÕE O art. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICA-SE, NOS AUTOS DO PROCESSO, QUE DURANTE TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO, A DEFESA SE ABSTEVE DE LEVANTAR QUALQUER OBJEÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS NULIDADES, ALÉM DE NÃO SOLICITAR QUE FOSSE REGISTRADA EM ATA A ALEGADA IMPARCIALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE À AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONCEDIDO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS E ARGUMENTOS, A DEFESA NÃO FUNDAMENTA A ALEGAÇÃO, QUE SE REVELA GENÉRICA E SEM RESPALDO NOS AUTOS. CONSTATA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR SUAS PROVAS EM PLENÁRIO E SEU TEMPO DE FALA FOI RESPEITADO. ALÉM DISSO, A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES ÀS TESTEMUNHAS TAMBÉM É VAGA, SEM ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS PERGUNTAS FORAM INDEFERIDAS PELO JUIZ. SESSÃO PLENÁRIA REGULAR E VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. QUANTO AO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. EM PLENÁRIO, O FILHO DA VÍTIMA RELATOU QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A NEGATIVA DA VÍTIMA EM EMPRESTAR DINHEIRO AO RÉU PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, SEU DEPOIMENTO COINCIDE COM OS RELATOS DE OUTROS FAMILIARES DA VÍTIMA, COMO O DE SUA TIA E DE SUA IRMÃ. DE OUTRO LADO, O APELANTE, ADMITIU, EM JUÍZO, TER MATADO SUA COMPANHEIRA MOTIVADO POR UMA SUPOSTA TRAIÇÃO E ALEGOU QUE O CRIME OCORREU ENQUANTO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE RECONHECEU A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE DISTORCIDA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO FATORES QUE AGRAVAM A PENA. NO ENTANTO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA MERECE REPARO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. E, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE SER SEGUIDO O PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL EM ABSTRATO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DISTORCIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POR FIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM RAZÃO DO CRIME SUPOSTAMENTE TER SIDO COMETIDO SOB FORTE EMOÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA OCORREU EM RAZÃO DE SUA RECUSA EM DAR DINHEIRO AO APELADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORTE EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TODO O LASTRO PROBATÓRIO DEMONSTRAM A PERSONALIDADE DÚBIA DO RECORRENTE, QUE FOI DESCRITO COMO CIUMENTO E AGRESSIVO. ISSO EVIDENCIA QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI O RESULTADO DE UM RELACIONAMENTO HOSTIL, E NÃO APENAS DE UM FATO ISOLADO QUE CULMINOU EM UMA MORTE VIOLENTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, REDUZIR A PENA FINAL PARA 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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256 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Júri. Suposta violação do CPP, art. 478. Menção aos fundamentos da representação policial pela prisão preventiva do acusado. Argumento de autoridade. Não configurado. Agravo regimental não provido.
1 - As normas processuais penais relativas ao procedimento adotado no Tribunal do Júri são bastante particulares e regradas. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem nenhuma influência do tecnicismo da justiça togada. ... ()
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257 - TJRJ. Júri. Princípio da correlação. Inicial que descreve crime militar. Desclassificação para crime comum, doloso contra a vida. Preclusão da decisão de desclassificação não modificada por superveniente emenda à constituição. Necessidade de reratificação à denúncia, que em sua versão original, mantida intacta até o momento, descreve crime militar impróprio. Violação do princípio acusatório. Preservação da competência do júri, porém HC de ofício para declarar a nulidade por violação da congruência. CF/88, art. 129, I.
«Argüição, de ofício, de preliminar de nulidade por violação do princípio da correlação. Processo que é enviado ao juízo processante da primeira fase do procedimento do Júri, em virtude da confirmação de decisão de desclassificação, mas que preserva denúncia original. Decisão judicial que toma o lugar do reratificação à denúncia, indicando o dispositivo de lei do Código Penal em que se julga incurso o recorrente (fl. 336). Impossibilidade de o juiz alterar a acusação, por força do disposto no CF/88, art. 129, I, que reserva a tarefa, também com exclusividade, ao Ministério Público, titular da ação penal pública. Imparcialidade do juiz e princípio acusatório que devem ser tutelados no caso concreto. ... ()
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258 - TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÕES PELO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBIIDADE - TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1235340 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.068/STF - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO - ORDEM DENEGADA.
