Jurisprudência sobre
imparcialidade do juri
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351 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática das condutas tipificadas nos arts. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), 148 (duas vezes), e 211 (duas vezes), todos do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de submissão a novo julgamento e de readequação da pena. ... ()
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352 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, III, V e VII, do CP, c/c 14, II, do CP, por duas vezes (Vítimas Marlon e Felipe), arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, tudo n/f do CP, art. 69, seguida de absolvição pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III, V e VII, do CP (Vítima Thiago). Recurso que suscita preliminar de nulidade da sessão de julgamento, tendo em vista suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de acesso às fichas dos jurados. No mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão dos maus antecedentes, a exclusão das qualificadoras duplicadas, a aplicação da maior fração de redução decorrente da tentativa. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria que se encontra preclusa. Firme orientação do STJ no sentido de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Defesa do Acusado que, logo após o indeferimento do pedido de acesso às fichas, justificado pelo fato de as fichas conterem os endereços dos jurados, não declinou qualquer impugnação, circunstância que torna tal matéria preclusa. Lista geral dos jurados que, nos termos do CPP, art. 426, deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, a fim de dar ciência prévia aos interessados. Sessão plenária que foi realizada em 04.07.2024, de modo que a Defesa do Apelante teve tempo suficiente para conhecer a lista de jurados, suas profissões, traçar seus perfis e, assim, antecipadamente, criar estratégias acerca da rejeição/aceitação dos referidos com fins a garantir a necessária imparcialidade do Conselho de Sentença, mas não o fez. Defesa que, ainda assim, rejeitou três jurados. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Imputação dos crimes de homicídio qualificado e tentado ressonante nos elementos produzidos, sobretudo na prova oral produzida ao longo de toda persecução criminal. Instrução revelando que policiais militares, lotados na RECOM, cumpriam ordens de patrulhamento na BR 101, quando ingressaram em uma rua adjacente, onde visualizaram dois indivíduos em atividade suspeita. Policiais Thiago, Marlon e Felipe que, diante disso, resolveram desembarcar da viatura e ingressar na rua, onde visualizaram, em uma escadaria, seis ou sete indivíduos armados, além de drogas e rádios comunicadores expostos em uma bancada, razão pela qual deram ordem de rendição. Corréu Vítor que, em resposta à ordem de rendição, efetuou disparo de arma de fogo contra o PM Thiago, o qual foi a óbito, dando início ao confronto armado entre policiais e traficantes. Apelante Renan que, por sua vez, integrando o grupo de traficantes, também efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs Marlon e Felipe, os quais nada sofreram em razão de erro de pontaria. Apelante Renan, ferido por projétil de arma de fogo, que conseguiu se evadir e se esconder em uma casa, onde foi preso em flagrante. Policiais militares que, no local da troca de tiros, arrecadaram 295g de maconha, 78g de cocaína e 4g de crack, 152g de maconha, 21g de cocaína, 04 armas de fogo e 03 rádios transmissores. Ministério Público que, em plenário, pediu a absolvição do Apelante Renan relativamente ao delito de homicídio consumado em face da Vítima Thiago, bem como o afastamento da qualificadora do motivo fútil, e requereu sua condenação nos demais termos da pronúncia. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial, inocentando o Apelante Renan em relação ao homicídio consumado e o condenando em relação aos homicídios qualificados e tentados e aos crimes previstos na Lei 11.343/2006. PM Marlon e PM Felipe que, em juízo, afirmaram categoricamente que o Apelante Renan efetuou disparo de arma de fogo em sua direção, bem como que se encontrava no local, próximo às drogas e junto com os demais traficantes. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais dois agentes da lei, figuraram como vítima. Firme orientação do STJ no sentido de que «os depoimentos de agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações (STJ), sendo certo que «a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, como ocorre na espécie. Predecentes. Súmula 83/STJ (STJ). Depoimentos das Vítimas corroborados pela testemunhal acusatória, sobretudo no sentido de que o Apelante Renan foi reconhecido, enquanto presente no hospital, pelas Vítimas como sendo um dos traficantes que efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, III, V e VII, do CP, igualmente, ressonantes nos autos. Conselho de sentença que, quanto aos crimes de homicídio, respondeu positivamente aos quesitos referentes à materialidade, à autoria, às qualificadoras, à tentativa e negativamente ao quesito referente à absolvição por clemência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 também ressonante nos autos. Inviável a concessão do privilégio, porque se operou a condenação do Apelante Renan segundo a regra do CP, art. 69, pela prática do delito de associação (Lei 11343/06, art. 35). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Juíza-Presidente que negativou as penas-base de todos os delitos em razão dos maus antecedentes do Apelante. