Jurisprudência sobre
diferencas de complementacao de aposentadoria
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251 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.
«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da parcela intitulada RMNR, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial.... ()
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252 - TST. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria/pensionamento em decorrência do deferimento, em ação ajuizada anteriormente, de horas extras e diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento desta reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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253 - TST. Recurso de revista da reclamante. Questão prejudicial. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.
«1.. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação- (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Constatando-se que a pretensão autoral diz respeito a diferenças de suplementação de aposentadoria, decorrentes da não concessão de reajustes com índices em paridade com os aplicados pela Previdência Social conforme norma regulamentar, conclui-se que incide, no caso concreto, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da parte inicial da Súmula 327 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista conhecido e provido para impronunciar a prescrição.... ()
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254 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de verbas deferidas em ação trabalhista ajuizada anteriormente. Súmula 327/TST.
«Conforme dispõe a Súmula 327/TST, em sua nova redação, a pretensão atinente a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. No caso dos autos, não se configura a exceção prevista na segunda parte do aludido verbete, de modo que a prescrição a incidir é a parcial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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255 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcela reconhecida em reclamação trabalhista anterior (processo 01318.333/97-0).
«A presente ação versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão, em sua base de cálculo, de parcelas judicialmente reconhecidas em processo anterior (Processo 01318.333/97-0). Tendo havido o reconhecimento em ação anterior já transitada em julgado do direito do reclamante ao recebimento de parcelas que integram a sua remuneração, são devidas as diferenças de complementação de proventos de aposentadoria pela consideração dessas parcelas na base de cálculo do salário de participação. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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256 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Na hipótese dos autos, a pretensão da reclamante diz respeito a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da não integração da PLR nos seus proventos. Refere-se, portanto, a diferenças de verba já recebida pela autora. 2. A decisão monocrática que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior resulta pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à «gratificação semestral, que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Agravo não provido.
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257 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela auxílio-alimentação recebida no curso da relação de emprego e suprimida quando da jubilação. Prescrição parcial.
«Decisão regional em que pronunciada a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela recebida no curso do contrato de trabalho e suprimida quando da jubilação. Aparente contrariedade à Súmula 327/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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258 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela pl/dl 1971.
«É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, à luz do disposto no CF/88, art. 202, «caput, o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela denominada «PL-DL 1971 à respectiva base de cálculo, impõe o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes dos reclamantes e da patrocinadora. Precedentes. ... ()
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259 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1.
Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula 327/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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260 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O Supremo Tribunal Federal, diante da decisão proferida na ADI 3395-MC/DF, firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia em que se postulam diferenças de complementação de aposentadoria assegurada a ex-empregado da TRENSURB (sucedida pela RFFSA) pelas Lei 8.186/1991 e Lei 10.478/2002, em razão da natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre o ex-empregado aposentado e a União, a qual é a responsável pelo pagamento do benefício complementar. Precedentes do STF e do TST. ... ()
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261 - TST. Seguridade social. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Diferenças de complementação de aposentadoria. Saldamento de benefícios do plano anterior.
«O Regional foi questionado, por meio dos embargos de declaração, sobre a pretensão autoral de diferenças de complementação de aposentadoria, que não se referiu ao plano Prevmais, e sim ao plano de benefício definido, regulamento diverso que, conforme argumenta a reclamante, estabelece as regras de saldamento. Também se questionou sobre a incidência do CLT, art. 468 e das Súmulas 92, 97 e 288 desta Corte, aspectos não enfrentados pelo Colegiado a quo. Salienta-se que esses aspectos eram relevantes para a discussão acerca da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, bem como para se definir se é a hipótese de incidência da Súmula 51/TST item II, do TST. Impende destacar que os aspectos suscitados, oportunamente, pela reclamante, possuem natureza fática, insuscetíveis de apreciação por esta Corte. Assim, cabia ao Tribunal a quo registrar esses fatos para possibilitar seu enquadramento jurídico nesta instância extraordinária. ... ()
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262 - TST. Seguridade social. Recursos de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee e da companhia estadual de distribuição de energia elétrica ceee de outras. Análise conjunta. Matéria comum. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula o recálculo do benefício com base no estatuto de 1979. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. ... ()
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263 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Parcelas reconhecidas em juízo, em anterior ação trabalhista. Sumúla 327/TST
«1. Consoante a nova redação da Súmula 327/TST, incide a prescrição parcial se a postulação, a qualquer título, diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria, em razão do reconhecimento, em anterior ação trabalhista, do direito a parcelas de natureza salarial, não computadas na base de cálculo do benefício. Aludido verbete excepciona de sua incidência apenas as hipóteses em que o direito vindicado. decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. Precedentes da SbDI1 do TST. ... ()
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264 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PL-DL 1971". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência .
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265 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição (alegação de violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, 269, IV, do CPC, CPC e 1º do Decreto 20.910/32, contrariedade às sumulas 275, II, 294, 326 e 327 desta corte e à Orientação Jurisprudencial 156/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial). «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST). Recurso de revista não conhecido.