-Conforme recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, no RE 1235340 - Tema de Repercussão Geral 1.068/STF, publicada em 13/09/2024 «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". ... ()
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259 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no. Omissão. Inexistência. Mero habeas corpus inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Usurpação de competência. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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261 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Exceção de impedimento e suspeição do Juiz presidente do tribunal do Júri. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Tribunal de origem concluiu que não se tem evidenciada a quebra da imparcialidade do magistrado e nem há indício do comprometimento deste com as partes ou seu interesse pessoal no deslinde da causa, sobretudo considerando que a perícia indicou funcionamento normal da arma periciada, não tendo sido encontrado qualquer defeito na arma. Ademais, a decisão que decretou a prisão preventiva do réu apresentou fundamentação idônea, tendo, inclusive, sido mantida pelo órgão colegiado daquela Corte. ... ()
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262 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio. Nulidades. Parcialidade do jurado. Guarda municipal. Vícios na quesitação da inexigibilidade de conduta diversa e do excesso culposo. Inocorrência. Preclusão.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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263 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de violação da ampla defesa e parcialidade dos jurados. Ocorrência de nulidade durante a instrução em plenário, consubstanciada em manifestação intempestiva de um dos jurados. Nulidade dos quesitos. Mérito. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Afastamento das qualificadoras. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão das agravantes; b) aplicação da maior fração de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa. ... ()
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264 - TJMG. Desaforamento. Júri. Corpo de jurados. Suspeita de parcialidade. Grau de razoabilidade. Inexistência. Processo criminal. Ameaça. Conduta censurável. Inocorrência. Indeferimento.
«É de se indeferir pedido de desaforamento quando a causa de suspeição de parcialidade do corpo de jurados não se prende a certo grau de razoabilidade, sem o que não se pode autorizar a «mutatio fori pretendida, mormente quando se sabe que o jurado corresponde a um representante social, recrutado entre os que apresentam sabido valor moral, prestatividade e independência, consciente da garantia que lhe assegura o sufrágio secreto, de que pode ser recusado em plenário - quando do sorteio - e de que pode-se preservar, argüindo, se conveniente ou necessário, sua suspeição. ... ()
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265 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus substitutivo. Tribunal do Júri. Iniciativa instrutória do Juiz no processo penal. Arts. 209 e 497, XI, ambos do CPP. Sistema acusatório. Compatibilidade. Limites. Poder residual. Recurso não provido.
«1. A estrutura acusatória do processo penal pátrio impede que se sobreponham em um mesmo sujeito processual as funções de defender, acusar e julgar, mas não elimina, dada a natureza publicista do processo, a possibilidade de o juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos fatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às partes e com o cuidado de preservar sua imparcialidade. ... ()
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266 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ARGUMENTO DE AUTORIDADE NÃO CARACTERIZADO - ART. 478, I, CPP - ROL TAXATIVO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - SOBERANIA DO JÚRI POPULAR - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AUMENTO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA - NECESSIDADE.
Não tendo sido eventual irregularidade reclamada a tempo e a modo, desautorizada a posterior arguição de nulidade, pois preclusa a oportunidade para fazê-lo. O art. 478, I, CPP, não veda a simples menção à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, proibindo apenas que sejam exploradas como argumento de autoridade. Ausentes evidências de que as manifestações do representante do Ministério Público e da magistrada durante o julgamento tenham sido proferidas visando a incitar os jurados contra a defesa, e inexistindo indícios de comprometimento de imparcialidade, rejeita-se a tese de nulidade do julgamento popular. Não havendo qualquer registro na ata da sessão do júri acerca da alegada quebra de incomunicabilidade entre os jurados, impossível é a cassação do julgamento, pois, como cediço, em direito, alegar e não provar é o mesmo que não alegar. A cassação da decisão por manifestamente contrária às provas dos autos só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância, para que não se afronte o princípio da soberania do Júri Popular. O fato de a defesa não concordar com a escolha feita pelo Conselho de Sentença não implica na cassação da decisão condenatória, pois é permitido ao Júri seguir uma das versões apresentadas nos autos. Tendo sido praticados dois delitos d a mesma espécie, nas mesmas condições de lugar, tempo e maneira de execução, mediante violência ou grave ameaça, deve ser reconhecida a continuidade delitiva específica, aplicando-se o parágrafo único do CP, art. 71. Quando a análise do critério trifásico de aplicação das penas é feita corretamente, não há que se falar em alteração da reprimenda. O quantum de redução em virtude do reconhecimento da minorante da tentativa deve assentar-se no iter criminis percorrido, ou seja, pelo maior ou menor avanço em relação à fase final do delito.... ()
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267 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e iv). Júri. Suposta violação do CPP, art. 478. Menção à decisão de pronúncia. Argumento de autoridade. Não configurado. Recurso não provido.
