Jurisprudência sobre
falecimento do patrono
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251 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Alegações de ausência da materialidade delitiva e negativa de autoria. Impossibilidade de revolvimento de provas. Alegação de nulidade. Ausência de prova pré-Constituída. Atentado violento ao pudor. Crime cometido com violência real contra vítimas menores de 14 anos e com abuso de pátrio poder. Ação pública incondicionada. Processamento em conjunto dos crimes de homicídio tentado, em relação ao qual o paciente restou impronunciado, e atentado violento ao pudor. Possibilidade. Conexão objetiva.
1 - O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, inviabilizando a adequada análise do pedido. Precedentes.... ()
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252 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exigir contas. Insurgência dos Autores contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência arguida pela Agravada em Contestação, declinando da competência para o processamento e julgamento da demanda originária, com fulcro no art. 53, IV, b e no art. 553, ambos do CPC, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Lorena/SP. Pedido preliminar de concessão das benesses da gratuidade. Não conhecimento do pedido em relação ao espólio por inexistir deliberação da matéria nos autos do Inventário 1038443-94.2023.8.26.0002 e indeferimento das benesses ao demais Agravantes. Inexistência de elementos probatórios acerca da hipossuficiência financeira alegada. Mérito recursal. Requerimento para que a demanda originária seja mantida como apensada ao processo principal de inventário ainda em curso, por se tratar de ação acessória, a fim de dirimir incertezas surgidas a partir da administração dos bens, negócios e interesses da autora da herança antes e após o falecimento. Questões que afetariam diretamente o direito sucessório dos demais herdeiros. Não acolhimento. Objeto da demanda originária que é voltado à prestação de contas pela Agravada na qualidade de procurador de sua falecida genitora e não à gestão ou à administração do inventariante. Relação existentes entre as partes que são meramente obrigacionais. Hipótese em que, ainda que a discussão possa refletir, direta ou indiretamente, na partilha de bens, não se vislumbra acessoriedade a justificar a competência especializada. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.... ()
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253 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Administrativo. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Militar. Pensão por morte para neta adotada pelo avô. Pais biológicos vivos e capazes. Adoção para fins previdenciários. Impossibilidade. Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu do direito ao benefício previdenciário. ... ()
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254 - STJ. O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Submeto aos nobres integrantes desta Turma Questão de Ordem com o intuito de anular o acórdão preferido por esta Segunda Turma, na sessão do dia 4/10/2016, que, nos autos de uma ação de Reintegração de Posse, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo DNIT para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração e, na sequência, julgar extinta a presente ação.
«Isso porque, após a publicação do referido decisum, o advogado do recorrido apresentou petição (fl. 474, e/STJ) noticiando o falecimento de seu cliente Nelson Pedro Pollis em 19/5/2016 (certidão de óbito na fl. 472, e/STJ). ... ()
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255 - STJ. Família. Filiação. Óbito do suposto pai. Reconhecimento voluntário pelos herdeiros. Descabimento. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 1.609, II. Lei 8.560/1992, art. 1º, II.
«... O Novo Código Civil, em seu Lei 8.560/1992, art. 1.609, reproduziu a redação, art. 1º, assim dispondo: ... ()
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256 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
I - CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente em parte a ação indenizatória por dano moral decorrente de erro médico que levou ao óbito de paciente. ... ()
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257 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. SEGURO DE VIDA.
I - CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer e restituição de quantias pagas e condenou a Ré a quitar o saldo devedor do contrato de seguro e a devolver valores pagos após o falecimento do segurado. ... ()
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258 - STJ. Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()
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259 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
O Tribunal Regional registrou expressamente a preclusão do debate a respeito da prescrição relacionada à viúva do de cujus . Estabeleceu que o juízo de origem emitiu tese apenas a respeito do filho menor e não houve oposição de embargos de declaração. Nesses termos, observa-se do acórdão regional decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem à conclusão da ausência de prescrição em relação à viúva do de cujus, não se cogitando em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIÚVA DO DE CUJUS . EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ALTURA. MORTE POR INFARTO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. O Tribunal Regional reformou a decisão de improcedência do pleito de responsabilidade civil patronal, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho menor do de cujus, vítima de acidente de trabalho típico, consistente na queda de um caminhão coletor, no qual exercia suas funções laborais. Valorando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu o Tribunal Regional que restou demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do ex-empregado, por infarto agudo do miocárdio, e o referido acidente de trabalho. Constou que o de cujus trabalhava sem os equipamentos de segurança, evidenciando a culpa patronal pelo infortúnio. Constou ainda que o autor passou a se sentir mal após o acidente e que a reclamada, mesmo ciente de toda a situação, não providenciou a CAT, nem provou ter prestado assistência médica ao de cujus, que voltou ao trabalho passando mal. Assim, delimitados os requisitos da reparação civil patronal, remanesce inafastável o pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Lado outro, seria necessário o reexame da prova para se acolher a alegação patronal da ausência de nexo causal, procedimento vedado nesta fase de natureza recursal extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MONTANTE INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO. A reclamada não cuidou de indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não houve transcrição de nenhum trecho do acórdão regional quanto ao presente tema. