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diferencas de complementacao de aposentadoria

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Doc. VP 142.5855.7022.6200

451 - TST. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição.

«Na esteira do atual entendimento deste Tribunal, a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria atrai apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto, visto que a parcela foi paga no curso do contrato, e a controvérsia refere-se ao período não prescrito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 939.0288.5957.7714

452 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRILCA - CEEE. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

I . Nos termos da Súmula 327/TST, a pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeita à prescrição parcial e quinquenal . II. No caso, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Portanto, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.1500

453 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Estando a decisão embargada em consonância com a Súmula 327, desta Corte, é inviável a aferição de divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 894, inc. II, in fine. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.4900

454 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A Corte Regional dirimiu a controvérsia interpretando o Regulamento do Plano de Benefícios 002, juntado pelos reclamados, situação que não caracteriza violação direta e literal dos artigos 5º, XXXVI, e 201, § 11, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.0500

455 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes do critério de cálculo do benefício. Prescrição parcial. Contrariedade à Súmula 327.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos critérios adotados para o cálculo do referido benefício, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2004.4800

456 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.8500

457 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.0700

458 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos por fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia e vale S/A. Análise conjunta. Matérias comuns a ambos os recursos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.7000

459 - TST. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Recurso de Revista efetivamente não alcançava conhecimento, ante a vedação do reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula 126/TST), permanecendo incólume o CLT, art. 896.... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.0800

460 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição.

«O presente caso trata de pedido de reajustes de complementação de aposentadoria decorrentes da não observação da igualdade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados, que constituem a base de cálculo do benefício previdenciário complementar. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.1700

461 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Copel. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Reclamação trabalhista anterior proposta após a extinção do contrato de trabalho. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na. Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor:. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis:. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho-. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.4200

462 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Copel. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Reclamação trabalhista anterior proposta após a extinção do contrato de trabalho. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327 do TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327 do TST. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.0200

463 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Integração das parcelas «auxílio-refeição, «auxílio cesta-alimentação, «vantagem individual, «gratificação de função e das horas extras habituais. Ausência de previsão regulamentar. Súmula 97/TST.

«1. A instituição de complementação de aposentadoria é ato de mera liberalidade do empregador, a quem cabe fixar as condições de pagamento do benefício, incluindo as parcelas que compõem a respectiva base de cálculo. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.6400

464 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critério de reajuste.

«A Corte de origem decidiu de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Estadual 9.343/96, que dispõe que a complementação de aposentadoria será reajustada pelos mesmos índices e pelas mesmas datas dos estabelecidos para o pessoal ativo, conforme acordo ou convenção coletivos. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.1200

465 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Na hipótese dos autos, em que o reclamante já recebe a complementação dos proventos de aposentadoria e postula diferenças oriundas da incorreção do cálculo do salário de contribuição, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.9900

466 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critério de reajuste.

«O Regional decidiu a controvérsia com amparo na interpretação dos dispositivos de lei estadual e dos acordos coletivos que regem especificamente a complementação de aposentadoria pleiteada pela reclamante. Logo, a revisão pretendida pela recorrente demandaria o reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.8500

467 - TST. Recurso de embargos. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Alteração de plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial transitória 69 da SDI-1 do TST.

«A v. decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta SBDI-1, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 69, segundo a qual. as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-. Nos termos do CLT, art. 894, II, parte final, resta superada a divergência jurisprudencial colacionada. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1000

468 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Não se discute nos autos o direito à complementação de aposentadoria jamais recebida. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.4000

469 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada fundação petrobras de seguridade social. Petros. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da pl-dl/71 na sua base de cálculo. 2) diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da rmnr (remuneração mínima por nível e regime em sua base de cálculo.

«A parcela de participação nos lucros incorporada ao salário antes da vigência, da CF/88 de 1988 possui natureza salarial e, portanto, a participação nos lucros denominada PL-DL/1971, paga pela Petrobras, integra a complementação de aposentadoria dos empregados aposentados, sendo devidas as diferenças pleiteadas. Tal diretriz está em consonância com o entendimento da jurisprudência atual desta Corte, conforme julgados. Assim, não se constata demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas «a, «b e «c da CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1026.0000

470 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência material da justiça do trabalho.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.1900

471 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pela previ sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição. Interstícios. Anuênios. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«1. O acórdão turmário não resolveu a controvérsia pelo jaez da prescrição alusiva aos interstícios, limitando-se a solucionar a questão pelo prisma da prescrição incidente sobre a integração dos anuênios na base de cálculo da complementação de aposentadoria, sendo certo que não houve oposição de embargos de declaração. 2. Já no que se refere à mencionada integração dos anuênios, além de a Turma nada referir acerca da diretriz das Súmulas nos 51, I, 277 e 294 e da Orientação Jurisprudencial 76 da SDI-1, todas do TST, decidiu a controvérsia em harmonia com a Súmula 327, segundo a qual. a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.6600

472 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício especial de remuneração. Princípio da isonomia.

«Na forma do CF/88, art. 5.º, «caput: «Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.0300

473 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Ceee. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Inteligência da Súmula 327 da corte.