«1 - As normas processuais penais relativas ao procedimento adotado no Tribunal do Júri são bastante particulares e regradas. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem nenhuma influência do tecnicismo da justiça togada. ... ()
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268 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo de competência do tribunal do Júri. Imparcialiade dos jurados. Desaforamento do julgamento para comarca diversa. Supressão da instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo os documentos constantes nos autos, o julgamento levado a efeito pelo colegiado local ateve-se à análise da alegação do órgão de acusação, formulada no sentido de ser necessário o desaforamento, tendo em vista as possíveis intimidações que poderiam sofrer os membros do Conselho de Sentença, considerada a influência dos réus na comarca em que tramitava o processo. Nesse tear, destacou o colegiado local serem os acusados pessoas temidas no local dos fatos em apuração, situação bastante a recomendar o desaforamento do julgamento do processo. Não houve nenhuma manifestação nas instâncias ordinárias acerca das matérias ventiladas no remédio constitucional - a falta de fundamentos para a fixação do foro da capital para a sessão de julgamento, em detrimento de outras comarcas mais próximas, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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269 - STJ. Impedimento. Conceito. Distinção de incompatibilidade. Ministério Público do Trabalho. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, arts. 252, 253, 258 e 462.
«... O objeto da impetração cinge-se à verificação do impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha. Acerca do conceito de impedimento, imperioso trazer a contexto a sua definição: ... ()
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270 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Homicídio consumado e homicídio tentado. Ausência de omissão. CPP, art. 478. Utilização do processo de representação por indignidade para o oficialato no conselho especial do tjdft. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Porte ilegal de arma de fogo. Consunção. Verificação. Súmula 7/STJ
«1. Não há que falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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271 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo de recurso extraordinário. Tribunal do Júri. Esclarecimentos prestados aos jurados pelo Juiz presidente em sala secreta. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Validade do julgamento. Impetração não conhecida.
«1. Nos termos da jurisprudência predominante da Primeira Turma deste Tribunal, não se conhece de habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. ... ()
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272 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, IV, DO CP. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB A TESE DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU O PLENÁRIO, E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NO MÉRITO, AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL DO JÚRI. REJEITADA A PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Consta dos autos que, no dia 23 de fevereiro de 2014, o acusado Gilson efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Ivonaldo, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. O crime foi cometido em razão de uma discussão entre ambos, que estavam bebendo em um estabelecimento próximo do local do crime e o lesado havia cobrado uma dívida do réu Gilson. Após a briga, o ofendido resolveu ir para sua casa e o acusado, que morava na mesma rua, foi até a residência da vítima e sacou uma arma de fogo, efetuando os disparos contra ele. ... ()
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273 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impetração não conhecida no STJ por inadequação da via eleita. Substitutivo de recurso constitucional. Apelação. Temas de fundo. Irregularidade na antecipação do julgamento na sessão designada. Inocorrência. Nulidades processuais. Supressão de instância. Resposta aos quesitos. Contradição. CPP, art. 490. Atuação imparcial da juíza presidente.