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SEGURO DE VIDA COM O VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de compensação do valor do seguro de vida em grupo com a indenização por danos materiais, por possuírem naturezas distintas. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que o aresto transcrito encontra-se incompleto, prejudicando o conflito de teses com o acórdão regional, nos moldes da Súmula 337, I, «b, do TST. No tocante à Súmula 393/TST, que versa sobre o efeito devolutivo do recurso ordinário, carece de pertinência temática com o fundamento adotado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES (VIÚVA E FILHO MENOR DO DE CUJUS ). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. VÍTIMA FATAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO INDEVIDO. O Tribunal Regional reformou a decisão de improcedência do pleito de responsabilidade civil patronal para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor do de cujus, vítima de acidente de trabalho típico, consistente na queda de um caminhão coletor, no qual exercia suas funções laborais. Constou que o ex-empregado faleceu de infarto, porém, relacionado à queda no trabalho, acontecida alguns dias antes do óbito. O Colegiado de origem fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia a ser dividida entre os dois reclamantes. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando as particularidades do caso concreto, como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, caráter pedagógico da sanção negativa e o grau de culpa patronal, o quantum indenizatório fixado a título de compensação por danos morais não se mostra excessivamente irrisório a ponto de comportar reparos por esta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. VIÚVA DO DE CUJUS . EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de reconhecimento da prescrição total em relação à viúva do de cujus . Entendeu o Regional que o debate restou precluso, em razão de a prescrição ter sido analisada na sentença apenas pelo enfoque do filho menor, sobre o qual a prescrição não incide, permanecendo silente o juízo de origem em relação à genitora. Sabe-se que o CPC, art. 1013, § 1º assegura a ampla devolutividade ao recurso ordinário de todos os fundamentos relacionados à questão discutida e impugnada pela parte. Assim, a prescrição suscitada na defesa pela reclamada deveria ser analisada pela Corte de origem, em consequência do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, ainda que não tenha sido examinada na sentença, nos moldes da Súmula 393/TST. Nesses termos, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, passa-se à apreciação da alegação de prescrição, sem configurar eventual supressão de instância, tendo em vista a aplicação, por analogia, do CPC, art. 1.013, § 3º. 2. - No presente caso, proposto em 2019, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, a ser rateado, igualmente, entre filho e viúva, e pensão vitalícia, a ser paga de uma só vez, ao menor, no valor de R$ 49.369,50, e à viúva, no importe de R$ 88.722,00, em razão do acidente de trabalho que vitimou o de cujus em 2012. Tratando-se de pleito de reparação civil decorrente de acidente do trabalho, segundo a jurisprudência do TST, aplica-se a prescrição trabalhista, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, de 30/12/2004. No que tange ao termo inicial para contagem da prescrição, esta Corte Superior considera como marco inicial, além da cessação do benefício previdenciário e da aposentadoria por invalidez, o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade, nos moldes da Súmula 230/STF. Nesse contexto, considerando o falecimento da vítima do acidente de trabalho, ocorrido em 2012, têm pertinência os prazos prescricionais previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Por conseguinte, diante do ajuizamento da ação em 2019, exsurge nítida a prescrição total da pretensão de reparação civil por danos morais em relação à viúva do de cujus . 3 - Entretanto, relativamente ao prejuízo material suportado pelos dependentes, decorrente do falecimento do empregado, consistente na perda da remuneração mensal, este renova - se mês a mês, de forma vitalícia. Sobretudo em se considerando que a indenização por danos materiais decorrente de acidente do trabalho possui natureza alimentícia, nos termos da CF/88, art. 100, § 1º. Logo, no tocante à pretensão de indenização por danos materiais, subsiste a incidência da prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, a partir da qual será considerado o marco inicial da pensão mensal vitalícia. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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260 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Contrato de locação de veículo. Abordagem policial. Veículo com anotação de roubo. Autor colocado no «chiqueirinho da viatura policial. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação de prova testemunhal, insistindo no mérito pelo acolhimento do pedido inicial. ACÓRDÃO que deu provimento ao Recurso, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste no pedido inicial, aduzindo ainda pedido de «gratuidade". EXAME: configuração dos elementos que evidenciam a cogitada incapacidade financeira do demandante para o pagamento das custas e despesas processuais. Presunção de «pobreza não ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias revelados nos autos. Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC, art. 98. Abordagem policial e anotação de roubo na motocicleta locada pela Empresa ré incontroversas. Demandante que foi conduzido do local da abordagem até à Delegacia no porta-malas da viatura, também conhecido como «chiqueirinho, com a apreensão de sua motocicleta. Pretensão de reembolso da caução e das parcelas pagas que no caso deve ser acolhida. Correção monetária que deve ter incidência a contar do desembolso, «ex vi da Súmula 43 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405. Padecimento moral indenizável bem demonstrado. Autor locatário que foi submetido à situação claramente vexatória e humilhante, ante a apreensão do bem locado em abordagem policial, além de ter sido conduzido no «chiqueirinho da viatura. Indenização moral que comporta arbitramento em R$ 9.351,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405, por versar o caso relação contratual. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela ré, arbitrada a honorária devida ao Patrono do autor em quinze por cento (15%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.*... ()