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Supremo Tribunal Federal que, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), já decretou que assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Daí a correção da orientação deste TJERJ no sentido de que que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. No que tange aos dois crimes de homicídio, tem-se que, diante de três qualificadoras, a Juíza-Presidente, corretamente, optou por utilizar uma delas para tipificação e as demais como plus sancionador no âmbito das circunstâncias judiciais. Daí a jurisprudência do STJ, sublinhando que «é possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena (STJ). Segunda fase dosimétrica de todos os delitos nas quais não houve repercussão. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do CP, art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito (STJ). No caso em tela, tem-se que a conduta do Apelante Renan não tangenciou o momento consumativo do homicídio, por conta do erro de pontaria, de sorte que as Vítimas sequer foram atingidas de raspão, razão pela qual, agora, se aplica a fração de gradação intermediária, isto é, 1/2. Terceira fase dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 na qual, corretamente, acresceu-se 1/6 por força da incidência da causa de aumento de pena. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e, redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.516 (mil, quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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353 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE «ERROR IN PROCEDENDO, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO VÍTIMA INDIRETA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS arts. 201, 203, 206, 208, 401 E 406 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do R.I/TJRJ e 219 a 225 do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual insurge-se o membro do Ministério Público, Dra. Simone Sibílio do Nascimento, contra a decisão (fl. 12 do index 05 do Anexo) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima menor, Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante (rotulada vítima indireta pelo órgão ministerial), determinando a magistrada a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()
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354 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE OLARIA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO, QUER POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO EXACERBADORA AO CRIME CONTINUADO ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PELOS RE-CORRENTES, OS QUAIS, MUITO EMBORA TENHAM RECONHECIDO QUE, INTEGRAVAM O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA MW BRASIL CARIOCA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À PARTICI-PAÇÃO DE AMBOS NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTEN-TÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABI-LIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO AS MAIS DO QUE PLAUSÍVEIS DECLARAÇÕES JUDICIAIS VER-TIDAS PELOS MESMOS NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUÍAM QUALQUER INGERÊNCIA NAS OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS COTI-DIANAS DA EMPRESA, AS QUAIS ERAM EX-CLUSIVAMENTE GERIDAS POR MARCOS E WALTER, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS PELAS TESTEMUNHAS E FUNCIONÁRIOS, VIANEY, RENATO E LUCIANA, O QUE, ALIADO À CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVA RELATI-VA À ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA DE 12% (DOZE POR CENTO) APLICADA À COMERCIALIZA-ÇÃO DE PÃO DE QUEIJO, QUANDO O COR-RETO, SERIA DE 19% (DEZENOVE POR CEN-TO), SEGUNDO REGULAMENTAÇÃO ESTA-DUAL, ESTABELECE A FIDEDIGNIDADE DA ALEGAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE DOLO EM FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, MERCÊ DA OMISSÃO DE RECEITAS RE-LATIVAS A OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MER-CADORIAS TRIBUTADAS EM DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EMBORA OS IMPLICADOS NÃO FOSSEM OS ÚNICOS A FI-GURAREM ENQUANTO SÓCIOS DA REFERI-DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONFORME SE DEPREENDE NO CONTRATO SOCIAL, FO-RAM OS ÚNICOS FORMALMENTE DENUNCI-ADOS, O QUE DESPERTA DESCOMUNAL ES-TRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE E OBJETIVIDADE PRETENDIDAMENTE SELE-TIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESEN-LACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA PARA AMBOS OS RE-CORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, AINDA QUE SUBSISTISSE O DESENLACE ORIGINÁRIO, CERTO SE FAZ QUE O QUANTUM PUNITIVO SERIA REDIMENCIONADO AO PATAMAR MÍNIMO, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RE-CLUSÃO, DIANTE DO DESCARTE DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO GRAVE DANO À COLETIVIDADE (art. 12, INC. I DA LEI 8.137 DE 1990), A QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPU-TAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEN-TENCIANTE EM DESFAVOR DO AGENTE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A EN-TRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPE-RADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁ-TRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULAR-MENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACU-SAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEX-TO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS CO-MANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTI-TUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDI-CIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RE-SULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDU-RANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRA-JETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A ESTABELECER A INAPLICABILIDA-DE DE VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO ART. 385, DO C.P.P. PORQUE NÃO RECEPCIONADO PERLA CARTA POLÍTICA DE 1988 E DE MODO QUE TERIA SOBREVINDO A PRESCRIÇÃO RE-TROATIVA, EM SE CONSIDERANDO QUE EN-TRE A AUTUAÇÃO FISCAL, EM 26.02.2008, DATAS DOS FATOS, E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, OCORRIDO EM 29.02.2016, TRANSCORRERAM MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS, INTERSTÍCIO SUFICIENTE AO RES-PECTIVO RECONHECIMENTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, V, 110, §§ 1º E 2º, E 117, INC. I, TO-DOS DO C. PENAL, PORQUANTO, NÃO SÓ O FATO SE DEU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 12.234, DE 05.05.2010, E, POR CON-SEGUINTE, CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA EX-TINTA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TAMBÉM QUE NO CASO DO CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE IN-CIDIRÁ SOBRE A PENA INDIVIDUALIZADA E AUTÔNOMA DE CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS EM COMENTO, OU SEJA, ISOLADA-MENTE, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 119 DO CODEX PENAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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355 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Contrariedade ao CPP, art. 619. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Violação à Lei 9.034/95. Afronta genérica. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 413. Sentença de pronúncia. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Excesso de linguagem. Improcedência. Sentença que não firmou juízo de certeza acerca da imputação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Afronta aos arts. 288 do CP e 399 do CPP. Tese jurídica não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/1973, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, quando manifestamente inadmissível e improcedente. ... ()
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356 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA DE PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, § 2º, S I, IV, VI, ESTE N/F DO § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AFASTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (FORTE SENTIMENTO ABJETO DE POSSE) POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE SEJA O RÉU PRONUNCIADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo membro do Parquet, contra a sentença prolatada em 12.12.2023 a qual pronunciou o acusado Walysson Alves dos Santos, pela infração tipificada no artigo 121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, parágrafo 2º-A, I, do CP, afastando a qualificadora do motivo torpe (inc. I, § 2º, art. 121, C.P.), por entender pela ocorrência de bis in idem. ... ()
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357 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS: 1) CASSAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JULGAMENTO POR AFRONTA AO art. 478, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM; 4) REDUÇÃO DO INCREMENTO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. I.Pedido de anulação do julgamento por afronta ao CPP, art. 478, I. Rejeição. Hipótese em que houve mera referência, pelo Ministério Público, ao fato de que a decisão de pronúncia rejeitou a tese de quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de qualquer menção a elementos relacionados à prova da autoria do delito. Situação que não se confunde com a utilização de argumento de autoridade, este sim vedado por lei, a fim de garantir a soberania e a imparcialidade do Conselho se Sentença. Precedentes do STJ. ... ()
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358 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Parcialidade da comissão processante. Inexistência de comprovação. Uso de prova emprestada da esfera criminal. Possibilidade. Violação a princípios constitucionais por ausência de condenação na esfera penal. Inocorrência. Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Proporcionalidade da pena aplicada. Segurança denegada.
«1. Consta dos documentos acostados que o impetrante foi submetido a processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão, mediante Portaria Ministerial 589, de 01/4/2014, tendo como fundamento a prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei 8.112/90, de forma a sujeitá-lo à penalidade de demissão, por força do disposto no art. 132, caput, e incisos IV, XI e XIII, da referida Lei. ... ()
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359 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SE FAZEM PRESENTES. QUALIFICADORAS. ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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360 - STJ. recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Pronúncia. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Excesso de linguagem nas decisões de primeiro e de segundo grau. Inexistência. Reformatio in pejus. Ausência de inovação na acusação. Recurso especial não provido.