«1. O Superior Tribunal de Justiça observou os predentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus em substituição a recurso constitucional. ... ()
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274 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II E IV, COMBINADO COM O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE LHE FOI FIXADA EM 13 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM DATA DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARGUMENTOS DE QUE A SENTENÇA É SUCINTA E NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO RELATIVA A MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA. SEGUNDO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, A AÇÃO REVISIONAL TEM A SUA ESFERA DE CABIMENTO PREVISTA EM UM ROL TAXATIVO E ESSE ROL VISA EQUILIBRAR O DESEJO DE RETIFICAR POSSÍVEIS ERROS EM CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM A IMPERIOSA PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PILAR FUNDAMENTAL DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ASSIM, NÃO É DADO CONFUNDIR A REVISÃO CRIMINAL COMO RECURSO DE APELAÇÃO, ESPECIALMENTE PORQUE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO SE REVELA COM CUNHO DE UMA CONDENAÇÃO. TODAVIA, CABE ASSINALAR, QUE AS PROVAS ELENCADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2224486-80.2011.8.19.0021, JUNTADAS A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL, PERMITE COMPREENDER QUE HÁ ELEMENTOS CAPAZES DE DESTACAR A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS MAIS DO QUE SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME COM RELAÇÃO AO ORA RECORRENTE, FATO ESSE QUE FOI SINALIZADO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESSA FORMA, CONSTA APONTADO PELO MAGISTRADO OS ELEMENTOS DE PROVA QUE FUNDAMENTARAM O SEU CONVENCIMENTO (E-DOC. 000570 - FLS. 52/54), NÃO SENDO CRÍVEL A ALEGADA NULIDADE. COM EFEITO, NO CASO EM COMENTO, A DECISÃO RECORRIDA ENCONTRA-SE ALICERÇADA NOS DITAMES DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. AS QUALIFICADORAS, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, NÃO NECESSITAM DE PROVA CABAL DE SUA EXISTÊNCIA, BASTANDO IGUALMENTE QUE SE REVELEM POR MEIO DE INDÍCIOS QUE AS FUNDAMENTEM, CONFORME O ATUAL ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. NESSE DIAPASÃO, É IMPERATIVO QUE O JUÍZO DE PRONÚNCIA SE ABSTENHA DE UMA INCURSÃO PROFUNDA NO MÉRITO DA CAUSA, A FIM DE PRESERVAR A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E RESGUARDAR A COMPETÊNCIA DO COLENDO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE É O JUIZ NATURAL DA CAUSA. art. 5º, XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. LADO OUTRO, COMO A PRÓPRIA DEFESA ENFATIZOU EM SUAS CRÍTICAS POSITIVADAS NESTA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, NÃO FORAM ARGUIDAS QUAISQUER MATÉRIAS RELACIONADAS A NULIDADE DO PROCESSO, QUIÇÁ DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, TENDO, PELO QUE CONSTA VERIFICADO, OCORRIDO A PRECLUSÃO. DE MAIS A MAIS, CABE RESSOAR A REJEIÇÃO DA PRÁTICA CONHECIDA COMO NULIDADE DE ALGIBEIRA, DADO AO FATO DE QUE ESSE CONCEITO, ORIUNDO DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, TEM A SUA REFERÊNCIA NA ESTRATÉGIA DE SE INVOCAR NULIDADES PROCESSUAIS APENAS QUANDO CONVENIENTE À PARTE, POSTERGANDO A SUA ALEGAÇÃO PARA UM MOMENTO MAIS OPORTUNO. É PRECISO ENTENDER QUE A DEFESA NÃO PODE SE UTILIZAR DESTA MANOBRA DE MANEIRA TÁTICA, SOB O RISCO DE INCIDIR NA PRECLUSÃO, COMO É O CASO DESTES AUTOS, PRINCIPALMENTE POR AFRONTAR OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL, QUE SÃO OS PILARES DE UM PROCESSO EQUITATIVO E EFICIENTE. SOMANDO-SE A ISSO, A DEFESA TÉCNICA TAMBÉM NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE UM EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO E AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, CONFORME ENSINA A EXPRESSÃO FRANCESA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADA COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
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275 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, ADUZINDO A APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, O QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, PLEITEIA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA; E 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Maycon Fonseca da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/362, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, a qual condenou o mesmo por infração ao tipo do CP, art. 155, § 1º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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276 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Tese acolhida pelos jurados a partir do contexto fático probatório existente nos autos. Revisão. Impossibilidade. Soberania dos veredictos. Necessidade de reexame de provas.
«1 - Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, «não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 07/02/2020). Precedentes. ... ()
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277 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.
RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()
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278 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade em julgamento do Júri. Preclusão. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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279 - TJRJ. INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO -
Trata-se de pedido de Desaforamento, de julgamento pelo Tribunal do Júri que tramita perante a Comarca de Belford Roxo, suscitado pelo Ministério Público. Sustenta, em resumo, a necessidade do desaforamento do julgamento dos Requeridos, para um dos Tribunais do Júri de Comarca diversa do distrito da culpa, em razão dos pronunciados serem conhecidos como líderes de uma milícia que age de forma violenta nos municípios de Nova Iguaçu e Belford Roxo, responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense, amplamente divulgado pelos meios de comunicação, destacando a influência social que os pronunciados exercem sobre a comunidade de Belford Roxo aliada à gravidade dos crimes e o homicídio da vítima sobrevivente, antes de se iniciar a instrução processual, e, o homicídio de MÁRIO, vulgo «Van Damme, que foi morto quando estava a caminho de um de seus julgamentos na cidade de Nova Iguaçu, restando evidente o interesse público no desaforamento do julgamento do fato para outra comunidade, mais distante, isenta dessas influências maléficas à aplicação da justiça plena, segura e imparcial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Desaforamento do julgamento: Cabimento. A regra do CPP, art. 70 determina que o réu deve ser julgado no local em que se deu o fato. Entretanto, em se tratando de crime doloso contra a vida, caso se verifique qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 427, torna-se possível a derrogação da regra da competência territorial, com a atribuição do julgamento da ação penal a Tribunal do Júri de Comarca da mesma região, onde não subsistam os motivos determinantes da providência. In casu, os pronunciados JOÃO TEIXEIRA DOS PASSOS e JEFFERSON CONSTANT JASMIM, bem como o denunciado Mário (já falecido), são conhecidos líderes de uma milícia que age de forma violenta nos municípios de Nova Iguaçu e Belford Roxo, responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense. Some-se a isto o fato de que a vítima sobrevivente BRUNO EVARISTO DA SILVA foi assassinada em 29.12.2020, e que o corréu de nome Mário foi morto, recentemente, a caminho do Fórum de Nova Iguaçu para um de seus julgamentos. Por fim, sublinhe-se que os pressupostos elencados pelo Ministério Público estão em absoluta consonância com as informações trazidas aos autos pelo Magistrado de primeiro grau, ambas no sentido de haver dúvidas sobre a imparcialidade dos Jurados. Ora, as informações prestadas pelo Julgador monocrático são extremamente relevantes para a formação do convencimento quanto à procedência do presente pedido, mormente porque é ele que vive o cotidiano da localidade e que pode sentir a eventual quebra da imparcialidade a legitimar o desaforamento. Insofismável, portanto, a presença de elementos idôneos a autorizar o desaforamento do julgamento dos Requeridos, na forma do disposto no art. 427 da Lei Adjetiva Penal. DEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL para determinar que se proceda ao desaforamento do julgamento dos Requeridos para um dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital, na forma da Lei... ()
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280 - TJRJ. Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o soberania do júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a.
«... Destaco que não ofende o princípio constitucional da soberania dos jurados o fato de ser possível ao Tribunal anular o julgamento anterior e determinar que o réu seja submetido a outro, em grau de apelação, nos casos de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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281 - STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP), art. 121, § 2º, I e IV. Pleito de desaforamento do julgamento. Ausência de requisitos. Opinião do magistrado de primeiro grau. Relevância. Revolvimento de fatos e de provas. Impossibilidade. Interrogatório em plenário por videoconferência. Afronta a princípios constitucionais. Inevidência. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O desaforamento é medida de exceção, autorizada apenas no interesse da ordem pública, quando pairar dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença ou sobre a segurança pessoal do réu nos termos do que disciplina o CPP, art. 427. ... ()
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282 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES. ALEGAÇÕES DE PARCIALIDADE, UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E VÍCIO DE QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1)
