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(DOC. VP 143.2294.2030.3000)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31.05.2011, alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação

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