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261 - TJRJ. MANDADO DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. DEFERIMENTO.Na origem, a parte autora, interditada, representada por seu curador, ajuizou ação de despejo e cobrança, a qual foi julgada procedente em 09/07/2021. ... ()
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262 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PÚBLICO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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263 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HELIÓPOLIS, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA CÔNJUGE, QUER EM RAZÃO DE CONFIGURAR BIS IN IDEM, SEJA EM VIRTUDE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA SUPERVENIÊNCIA À ESPÉCIE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, NO LAUDO DE EXAME EM MATERIAL, NOS ESQUEMAS DE LESÕES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS INFORMANTES, CESAR E DOUGLAS, OS QUAIS, INOBSTANTE NÃO TENHAM PRESENCIADO O EVENTO DELITIVO, NARRARAM QUE O FALECIMENTO DE JULIO CESAR FOI COMUNICADO POR VIZINHOS, OS QUAIS PRESENCIARAM A RÉ EVADINDO-SE DO LOCAL, ACOMPANHADA DE SEUS DESCENDENTES, ANTECEDENDO À CENA EM QUE A VÍTIMA EMERGIU, PERDENDO SANGUE VOLUMOSAMENTE DEVIDO A UM FERIMENTO PROVOCADO POR INSTRUMENTO CORTANTE, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA POR AQUELA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OCASIÃO EM QUE ELUCIDOU QUE, APÓS REGRESSAR DO DOMICÍLIO MATERNO, SE VIU ENVOLVIDA EM UM ENTREVERO FAMILIAR COM A VÍTIMA, ENTÃO SEU CONSORTE, NO DECORRER DO QUAL ESTE VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA COM UM SOCO DESFERIDO CONTRA A SUA REGIÃO DORSAL, O QUE CULMINOU COM A QUEDA DE UMA FACA QUE ESTAVA SENDO POR ELA MANUSEADA NO PREPARO DA REFEIÇÃO, E AO QUE SE SEGUIU DA TENTATIVA DE AMBOS REAVEREM TAL UTENSÍLIO, DESDOBRANDO-SE NO ESFAQUEAMENTO DAQUELE, DE MODO QUE, ATO CONTÍNUO E APÓS SER ACONSELHADA POR UM VIZINHO, ATUANTE NAS FORÇAS POLICIAIS, E TEMENDO SOFRER RETALIAÇÃO, DALI SE EVADIU ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DO INDEVIDO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA CÔNJUGE, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MESMA DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. QUE AQUI FOI FLAGRANTEMENTE AVILTADA, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, EMBORA TENHA RESTADO COMPROVADO O SUBSTRATO FÁTICO QUE FUNDAMENTA TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, A QUAL, POR ÓBVIO, DISPENSA PROVA DOCUMENTAL, PORQUE PLENAMENTE SUPRIDA PELA TESTEMUNHAL, CERTO SE FAZ QUE CRUCIAL PARTICULARIDADE, SENTENCIALMENTE UTILIZADA, SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, NEM OBTEVE A SUA CHANCELA PELO TEOR DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DE MODO A QUE LHE FOSSE CONFERIDA LEGITIMIDADE À SUA QUESITAÇÃO, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVE SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, CABENDO DESTAQUE A INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NA COEXISTÊNCIA DA MENCIONADA AGRAVANTE COM O PRIVILÉGIO, PORQUANTO TAIS INSTITUTOS TRANSITAM EM ETAPAS DOSIMÉTRICAS DISTINTAS, SENDO CERTO, AINDA, QUE ESTE ÚLTIMO REDUTOR ESPECIAL TÃO SOMENTE INVIABILIZA A CONCOMITÂNCIA COM AS QUALIFICADORAS DE CONTEÚDO SUBJETIVO, O QUE AQUI INOCORREU, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA AFETA À MODALIDADE PRIVILEGIADA DO HOMICÍDIO, OU SEJA, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ SUCEDE QUE ENTRE O ACORDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA, EM 09.01.2014, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 19.09.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. III E IV, TODOS DO C. PENAL, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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264 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de reparação extrapatrimonial - Negativa de contratação de empréstimos consignados - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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265 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Mãe. Legitimidade ativa da genitora para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte de filho maior e com família constituída. Núcleo familiar inextinguível formado por ascendentes e seus filhos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«2. A Quarta Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.076.160/AM (publicado no DJ de 21/6/2012), ressalvando expressamente eventuais particularidades de casos concretos, concluiu que a regra mais consentânea com o ordenamento jurídico pátrio é a de que a legitimidade para propositura de ação indenizatória por dano moral em razão de morte deve alinhar-se, mutatis mutandis, à ordem de vocação hereditária, com as devidas adaptações. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 12 e 948, inciso I, do Código Civil de 2002; CPP, art. 63 e CCB/1916, art. 76. ... ()
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266 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Honorários advocatícios. Majoração. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Em relação ao alegado cerceamento de defesa, culpa exclusiva da vítima, e lucros cessantes, a alegação genérica de violação à Lei, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a Lei, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284-STF. ... ()
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267 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Preliminar de ilegitimidade ativa do espólio rejeitada (por maioria de votos, vencido o relator). Mérito. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. Afastada, por maioria, a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do espólio para pleitear indenização por danos morais e materiais, em virtude da aplicação do entendimento do STJ sobre o princípio da instrumentalidade das formas, vencido o relator, que a acolhia. ... ()
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268 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO.
I - CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta pela Fazenda Pública contra r. sentença que homologou o plano de partilha nos autos do Arrolamento dos Bens deixados pelo falecimento de Maria dos Remédios Marques dos Santos, Rogério Matias dos Santos e Waldineia Marques dos Santos, determinado a expedição do competente formal de partilha, após o trânsito em julgado. ... ()
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269 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Férias indenizadas. Auxílio-natalidade. Auxílio-funeral. Auxílio-educação. Vale-transporte. Diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal. Gratificação por assiduidade. Não incidência. Abono de férias. Incidência.
«I - Na origem, o Município de Araripe/CE ajuizou ação ordinária visando o reconhecimento do seu direito de proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência - RGPS, excluindo da base de cálculo as verbas adimplidas a título de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio, salário-maternidade, férias gozadas, férias indenizadas, abono de férias, auxílio-educação, auxílio-natalidade e funeral, gratificações dos servidores efetivos que exerçam cargo ou função comissionada, diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal, abono (ou gratificação) assiduidade e gratificação de produtividade, adicional de transferência e vale-transporte, ainda que pago em espécie. ... ()
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270 - TJRJ. Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. CF/88, arts. 1º, III e 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).
«A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()
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271 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
Sentença de parcial procedência. Apelo das corrés, locatária e herdeira do fiador, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva de Tereza, herdeira do fiador, porque jamais houve qualquer cessão do contrato de locação no qual Nicolaas figurou como fiador, inadmissível a responsabilização da herdeira, sendo que Nicolaas nunca foi fiador de avença verbal, o que impede a responsabilização de Tereza, sua herdeira. Sustentam que a empresa Voko Intersteel não é a atual denominação da empresa Voko Sistemas, presente suposta contradição na r. sentença a esse respeito. Alegam prescrição de valores anteriores a 03/05/2013, ou, subsidiariamente, prescrição das despesas relacionadas ao aforamento do imóvel, já que a empresa Voko não reconhece a existência de qualquer débito a esse título. Destacam que eventual débito de responsabilidade de Tereza só diz respeito aos valores devidos até a morte do fiador, indevidos todos os valores vencidos após 07/09/2014. Aduzem impossibilidade de cobrança de despesas de aforamento, porque por mais de 20 anos de relação contratual com a empresa Voko Intersteel, referida verba nunca foi cobrada, proibido o comportamento contraditório, segundo a teoria da supressio, o que afronta a boa-fé objetiva. Alegam indevida cobrança de multa compensatória pela falta de pagamento de alugueres e acessórios, inadmissível a cobrança de multas compensatória e moratória decorrentes do mesmo fato gerador, argumentando sobre a prolação de sentença ultra petita, necessária a correção do percentual da multa moratória, de acordo com o pedido inicial de 2% e não como constou do trabalho pericial no percentual de 20%, que restou acolhido na sentença, caracterizado excesso de execução. Sustentam pagamento no valor de R$ 854.643,95, indevida a cobrança e de má-fé de valores atingidos pela prescrição, pugnando pela aplicação da sanção prevista no art. 940 do CCivil, com condenação da devolução dos valores indevidamente cobrados pela autora em dobro e compensação da cobrança indevida devolvida em dobro com o débito pretendido, por aplicação do art. 368 do CCivil. Por fim, buscam condenação da autora ao pagamento de custas e despesas processuais proporcionais e honorários advocatícios devidos ao patrono de Tereza, ante o decaimento expressivo do pedido autoral em relação a Tereza, utilizando como base de cálculo da verba honorária os alugueres e encargos vencidos após o falecimento do fiador. Preliminar rejeitada e parcial provimento recursal. Legitimidade passiva da herdeira do fiador, já tendo sido consignada na r. sentença e ora observada com destaque a responsabilidade da herdeira até a morte do fiador e de acordo com as forças da herança. Contrato livremente celebrado entre as partes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. Bem caracterizada a mora. Comprovada a relação negocial fundada em contrato de locação de imóvel para fim industrial, suficientemente demonstradas as despesas assumidas e devidas, sem prova