No procedimento do Tribunal do Júri, o Juiz-Presidente não é um mero espectador inerte do julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de conduzi-lo de forma eficiente na busca da verdade real. Descabe deduzir suposta parcialidade em virtude de suas perguntas sobre os fatos, ainda que incômodas ao réu ou à sua defesa, e consequente parcialidade do próprio júri, sob pena de banalizar o instituto da suspeição, inviabilizar o exercício da jurisdição e menoscabar o discernimento dos jurados. 2) O CPP, art. 478, na redação dada pela Lei 11.689/2008, traz as hipóteses de menções proibidas às partes em Plenário do Júri, capazes de configurar argumento de autoridade: referências à pronúncia ou decisões posteriores que tenham julgado admissível a acusação, referências ao uso de algemas bem como ao silêncio do réu. Trata-se, segundo jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, de rol taxativo, que não impede às partes a leitura de documentos outros juntados aos autos, tampouco que o Promotor de Justiça indague ao réu sobre sua vida pregressa ¿ in casu, para esclarecer anotação constante de sua ficha de antecedentes. Note-se que, uma vez tendo o réu informado que não fora citado na respectiva ação penal, não houve exploração do tema em Plenário. 3) A questão em torno da suposta nulidade na quesitação encontra-se preclusa, pois, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em Plenário do Júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. No caso em análise, entretanto, a ata não aponta qualquer protesto da defesa; ao contrário, registra expressamente sua concordância acerca da formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. De todo modo, o acolhimento pelos jurados da tese de tentativa de homicídio contém implicitamente a recusa da tese de desistência voluntária, que restou prejudicada, tornando desnecessária a sua quesitação (precedentes). 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) Não se controverte quanto ao fato de haver o réu invadido a casa ex-companheira com uma arma de fogo munida de kit rajada e disparado três tiros nas pernas da vítima, centrando-se a defesa no argumento de que ele tencionava atirar para o chão, agindo sem animus necandi. Todavia, as circunstâncias da ação delitiva, evidenciados pelos depoimentos contidos nos autos, permitem conclusão diversa, ainda que a vítima, após confirmar ter o réu lhe desferido socos, puxado seus cabelos e apontado a arma para a sua cabeça antes de atirar três vezes, tenha opinado que ele procurara ¿me dar um susto¿, minimizando a conduta ¿ o que, aliás, não é incomum em casos de ciclo crescente de violência doméstica. 6) A valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido depreciar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 7) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 8) As circunstâncias judiciais justificam certo aumento na pena-base em virtude da acentuada culpabilidade do réu (a invasão da casa da vítima munido com uma arma de fogo com kit rajada, atraindo-a a pretexto de conversar, as agressões físicas e a criação de perfil falso em rede social para monitorar e continuar a atemorizar a vítima). Não obstante, a exasperação no dobro efetuada pelo Juiz-Presidente mostrou-se desproporcional, considerando os parâmetros jurisprudenciais, que sinalizam, de ordinário, a adoção da fração de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa. A assertiva se reforça uma vez que o laudo complementar (indireto) de exame de corpo de delito não revelou sequelas permanentes, como a ¿lesão no nervo ciático¿ referida pelo magistrado sob o vetor das consequências do crime (o perito consignou, reproduzindo os termos do boletim de atendimento médico, verbis, ¿não houve lesão neurológica, nem vascular, nem óssea¿). 9) A jurisprudência do E. STJ encontra-se sedimentada no sentido de que a variação do redutor da figura tentada correlaciona-se com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, com a maior exposição a perigo do bem jurídico, menor será a fração da causa de diminuição ¿ e vice-versa. Na espécie, se, por um lado, foram desferidos três tiros contra a vítima e, como bem ponderado pelo magistrado, ¿a artéria femoral fica na coxa humana, em local próximo aqueles em que a vítima foi atingida¿, por outro lado o delito não chegou efetivamente próximo à consumação. A vítima permaneceu em observação em unidade hospitalar por 24h, recebendo alta com curativos compressivos nas coxas, percorrendo o réu, assim, iter criminis intermediário, mais bem refletido na fração de ½ (um meio). Provimento parcial do recurso.... ()
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283 - STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Apelação da defesa. Tempestividade. Apresentação das razões fora do prazo. Mera irregularidade. Decisão do conselho de sentença. Nulidade. Apelação. CPP, art. 593, III, alínea a. Ofensa ao CPP, art. 478, I não configurada. Mera menção da promotoria, em momento anterior aos debates orais, a acórdão que anulou a decisão absolutória do acusado. Argumento de autoridade não configurado. Recurso especial conhecido e provido.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que a apresentação das razões da apelação fora do prazo constitui mera irregularidade que não obsta o conhecimento do apelo. Precedentes. ... ()
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284 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Tergiversação. Não ocorrência. Parcialidade de um dos jurados. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão.
«1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619, não se prestando ao reexame de questões já analisadas. ... ()
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285 - STJ. Direito processual penal. Crimes dolosos contra a vida. Tribunal do Júri. Juntada de documentos relacionados a antecedentes do acusado. Vedação ao uso de argumento de autoridade. CPP, art. 478. Direito penal do fato. Paridade de armas. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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286 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Suposta violação do CPP, art. 478. Menção a acórdão que anulou julgamento anterior por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Argumento de autoridade. Nulidade configurada na origem. Acórdão impugnado em harmonia com o entendimento do STJ. Recurso improvido.
