(DOC. VP 138.0594.6003.5200)
TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes de norma regulamentar. Súmula 327/TST.
«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27,30 e 31/5/2011), tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição incidente é parcial quinquenal. Observar-se-á a prescrição total apenas quando se tratar de complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego
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