(DOC. VP 143.2294.2024.8500)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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