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266 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1.
Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula 327/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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267 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Equilíbrio atuarial. Necessidade de contribuição da patrocinadora e do empregado.
«Não obstante o reconhecimento nos presentes autos de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critério de reajuste constante do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidas no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975, a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da patrocinadora, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para examinar a questão. Já predito nesse acórdão que a Justiça do Trabalho detém competência para julgar o presente feito, que envolve pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e engloba, por conseguinte, a questão da obrigação da cota-parte da patrocinadora relativa à fonte de custeio das diferenças deferidas. Superada a questão da competência, passa-se ao exame da matéria propriamente dita. OCF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados -, determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, é necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incida nas cotas-partes tanto dos autores quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()
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268 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Não se conhece de recurso de embargos quando a jurisprudência colacionada é inespecífica e não demonstra o conflito de teses em torno da matéria decidida. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Por sua vez, não se vislumbra contrariedade à Súmula 294/TST, que se refere à prescrição do pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e relativas ao contrato de trabalho. A regra mencionada não alcança a controvérsia ora discutida da prescrição aplicável ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, matéria já pacificada nesta Corte pela Súmula 327/TST. Nesse contexto, revela-se incabível o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. ... ()
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269 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência da aplicação do regulamento vigente à época da admissão, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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270 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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271 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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272 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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273 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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274 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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275 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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276 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais reconhecidas em ação anterior.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu ser incidente a prescrição parcial, a teor da Súmula 327/TST, registrando que não é aplicável a prescrição total, por se tratar de pedido de complementação de aposentadoria. Consignou que «não há falar em ato único do empregador, porque as diferenças postuladas são mera consequência da complementação já reconhecida pelo reclamado. Verifica-se que o pedido desta ação é de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas salariais reconhecidas em ação judicial anterior. Registre-se que, nesses casos, esta Corte tem decidido pela aplicação da prescrição parcial quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Precedentes. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, incólumes os dispositivos da CF invocados e não foi contrariada a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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277 - TST. Recurso de embargos da petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela participação nos lucros, denominada pl-dl-1971, recebida no curso do contrato de trabalho. Incidência da Súmula 327/TST.
«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da integração da parcela participação nos lucros, denominada PL-DL-1971, paga no curso do contrato e nunca recebida na complementação de aposentadoria. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto, visto que a parcela foi paga no curso do contrato, e a controvérsia refere-se ao período não prescrito. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()
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278 - TST. Seguridade social. Adesão ao novo plano de benefícios. Diferenças de complementação de aposentadoria. Migração de plano de previdência complementar. Renúncia às regras do plano anterior.
«No caso, os aposentados, vinculados originalmente ao plano «REPLAN ou «REG da FUNCEF, optaram pela migração a novo plano de previdência complementar denominado «REB sem que fosse comprovado nenhum vício de vontade na adesão ao referido plano. Assim, a opção pela mudança de plano de previdência complementar implicou renúncia às regras do plano imediatamente anterior, motivo pelo qual não tem amparo a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de direitos previstos no plano anterior, conforme dispõe a Súmula 51/TST item II, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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279 - TST. Seguridade social. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Violação do art. 202, caput, da CF/88. Configuração.
«Caso em que o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante a diferenças de complementação de aposentadoria. Não considerou, contudo, a necessidade de contribuição pelo Autor e pela Patrocinadora para a formação do fundo de custeio. Revela-se inafastável a incidência da parcela de contribuição devida pelo Reclamante e pela Patrocinadora sobre as citadas diferenças, em atendimento ao artigo 202, caput, da CF/88. Nada obstante, cabe ao Autor pagar, unicamente, o valor histórico da sua respectiva contribuição, ao passo que os juros e a correção monetária, bem assim a diferença atuarial, serão suportados pela Patrocinadora, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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280 - TST. Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Previ. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Diferenças de complementação de aposentadoria. Decadência. 2. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. 3 . Diferenças d e complementação de aposentadoria decorrentes da atualização dos salários de contribuição dos últimos doze meses. 4. Fonte de custeio. 5. Descontos fiscais.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()
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281 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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282 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, é aplicável a prescrição parcial e quinquenal, na forma da nova redação da Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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283 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial. Nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como então preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos pelo INSS. ... ()
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284 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária.
«Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I DO TST. ... ()
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285 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Critério aplicável. Vedação de vinculação ao salário mínimo. Decisão denegatória. Manutenção.
«Inadmissível recurso de revista contra acórdão regional que indefere pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista a legalidade na alteração do critério de reajuste aplicável à complementação de aposentadoria em razão da vedação constitucional de vinculação do seu valor ao salário mínimo. Precedentes. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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286 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Critério aplicável. Vedação de vinculação ao salário mínimo. Decisão denegatória. Manutenção.
«Inadmissível recurso de revista contra acórdão regional que indefere pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista a legalidade na alteração do critério de reajuste aplicável à complementação de aposentadoria em razão da vedação constitucional de vinculação do seu valor ao salário mínimo. Precedentes. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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287 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Critério aplicável. Vedação de vinculação ao salário mínimo. Decisão denegatória. Manutenção.
