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Jurisprudência sobre
diferencas de complementacao de aposentadoria

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Doc. VP 185.8710.2003.7700

201 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8004.0700

202 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do autor. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável.

«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte Superior. Precedentes. Na vertente hipótese, constata-se do acórdão recorrido que a autora percebe complementação de aposentadoria e pretende o recebimento de diferenças decorrentes da revisão do cálculo do benefício. Logo, a decisão regional pela aplicação da prescrição total contraria a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Contrariada, portanto, a Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6003.5200

203 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes de norma regulamentar. Súmula 327/TST.

«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27,30 e 31/5/2011), tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição incidente é parcial quinquenal. Observar-se-á a prescrição total apenas quando se tratar de complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). ... ()

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Doc. VP 185.9452.5004.4200

204 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da rio grande energia S/A. (temas remanescentes). Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«Na hipótese dos autos, em que o reclamante postula o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de alteração do cálculo do benefício, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.0100

205 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Em se tratando de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, aplica-se a prescrição parcial e quinquenal: serão alcançados pela prescrição os valores não pagos no prazo dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, considerando que a actio nata é a violação do direito do reclamante, que, no caso, se renova a cada mês em que a complementação é paga a menor. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.7800

206 - TST. Recurso de revista. Questão prejudicial. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.

«1. -A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação- (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Constatando-se que a pretensão do empregado diz respeito ao cálculo da complementação de aposentadoria, conclui-se que incide a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da parte inicial da Súmula 327 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.5300

207 - TST. Recursos de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petrobras. Suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Incidência da Súmula 327/TST.

«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.6800

208 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional concluiu pelo deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, ante o reconhecimento judicial de parcelas salariais passíveis de integração no salário de participação e, por consequência, no salário-real-de-benefício, de acordo com a norma regulamentadora do benefício. Assim decidiu em razão do quanto estabelecido no dito regulamento, que assegurou o cômputo de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo do benefício. Nesse contexto, não demonstrada a violação do CF/88de, art. 7º, XXVI 1988. Arestos inservíveis, por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 287.7276.2039.6961

209 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUANTO AO ADICIONAL ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso, não há omissão a ser sanada, cabendo esclarecer que, nas razões do recurso de revista quanto ao tema da prescrição, a reclamante não se referiu ao adicional especial, deixando de apresentar impugnação quanto à referida verba. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DOS ANUÊNIOS E DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MULTA PROTELATÓRIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, extrai-se do acórdão embargado as razões pelas quais foi afastada a prescrição total e acolhida a prescrição parcial das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos anuênios e das diferenças de promoções. Denota-se, ainda, no dispositivo do acórdão embargado, a inexistência de condenação ao pagamento de quaisquer diferenças de complementação de aposentadoria. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

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Doc. VP 137.9861.9002.8200

210 - TST. Recurso de embargos interposto pela petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alteração no cálculo do benefício. Incidência da Súmula 327/TST.

«Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alteração no cálculo do benefício. De acordo com o entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso sub judice é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 30/5/2011). Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, conclui-se pelo não cabimento dos apelos, nos termos do disposto no CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.1600

211 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do avanço de nível concedido aos empregados, da parcela intitulada RMNR e da criação de nova tabela salarial, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.5000

212 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a atual redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em virtude do critério utilizado pela recorrente para o cálculo do benefício, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.8100

213 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas usiminas e previdência usiminas. Temas comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.

«Esta Corte alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.1800

214 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas usiminas e previdência usiminas. Temas comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.

«Esta Corte alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). Ressalvado o entendimento do Relator. Recursos de revista não conhecidos, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.3000

215 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31.05.2011, alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.8900

216 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31.05.2011, alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.5300

217 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em virtude do desrespeito ao critério de cálculo vigente à época da admissão da reclamante, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.2100

218 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da alteração dos critérios de cálculo após a admissão do empregado, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.7000

219 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, recebido na ativa, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.6300

220 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pensão. Aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm.

«A Corte Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «não se trata aqui de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, cuja prescrição é parcial como previsto na Súmula 327/TST, mas sim de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga, cuja prescrição é total, como disposto na Súmula 326/TST e tal se conclui dos próprios termos da inicial, tendo em vista que alega a autora que não foi cumprido o PCS de fls. 24/35, o que ocorreu obviamente quando da instituição do mesmo, em 1996- (fls. 364/365 do documento sequencial eletrônico 01). Não obstante, extrai-se do acórdão recorrido que a discussão mantida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais paga, mas à existência de diferenças de complementação de aposentadoria que já vem sendo paga à Reclamante, pela incorporação de diferenças salariais provenientes do novo plano de cargos e salários implantado na empresa Reclamada. Nesse contexto, a aplicação da prescrição total contraria a atual redação da Súmula 327/TST. Esse é o entendimento que vem sendo adotado no âmbito dessa Corte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.1200

221 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. FONTE DE CUSTEIO. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5002.8700

222 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio e recomposição de reserva matemática.

