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(DOC. VP 177.6165.1004.5100)

TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petros. Extensão aos inativos.

«Discute-se a necessidade de haver contribuições do reclamante e da entidade patrocinadora para a fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria, que resultaram da aplicação do artigo 41 do Regulamento da PETROS, o qual assegura a extensão ao aposentado de todas as vantagens salarias que forem asseguradas ao pessoal da ativa. Por disciplina judiciária, aplica-se a atual jurisprudência desta Subseção no sentido de que, na formação da fonte de custeio, haja o rec

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