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(DOC. VP 136.2350.7000.2700)

TRT3. Aposentadoria. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, e, decorrente da existência de contrato de trabalho, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar o feito. Neste sentido, vem se posicionando o Excelso Supremo Tribunal Federal nas decisões singulares exaradas nos CC 7.500, Ministro Carlos Ayres Britto; CC 7.532, Ministra Cármem Lúcia; CC 7.382, Ministro Celso de Mel

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