«1. A norma processual penal relativa ao procedimento adotado no Tribunal do Júri é bastante particular e regrada. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem qualquer influência do tecnicismo da justiça togada. ... ()
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287 - STJ. Processo penal. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado na modalidade tentada. Júri. Deferimento do pedido de desaforamento formulado pela vítima. Nulidade em razão da ausência de intimação da defesa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Nos termos do pacífico entendimento desta Corte Superior, o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563). ... ()
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288 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Consumados e tentados. Pedido de desaforamento julgado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Representação do Juiz pelo deslocamento do Júri. Cientificação da defesa. Aporte de ciência. Inércia do causídico constituído. Inexistência de desdouro. Deferimento do desaforamento pelo tribunal de origem. Subsequente insurgência. Indevida. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Patente ilegalidade. Ausência. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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289 - TJSP. Homicídio duplamente qualificado. Réu condenado pelo Tribunal do Júri. Recurso do acusado buscando, preliminarmente, o reconhecimento de que os Jurados foram influenciados pela E. Magistrada na sala secreta. Alegada parcialidade da MMa. Juíza de Direito, não verificada. Apelo voltado, ainda, à anulação da decisão ao argumento de que ela é contrária à prova dos autos. Hipótese em que a prova ampara a conclusão dos Jurados. Privilégio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, não verificado. Decisão do Conselho de Sentença baseada em elementos sérios de convicção. Qualificadoras bem reconhecidas. Penas que comportam reparo, com parcial acolhimento do recurso do Ministério Público. Recurso que dificultou a defesa da vítima que deve ser sopesado na segunda fase da dosimetria, como agravante genérica, mantido o patamar de aumento da pena-base, em razão de outras circunstâncias e consequências do delito. Atenuante da confissão espontânea compensada com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. Regime inicial fechado decorrente de previsão legal. Apelo do réu improvido e apelo do Ministério Público parcialmente provido.
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290 - STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que declinou os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Desnecessidade de afastamento expresso das demais comarcas que poderiam receber o feito. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. ... ()
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291 - TJSP. PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Inocorrência. Sentença de pronúncia que deve se limitar a apontar a materialidade e os indícios suficientes de autoria, sem se aprofundar em valoração sobre os elementos de prova, pena de comprometer a imparcialidade dos juízes leigos. Inteligência do art. 413, parágrafo 1º, do CPP. ... ()
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292 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) inépcia formal. Pedido não formulado na origem. Cognição. Impossibilidade. Risco de supressão de instância. (3) tribunal do Júri. Recurso em sentido. Confirmação da pronúncia. Emprego de expressões acerca dos indícios coligidos. Excesso de linguagem. Ausência. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Writ não conhecido.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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293 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade. Parcialidade dos jurados. Súmula 7/STJ. Concessão de habeas corpus. Pedidos prejudicados. CPP, art. 593, § 3º. Atenuantes. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte de origem ao analisar a questão da parcialidade dos jurados, consignou que a questão que foi detalhadamente apurada pelo douto magistrado, antes do sorteio para formação do Conselho de Sentença (conforme ata de julgamento às fls. 1.10011.108). Conforme constou, a suposta parcialidade levantada por um amigo da ré, de prenome Marco, que estava presente para assistir ao júri, não foi confirmada por nenhum dos envolvidos, no caso, o douto Promotor de Justiça e os jurados de número 08, 10, 12 e 18. De acordo com o apurado, a conversa ocorrida entre os envolvidos, sem qualquer menção sobre a possível autoria do delito, limitou-se à suspeita da jurada 12 de ter participado do primeiro julgamento, fato que motivou a verificação pelo douto Promotor de Justiça, que culminou na devida exclusão da referida jurada antes do sorteio. Portanto, não se verificou indícios de quebra da imparcialidade (e/STJ fls. 1470). Assim, rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir em sentido contrário, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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294 - TJRJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Absolvição. Réu absolvido em plenário. Apelo interposto pelo Ministério Público com base no CPP, art. 593, III, «d sem a formulação das respectivas razões. O disposto no CPP, art. 601 frente aos princípios da inércia da jurisdição e do contraditório e ampla defesa. Preliminar de não conhecimento que se acolhe por maioria. CF/88, art. 5º, LV.