1 - O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()
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361 - STJ. Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação indevida de cargos. Demissão. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de vícios no pad. Ampla defesa configurada.
«1. Não assiste razão à impetrante em relação à ocorrência do decurso do prazo prescricional para pretensão disciplinar de aplicação da penalidade de demissão. Como bem ponderado no voto condutor do acórdão recorrido, a ciência da irregularidade (termo a quo) se deu apenas após ciência dada pelo Ministério Público Estadual ao órgão empregador (SEFA/PA). ... ()
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362 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, IV E VI, C/C § 7º, III, C/C 14, II, AMBOS DO CP (PRIMEIRA VÍTIMA), E 121, § 2º, IV, C/C 14, II (SEGUNDA VÍTIMA), AMBOS DO CP. A DEFESA AFIRMA, EM PRELIMINAR, QUE A DENÚNCIA É VAGA, POIS NÃO APONTA, DE FORMA CIRCUNSTANCIADA, O FATO PUNÍVEL, E QUE HOUVE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EIS QUE FORAM JUNTADAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE O ACUSADO E SUA FILHA, A FIM DE COMPROVAR SUPOSTA PREMEDITAÇÃO DO CRIME. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM. REQUER, POR FIM, A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 17 de janeiro de 2017, no interior da residência situada em São Gonçalo, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira e seu enteado, não se consumando os delitos, em razão de as vítimas terem recebido atendimento médico imediato. Os crimes foram praticados por motivo fútil, qual seja, suspeita de traição por parte da ofendida, e com recurso que dificultou a defesa dos lesados, pois perpetrado no momento em que eles se preparavam para dormir. ... ()
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363 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ art. 121, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO art. 479-CPP ¿ IMPROSPERÁVEL - BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO ¿ REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - REQUERENTE NÃO PROVOU QUE O JULGADO É CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS E NEM TÃO POUCO TROUXE NOVAS PROVAS.
1)No presente caso, perante os Senhores Jurados do III Tribunal do Júri ¿ Comarca da Capital, o requerente foi condenado pelo delito de homicídio qualificado, à pena de 15 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Insatisfeita, a defesa interpôs recurso de apelação. Entrementes, em julgamento realizado pela Eg. 3ª Câmara Criminal ¿ TJERJ, por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares arguidas e, no mérito, foi desprovido o recurso defensivo, mantendo-se intacta a sentença combatida. O trânsito em julgado ocorreu em 14-12-2017. ... ()
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364 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
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365 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido da oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima fatal (menor M.S. de S. F.), Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante, que determinou a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()
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366 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SE FAZEM PRESENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia proferida pela MM Juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cujos termos Sua Excelência admitiu a imputação do delito previsto nos arts. 121, §2º, II e IV, e 121, §2º, II e IV, n/f do 29, do CP, e sujeitou os recorrentes ao julgamento do Plenário do Tribunal Popular (e-doc 616). ... ()
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367 - STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis. Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a. Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.
«... A questão trazida a deslinde diz com a competência para processar e julgar a ação penal em testilha, após a extinção da punibilidade do crime que revelaria o interesse da União, nos moldes do CF/88, art. 109, IV. ... ()
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368 - STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis. Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a. Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.