«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças que entende devidas em decorrência da inclusão das verbas salariais deferidas nos autos de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula a integração de parcelas deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 863.9498.7721.8151

474 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. SÚMULA 327/TST. APLICABILIDADE.

I. No caso dos autos, conforme se verifica no acórdão recorrido, a matéria discutida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais recebida, mas sim quanto à existência de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de controvérsia acerca do índice de reajuste de benefício já recebido. II. Nesse caso, portanto, incide aprescriçãoparcial, à luz da Súmula 327/TST, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Diante da possível violação do CCB, art. 114, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 3. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. I. Consoante já registrado na decisão agravada, esta Corte perfilha o entendimento de que é da patrocinadora do plano de benefícios a responsabilidade exclusiva pela recomposição da reserva matemática. II. Irretocável, portanto, a decisão agravada em que se determinou a responsabilidade exclusiva da VALE S/A. pela recomposição da reserva matemática. III. Incide, na espécie, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. A forma de reajuste da complementação de aposentadoria paga pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA é disciplinada no seu Regulamento, no art. 21, § 3º. II. O entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior Trabalhista é o de que o art. 21, § 3º, do Regulamento da VALIA assegura aos aposentados a correção da complementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o aumento real incorporado a essa atualização. III. Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 114 do Código Civil e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.8200

475 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso interposto por caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.

«Hipótese em que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamantes, para reformar a sentença que declarou a prescrição total da pretensão do recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, observando-se a prescrição parcial e quinquenal. Trata-se de decisão interlocutória. Na Justiça do Trabalho, o recurso de revista é admitido apenas de decisão definitiva, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula 214/TST, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.1700

476 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela pl-dl/1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir daí, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela Pl-DL/1971. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.3800

477 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Parcela «pl-dl 1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da Parcela «PL-DL 1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-ED-RR-158200-04.2007.5.04.0203, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data de julgamento: 25/08/2011, data de publicação: 02/09/2011). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.9000

478 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível contrariedade à Súmula 327 desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.1000

479 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«Verificando-se contrariedade à Súmula 327/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1003.9100

480 - TST. Seguridade social. Reserva matemática. Recomposição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Majoração do salário de contribuição. Responsabilidade. Patrocinadora versus entidade fechada de previdência privada

«1. Por força do que dispõe o CF/88, art. 202, caput, a majoração do benefício de complementação de aposentadoria impõe o respectivo aporte de recursos para assegurar a recomposição da reserva matemática. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.8900

481 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, visto que demonstrada possível contrariedade à Súmula 327/TST.... ()

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Doc. VP 190.1072.4004.1100

482 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Supressão.

«Decisão regional em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.5900

483 - TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Petrobras. Discussão acerca da norma aplicável. Regulamento de 1969. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio deste ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Regulamento de 1969, que alega ser-lhe mais favorável. Como se verifica, a reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ela já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, isto é, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.8700

484 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.3000

485 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Constatando-se que o Reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria que já recebe, a decisão da Corte Regional está em sintonia com a Súmula 327/TST ao decretar a prescrição parcial e quinquenal. Nego provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.1900

486 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Percentual de reajustes. Paridade com o órgão previdenciário.

«Os regulamentos e estatutos da reclamada VALIA preveem o reajuste das suplementações de aposentadoria nas mesmas datas em que corrigidos os benefícios mantidos pelo INSS e na mesma proporção, não se referindo à aplicação do aumento de ganho real. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 931.4579.2238.1515

487 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-PADRÃO DECORRENTE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que o Regional, ao manter os cálculos de liquidação relativos às diferenças de complementação de aposentadoria, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Com efeito, o instituto da coisa julgada, erigido a patamar constitucional (art. 5º, XXXVI), confere segurança jurídica às relações. Não viola tal dispositivo a decisão que interpreta de forma razoável a coisa julgada formada no processo de conhecimento, tal como na hipótese dos autos. Além disso, consoante explicitado por este Relator, as verbas salariais reconhecidas em processo judicial diverso devem ser incluídas na base de cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, uma vez que integram o patrimônio jurídico do exequente. Agravo desprovido .

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Doc. VP 142.5854.9007.5500

488 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão do adicional de periculosidade.

«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 327/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.8800

489 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria (matéria exclusiva do recurso da previ).

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Nego provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.9800

490 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento do reclamante. Provimento. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de integração de parcelas deferidas em juízo.

«A potencial contrariedade à Súmula 327/TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.5800

491 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Juros e correção monetária.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.4700

492 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Juros e correção monetária.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.1600

493 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste dos valores do benefício.

«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração, ao cálculo do benefício, de parcelas que alteram os valores da remuneração, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para o custeio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que os autores devem pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deve incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.8500

494 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial previsto em norma coletiva somente para os empregados da ativa. Extensão aos aposentados.