de quitação integral dos valores devidos. Ausência de comprovação do adimplemento total dos locativos e acessórios. Pagamento se comprova, não se presume e somente a prova de quitação de todas as despesas assumidas contratualmente poderia acarretar a improcedência do pedido inicial, o que não é a hipótese dos autos. Contrato escrito, prorrogado por prazo indeterminado, apurada a alteração da denominação da empresa locatária, mantidas as cláusulas anteriormente pactuadas. Aplicação do prazo da prescrição trienal previsto no art. 206, § 3º, I do CCivil, com consideração de causa interruptiva. Responsabilidade da locatária pelos encargos da locação expressamente previstos no ajuste. Impossibilidade de imposição de multas com o mesmo fato gerador (inadimplemento), sob pena de «bis in idem, mantida a cobrança da multa moratória, afastada a multa compensatória pelo atraso no pagamento. Inaplicabilidade dos arts. 940 e 368 do CCivil. Multa moratória reduzida de 20% para 2%, de acordo com os limites do pedido inicial, na forma dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reforma parcial da sentença, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte, com observação, rejeitada a preliminar.... ()
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272 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO IMPRÓPRIO, QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, CONFORME, ALIÁS, FOI POSTULADO PELA ACUSAÇÃO E INDICADO PELO PERITO NO LAUDO PRÓPRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE A RECORRENTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE CHOCOLATE KITKAT, EM 20.07.2022, BEM COMO DE 01 (UMA) BARRA DE CHOCOLATE, DA MARCA GAROTO, EM 21.07.2022, PERTENCENTES ÀS LOJAS AMERICANAS, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E NERY, BEM COMO PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUAN E MARIA EDUARDA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA DE QUE A IMPLICADA, COM FREQUÊNCIA, SUBTRAÍA MERCADORIAS DA SEÇÃO DE BOMBONIERE, COM EVENTOS SIMILARES AOS DESCRITOS NA EXORDIAL OCORRENDO EM PERÍODOS ANTERIORES À SUA PRISÃO, SENDO CERTO QUE, NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2022, VEIO A SER GRAVEMENTE AMEAÇADA PELA MESMA MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UM ESTILETE, FORÇANDO-A ENTÃO A BUSCAR REFÚGIO EM UMA ÁREA RESERVADA, ONDE PERMANECEU ATÉ QUE A RÉ DALI SE RETIRASSE, REGRESSANDO NO DIA SUBSEQUENTE À PROCURA DA DEPOENTE, QUE, MAIS UMA VEZ, BUSCOU ABRIGO NA ÁREA RESTRITA, CULMINANDO COM A INTERVENÇÃO DO GERENTE LUAN LUIZ, QUE ACIONOU A FORÇA POLICIAL, APÓS SER IGUALMENTE AMEAÇADO MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO MESMO OBJETO CORTANTE, E O QUE FOI COROADO PELO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, EM JUÍZO, EM DESFAVOR DAQUELA ¿ POR DERRADEIRO, E EM SE CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO PERICIAL DA ABSOLUTA INIMPUTABILIDADE DA APELANTE, MERCÊ DA INTEGRAL INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, VINCULADA À IMPRESTABILIDADE PRÁTICA DIANTE DA RESPECTIVA AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO ACERCA DOS LIMITES DA ILICITUDE VINCULADA À PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, BEM COMO DA CONCOMITANTE SUPRESSÃO DE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM TAL CONHECIMENTO DISTINTIVO, POR FORÇA DO PADECIMENTO DE DOENÇA MENTAL IDENTIFICADA COMO ¿TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL, E O QUE RESULTOU NA CORRESPONDENTE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, MAS, DIVERSAMENTE DO QUE FOI MEDICAMENTE RECOMENDADO, MERCÊ DA APLICAÇÃO DE UM TRATAMENTO AMBULATORIAL, SOBREVEIO A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, E AINDA PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, A OSTENTAR DESFECHO QUE IMPÕE SUA CORREÇÃO E AJUSTE, INCLUSIVE PORQUE MATERIALIZADO EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A APLICAÇÃO DAQUELA MEDIDA DE SEGURANÇA MENOS RESTRITIVA, EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NOS CÂNONES PERICIAIS, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE IMPOSTA MEDIDA ASSECURATÓRIA MAIS GRAVOSA E EM DESCOMPASSO COM O SISTEMA VICARIANTE, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, CONDUZINDO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL, POR PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO E SUJEITA À SUBMISSÃO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, O QUE ORA SE ADOTA, PORQUE MAIS TERAPEUTICAMENTE ADEQUADA AO CONTROLE DE SEU TRANSTORNO MENTAL E EM CONJUGAÇÃO COM O SISTEMA VICARIANTE QUE INFORMA A MATÉRIA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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273 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.
