(DOC. VP 143.2294.2036.4400)
TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do critério utilizado pela recorrente para o cálculo do benefício, tem-se que não está enquadrada na
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