«O eg. TRT, ao manter a decisão de origem em que se deferiu ao Reclamante as diferenças de complementação de aposentadoria sem o necessário recolhimento das contribuições a título de custeio, bem como sem determinar a recomposição da reserva matemática, violou o CF/88, art. 202, caput, em que se prevê que a complementação de aposentadoria exige a «constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Ressalte-se que esta Corte Superior firmou entendimento de que, ainda que a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorra da concessão de reajustes que deveriam ter sido concedidos aos inativos, mas não o foram, é necessário o recolhimento pertinente a título de fonte de custeio e a recomposição da reserva matemática. (E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 01/12/2016). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.8900

223 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição (alegação de violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, 11 da CLT e 99 do regulamento 2 da fachesf, contrariedade às Súmulas 294, 326 e 327 desta corte e divergência jurisprudencial).

«JA pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.2400

224 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.8300

225 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração do auxílio-alimentação.

«1. Nos termos da nova redação da Súmula 327/TST Superior, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria se sujeita à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. 2. No presente caso, os substituídos Lina Luiza Klier Sedlmaier, Lirys Espínola de Castro, Maria de Lourdes P. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4004.3600

226 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável.

«A pretensão recursal manifestada pelo Banco do Brasil S.A. já foi satisfeita, na oportunidade do julgamento do recurso de revista interposto pela PREVI, que foi conhecido e provido, para julgar improcedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado pelo Autor. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.8300

227 - TST. Seguridade social. Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses nas quais a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. Decisão recorrida em conformidade com a Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1024.2500

228 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 327 do TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da parcela intitulada RMNR, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.2700

229 - TRT3. Aposentadoria. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, e, decorrente da existência de contrato de trabalho, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar o feito. Neste sentido, vem se posicionando o Excelso Supremo Tribunal Federal nas decisões singulares exaradas nos CC 7.500, Ministro Carlos Ayres Britto; CC 7.532, Ministra Cármem Lúcia; CC 7.382, Ministro Celso de Mello; CC 7.387, Ministro Ricardo Lewandowski; e CC 7.393, Ministro Gilmar Mendes, em convergência com o entendimento jurisprudencial consolidado na Orientação Jurisprudencial 02 deste Eg. Regional.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.4600

230 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pela petrobras. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Não inclusão de determinada verba (parcela pl-dl-1971) no cálculo dos proventos de aposentadoria. Incidência da Súmula 327/TST.

«Discute-se eventual incorreção no pagamento da complementação de aposentadoria do reclamante, em razão da não inclusão de determinada verba (parcela PL-DL 1971) no cálculo do mencionado benefício, desde a data de jubilamento do empregado. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, e não de pleito de recebimento da própria complementação, aplica-se a prescrição parcial quinquenal. Inteligência da diretriz da Súmula 327/TST, de acordo com a nova redação aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 30/5/2011). Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.3900

231 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. De outras e fundação ceee de seguridade social. Eletroceee). Não regidos pela Lei 13.015/2014. Matérias comuns. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.9900

232 - TST. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria/pensionamento em decorrência da não inclusão no benefício da verba «auxílio-alimentação recebida pelo reclamante enquanto estava em atividade, a qual foi suprimida após a aposentadoria. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento desta reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2055.6500

233 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte: «A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação. «In casu, verifica-se que a Reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças pelo fato de o empregador não ter utilizado o Regulamento Empresarial vigente à época da sua contratação para o cálculo do benefício suplementar, mas sim o que foi instituído no curso do seu contrato de trabalho. Dessarte, sendo incontestável o recebimento das complementações de aposentadoria, a incidência da prescrição parcial é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.6900

234 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela auxílio-alimentação recebida no curso da relação de emprego e suprimida quando da jubilação. Prescrição parcial.

«A decisão regional, ao pronunciar a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela recebida no curso do contrato de trabalho e suprimida quando da jubilação, destoa do entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, não estando em discussão o próprio direito à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças oriundas de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, aplicável a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.7800

235 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na "Semana do TST", realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: "A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho". Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como, recentemente, já decidiu a Subseção, em 22/09/2011, por maioria expressiva e em sua composição plena, em caso análogo a este, ao julgar o E-RR - 5400-44.2004.5.03.0099, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa, publicado em 13/04/2012. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.3700

236 - TST. Seguridade social. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário-mínimo. Vedação.