«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: ... ()
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274 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()
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275 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de reparação extrapatrimonial - Negativa de contratação de empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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276 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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277 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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278 - STJ. Família. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Herdeiros do falecido. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Necessidade de participação do herdeiro do suposto pai no pólo passivo da investigatória . Nulidade reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 363 e CCB, art. 1.603. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485, V.
«... Cinge-se a lide a determinar a possibilidade de rescisão de decisão proferida no julgamento de ação investigatória de paternidade em virtude da ausência de citação do recorrente. A ação na qual foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada em face do falecido W.A.N. que também era pai do recorrente, de maneira que sua citação para os termos da ação de investigação de paternidade seria obrigatória, de acordo o disposto no art. 363 do CC/16, vigente à época do reconhecimento. ... ()
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279 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).
«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()
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280 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.
«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()
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281 - STJ. Família. Civil. Avoenga. Omissão. Ausência. Ação declaratória de relação avoenga. Registro público. Possibilidade de anulação de registro de nascimento de genitor pré-morto. Prequestionamento. Ausência. Herdeiros de genitor pré-morto. Legitimidade. Existência de anterior paternidade registral ou socioafetiva. Irrelevância. Aplicação do entendimento fixado no REsp 807.849. Recurso especial não provido. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 18. CPC/2015, art. 337, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.025. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Legitimidade dos herdeiros de pai pré-morto para o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga. Sobre a aplicação do precedente firmado no julgamento do REsp. 807.849).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve omissão da Corte de origem ao não apreciar a tese segundo a qual o precedente invocado nas razões de decidir não guardaria similitude fática com a hipótese dos autos; b) os herdeiros de pai pré-morto possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna; e c) merece aplicação, na hipótese dos autos, o entendimento fixado no REsp 807.849⁄RJ/STJ. ... ()
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282 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
do pedido apenas com relação apenas à autora INGRID (única filha não alcançada pela prescricional trienal reconhecida na sentença), para condenar a primeira ré (Bradesco Vida e Prividencia S/A.) ao pagamento dos VALORES DA APÓLICE DE SEGURO de fls. 114, observado o limite de 36 vezes o último salário percebido pelo de cujus, acrescido de correção monetária na forma da lei e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data da citação. Quanto às demais autoras ( a companheira Ana Rosa e as filha e Ana Beatriz e Bianca) julgou improcedentes os pedidos em razão da prescrição trienal. Quanto aos demais réus, julgou improcedentes os pedidos (a seguradora inicial e a empresa empregadora estipulante). Julgou também improcedente o pedido de indenização por danos morais. Assim, condenou a parte autora ao pagamento de 75% das custas/taxas e honorários advocatícios que fixou em 10% do valor da condenação aos patronos do segundo e terceiro réus, observada a gratuidade de justiça, bem como condenou o primeiro réu (Bradesco) ao pagamento de 25% das custas/taxas e honorários advocatícios que fixados em 10% do valor da condenação. INCONFORMADOS O BRADESCO E OS 4 AUTORES APELAM. Assiste razão à primeira apelante, Bradesco Vida e Previdência. Preliminarmente, correta a sentença quando afastou a alegação de falta de interesse de agir por parte das 4 autoras (três filhas do falecido e uma companheira), rejeitando a alegação de ausência de requerimento administrativo com negativa do pagamento de indenização, uma vez que aludida questão já foi apreciada na decisão saneadora de índice 451, contra a qual não foi interposto recurso, estando a matéria, pois, preclusa, nos termos do CPC, art. 505. No mérito recursal, sustenta a 1ª. apelante (Bradesco Vida e Previdencia) que o sinistro ocorreu em 06/02/2005, antes do início da vigência da apólice que seria de 01/05/2013 a 30/04/2014, assim, deve ser julgado improcedente o pleito condenatório ao pagamento de indenização securitária, e nesse ponto assisti-lhe razão. Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de óbito comprova que SERGIO RODRIGUES GONÇAVES faleceu em decorrência de acidente em 06/02/2005 e a apólice acostada no índice 114 demonstra a sua vigência por um ano somente a contar de 01/05/2013, o que não chegou a ser enfrentado na sentença pois reconheceu a prescrição trienal com exclusão da filha mais jovem, INGRID. Ademais, diferente do que constou na sentença recorrida, não consta cláusula contratual na qual a primeira ré (Bradesco) tenha assumido por sub-rogação os direitos e deveres do terceiro réu (. Desta forma, merece reforma a sentença, para julgar improcedente o pedido em relação a ré Bradesco Vida e Previdência S/A. Não assiste razão aos segundos recorrentes, autores (três filhas e esposa do segurado). Inconformados apelam os autores (índice 563), alegando que a Supergasbras (segundo réu) deve ser responsabilizada por só lhe ter informado que o empregado (segurado) possuía seguro de vida 12 (doze) anos após o seu falecimento. Na sentença assim consigna o magistrado a quo: ¿....Acolho as arguições de ilegitimidade passiva do segundo e terceiro réus, o que significa, na sistemática processual atual, reconhecer quanto a eles, a IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Somente o primeiro e o terceiro réus, na qualidade de seguradoras, se comprometeram ao pagamento do seguro. O segundo réu apenas era o empregador do de cujus, que tinha intermediado a contratação. Nada havia a lhe exigir quanto às obrigações de fazer. Quanto ao terceiro réu, a improcedência se impõe eis que à época do óbito, nada mais lhe era obrigado contratualmente, tendo repassado os direitos e deveres do contrato ao primeiro réu, que deve responder exclusivamente por subrogação....¿. Sem razão a sentença nesse ponto eis que não há prova mínima nos autos neste referente à obrigação da seguradora (tanto a seguradora inicial quanto à sub-rogada) de comunicação aos beneficiários, até porque sequer restou comprovado se o falecido teria ou não informado aos beneficiários quando da contratação, sendo que a ele cabia tal informação. Assim, não pode o ônus ser transferido para o empregador (segundo réu - Supergasbras), como aliás registrou corretamente a decisão recorrida. Ainda, sustenta o réu-apelante (BRADESCO SEGUROS), a legitimidade ativa de todos os autores, posto que os Tribunais Superiores já entenderam pelo prazo prescricional vintenário quando o sinistro é anterior ao CCB/2002 e de 10 anos quando posterior, para intentar ação contra seguradora pelos sucessores do falecido. Todavia, diante da ausência de comprovação da apólice de seguro a que teriam direito os beneficiários, se torna irrelevante o enfrentamento de tal ponto, inclusive porque os pedido já foram julgados improcedentes em relação ao primeiro (a CHUFF, que constava como seguradora inicial no contrato) e segundo réu (Supergasbras), conforme fundamentação supra, e, não foi interposto apelo em relação ao terceiro réu (seguradora CHUFF). Destarte, não merece acolhimento a tese recursal dos autores (apelantes 2). DÁ-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO (da BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA) E NEGA-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO (DOS AUTORES), ANTE O VENCIMENTO DO PRAZO DE VIGENCIA INDICADA NA APOLICE QUANDO DA OCORRENCIA DO SINISTRO.... ()
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283 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A agravante persegue o afastamento do reconhecimento da doença ocupacional do reclamante, sob o fundamento principal de que « não se verifica a comprovação de que a origem da doença do Recorrido tenha se dado em função do labor nas dependências da empresa, nem tampouco que as atividades do Recorrido tenham contribuído para majorar eventual doença pré-existente «. 4 - A alegação da parte confronta o quadro fático posto pelo Regional que, da análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante foi acometido por doença ocupacional, pois restou comprovada a concausa entre a enfermidade e o labor exercido em favor da reclamada. 5 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional e acolher a pretensão recursal seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 4 - Frise-se que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais e mencionar as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III e parte final do § 8º, da CLT. 5 - Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre. 6 - E, no caso concreto, quanto à alegação violação dos arts. 5º, X, da CF/88, 186, 187 e 927, do Código Civil, a recorrente não faz o confronto analítico entre o dispositivo que alega violado e a decisão recorrida, se limitando a alegar que o recurso que os dispositivos foram violados, em inobservância ao que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - Já em relação à alegada divergência jurisprudencial a parte transcreveu ementas de acórdãos do TRT da 6ª Região (fls. 1141/1142), sem indicar a fonte oficial ou o repositório autorizado de jurisprudência em que foram publicados, nem a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que por si só impede o exame do suposto dissenso interpretativo. 8 - Ainda que assim não fosse, não cuidou a reclamante de expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) o julgado paradigma ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultaram no dissenso de teses. Inobservância do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, IV «b e «c, do TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM OS SALÁRIOS 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante no aspecto. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O fundamento central da decisão monocrática para prover o recurso de revista do reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade pensão foi o de que a permanência do trabalhador no emprego, em cargo compatível com a limitação e sem a redução salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais, nos casos em que o trabalhador for acometido por incapacidade permanente para o exercício das atividades anteriormente executadas. 4 - O referido entendimento se respalda na jurisprudência pacificada desta Corte, que leciona que em caso de redução da capacidade de trabalho, não há qualquer impossibilidade de cumulação do pagamento de pensão mensal com a manutenção do contrato de trabalho e a percepção dos salários correspondentes. Com efeito, o salário é pago pela contraprestação do serviço prestado e a pensão mensal é devida pela reparação dos danos materiais decorrentes da redução da capacidade laborativa do empregado. Julgados que se acrescem aos já citados na decisão monocrática. 