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(DOC. VP 138.1480.6001.5500)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Avanço de nível. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos

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