Jurisprudência sobre
diferencas de complementacao de aposentadoria
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501 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da petros. Diferenças de complementação de aposentadoria. Norma regulamentar aplicável. Regras de cálculo.
«Ao decidir que a complementação de aposentadoria deve ser calculada segundo os padrões regulamentares da época em que admitido o trabalhador, o Regional dá efetividade à compreensão das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. ... ()
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502 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da petros. Diferenças de complementação de aposentadoria. Norma regulamentar aplicável. Regras de cálculo.
«Ao decidir que a complementação de aposentadoria deve ser calculada segundo os padrões regulamentares da época em que admitido o trabalhador, o Regional dá efetividade à compreensão das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. ... ()
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503 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva posterior. Súmula 327/TST.
«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()
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504 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas companhia estadual de geração e transmissão de energia elétrica. Ceee-gt e outras e fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias comuns. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31/05/2011, alterou a redação da Súmula 327/TST no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()
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505 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critérios de cálculo. Norma regulamentar.
«Nos termos do item I da Súmula 288/TST, «a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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506 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critérios de cálculo. Norma regulamentar.
«Nos termos do item I da Súmula 288/TST, «a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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507 - TST. Seguridade social. Prescrição. Revisão do cálculo do valor inicial do benefício. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
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508 - TST. Recurso de revista. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício especial de remuneração. Princípio da isonomia. Afronta ao CF/88, art. 5.º, ««caput configurada.
«Na forma do CF/88, art. 5.º, «caput: «Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,... ()
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509 - TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Paridade com os reajustes concedidos pelo inss. Diferenças.
«A norma regulamentar da Valia assegura a paridade com os índices de «reajuste praticados pelo INSS. Contudo, deve-se esclarecer que «reajuste tem a finalidade, exatamente, de restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos, soldos, pensões. Mas, frise-se, restabelecer em função da corrosão inflacionária, sem pretender ser uma reposição superior à inflação (o que significa aumentar o poder de compra), porque aí restaria configurado um «ganho real. Assim, não tem guarida a pretensão do reclamante em receber diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação dos valores de «aumento real concedidos pelo INSS.... ()
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510 - TST. complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Portanto, seguindo-se esta nova diretriz, não se há falar em prescrição total, estando prescritos apenas os créditos anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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511 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Caixa econômica federal. Prescrição parcial. Nova redação da Súmula 327/TST. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. O reclamante pretende receber diferenças de complementação de aposentadoria, fundada na incidência da CTVA no cálculo da referida complementação. Não se trata, pois, da ocorrência de ato único da empregadora, mas de sucessiva lesão, que se renova mês a mês, ou seja, quando se deixou de pagar a citada parcela na aposentadoria. Nessa esteira, a conduta patronal não se limita a um único evento, produzindo violações mensais sucessivas do direito subjetivo da obreira. Essa conclusão torna inaplicável ao caso a primeira parte da Súmula 294/TST desta Corte, que determina a prescrição total das pretensões referentes a prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. Assim, não incide a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, mas a parcial estabelecida na Súmula 327/TST. ... ()
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512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CTEEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ 62 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional condenou as Reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em face do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Os temas «incompetência da Justiça do Trabalho e «ilegitimidade passiva da CTEEP não foram objeto de prequestionamento no acórdão regional. O fato de se tratar de matéria de ordem pública não retira a obrigatoriedade de prequestionamento da tese recursal, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento .
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513 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petros. Extensão aos inativos.
