(DOC. VP 138.1263.6001.0100)
TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de parcelas reconhecidas judicialmente. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.
«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou à pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). A pretensão
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