«A decisão do TRT mediante a qual se reconhecera o direito da autora ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo reajuste automático dos demais níveis salariais, com base na fixação do piso salarial em 2,5 salários mínimos, aparentemente contraria a Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e A CF/88, art. 7º, IV. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5006.3200

237 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da caixa de previdência dos empregados do banco do Brasil. Previ. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido estar a prescrição total prevista na Súmula 326/TST restrita às hipóteses em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas nas quais se pretendam diferenças dessa complementação, situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.4300

238 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido estar a prescrição total prevista na Súmula 326/TST restrita às hipóteses em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas nas quais se pretendam diferenças dessa complementação, situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.7400

239 - TST. Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação do plano de cargos e salários da CPtm. Empregado da fepasa aposentado antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm.

«1. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da paridade de ex-empregado da extinta FEPASA com empregados da CPTM em atividade. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.4400

240 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão de parcelas salariais reconhecidas em ações anteriores.

«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas salariais reconhecidas em ação anterior. Na esteira da Súmula 327/TST, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o fundo de direito, mas tão somente as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.2000

241 - TST. Seguridade social. Recursos de revista. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcela reconhecida judicialmente. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.

«Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração de parcelas reconhecidas em outra ação judicial, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo o fundo do direito, mas, somente, as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.5200

242 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes da inclusão da verba pl-dl-1971. Súmula 327/TST.

«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27,30 e 31/5/2011), tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes do cômputo da verba PL-DL-1971, a prescrição incidente é parcial quinquenal. Observar-se-á a prescrição total apenas quando se tratar de complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). ... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.8600

243 - TST. Seguridade social. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Equilíbrio atuarial.

«As diferenças de complementação de aposentadoria decorrem do aumento de nível concedido por meio de acordo coletivo, que importam em verdadeiros reajustes salariais, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I. O Tribunal Regional reconheceu aos autores o direito a diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critérios de reajuste constantes do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidos no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975. Não obstante, deixou a Corte de origem de determinar o recolhimento da cota-parte da Petrobras, que atua como parte na relação jurídica como patrocinadora da entidade de previdência privada, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar esse procedimento. OCF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados -, determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria traz como consequência o necessário recolhimento a título de fonte de custeio das cotas-partes tanto dos autores quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.3500

244 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelos reclamados (matéria comum. Análise conjunta). 1. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«O Tribunal a quo, ao adotar o entendimento de que incide no presente caso a prescrição parcial, decidiu em harmonia com a Súmula 327/TST, porquanto a pretensão gira em torno das diferenças de complementação de aposentadoria já percebida pela reclamante, em decorrência do regulamento aplicável no cálculo do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 604.0637.5105.1022

245 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. TEMA ARGUIDO PELA PETROBRAS.

A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA ARGUIDO PELA PETROBRAS. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. A Revista, no tema, encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos exigidos pelo art. 896 «a, «b e «c da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Hipótese na qual a Corte regional condenou as reclamadas solidariamente no pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, determinando a utilização dos mesmos índices aplicados aos níveis salariais concedidos aos empregados em atividade da 1º reclamada. Sobre o debate, a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.3200

246 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado. Banco do Brasil S/A. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()

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Doc. VP 779.8176.1800.2413

247 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças decorrentes da paridade com o atual Plano de Empregos, Carreiras e Salários - (PECS/2013). Conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 327, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. PECS/2013. SÚMULA 288/TST, I. In casu, a Corte a quo condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a partir da vigência do PCS 2013, decorrentes do correto enquadramento do reclamante na tabela salarial. Consoante a premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, tem-se que: a) a cláusula 7ª do ACT de 1963 assegura o direito à paridade do provento de aposentadoria com a remuneração dos empregados em atividade; b) ao reclamante, por ter sido admitido em 9/10/1961, deve ser conferida a paridade prevista no acordo coletivo, por força da CF/88, art. 5º, XXXVI; c) o obreiro comprovou ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013, conquanto não tenha tido êxito na adesão. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 142.5854.9013.7700

248 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças decorrentes de novo cálculo da complementação de aposentadoria. Trata-se, portanto, de diferenças no critério de cálculo da complementação de aposentadoria, pretensão sujeita à prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 547.0225.6849.7888

249 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1.

Esta Corte firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST. 2. No caso em análise, a discussão quanto às diferenças de complementação de aposentadoria é referente à mesma empregadora e ao mesmo vínculo empregatício, sendo irrelevante o fato de englobar planos de previdência complementar distintos. O eventual descumprimento do pactuado caracteriza lesão de trato sucessivo, renovado mês a mês, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.8100

250 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula 327/TST.

«Trata-se de diferenças de suplementação de aposentadoria decorrente da incorreção na base de cálculo da aposentadoria do reclamante, em que a prescrição é parcial, não atingindo o fundo do direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio. No caso, a actio nata não se dá apenas com a concessão da aposentadoria, porque a lesão do direito renova-se mês a mês, tratando-se de obrigação de trato sucessivo. Na esteira do atual entendimento deste Tribunal, a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria atrai apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()

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