5 - Quanto ao percentual aplicado à pensão mensal, importante registrar que estenão se atém exclusivamente àporcentagemde danos apontados pelo perito do juízo. Isso porque tal percentual considera apenas as sequelas advindas da doença, enquanto que apensãodeferida se relaciona com o quadro geral de incapacidade laborativa permanente extraído do conjunto probatório, além de se considerar todas as circunstâncias do caso concreto, como aconcausa, a possibilidade de reabilitação para funções diversas e a impossibilidade de exercer a função na qual possui vasta experiência. 6 - Nesse raciocínio, o julgador deve se pautar em razoabilidade e proporcionalidade, a fim de se evitar tanto a condenação excessiva quanto a condenação insignificante. 7 - No caso concreto, em função das enfermidades que acometeram o trabalhador em decorrência das atividades exercidas em benefício da reclamada (nexo deconcausalidade), a incapacidade do reclamante éparcial e permanente e, considerando que foi realocado em atividade compatível com suas limitações, considera-se que se encontra totalmente incapacitado para a função exercida desde 2004 na reclamada. 8 - Desse modo, o trabalhador não poderá mais trabalhar na mesma função em que já possuía experiência, o que compromete sua recolocação no mercado de trabalho (considerando demissão futura já pontuada pela agravante ao pleitear que o termo inicial do pensionamento seja a data da futura demissão do trabalhador). 9 - Nesse cenário, a agravante não consegue demonstrar o desacerto da decisão monocrática no aspecto. 10 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUOACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMOS INICIAL E FINAL 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante no aspecto. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 3 - Quanto ao termo inicial da pensão, esta Corte Superior adota o entendimento de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da consolidação da doença ocupacional. Julgados. 4 - No caso, consta dos autos que a ciência inequívoca da lesão se deu em 04/12/2014, o contrato de trabalho encontra-se ativo, tendo o reclamante sido realocado em posto de trabalho conforme suas limitações advindas da enfermidade que o acometeu. Desse modo, o marco da ciência inequívoca da lesão deveria ser considerado como o termo inicial para o pensionamento. 5 - No entanto, incide, na espécie, o princípio da non reformatio in pejus, uma vez que a sentença, reestabelecida na decisão monocrática (conforme pleiteado no recurso de revista do reclamante), que determinou como termo inicial o ajuizamento da presente ação, é mais favorável à reclamada do que a jurisprudência do TST sobre o tema. 6 - Já em relação ao termo final, o entendimento atual, notório e iterativo desta Corte Superior é de que, no caso da invalidez permanente: se a indenização por danos materiais for paga sob a forma de pensão mensal, deve ser vitalícia, não limitada a critérios de idade; por outro lado, se a pensão mensal for convertida em parcela única, deve ser limitada à expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho. Assim, não prospera a pretensão patronal de restringir seus efeitos à data prevista para o trabalhador implementar o direito à aposentadoria. Julgados. 7 - Verifica-se que ao fixar como termo final para o pensionamento a data em que o reclamante completará 75 anos, o juiz sentenciante observou a expectativa de vida do trabalhador, razão pela qual a decisão monocrática que reestabeleceu a sentença não merece reparos. 8 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante no aspecto. 2 - Cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). 3 - A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. 4 - A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se dá emparcelaúnica, é proporcional e razoável o arbitramento de deságio no percentual de20% a 30%. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar umredutorfixo para toda e qualquer situação, mas umredutoradequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Julgados. 5 - Registre-se, ainda, que o redutor incide tão somente quanto às parcelas vincendas, uma vez que as parcelasvencidas não se projetam no tempo e são adimplidas com atraso. Assim, considerando-se que o redutor é matéria apenas de direito, e que já era um aspecto controvertido no âmbito do TRT, é cabível o acolhimento do agravo para consignar que deve ser aplicado um redutor à indenização em parcela única, em relação às parcelas vincendas, no percentual de 20%. 6 - Agravo da reclamada a que se dá provimento quanto ao tema para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante especificamente quanto à questão do redutor, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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284 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.
«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()
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285 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial do Ministério Público federal. Servidor público federal civil. Pensão por morte. Filha maior e solteira. Requisitos da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Alegação de ocorrência de união estável, feita pelo parquet, após as contrarrazões de apelação da União. Acórdão recorrido que entendeu necessária a dilação probatória. Recurso especial ministerial. Alegada ofensa aa Lei 12.016/2009, art. 1º, caput. Controvérsia que exige a análise dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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286 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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287 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()
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288 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()
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289 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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290 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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291 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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