«... A questão trazida a deslinde diz com a competência para processar e julgar a ação penal em testilha, após a extinção da punibilidade do crime que revelaria o interesse da União, nos moldes do CF/88, art. 109, IV. ... ()
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369 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. ... ()
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370 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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371 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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372 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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373 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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374 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SE FAZEM PRESENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia proferida pelo MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de Miracema, em cujos termos Sua Excelência admitiu a imputação do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do CP, e sujeitou o recorrente ao julgamento do Plenário do Tribunal Popular. ... ()
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375 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Pronúncia. Pretensa anulação por excesso de linguagem. Apreciação do afã recursal. Revaloração de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Rarefeito e comedido juízo de admissibilidade da acusação. Limitação e referência técnica aos elementos de convicção hábeis a demonstrar a plausibilidade jurídica da imputada materialidade delitiva qualificada e dos"indícios (suficientes) da autoria denunciada. Emissão de antecipado e ilegítimo juízo de valor à culpabilidade do pronunciado. Não constatação. Pronúncia mantida. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, nos moldes do art. 258, §§ 1º e 3º, do RISTJ, reconsiderou a decisão prolatada pela Presidência deste Sodalício a fim de, em"novo juízo de admissibilidade e delibação, ad quem conhecer do agravo, seguido do parcial conhecimento do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos moldes da... ()
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376 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()
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377 - STF. Extradição. República Popular da China. Crime de estelionato punível com a pena de morte. Tipificação penal precária e insuficiente que inviabiliza o exame do requisito concernente à dupla incriminação. Pedido indeferido. Processo extradicional e função de garantia do tipo penal. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 171. Lei 6.815/1980, art. 3º, I.
«- O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo absolutamente incompatível com a essência mesma dos princípios que estruturam o sistema penal no contexto dos regimes democráticos. ... ()
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378 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
CPP, art. 621, I. Acórdão da Colenda 3ª Câmara Criminal que manteve a condenação dos ora Requerentes, pelos crimes dos arts. 121, § 2º, II e IV, na forma do 29; 121, §2º, II e IV, c/c 14, II e 29; e 344, todos do CP, em concurso material, nas penas de 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Primeiro Requerente, Junior), e de 23 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Segundo e Terceiros Requerentes, Joel e Ronaldo). Trânsito em julgado certificado em 15/12/2023. Preliminar. Reconhecimento da nulidade da Sessão Plenária por «mácula ao íntimo convencimento dos jurados, eis que disponibilizada cópia da Denúncia antes do início do Julgamento. Mérito. Aplicação da fração máxima de redução de penas, pela tentativa. Afastamento do concurso material de crimes. ... ()
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379 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Utilidade pública. Direito de extensão. Contestação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 20. Decreto 4.956/2003, art. 12. Lei 4.504/64, art. 19, § 1º.
«... Os recorridos postularam na contestação que a área remanescente do imóvel, não incluída no decreto expropriatório, fosse também desapropriada (fls. 200-228). Exercitaram, assim, na peça de defesa, o que a doutrina convencionou chamar de «direito de extensão. ... ()
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380 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Utilidade pública. Direito de extensão. Contestação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 20. Decreto 4.956/2003, art. 12. Lei 4.504/64, art. 19, § 1º.
«... Os recorridos postularam na contestação que a área remanescente do imóvel, não incluída no decreto expropriatório, fosse também desapropriada (fls. 200-228). Exercitaram, assim, na peça de defesa, o que a doutrina convencionou chamar de «direito de extensão. ... ()
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381 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Considerando que, para a decretação da prisão preventiva convertida (art. 310, II, CPP), resultante de uma prisão em flagrante anterior, é dispensável a provocação expressa do magistrado, seja pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo Ministério Público (por meio de requerimento), o reconhecimento de ilegalidade do decreto prisional, sustentado na impetração, não merece guarida. 3) O CPP, art. 310, estabelece as alternativas à disposição do juiz no momento da análise do auto de prisão em flagrante, sendo seu dever, por imperativo constitucional, relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CR). Por outro lado, em se tratando de prisão decretada regularmente, o magistrado competente pode converter a prisão em flagrante em preventiva (se estiverem presentes os requisitos do CPP, art. 312 e as demais medidas cautelares se revelarem insuficientes ou inadequadas) pois os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se à fase investigatória. Precedentes. 