(DOC. VP 136.2801.3000.0000)
STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que declinou os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Desnecessidade de afastamento expresso das demais comarcas que poderiam receber o feito. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. 2. Admite-se, de forma excepcional, a modificação desta competência em razão da verificação de eventos específicos elencados no CPP, art. 427. 3. No caso em apreço, 11 (onze) dos jurados sorteados pleitearam a dispensa de comparecimento ao Tribunal do Júri, por motivos diversos,
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