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(DOC. VP 106.6583.2000.0700)

TJRJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Absolvição. Réu absolvido em plenário. Apelo interposto pelo Ministério Público com base no CPP, art. 593, III, «d» sem a formulação das respectivas razões. O disposto no CPP, art. 601 frente aos princípios da inércia da jurisdição e do contraditório e ampla defesa. Preliminar de não conhecimento que se acolhe por maioria. CF/88, art. 5º, LV.

«Apesar do disposto no CPP, art. 601, a falta das razões recursais do Ministério Público impossibilita ao apelado o exercício pleno de sua defesa, tendo em vista que, ao invés de limitar-se à atividade defensiva, tem de procurar decifrar os motivos do recurso e, assim fazendo, desempenha atividade autoacusatória, porque tem de arranjar os fundamentos do apelo ministerial para poder contrariá-los, o que é kafkiano. Entender que o disposto naquele artigo se harmoniza com o ordenamento co

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