«Discute-se a necessidade de haver contribuições do reclamante e da entidade patrocinadora para a fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria, que resultaram da aplicação do artigo 41 do Regulamento da PETROS, o qual assegura a extensão ao aposentado de todas as vantagens salarias que forem asseguradas ao pessoal da ativa. Por disciplina judiciária, aplica-se a atual jurisprudência desta Subseção no sentido de que, na formação da fonte de custeio, haja o recolhimento da cota de contribuição correspondente ao empregado, observado o valor histórico, sem incidência de juros de mora; bem como o recolhimento da cota parte a ser pago pela Petrobras, com os consectários de juros e correção monetária. Precedentes da SDI-I: E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 1º.12.2016; E-RR-1156-52.2012.5.01.0033, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, julgado em 15/12/2016. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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514 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Avanço de nível. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de avanço de nível concedido por meio de acordo coletivo. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-ED-RR-158200-04.2007.5.04.0203, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data de julgamento: 25/08/2011, data de publicação: 02/09/2011). ... ()
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515 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de horas extras deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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516 - TST. Seguridade social. I. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Hipótese em que a União logrou desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido para processar o agravo de instrumento.... ()
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517 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Estando a decisão embargada em consonância com a Súmula 327, desta Corte, é inviável a aferição de divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 894, inc. II, in fine. ... ()
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518 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRILCA - CEEE. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA I. Nos termos da Súmula 327/TST, a pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria se sujeita à prescrição parcial e quinquenal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Portanto, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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519 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de rito ordinário. Pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Ausência. Súmula. 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF.
1 - Ação de rito ordinário pleiteando o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria diante da integração de parcelas salariais a serem reconhecidas judicialmente ajuizada pela recorrida em face do recorrente. ... ()
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520 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes do não enquadramento no novo pcs da empresa. Prescrição aplicável. Súmula 327/TST.
«O pedido é de diferenças na complementação de aposentadoria, decorrentes do não enquadramento no novo PCS da empresa. Assim, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida, a prescrição é parcial e não total, nos termos da atual redação da Súmula 327/TST. ... ()
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521 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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522 - TST. Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.
«Constatado equívoco no despacho agravado, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.... ()
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523 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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524 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Petrobras. Discussão acerca da norma aplicável. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST e como, recentemente, decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-ED-RR-158200-04.2007.5.04.0203, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data de julgamento: 25/08/2011, data de publicação: 02/09/2011). ... ()
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525 - TST. Seguridade social. Recursos de revista diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício temporário. Adesão a novo regulamento. Rvdc de 1996. Renúncia ao anterior. Não conhecimento.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão do empregado às normas da RVDC de 1996 implica renúncia àquelas do Regulamento de 1979, conforme o entendimento das Súmula 51/TST, II, e Súmula 288/TST, II. ... ()
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526 - TST. Seguridade social. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Integração do auxílio-alimentação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Empregados aposentados após a supressão.
«Hipótese em que desconstituídos os fundamentos constantes do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido para processar o agravo de instrumento.... ()
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527 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Hipótese em que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, e postula diferenças pelo fato de não ter sido corretamente calculado seu benefício de acordo com os regulamentos vigentes à época de sua admissão. Aplicável, portanto, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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528 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos da petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Petrobras. Discussão acerca da norma aplicável. Regulamento de 1969. Integração da parcela pl-dl/1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas hipóteses em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Regulamento de 1969, que alega ser-lhe mais favorável e que estava em vigor no momento de sua admissão, e da integração da parcela PL-DL/1971. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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529 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST, deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que em regra ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o Plano vigente na data da admissão. ... ()
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530 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento do reclamante. Provimento. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de integração de parcelas deferidas em juízo.
«A potencial contrariedade à Súmula 327/TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. ... ()
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531 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento do reclamante. Provimento. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de integração de parcelas deferidas em juízo.
«A potencial contrariedade à Súmula 327/TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «a. ... ()
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532 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Repactuação. Acordo expresso. Súmula 51/TST, II.
«Consta do quadro fático delineado pelo acórdão regional que, ao aderir livremente à repactuação, os recorrentes receberam vantagem pecuniária correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou 3 salários de benefício, o que fosse maior, assim como aceitaram desvincular os seus benefícios previdenciários das posteriores regras de reajustes asseguradas aos empregados ativos, passando a incidir sobre suas complementações de aposentadoria o índice de reajuste do IPCA. ... ()
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533 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Acordos coletivos de 2004 a 2007. Extensão aos inativos.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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534 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 327/TST. ... ()
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535 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 327/TST. ... ()
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536 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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537 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da petrobras. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Concessão de nível salarial aos empregados da ativa. Extensão aos inativos.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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538 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da petros. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Concessão de nível salarial aos empregados da ativa. Extensão aos inativos. Custeio.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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539 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do autor. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Reserva matemática. Complementação de aposentadoria.