«O Tribunal Regional, ao analisar a questão, concluiu que o aumento concedido aos trabalhadores em atividade, por meio de acordos coletivos, de forma geral e indiscriminada, configura verdadeiro reajuste salarial, o que autoriza a sua aplicação também aos aposentados e pensionistas. O TST firmou entendimento segundo o qual a concessão de progressões aos empregados, de maneira indistinta, mediante Acordos Coletivos de Trabalho, constitui verdadeiro reajuste salarial, o qual deve estender-se aos aposentados e pensionistas. Nesse sentido consagra a Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I: «Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Considerando-se que os reajustes salariais previstos no PCAC/2007 assemelham-se com a situação dos «avanços de níveis, previstos no Acordo Coletivo 2004/2005, pois em ambos houve real concessão de reajuste salarial ao pessoal em atividade na empresa, circunstância que viola a paridade assegurada pelo Regulamento da Petros, esta Corte Superior vem decidindo pela aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da aplicação de reajuste salarial previsto no Plano de Cargos e Salários (PCAC/2007). Assim, a decisão do Tribunal Regional que manteve a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo aumento de nível salarial também ao empregado aposentado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.6400

495 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes do critério de cálculo do benefício. Prescrição parcial. Contrariedade à Súmula 327.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos critérios adotados para o cálculo do referido benefício, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.1000

496 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica.

«De acordo com o acórdão regional, a reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela alteração da base de cálculo na complementação de aposentadoria das parcelas «auxílio-alimentação e «auxílio cesta-alimentação. Assim, discute-se o pagamento de diferenças dos proventos da aposentadoria complementar, tendo como vértice os critérios de cálculo inicial, de modo a integrar parcela não computada. Nesse cenário, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal. Ressalta-se que a SDI-I deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se submete à prescrição total, sobretudo tendo em conta que se trata de pretensão declaratória. Nessa esteira, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da referida parcela estão sujeitos à prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.1300

497 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Petrobras. Discussão acerca da norma aplicável. Regulamentos de 1969 e 1975 e regulamento de 1991. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio deste ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Regulamento de 1991, vigente à época da demissão do reclamante e aplicado pela reclamada no cálculo dos proventos complementares, e não dos Regulamentos de 1969 e 1975, que alega ser-lhes mais favorável Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 270.4949.3638.8197

498 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VIBRA ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA «PL-DL 1971". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o de cujus, em razão da morte do qual a reclamante se tornou pensionista, recebeu a parcela PL-DL por mais de 13 anos, e, ao se aposentar em dezembro de 1985, « passou a perceber a complementação de aposentadoria, que não computava os valores percebidos a título de PL-DL, até porque nunca houve contribuição para custear tal benefício «. 3. Logo, uma vez que a pretensão diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da integração de parcela efetivamente percebida durante a contratualidade, configura-se a hipótese de lesão de trato sucessivo, de maneira que incide a primeira parte da Súmula 327/TST, segundo a qual no sentido de que « a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento sumulado desta Corte Superior. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante teceu insurgências genéricas, sem especificar em que ponto teria havido a alegada omissão, o que impede o exame da violação suscitada. Incólume o art. 93, IX, da CF. 2. FORMAÇÃO DO CUSTEIO. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Quanto à formação do custeio para as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, a Fundação Petros carece de interesse recursal, pois consta da decisão agravada o seguinte comando « Como corolário, determinar o recolhimento das contribuições devidas à PETROS, pelo reclamante e pela Petrobras, na forma como prevista nos regulamentos aplicáveis". 2. Com efeito, constata-se que houve a determinação de recolhimento das contribuições destinadas ao custeio das diferenças de complementação de aposentadoria, de modo que não se vislumbra o interesse recursal da Fundação Petros quanto ao tema. 3. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. A despeito do fato de que houve condenação ao pagamento de diferenças de suplementação de benefício desde as instâncias ordinárias, a Fundação Petros somente se insurgiu a respeito da definição de reserva matemática em sede de agravo, de maneira que opera-se a preclusão sobre a matéria, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.5853.8009.4000

499 - TST. Recurso de revista. Prejudicial de mérito. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição afastada. Análise do mérito. CPC/1973, art. 515, § 3º.

«O Tribunal Regional, ao declarar a prescrição total do direito de ação dos autores porquanto este teria sido exercido mais de dois anos após a aposentadoria, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado na primeira parte da Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. Ainda, na forma autorizada pelo art. 515, § 3º da Lei Adjetiva Civil, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. A discussão cinge-se em verificar qual o regulamento aplicável para o cálculo da complementação de aposentadoria dos reclamantes. Tal matéria encontra-se pacificada nesta Corte Superior, por meio das Súmulas nos 51, I, e 288, ambas do TST, segundo as quais as normas aplicáveis à complementação de aposentadoria são aquelas vigentes à época da admissão do empregado, observadas as alterações posteriores, desde que mais favoráveis. No caso, devem ser aplicados para o cálculo do benefício os critérios estabelecidos no Regulamento de 1969, vigente à época da admissão dos reclamantes. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.3500

500 - TRT2. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Ferroviários. RFFSA e/ou suas subsidiárias. parcela paga pela União e/ou INSS. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria paga pela União a ex-ferroviário da RFFSA e suas subsidiárias.

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