Jurisprudência sobre
diferencas de complementacao de aposentadoria
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51 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A decisão regional diverge do entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST, uma vez que a questão em análise envolve o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, pela consideração do benefício recebido do INSS, não computado no benefício inicial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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52 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da previ. Matéria remanescente. Prescrição aplicável. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte.In casu, constata-se do acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo equívoco no cálculo inicial, tendo a Corte Regional aplicado aprescrição parcial, invocando os termos da Súmula 327/TST. ... ()
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53 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«A decisão do Regional que aplicou a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, no caso no qual se pleiteiam diferenças de complementação de aposentadoria, contraria a Súmula 327 desta Corte, a qual preceitua que a prescrição aplicável é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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54 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula/TST 327). Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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55 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula/TST 327). Recurso de revista conhecido e provido... ()
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56 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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57 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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58 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST). Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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59 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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60 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
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61 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
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62 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.
«"A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação" (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho). Recursos de revista não conhecidos.... ()
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63 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fepasa e CPtm.
«1 - Não consta no acórdão recorrido tese acerca da sucessão entre a CPTM e a FEPASA, bem como não houve interposição de embargos de declaração em busca do necessário prequestionamento. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 2 - A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que os reclamantes não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria, uma vez que «obreiros não trabalharam para a CPTM, tendo se aposentado antes da cisão da FEPASA. Assim, não há como se atribuir à referida CTPM responsabilidade quanto ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria ou quaisquer outros créditos advindos daquela relação contratual. Óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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64 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Empregados da extinta fepasa.
«No caso, as reclamantes postulam o recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão, com base em legislação que assegura a concessão dos mesmos reajustes salariais dos cargos em atividade aos empregados inativos. A controvérsia diz respeito à obrigação decorrente de relação de emprego, ou seja, ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela extinta Fepasa, cuja responsabilidade foi assumida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Com efeito, independentemente de quem tenha assumido a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças de complementação de aposentadoria, a competência da Justiça do Trabalho se mantém porque o direito à complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho que existiu entre os reclamantes e a Fepasa. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializada para processar e julgar o feito. ... ()
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65 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Empregados da extinta fepasa.
«No caso, os reclamantes postulam o recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão, com base em legislação estadual que assegura a concessão dos mesmos reajustes salariais dos cargos em atividade aos empregados inativos. A controvérsia diz respeito à obrigação decorrente de relação de emprego, ou seja, ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela extinta Fepasa, cuja responsabilidade foi assumida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Com efeito, independentemente de quem tenha assumido a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças de complementação de aposentadoria, a competência da Justiça do Trabalho se mantém porque o direito à complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho que existiu entre os reclamantes e a Fepasa. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializada para processar e julgar o feito. Decisão regional irretocável. ... ()
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66 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aposentadoria por invalidez. Regulamento aplicável. (contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, 288, e 327).
«In casu, o autor pretende ter seu benefício de complementação de aposentadoria revisto na forma da norma estatutária de 1980, vigente à época de sua admissão, afastando a aplicação do estatuto de 1997, utilizado para a apuração, por considerá-lo prejudicial. Inegável, portanto, tratar-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão de suposto prejuízo causado pela alteração do plano de benefícios, o que atrai a aplicação do entendimento contido na primeira parte da Súmula/TST 327, em sua recente redação, segundo a qual «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, sendo irrelevante o fato de o contrato de trabalho encontrar-se suspenso pela concessão da aposentadoria por invalidez. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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67 - TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial
«A pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição. O acórdão recorrido contrariou a Súmula 327/TST. ... ()
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68 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das parcelas reconhecidas judicialmente em reclamação trabalhista anterior.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência da integração de verbas deferidas em ação anterior, incide a prescrição parcial, conforme entendimento contido na primeira parte da Súmula/TST 327. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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69 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais deferidas em ação anterior. Súmula 327/TST.
«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas reconhecidas em ação ajuizada anteriormente, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista na parte final do referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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70 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Está claramente posto no acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O acórdão regional não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327/TST, pelo que é incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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71 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Na forma da Súmula 327/TST, «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.-. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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72 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. (recurso do banco).
«Está claramente posto no acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O acórdão regional não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327/TST, pelo que é incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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73 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da criação de nova tabela salarial, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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74 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da criação de nova tabela salarial, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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75 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A pretensão do reclamante é de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida. Nesse contexto, aplica-se a prescrição quinquenal parcial. Aplicação da Súmula 327/TST. ... ()
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76 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de recálculo do benefício em razão da aplicação de regulamento diverso ao vigente na data de admissão ao reclamante, atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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77 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
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78 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
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79 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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80 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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81 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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82 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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83 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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84 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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85 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Normas regulamentares aplicáveis no cálculo do benefício.
«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Na hipótese, em que se pleiteiam diferenças de complementação de aposentadoria em razão da discussão sobre as normas regulamentares que regem o cálculo do benefício recebido, se aquelas inscritas no Estatuto de 1975 ou as vigentes a partir da reforma estatutária implementada em 1996, a decisão regional que entendeu pela incidência da prescrição total encontra-se em dissonância com a atual redação da Súmula 327/TST. ... ()
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86 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Índices de correção do benefício.
«Decisão regional proferida nos moldes da Súmula 327/TST, que enuncia ser parcial e quinquenal a prescrição de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria, inibe o conhecimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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87 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Na forma da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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88 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Na forma da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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89 - TST. Seguridade social. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação.
«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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90 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da cef. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, oriundas da integração de parcela que era recebida na vigência do contrato de trabalho, incide a prescrição parcial, conforme a Súmula 327/TST, in verbis: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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91 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«Nos termos em que proferida a decisão do Regional, no sentido de que, por se tratar de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, se aplica a prescrição parcial e não a total, por corresponderem a obrigações de trato sucessivo, não há falar em contrariedade às Súmulas nºs 326 e 327 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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92 - TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de parcelas reconhecidas judicialmente. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.
«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou à pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas deferidas em ação anteriormente ajuizada não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima destacadas. Assim, tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. ... ()
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93 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327 desta Corte. ... ()
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94 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. ... ()
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95 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do critério utilizado pela recorrente para o cálculo do benefício, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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96 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do critério utilizado pela recorrente para o cálculo do benefício, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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97 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcela reconhecida em ação anterior. Súmula 327/TST.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão das parcelas deferidas em processo anterior, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. ... ()
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98 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do critério de reajuste a ser adotado para o seu cálculo. ... ()
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99 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Parcela pl/dl 1971. Súmula 327/TST.
«Busca o reclamante a condenação da reclamada a efetuar revisão do valor das suplementações de aposentadoria, para acrescentar no cálculo do benefício inicial a parcela PL/DL. 1971 e pagar-lhes as diferenças devidas. A Súmula 327 do c. TST dispõe pela aplicação da prescrição parcial e quinquenal nos casos em que houver a postulação de diferenças de complementação de aposentadoria que já está sendo regularmente paga ao empregado. Assim, no presente caso, os reclamantes, quando do ajuizamento da ação, já se encontravam aposentados e recebendo a verba suplementar. As pretensões quanto à integração das parcelas referem-se, pois, às diferenças de complementação de aposentadoria. Afasta-se, assim, a prescrição total e acolhe-se a prescrição parcial e quinquenal de que trata a Súmula 327 do c. TST. ... ()
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100 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de inclusão da parcela PL-DL/1971 no seu cálculo, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()
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