(DOC. VP 890.0991.7978.6938)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA DE PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, § 2º, S I, IV, VI, ESTE N/F DO § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AFASTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (FORTE SENTIMENTO ABJETO DE POSSE) POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE SEJA O RÉU PRONUNCIADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo membro do Parquet, contra a sentença prolatada em 12.12.2023 a qual pronunciou o acusado Walysson Alves dos Santos, pela infração tipificada no artigo 121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, parágrafo 2º-A, I, do CP, afastando a qualificadora do motivo torpe (inc. I, § 2º, art. 121, C.P.), por entender pela ocorrência de bis in idem. O órgão do Parquet, postula a reforma da sentença, a fim de que seja o réu pronu
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