4) Da leitura desses arestos depreende-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem a manifestação expressa do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório, pois, o magistrado não age de ofício, mas provocado pelo próprio auto de prisão em flagrante, que tem função de expor a prisão de uma pessoa e as suas circunstâncias ao Poder Judiciário, viabilizando, assim, a adoção de uma verdadeira medida cautelar. Portanto, não se cogita de violação ao art. 282, §2º, do CPP e nem na sua incompatibilidade com o art. 310, II, do mesmo diploma legal. (STJ, RHC 66/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29.02.2016). 5) Além disso, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Com efeito, a Folha de Antecedentes Criminais, acostada aos autos confirma que o Paciente, conforme se reconhece na decisão combatida, ostenta diversas anotações (fls.08/14 do anexo 01) e ele, em data muito recente passou pela mesma audiência de custódia (em 29/06/2024), flagrado na prática de idêntico crime, quando teve concedida a liberdade provisória com cautelares diversas. Tendo sido posto em liberdade, decorridos menos de 15 dias, torna a delinquir. 7) Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 8) De fato, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 9) Nesse contexto, a reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe10/12/2015). Precedentes. 10) Registre-se, ainda, que embora tenha o Paciente furtado apenas itens de higiene, de baixo valor, a forma qualificada da prática delituosa tampouco recomenda o excepcional reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do Princípio da Insignificância, consagrado pelos Tribunais Superiores no julgamento de casos diversos. Precedentes. 11) Quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 12) Saliente-se que embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Conclui-se, assim, que o decreto prisional se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ, que tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública (HC 286854/RS ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Felix Fischer ¿ DJe. 1º-10-2014; RHC 48002/MG ¿ 6ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura ¿ DJe 4/8/2014; RHC 44677/MG ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Laurita Vaz ¿ DJe 24/6/2014). 14) Entretanto, por outro lado, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal. 15) Na espécie, o Paciente foi flagrado na prática de furto de itens de higiene básica, que somados totalizam o montante de R$ 104,00, e pela Lei 11.343/06, art. 28, pois sua esposa (que também passou por audiência de custódia pelo mesmo flagrante e teve sua liberdade deferida) portava um cigarro de maconha para uso próprio. A conduta, portanto, não foi praticada com violência ou grave ameaça, nem se revestiu de qualquer gravidade. 16) Além disso, a despeito da existência de diversos processos em curso o Paciente é primário e de bons antecedentes. Condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 17) Conclui-se ser forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 traduz meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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382 - STJ. Família. Processual civil e civil. Recurso especial. Direito de família. Ação de investigação de paternidade. Sentença que se funda unicamente na recusa a exame de dna para julgar procedente o pedido. Inexistência de produção probatória.
«1. A questão jurídica principal em exame é saber se a recusa ao exame de DNA acarreta, por si só, a paternidade postulada. ... ()
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383 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()
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384 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o apelante JULIO às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CP, e às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, somando-se as reprimendas em virtude do concurso material, e o apelante, WENDEL às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, mais pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV (index 1.533). Ambos foram absolvidos quanto ao delito previsto no CP, art. 211 e WENDEL foi absolvido, também, quanto ao crime de homicídio qualificado (1.525 c/c 1541 e 1533). ... ()
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385 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Contratação. Especialização notória. Ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito dos demandados. Má-fé. Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa.
«1. O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: (a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. ... ()
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386 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EM PROVA ILÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, MACULANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TODO O PROCESSO ORIGINÁRIO, ASSIM COMO VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO POR AGRESSÃO POLICIAL, QUANDO DA CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E PEDIDO ANTERIORES, RESPECTIVAMENTE, DE IRRESIGNAÇÃO EXPRESSOS E TEMPESTIVOS, QUANTO AS QUESTÕES, AS QUAIS SEQUER FORAM AVENTADAS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRÉVIAS (art. 396-A DO C.P.P.), TAMPOUCO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS (ART. 403 CC 571, II DO C.P.P.), MENOS, AINDA, EM RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA, NÃO DISCUTIDA, NÃO APRECIADA, E NEM DECIDIDA PELOS MAGISTRADOS DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO/ACRÉSCIMO DO QUE SE OLVIDOU DE PEDIR EXPLICITAMENTE, OPORTUNO TEMPORE, INOVANDO-SE, DE FORMA INADMISSÍVEL, CONTRARIAMENTE AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ PROCESSUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, COM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS E DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO".
CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Bruno Luiz Ramos dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, pretendendo rescindir acórdão proferido pela E. Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0242401-66.2016.8.19.0001, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime aberto, pena essa substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, ante a prática do crime disposto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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387 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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