«A SDI-I desta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, em decorrência das diferenças de complementação de aposentadoria advindas de repasse deficitário de valores à entidade de previdência, é do patrocinador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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540 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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541 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Ceee. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Inteligência da Súmula nº 327 desta corte.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças que entende devidas em decorrência da inclusão das verbas salariais deferidas nos autos de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula diferenças salariais deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()
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542 - TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Incorporação de superávit à reserva matemática para fins de reajuste do benefício. Prescrição parcial.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que os reclamantes - incontroversamente aposentados em 1994 e 1995 - «já percebem o benefício da previdência privada», «postulando, tão somente, diferenças com base em um superávit ocorrido na empresa reclamada no ano de 1999, que deveria ter sido incorporado à reserva matemática para fins de reajuste dos benefícios acima do mínimo legal, nos termos da Lei 6.435/1977, art. 46. Não obstante, mantém a pronúncia da prescrição total da pretensão, ao entendimento de que «deve prevalecer, no presente caso, o teor da Súmula 327/TST, combinada com a Súmula 291/STJ». ... ()
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543 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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544 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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545 - TRT2. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Retificação de cargos e funções. Ato único do empregador. Inaplicabilidade da Súmula 327/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Quando se trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de retificação de cargos e funções, a prescrição aplicável deve ser a total, fluindo o prazo bienal a partir da ocorrência da alegada reclassificação.... ()
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546 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo inss.
«O escopo da norma regulamentar é preservar a equivalência de valores entre a complementação de aposentadoria e os benefícios concedidos pelo INSS. ... ()
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547 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS - MEDIDA CAUTELAR EXARADA NA PETIÇÃO 7.755/DF. O Ministro Dias Toffoli, na Medida Cautelar na Petição 7.755/DF, deferiu tutela cautelar para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos dos Incidentes de Recursos Repetitivos 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensas as ações individuais e coletivas que discutem acerca da base de cálculo da RMNR, qualquer que seja a fase de tramitação, até final deliberação da matéria pela Suprema Corte. Na hipótese dos autos, a controvérsia não se refere à base de cálculo da RMNR, mas, sim, às diferenças de complementação de aposentadoria derivadas dos reajustes de RMNR para os empregados em atividade no âmbito da Petrobras. Logo, não há óbice ao julgamento da matéria, razão pela qual prossigo no exame do agravo interno. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF - MODULAÇÃO DE EFEITOS . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que compete à Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 28/8/2012, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Agravo interno desprovido . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de diferenças de prestações que vêm sendo pagas a título de complementação de aposentadoria e consequente recálculo do benefício. O Tribunal, ao decidir que a pretensão atrai a prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Súmula 327/TST, no sentido de que «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTES DE RMNR - PCAC 2007 - ENTENSÃO AOS INATIVOS. Cinge-se a controvérsia sobre o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da concessão de reajustes na parcela «RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. A SBDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da SBDI-1, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, inviável divisar as violações suscitadas no recurso, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
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548 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Funcef. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recálculo do valor saldado. Migração de planos. Saldamento. Diferenças salariais decorrentes da inclusão do ctva no salário de contribuição.
«Comprovada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Recurso de Revista para análise da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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549 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Percentual de reajustes. Paridade com o órgão previdenciário. Ganho real.
«Os regulamentos e estatutos da reclamada VALIA preveem o reajuste das suplementações de aposentadoria nas mesmas datas em que corrigidos os benefícios mantidos pelo INSS e na mesma proporção, não se referindo à aplicação do aumento de ganho real. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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550 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Percentual de reajustes. Paridade com o órgão previdenciário. Ganho real.
«Os regulamentos e estatutos da reclamada VALIA preveem o reajuste das suplementações de aposentadoria nas mesmas datas em que corrigidos os benefícios mantidos pelo INSS e na mesma proporção, não se referindo à aplicação do aumento de ganho real. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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