«Inadmissível recurso de revista contra acórdão regional que indefere pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista a legalidade na alteração do critério de reajuste aplicável à complementação de aposentadoria em razão da vedação constitucional de vinculação do seu valor ao salário mínimo. Precedentes. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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288 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelos reclamados em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matérias. Análise conjunta. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. ... ()
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289 - TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.
«Conforme se depreende da v. decisão regional, a matéria foi dirimida à luz da Súmula 327 do c. TST, segundo a qual a prescrição é parcial quando o pedido se refere à diferença de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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290 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcela deferida em reclamação trabalhista proposta após a extinção do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula nº 327 do tst.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças, que entende devidas em decorrência da inclusão do adicional de periculosidade, deferidas nos autos de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, mas após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula diferenças salariais deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()
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291 - TST. Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcela deferida em reclamação trabalhista proposta após a extinção do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 327/TST.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças, que entende devidas em decorrência da inclusão do adicional de periculosidade, deferidas nos autos de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, mas após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula diferenças salariais deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()
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292 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «competência - diferenças de complementação de aposentadoria, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF, o que afasta o reconhecimento da transcendência da causa . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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293 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. PECS/2013. SÚMULA 288/TST, I. In casu, a Corte a quo condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a partir da vigência do PCS 2013, decorrentes do correto enquadramento do reclamante na tabela salarial. Consoante a premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, tem-se que: a) a cláusula 7ª do ACT de 1963 assegura o direito à paridade do provento de aposentadoria com a remuneração dos empregados em atividade; b) ao reclamante, por ter sido admitido em 1959, deve ser conferida a paridade prevista no acordo coletivo, por força das Súmulas n . os 51, I, e 288, I, do TST; c) o obreiro comprovou ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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294 - TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão pela CPtm. Inobservância da equivalência aos vencimentos do cargo correspondente àquele em que se deu a jubilação. Prescrição parcial.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional pronunciou a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da alegada inobservância da garantia de aumento de proventos no caso de majoração dos salários dos empregados da ativa. ... ()
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295 - TST. I - AGRAVOS INTERPOSTOSPELOS RECLAMADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA.MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES
108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos agravos internos para novo exame dos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no reclamado Banco do Brasil. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2008, ou seja, posteriormente às Leis Complementares 108 e 109 de 2001 e da Emenda Constitucional 20 de 1998, que deu a atual redação da CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos . Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109 de 2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria do reclamante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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296 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
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297 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. SÚMULA 327/TST. APLICABILIDADE.
I. No caso dos autos, conforme se verifica no acórdão recorrido, a matéria discutida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais recebida, mas sim quanto à existência de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de controvérsia acerca do índice de reajuste de benefício já recebido. II. Nesse caso, portanto, incide aprescriçãoparcial, à luz da Súmula 327/TST, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSÃO. I. Diante da possível violação do CCB, art. 114, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSÃO. I. A forma de reajuste da complementação de aposentadoria paga pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA é disciplinada no seu Regulamento, no art. 21, § 3º. II. O entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior Trabalhista é o de que o art. 21, § 3º, do Regulamento da VALIA assegura aos aposentados a correção da complementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o aumento real incorporado a essa atualização. III. Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 114 do Código Civil e a que se dá provimento.... ()
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298 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão das horas extraordinárias. Ilegitimidade passiva.
«O eg. TRT concluiu que são devidas as diferenças de complementação de aposentadoria pela integração do valor das horas extraordinárias deferidas na sua base de cálculo, tendo em vista a previsão no regulamento da PREVI de que, para o cálculo das contribuições, são consideradas as parcelas de natureza salarial. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1. Intacto o CPC/1973, art. 460, porque, incontroversa a prestação de trabalho em sobrelabor, é devido o cálculo da complementação de aposentadoria considerando o pagamento das horas extraordinárias. Ilesos, ainda, os arts. 267, VI e 472 do CPC/1973, tendo em vista que a determinação de integração de horas extraordinárias ao salário-contribuição está pautada no próprio regulamento da PREVI, sendo devidas pelo empregado e pelo réu, proporcionalmente, de modo que nenhum prejuízo caberá à PREVI. ... ()
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299 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
O acórdão regional registrou que o reclamante foi admitido no ano de 1949, tendo se aposentado em 1976, data anterior à cisão da FEPASA com sucessão parcial pela CPTM, ocorrida no ano de 1996. A decisão regional, ao reconhecer ao reclamante o direito às diferenças de complementação de aposentadoria, levando-se em consideração, para tanto, a diferença entre o valor da aposentadoria e o valor dos salários dos empregados da CPTM, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da cisão com a CPTM, não têm direito a complementação de aposentadoria com base no salário de empregado da CPTM. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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300 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realiza da de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancela da naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída a Súmula 326/TST, nas hipóteses em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebi da prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()
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