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(DOC. VP 190.1062.5008.4200)

TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária.

«Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I DO TST. O TRT não analisou a tese de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Destaque-se, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I do TST, que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta. Recurso de revista não

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