«Apesar do disposto no CPP, art. 601, a falta das razões recursais do Ministério Público impossibilita ao apelado o exercício pleno de sua defesa, tendo em vista que, ao invés de limitar-se à atividade defensiva, tem de procurar decifrar os motivos do recurso e, assim fazendo, desempenha atividade autoacusatória, porque tem de arranjar os fundamentos do apelo ministerial para poder contrariá-los, o que é kafkiano. Entender que o disposto naquele artigo se harmoniza com o ordenamento constitucional, acarreta para o Judiciário, como se fosse assistente de acusação, a incumbência de também procurar nos autos aquilo que possa servir de suporte à pretensão do recorrente. Portanto, faria ruir a inércia e a imparcialidade da jurisdição, bem como o sistema acusatório. Como o Ministério Público, deixando de formular suas razões recursais, impossibilitou o Judiciário proferir decisão sobre seu pleito recursal, tornou-se evidente sua falta de interesse, pelo que, à míngua deste pressuposto, não se conheceu o recurso por maioria.... ()
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295 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades no tribunal do Júri. Inexistência. Soberania dos veredictos. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade não verificada. Agravo regimental improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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296 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Preclusão do capítulo da decisão monocrática não impugnado. Incompetência do juízo. Inovação recursal não passível de conhecimento. Aditamento da denúncia. Não intimação da defesa. Nulidade. Preclusão. Ausência de prejuízo. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
1 - A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte. ... ()
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297 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - NECESSIDADE - DÚVIDA CONSIDERÁVEL SOBRE O ANIMUS NECANDI - PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO MINISTERIAL - OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO.
Para a absolvição sumária com amparo na legítima defesa, exige-se prova incontroversa. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da imputação da prática de crime doloso contra a vida, que acarreta o reconhecimento da competência do Tribunal do Júri para julgá-lo. Por juízo de admissibilidade, não se pode compreender juízo precário ou duvidoso. Ainda que não encerre o julgamento fático jurídico, a decisão de pronúncia exige o convencimento do julgador acerca da existência da materialidade e de indícios suficientes de autoria, com o respectivo dolo do agente. Não havendo nos autos elementos que possam demonstrar que o acusado agiu com o dolo de matar a vítima, necessária a desclassificação para delito diverso do crime doloso contra a vida. A adoção de um modelo acusatório de processo impede que o juízo pronuncie um indivíduo relativamente a quem o titular da ação penal retira a acusação da prática de crime doloso contra a vida, formulando, em alegações finais, pedido desclassificatório. ... ()
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298 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado tentado e consumado. Qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2º, IV. Inovação recursal. Alegação de excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Inocorrência. Exclusão da qualificadora de motivo fútil. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.
1 - A tese relacionada à qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente ao excesso de linguagem na sentença de pronúncia, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()
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299 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Desaforamento. Julgamento justo e imparcial. Alegada nulidade. Ausência de prejuízo. Verificação. Súmula 7/STJ. Soberania do tribunal do Júri. Legítima defesa e violenta emoção. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Premeditação. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso em tela, o juiz de origem entendeu por deferir o desaforamento do julgamento pelo tribunal do júri, justificando sua decisão diante da possibilidade de uma eventual parcialidade dos jurados daquela cidade, a fim de garantir um julgamento justo e imparcial ao réu. A Corte de origem, por sua vez, justificou que a presidência exercida pelo MM. Juiz Antônio Carlos Fachetti, quando da realização da sessão do júri na comarca de São Mateus, não era motivo de nulidade, conforme alegado pela defesa, eis que o Magistrado de primeira instância não é o responsável por condenar ou absolver o réu, competência esta de exclusividade do Conselho de Sentença. Ademais, a defesa foi incapaz de apontar o efetivo prejuízo sofrido pelo recorrente ao ser julgado pelo já referido magistrado. Portanto, não há se falar em nulidade no ponto alegado. Maiores digressões acerca do tema demandariam reexame minucioso do conjunto fático probatório, o que é defeso em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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300 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO E PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. NULIDADE DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Defesa, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade da sessão plenária do Júri, com a submissão, do apelante, a novo julgamento, aduzindo com a violação ao CPP, art. 478, II e com a presença de mácula ao princípio da imparcialidade do Juiz-Presidente, na condução da sessão de julgamento, o que estaria a violar o sistema acusatório. No mérito, requer também a nulidade do julgamento, sustentando que a decisão dos senhores jurados resultou contrária à prova dos autos. Ultrapassado, volta-se ao redimensionamento da dosimetria, com a redução da pena-base, exclusão das agravantes e incidência da fração máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa. ... ()
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